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MAZZA (2014):
a) atos vinculados são aqueles práticos pela Administração sem margem alguma de liberdade, pois a lei define de antemão todos os aspectos da conduta. Exemplos: aposentadoria compulsória do servidor que completa 70 anos de idade, lançamento tributário, licença para construir.
A prova de Técnico Judiciário do TRT/Campinas considerou INCORRETA a afirmação: “No ato vinculado a lei estabelece quase todos os requisitos e condições de sua realização, deixando pouca margem de liberdade ao administrador”.
A prova de Analista Administrativo do TRT/MS elaborada pela FCC considerou CORRETA a afirmação: “O ato será vinculado quando o ordenamento jurídico estabelecer apenas um objeto como possível para atingir determinado fim”.
A prova de Técnico Judiciário do TRT/MT elaborada pela FCC considerou CORRETA a afirmação: “A licença e a admissão são espécies de ato vinculado”.
Atos vinculados não podem ser revogados porque não possuem mérito, que é o juízo de conveniência e oportunidade relacionado à prática do ato. Entretanto, podem ser anulados por vício de legalidade.
Gabarito D
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Atos negociais: Pressupõem um acordo de vontades entre a administração e o particular. Não tem imperatividade.
Exemplos de atos negociais:
Licença: vinculada, definitivo , declaratório
Autorização: Discricionário e precária
Permissão: Discricionária e precária.
Admissão: vinculado e unilateral.
Homologação: vinculada, unilateral, e de controle.
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A letra B está errada, pois a licença não é precária
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Cuida-se no entanto que a banca cobra EXCLUSIVAMENTE o entendimento de José dos Santos Carvalho Filho, o qual não Considera a licença como ato negocial e sim como ATO DE CONSENTIMENTO.
"Embora sejam estudadas em tópicos separados, a licença, a permissão e a autorização enquadram-se, por suas peculiaridades, na categoria dos atos de consentimento estatal." pag. 143 - JSCF.
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Autorização: Discricionário e o mais precário dos atos negociais. Autorização para porte de arma de fogo, p. ex.
Licença: vinculada e em princípio definitivo. Licença para dirigir, um exemplo.
Permissão: Discricionária e precária, mas a precariedade é limitada quando o particular investe para gozar da permissão pública. É o caso das permissões que dependem de licitação, conforme preconiza a lei 8987/95.
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LICENÇA - Ato vinculado e Definitivo (Não pode ser revogado)
Gab: Letra D
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Las Vegas Ama Dinheiro.
Las Vegas : Licença - Vinculado
Ama Dinheiro : Autorização - Discricionário
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Discordo sobre o conceito definitivo , pois se depois que o administrado lhe é concedido a Licença para construção de uma obra , ao final dela o ato é extinto , se por outro lado ele altera as caracteristicas( area construida maior do que no requerimento) da mesma , a administração pode cassá-la .
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A licença é um ato administrativo vinculado e definitivo pelo qual a administração pública reconhece que o particular detentor de um direito subjetivo preence as condições para o seu gozo.
Assim, as licenças dizem respeito a direitos individuais, tais como exercício de uma profissão ou a construção de um edifcício em terreno de propriedade do administrado, e não podem ser negadas quando o requerente satisfaça os requisitos legas e regulamentares exigidos para a sua obtenção.
Fonte: Direito Administrativo Descomplicado
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Acertei a questão. No entanto, analisando novamente, achei muito genérica. E se for uma "LICENÇA" para tratar de assuntos pessoais?
A autoridade poderá conceder ou não. Logo entendo que a questão abriria margem para discussão. O que acham?
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LICENÇA ATOS ADM. VINCULO.NÃO PODE SER REVOGADO.
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GABARITO: D
“A licença é ato administrativo vinculado e definitivo, formalmente disposto em lei própria. Se o pretendente ao direito preenche os requisitos de lei, tem o direito de recebê-la, independentemente da vontade do administrador. Não é, portanto, ato meramente sujeito à discricionariedade (exame de mérito) do gestor de plantão. (…).”
Fonte: https://direitodiario.com.br/licenca-autorizacao-permissao-ou-concessao/
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Gabarito: D
ato administrativo discricionário e precário pelo qual a Administração Pública consente que o particular execute serviço de utilidade pública ou utilize privativamente bem público: trata de autorização. ex: exercer poder de polícia ou usar bem público de modo privado ou anormal.
ato administrativo vinculado e precário pelo qual a Administração consente que o particular exerça atividade ou utilize bem público ou privado no seu próprio interesse: bem privado não está sob controle da adm pública
ato administrativo discricionário por meio do qual a Administração Pública confere ao interessado consentimento para o desempenho de certa atividade: trata de licença, mas não é discricionário.
ato administrativo vinculado por meio do qual a Administração Pública confere ao interessado consentimento para o desempenho de certa atividade. Correto: licença para construir ou exercer atividade profissional.
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Dica: Licença é vinculado (nos atos negociais, se tem R é Discricionário, se não tem é Vinculado).