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CERTO
É o conceito que extrai-se do art. 315 do CPC:
"Art. 315. O réu pode reconvir ao autor no mesmo processo, toda vez que a reconvenção seja conexa com a ação principal ou com o fundamento da defesa."
Cita-se, também, o conceito de reconvenção dado pelo Professor Candido Rangel Dinamarco:
"Reconvenção é a demanda de tutela jurisdicional proposta pelo réu em face do autor, no processo pendente entre ambos e fora dos limites da demanda inicial. Com ela, o réu introduz no processo uma nova pretensão, a ser julgada em conjunto com a do autor. Menos tecnicamente, diz-se também que ela seria uma ação dentro da ação; e realmente a reconvenção é ato de exercício do direito de demandar, dentro do mesmo processo em que o autor vem exercendo o seu próprio."
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Caros colegas,
A dúvida que a questão poderia suscitar é referente aos termos empregados, segue então:
Reconvinte: Aquele que propõe a reconvenção. Diz-se do demandado (réu) que requereu reconvenção contra o demandante (autor).
Reconvindo: Aquele em face do qual a reconvenção é proposta. Diz-se do demandante contra quem o demandado requereu a reconvenção.
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Reconvenção-> ação movida pelo réu contra o autor que contra ele está demandando, faz com que seja legitimado ativamente para a causa o réu da ação primitiva e passivamente seu autor, provocando-se, assim, a inversão das partes
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Lembrando que O PROCESSO É O MESMO, mas as AÇÕES SÃO DIFERENTES E AUTÔNOMAS, sendo a reconvenção julgada juntamente com a ação principal, quando proferida a sentença.
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RECONVINTE - RÉU
RECONVINDO - AUTOR
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NCPC
art. 343.
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Resposta: Certo.
Ao contrário da contestação, que é simples resistência à pretensão do autor, a reconvenção é um contra-ataque, uma verdadeira ação ajuizada pelo réu (reconvinte) contra o autor (reconvindo), nos mesmos autos.
Curso de Direito Processual Civil 1 - Humberto Theodoro Junior
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o que é Reconvenção?
JURÍDICO (TERMO) num mesmo processo judicial, ação pela qual o réu, simultaneamente à sua defesa, propõe uma ação contra o autor.
SEGUIMOS FIRMES NA BATALHA!
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Gabarito CERTO
CPC/15
Art. 343. Na contestação, é lícito ao réu propor reconvenção para manifestar pretensão própria, conexa com a ação principal ou com o fundamento da defesa.
§ 3º A reconvenção pode ser proposta contra o autor e terceiro.
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"Ao contrário da contestação, que é simples resistência à pretensão do autor, a reconvenção é um contra-ataque, uma verdadeira ação ajuizada pelo réu (reconvinte) contra o autor (reconvindo), nos mesmos autos." Humberto Theodoro Junior.
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Reconvenção - Ação pela qual o réu, simultaneamente à sua defesa, propõe uma ação contra o autor.
Reconvinte - Réu
Reconvido - Autor
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Item correto. A reconvenção é uma nova ação proposta pelo réu reconvinte, já que ela aciona o Poder Judiciário a dar uma resposta às pretensões por ele formuladas contra o autor reconvindo.
A particularidade é que não há a formação de um novo processo, pois as duas pretensões serão julgadas de uma vez só pelo juiz, em regra.
Art. 343. Na contestação, é lícito ao réu propor reconvenção para manifestar pretensão própria, conexa com a ação principal ou com o fundamento da defesa;
Resposta: C