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§ 2o Em igualdade de condições, como critério de desempate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços:
I - (Revogado pela Lei nº 12.349, de 2010)
II - produzidos no País;
III - produzidos ou prestados por empresas brasileiras.
IV - produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País. (Incluído pela Lei nº 11.196, de 2005)
V - (Vide Lei nº 13.146, de 2015) (Vigência)
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LETRA A! (QUESTÃO DESATUALIZADA)
ARTIGO 3º, § 2º DA LEI 8666 - EM IGUALDADE DE CONDIÇÕES, COMO CRITÉRIO DE DESEMPATE, SERÁ ASSEGURADA PREFERÊNCIA, SUCESSIVAMENTE, AOS BENS E SERVIÇOS:
- PRODUZIDOS NO PAÍS
- PRODUZIDOS OU PRESTADOS POR EMPRESAS BRASILEIRAS
- PRODUZIDOS OU PRESTADOS POR EMPRESAS QUE INVISTAM EM PESQUISA E NO DESENVOLVIMENTO DE TECNOLOGIA DO PAÍS
- PRODUZIDOS OU PRESTADOS POR EMPRESAS QUE COMPROVEM CUMPRIMENTO DE RESERVA DE CARGOS PREVISTA EM LEI PARA PESSOA COM DEFICIÊNCIA OU PARA REABILITADO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL E QUE ATENDAM ÀS REGRAS DE ACESSIBILIDADE PREVISTAS NA LEGISLAÇÃO
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Chiara AFT 11 de Fevereiro de 2017, às 20h33
LETRA A! (QUESTÃO DESATUALIZADA)
ARTIGO 3º, § 2º DA LEI 8666 - EM IGUALDADE DE CONDIÇÕES, COMO CRITÉRIO DE DESEMPATE, SERÁ ASSEGURADA PREFERÊNCIA, SUCESSIVAMENTE, AOS BENS E SERVIÇOS:
- PRODUZIDOS NO PAÍS
- PRODUZIDOS OU PRESTADOS POR EMPRESAS BRASILEIRAS
- PRODUZIDOS OU PRESTADOS POR EMPRESAS QUE INVISTAM EM PESQUISA E NO DESENVOLVIMENTO DE TECNOLOGIA DO PAÍS
- PRODUZIDOS OU PRESTADOS POR EMPRESAS QUE COMPROVEM CUMPRIMENTO DE RESERVA DE CARGOS PREVISTA EM LEI PARA PESSOA COM DEFICIÊNCIA OU PARA REABILITADO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL E QUE ATENDAM ÀS REGRAS DE ACESSIBILIDADE PREVISTAS NA LEGISLAÇÃO
A meu ver, a previsão de mais um critério de desempate, a partir da inclusão da alínea V ao § 2º do art. 3º, através da Lei n. 13.146 de 2015, não invalida a questão, pois a ordem inicial dos critérios foi mantida. No máximo, as opções de resposta estão incompletas, o que não as torna erradas. Portanto, a questão não se encontra, neste momento, desatualizada.