ID 1573072 Banca FUNCERN Órgão SEBRAE-RN Ano 2015 Provas FUNCERN - 2015 - SEBRAE-RN - Assistente I Disciplina Direito do Trabalho Assuntos Contrato de trabalho e de emprego: formação do vínculo pré-contratual, contratual e pós-contratual Dos contratos de natureza trabalhista Qual é o prazo que o empregador tem para devolver a carteira de trabalho ao empregado, ao tomá-la para anotações? Alternativas O empregador tem o prazo de 48 horas, prorrogável por mais 24 horas, para fazer anotações necessárias e devolver a CTPS. Esse prazo começa a ser contado a partir do momento da entrega da carteira, que deve ser devolvida mediante recibo do empregado. O empregador tem o prazo de 24 horas, prorrogável por mais 24 horas, para fazer anotações necessárias e devolver a CTPS. Esse prazo começa a ser contado a partir do momento da entrega da carteira, que deve ser devolvida mediante recibo do empregado. O empregador tem o prazo, improrrogável, de 48 horas para fazer anotações necessárias e devolver a CTPS. Esse prazo começa a ser contado a partir do momento da entrega da carteira, que deve ser devolvida mediante recibo do empregado. O empregador tem o prazo, improrrogável, de 24 horas para fazer anotações necessárias e devolver a CTPS. Esse prazo começa a ser contado a partir do momento da entrega da carteira, que deve ser devolvida mediante recibo do empregado. Responder Comentários Gabarito: CCLTArt. 29 - A Carteira de Trabalho e Previdência Social será obrigatoriamente apresentada, contra recibo, pelo trabalhador ao empregador que o admitir, o qual terá o prazo de quarenta e oito horas para nela anotar, especificamente, a data de admissão, a remuneração e as condições especiais, se houver, sendo facultada a adoção de sistema manual, mecânico ou eletrônico, conforme instruções a serem expedidas pelo Ministério do Trabalho Questão desatualizadaPRAZO: 5 DIAS ÚTEISArt. 29. O empregador terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis para anotar na CTPS, em relação aos trabalhadores que admitir, a data de admissão, a remuneração e as condições especiais, se houver, facultada a adoção de sistema manual, mecânico ou eletrônico, conforme instruções a serem expedidas pelo Ministério da Economia.