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CORRETO.
Encontramos o fundamento no Código
de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal,
decreto 1.171/94.
CAPÍTULO II
DAS COMISSÕES DE ÉTICA
XVI - Em todos os órgãos e entidades da Administração Pública Federal
direta, indireta autárquica e fundacional, ou em qualquer órgão ou entidade que
exerça atribuições delegadas pelo poder público, deverá ser criada uma Comissão
de Ética, encarregada de orientar e aconselhar sobre a ética profissional do
servidor, no tratamento com as pessoas e com o patrimônio público,
competindo-lhe conhecer concretamente de imputação ou de procedimento susceptível
de censura.
XXII - A pena aplicável ao servidor público pela Comissão de Ética é a de censura e sua fundamentação constará do
respectivo parecer, assinado por todos os seus integrantes, com ciência do
faltoso.
OBS: a única penalidade
tipificada no código de ética é a CENSURA.
Para quem quiser um plus, vai o dispositivo da remoção tipificado na lei
8.112/90 que dispõe sobre o regime jurídico dos
servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas
federais.
Capítulo III
Da Remoção e da
Redistribuição
Seção I
Da Remoção
Art. 36. Remoção
é o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro,
com ou sem mudança de sede.
Parágrafo único. Para fins do disposto neste artigo, entende-se por
modalidades de remoção:
I - de ofício, no interesse da Administração;
II - a pedido, a critério da Administração;
III - a pedido, para outra localidade, independentemente do
interesse da Administração:
a) para acompanhar cônjuge ou
companheiro, também servidor público civil ou militar, de qualquer dos Poderes
da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, que foi deslocado
no interesse da Administração;
b) por motivo de saúde do servidor, cônjuge, companheiro ou dependente
que viva às suas expensas e conste do seu assentamento funcional, condicionada
à comprovação por junta médica oficial;
c) em virtude de processo seletivo
promovido, na hipótese em que o número de interessados for superior ao número
de vagas, de acordo com normas preestabelecidas pelo órgão ou entidade em que
aqueles estejam lotados.
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ERRADA,
Q320860 De acordo com o Código de Ética, a única penalidade a ser aplicada pela comissão de ética é a de censura.GABARITO: CERTA
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Não existe PENALIDADE de remoção..
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Errado.
Com base no Decreto n.º 1.171/1994, a única penalidade aplicável pela comissão de ética é a CENSURA (inciso XVI).
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Remoção não pode ser usada como punição,
Codigo de etica so aplica a penalidade de sensura. !!
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Errado.
Remoção não é pena. E a única punição prevista no Código de Ética é a censura.
Decreto 1.171. XXII - A pena aplicável ao servidor público pela Comissão de Ética é a de censura e sua fundamentação constará do respectivo parecer, assinado por todos os seus integrantes, com ciência do faltoso.
Lei 8.112/90. Art. 36. Remoção é o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede.
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A única pena a ser aplicada pela Comissão de Ética é a Censura.
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Remoção, nada mais é do que a transferência do Servidor Público, conforme o seu interesse ou da Administração, para outro Órgão ou Entidade.
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ERRADO:
Pois:
Art. 36. Remoção
é o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede.
Logo,
se processa:
- No
mesmo quadro funcional do servidor
- com
mudança de sede (cidade) ou não (apenas de local físico)
Bons
estudos
Parte superior do
formulário
Parte inferior do
formulário
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Errado
Remoção = deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício
sempre dentro do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede.
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ÚNICAAAAAAAAA PENA APLICADA PELA COMISSÃO DE ETICA
-> CENSURA ( com seu devido parecer )
REMOÇÃO ( como nosso amiga aqui em baixo falou bem direitim..kk )
-> no AMBITO DO MESMO QUADRO
-> COM OU SEM MUDAÇÃO DE SEDE
GABARITO ERRADO
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Diante do Decreto 1.171
falou em punição = censura.
servidor público explodiu a repartição = sensura
blabla...blá não sei o que, passível de punição = censura.
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ado a ado remocao no mesmo quadro.
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Deem uma olhada nessa questão.
TRE-RJ 2012 Técnico Judiciário - Operador de Computador Q259951
Uma das penas que podem ser aplicadas ao servidor público pela comissão de ética é a pena de censura.
GABARITO: CERTO.
E aí?
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ERRADA
Art. 36. Remoção
é o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro,
com ou sem mudança de sede.
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Leandro Henrique, não entendi direito sua interrogação, mas tentando ajudar em uma explicação mais aprofundada essa questão do TRE-RJ está certíssima, pois é isso mesmo que a COMISSÃO DE ÉTICA aplica como pena, a CENSURA, veja o o que diz o código de ética:
A pena aplicável ao servidor público pela Comissão de Ética é a de censura e sua fundamentação constará do respectivo parecer,assinado por todos os seus integrantes, com ciência do faltoso.
Lembre-se com ciência do faltoso e assinado por todos os seus integrantes.
Agora, essa punição é aplicado pela COMISSÃO DE ÉTICA, exitem sim outras formas de punição para o servidor público, mas ai cabe a Administração Pública e não a Comissão. Espero ter ajudado. Abraços
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Questão errada, outra responde, vejam:
Prova: CESPE - 2009 - FUB - Administrador de Edifícios
Disciplina: Ética na Administração Pública.
De acordo com o Código de Ética, a única penalidade a ser aplicada pela comissão de ética é a de censura.
GABARITO: CERTA.
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Só aplica CENSURA e nada mais! Em ética pode CENSURA.
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Além da aplicação da censura, as Comissões de Ética tomarão as
seguintes providências, no que couber:
I - encaminhamento de sugestão de exoneração de cargo ou função de confiança
à autoridade hierarquicamente superior ou devolução ao órgão de origem, conforme o
caso;
II -- encaminhamento, conforme o caso, para a Controladoria-Geral da União ou
unidade específica do Sistema de Correição do Poder Executivo Federal de que trata
o Decreto n o 5.480, de 30 de junho de 2005, para exame de eventuais transgressões
disciplinares; e
III - recomendação de abertura de procedimento administrativo, se a gravidade da
conduta assim o exigir.
Então as CE's podem encaminhar sugestão de exoneração ou devolução ao órgão de origem, e não eles mesmos aplicar pena de remoção.
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A estatística dessa questão mostra que 95% das pessoas acertaram a questão (ou seja, questão relativamente fácil). Será msm que é necessário ter 20 comentários para dizer apenas que a única penalidade, segundo o Código de Ética, é a censura?
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Gente, uma dica para quem não curte o excesso de comentários em uma questão muito simples: não leia!
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Comissão não aplica pena, nem remoção é pena.
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dizer que remoção é forma de punição e tão frequente e antigo, e ainda tem muita gente que erra.
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Quanto maior o comentario, aí que eu leio mesmo, porque faço uma revisão de conteúdo, obrigada a essas pessoas que dispensam seu tempo justificando as questões, pois é uma forma de estudar e reler os artigos importantes que voces se dispoem em colocá-los aqui. muito obrigada mesmo.
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remoção é forma de deslocamento do servidor, seja a pedido ou de ofício. NÃO É FORMA DE PUNIÇÃO.
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gab ERRADO
REMOÇÃO NÃO É PENALIDADE, É DESLOCAMENTO
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A pena aplicável ao Servidor Público pela Comissão de Ética é a de censura!!!!!
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A pena aplicável pela Comissão de Ética é a de censura!!!
XXII - A pena aplicável ao servidor público pela Comissão de Ética é a de censura e sua fundamentação constará do respectivo parecer, assinado por todos os seus integrantes, com ciência do faltoso.
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Remoção servidor Redistribuição Cargo
inss Bahia
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A pena aplicável pela Comissão de Ética é a de censura
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Art. 36. Remoção é o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede.
Parágrafo único. Dar-se-á a remoção, a pedido, para outra localidade, independentemente de vaga, para acompanhar cônjuge ou companheiro, ou por motivo de saúde do servidor, cônjuge, companheiro ou dependente, condicionada à comprovação por junta médica.
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Reposta: Errado
A única penalidade que a comissão de ética pode aplicar é a censura...
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Errado , remoção não é punição
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comissão de ética
aplica apenas
CENSURA
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Remoção não gera vacância nem provimento nem é uma punição
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Decreto 1.171 - XVI - Em todos os órgãos e entidades da Administração Pública Federal direta, indireta autárquica e fundacional, ou em qualquer órgão ou entidade que exerça atribuições delegadas pelo poder público, deverá ser criada uma Comissão de Ética, encarregada de orientar e aconselhar sobre a ética profissional do servidor, no tratamento com as pessoas e com o patrimônio público, competindo-lhe conhecer concretamente de imputação ou de procedimento susceptível de censura.
XXII -
A pena aplicável ao servidor público pela Comissão de Ética é a de censura e sua fundamentação constará do respectivo parecer, assinado por todos os seus integrantes, com ciência do faltoso.
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1171/94 XXII - A pena aplicável ao servidor público pela Comissão de Ética é a de censura e sua fundamentação constará do respectivo parecer, assinado por todos os seus integrantes, com ciência do faltoso.
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Única pena aplicável pela comissão de ética é a censura. Vale lembrar também que remoção não constitui ato de caráter punitivo e sim de deslocamento do servidor.
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ERRADA.
De acordo com o Decreto 1171, a única pena é a de censura.
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Adriana Bezerra, presta atenção no enunciado. Não pede somente em relação a 1.171.
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A remoção não é punição de forma alguma !!!
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1° erro: remoção não é penalidade
2° erro : a comissão de ética só pune com censura.
gabarito: errado
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TODO MUNDO ESCREVE A MESMA COISA.
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senhor ministro joaquim bar... ops, pera aí
vc não tinha se aposentado?
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Errada.
> A única penalidade aplicada pelas comissões de ética é a de censura.
> Remoção não é penalidade.
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Gabarito = Errado
Comissão de Ética só pode aplicar penalidade de CENSURA.
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QUESTAO ERRADA
Penalidade (Unica) da comissao de etica: CENSURA!
REMOÇÃO: É o deslocamento do servidor, com ou sem mudança de sede.
Pode ser de Oficio ou a Pedido: sao atos discricionarios da administração
Há, contudo, tres remoções que a Administração é obrigada a aceitar (ato vinculado)
1) Remoção para acompanhar conjuge
2) Remoção por concurso de remoção
3) Remoção por motivo de saude.
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Comissão de Ética: só pode aplicar penalidade de CENSURA.
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A única penalidade que poderá se aplicada pelas comissões de ética é a de censura!
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comissão de ética aplica censura. Remoção não é penalidade.
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CENSURA CENSURA CENSURA CENSURA CENSURA
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Decreto n.º 1.171/1994
XXII - A pena aplicável ao servidor público pela Comissão de Ética é a de censura e sua fundamentação constará do respectivo parecer, assinado por todos os seus integrantes, com ciência do faltoso.
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CENSURA!!!!!!
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2 erros:
1º - remoção não é penalidade
2º - comissão de ética só aplica a penalidade de censura
GAB: E
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ESSA REMOÇÃO QUANDO FOR APLICADA COMO PENALIDADE SERÁ ABUSO DE PODER...
comissões de ética.=CENSURA
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De acordo com o decreto mencionado, a censura é uma das penalidades aplicáveis ao servidor por comissões de ética.
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Remoção forma de DESLOCAMENTO do servidor.
Penalidade aplicada por comissão de ética CENSURA!
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ATENÇÃOOOOOOOO
A ÚNICA PENALIDADE QUE PODE SER APLICADA PELA COMIÇÃO DE ÉTICA É A CENSURA!
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Alguém pode repetir a resposta? Ninguém entendeu ainda :)
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ERRADO e a censura uma das penalidades
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Totalmente errado.
A penalidade aplicada ao servidor por comissões de ética é: CENSURA.
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ERRADO
Falou em Comissão de Ética, falou em Censura.
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Decreto 1.171/94
- Compete às comissões:
b) Aplicar a pena de censura, cuja fundamentação deverá constar de parecer, assinado por todos os seus integrantes, com ciência do faltoso (inciso XXII).
Lei 8.112/90
- Advertência;
- Suspensão;
- Demissão;
- Cassação de aposentadoria e disponibilidade;
- Destituição de cargo em comissão;
- Destituição de função comissionada.
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A título de curiosidade: a remoção compulsória poderá ser aplicada como punição disciplinar contra Magistrados e membros do Ministério Público!
segue o baile
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Nem toda remocao
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A pena aplicável pela comissão de ética é, unicamente, a censura.
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Censura
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Comissão de ética só aplica pena de censura
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Comissão de ética APENAS censura.
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Jamais remoção deve ser aplicada com punição, e a única pena que as comissões de ética podem aplicar é a de censura!
boa pa nois
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"De acordo com o decreto mencionado, a remoção é uma das penalidades aplicáveis ao servidor por comissões de ética."
"De acordo com o decreto mencionado, a censura é uma das penalidades aplicáveis ao servidor por comissões de ética."
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Primeiro: a remoção não é uma penalidade (e nem é feita pela Comissão de Ética).
Segundo: a única penalidade aplicada pela Comissão de Ética é a censura.
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Censura hoje, censura amanhã, censura pra sempre!
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Comissão de ética apenas aplicará censuras ao servidor público !
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A comissão de ética só aplica CENSURA. Jamais a remoção pode ser instrumento de penalidade.
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DA CENSURA ÉTICA:
Qual é a punição para o denunciado que realmente cometeu uma infração ética? A penalidade aplicável ao que descumprir as normas do Código de Ética é a censura ética. Essa penalidade consiste em manter nos assentamentos funcionais do servidor por até três anos o registro da censura, para que, em eventuais consultas, a Gestão de Pessoas tenha ciência da punição que o servidor recebeu, para o efeito de instruir e fundamentar promoções e outros procedimentos próprios da carreira do servidor. Além disso, a censura pode, mediante sugestão da Comissão de Ética, e a critério do dirigente máximo, ser acompanhada de:
a) a exoneração de ocupante de cargo ou função de confiança;
b) o retorno do servidor ao órgão ou entidade de origem; e
c) a remessa de expediente ao setor ou autoridade competente para exame de eventuais transgressões de naturezas diversas.
Há casos em que a Comissão de Ética pode suspender o processo de apuração da falta ética e celebrar com o denunciado um Acordo de Conduta Pessoal e Profissional - ACPP. Caso o compromissário cumpra os deveres éticos do Acordo e assim permaneça pelo prazo determinado pela Comissão, o processo é arquivado, e a censura deixa de ser aplicada. Porém, o ACPP não é admissível em caso de faltas éticas mais graves (inciso XV – das vedações - do Decreto no 1.171/1994).
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De acordo com o Código de Ética, a única penalidade a ser aplicada pela comissão de ética é a de censura.
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Para a resolução da presente questão, é necessário aplicar a regra de n.º XXII do Decreto 1.171/94
"XXII - A pena aplicável ao servidor público pela Comissão de Ética é a de censura e
sua fundamentação constará do respectivo parecer, assinado por todos os seus
integrantes, com ciência do faltoso."
Como daí se extrai, inexiste a pena de remoção, sendo a censura, na verdade, a única sanção estabelecida no âmbito do Decreto 1.171/94, que veicula o Código de Ética no Serviço Público Federal.
Do exposto, equivocada a afirmativa em exame.
Gabarito do professor: ERRADO.
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De acordo com o decreto mencionado, a remoção é uma das penalidades aplicáveis ao servidor por comissões de ética. ERRADO
** O correto: Censura
➤ Galera, o código de ética não foi feito para punir, ele apenas orienta condutas, deveres que vão influenciar a moralidade na administração pública.
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A única penalidade aplicada pela Comissão de Ética é a Censura.
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Remoção é o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede.
A remoção pode ser:
a) de ofício: no interesse da Administração;
b) a pedido, a critério da Administração ou, para outra localidade, independentemente do interesse da Administração.
Remoção não é penalidade.
GABARITO: ERRADO
FONTE: APOSTILAS SISTEMATIZADAS
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Errada. Comissão de Ética só aplica censura!
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Decreto 1171/94, XXII - A pena aplicável ao servidor público pela Comissão de Ética é a de CENSURA e sua fundamentação constará do respectivo parecer, assinado por todos os seus integrantes, com ciência do faltoso.
Gabarito: Errado
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Comissão de ética só aplica penalidade de censura, e remoção não é penalidade.
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Remoção nunca é penalidade, e a unica penalidade aplicada pela comissão de ética é a censura.
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Gabarito: Errado
1º A comissão de ética poderá aplicar somente a penalidade de censura
2º Remoção não é uma penalidade, e sim uma medida feita para atender as necessidades do respectivo órgão
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Errada
Comissão de Ética: Pena de censura.
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ERRADO
Remoção é transferência de sede dentro do mesmo órgão (Ex: De São Paulo para a Bahia)
E Comissão de Ética só aplica censura, nada de demissão, penalidades etc.
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"XXII - A pena aplicável ao servidor público pela Comissão de Ética é a de censura e sua fundamentação constará do respectivo parecer, assinado por todos os seus integrantes, com ciência do faltoso."
ERRADO
VOU PERTECER A PRF
2021 PROMETER
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A COMISSÃO DE ÉTICA SÓ APLICA CENSURA
A COMISSÃO DE ÉTICA SÓ APLICA CENSURA
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Remoção NÃO é penalidade.
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Art. 127. São penalidades disciplinares:
I - advertência;
II - suspensão;
III - demissão;
IV - cassação de aposentadoria ou disponibilidade;
V - destituição de cargo em comissão;
VI - destituição de função comissionada.
- a única penalidade aplicada pela comissão de ética é a CENSURA.
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Remoção não consta no código de ética, consta no estatuto do servidor, lei 8.112/90. No entanto, remoção não é penalidade, mas sim deslocamento do servidor, por exemplo, para outra localidade.
ÚNICA PENA APLICADA PELA COMISSÃO DE ÉTICA É A CENSURA!!!
Gabarito: ERRADO
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XXII - A pena aplicável ao servidor público pela Comissão de Ética é a de CENSURA e sua fundamentação constará do respectivo parecer, assinado por todos os seus integrantes, com ciência do faltoso.
Gabarito - ERRADO.
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Aula de DIREITO ADMINISTRATIVO(REMOÇÃO) agora??KKKKKKK
Pena é CENSURA!!!!