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ID
1573252
Banca
Prefeitura do Rio de Janeiro - RJ
Órgão
Prefeitura de Rio de Janeiro - RJ
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

De acordo com o entendimento doutrinário, a licença pode ser conceituada como:

Alternativas
Comentários
  • MAZZA (2014): 

    a) atos vinculados são aqueles práticos pela Administração sem margem alguma de liberdade, pois a lei define de antemão todos os aspectos da conduta. Exemplos: aposentadoria compulsória do servidor que completa 70 anos de idade, lançamento tributário, licença para construir.

    A prova de Técnico Judiciário do TRT/Campinas considerou INCORRETA a afirmação: “No ato vinculado a lei estabelece quase todos os requisitos e condições de sua realização, deixando pouca margem de liberdade ao administrador”.

    A prova de Analista Administrativo do TRT/MS elaborada pela FCC considerou CORRETA a afirmação: “O ato será vinculado quando o ordenamento jurídico estabelecer apenas um objeto como possível para atingir determinado fim”.

    A prova de Técnico Judiciário do TRT/MT elaborada pela FCC considerou CORRETA a afirmação: “A licença e a admissão são espécies de ato vinculado”.

    Atos vinculados não podem ser revogados porque não possuem mérito, que é o juí­zo de conveniência e oportunidade relacionado à prática do ato. Entretanto, podem ser anulados por vício de legalidade.

    Gabarito D

  • Atos negociais: Pressupõem um acordo de vontades entre a administração e o particular. Não tem imperatividade.

    Exemplos de atos negociais: 


    Licença: vinculada, definitivo , declaratório


    Autorização: Discricionário e precária


    Permissão: Discricionária e precária.


    Admissão: vinculado e unilateral.


    Homologação: vinculada, unilateral, e de controle.

  • A letra B está errada, pois a licença não é precária

  • Cuida-se no entanto que a banca cobra EXCLUSIVAMENTE o entendimento de José dos Santos Carvalho Filho, o qual não Considera a licença como ato negocial e sim como ATO DE CONSENTIMENTO.

    "Embora sejam estudadas em tópicos separados, a licença, a permissão e a autorização enquadram-se, por suas peculiaridades, na categoria dos atos de consentimento estatal." pag. 143 - JSCF.

  • Autorização: Discricionário e o mais precário dos atos negociais. Autorização para porte de arma de fogo, p. ex.


    Licença: vinculada e em princípio definitivo. Licença para dirigir, um exemplo. 


    Permissão: Discricionária e precária, mas a precariedade é limitada quando o particular investe para gozar da permissão pública. É o caso das permissões que dependem de licitação, conforme preconiza a lei 8987/95. 



  • LICENÇA - Ato vinculado e Definitivo (Não pode ser revogado)


    Gab: Letra D

  • Las Vegas Ama Dinheiro.

    Las Vegas  : Licença - Vinculado

    Ama Dinheiro : Autorização - Discricionário

  • Discordo sobre o conceito definitivo , pois se depois que o administrado lhe é concedido a Licença para construção de uma obra , ao final dela o ato é extinto , se por outro lado ele altera as caracteristicas( area construida maior do que no requerimento)  da mesma , a administração pode cassá-la .

  • A licença é um ato administrativo vinculado e definitivo pelo qual a administração pública reconhece que o particular detentor de um direito subjetivo preence as condições para o seu gozo.

     

    Assim, as licenças dizem respeito a direitos individuais, tais como exercício de uma profissão ou a construção de um edifcício em terreno de propriedade do administrado, e não podem ser negadas quando o requerente satisfaça os requisitos legas e regulamentares exigidos para a sua obtenção.

     

    Fonte: Direito Administrativo Descomplicado

     

  • Acertei a questão. No entanto, analisando novamente, achei muito genérica. E se for uma "LICENÇA" para tratar de assuntos pessoais?

    A autoridade poderá conceder ou não. Logo entendo que a questão abriria margem para discussão. O que acham?

  • LICENÇA ATOS ADM. VINCULO.NÃO PODE SER REVOGADO.

  • GABARITO: D

    A licença é ato administrativo vinculado e definitivo, formalmente disposto em lei própria. Se o pretendente ao direito preenche os requisitos de lei, tem o direito de recebê-la, independentemente da vontade do administrador. Não é, portanto, ato meramente sujeito à discricionariedade (exame de mérito) do gestor de plantão. (…).”

    Fonte: https://direitodiario.com.br/licenca-autorizacao-permissao-ou-concessao/

  • Gabarito: D

    ato administrativo discricionário e precário pelo qual a Administração Pública consente que o particular execute serviço de utilidade pública ou utilize privativamente bem público: trata de autorização. ex: exercer poder de polícia ou usar bem público de modo privado ou anormal.

    ato administrativo vinculado e precário pelo qual a Administração consente que o particular exerça atividade ou utilize bem público ou privado no seu próprio interesse: bem privado não está sob controle da adm pública

    ato administrativo discricionário por meio do qual a Administração Pública confere ao interessado consentimento para o desempenho de certa atividade: trata de licença, mas não é discricionário.

    ato administrativo vinculado por meio do qual a Administração Pública confere ao interessado consentimento para o desempenho de certa atividade. Correto: licença para construir ou exercer atividade profissional.

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    Dica: Licença é vinculado (nos atos negociais, se tem R é Discricionário, se não tem é Vinculado).