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ID
1573264
Banca
Prefeitura do Rio de Janeiro - RJ
Órgão
Prefeitura de Rio de Janeiro - RJ
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

De acordo com o entendimento doutrinário, a modalidade de intervenção estatal por meio da qual o Estado utiliza bens móveis, imóveis e serviços particulares em situação de perigo público iminente denomina-se:

Alternativas
Comentários
  • Limitação administrativa

    Toda imposição geral, gratuita, unilateral e de ordem pública condicionadora do exercício de direitos ou de atividades particulares às exigências de bem-estar social. Provêm do poder da polícia da Administração.


    Desapropriação

    A transferência compulsória de propriedade particular (ou pública de entidade de grau inferior para a superior) para o Poder Público ou seus delegados, por utilidade ou necessidade pública ou, ainda, por interesse social, mediante prévia e justa indenização em dinheiro (CF, art. 5º, XXIV), salvo as exceções constitucionais de pagamento em títulos da dívida pública de emissão previamente aprovada pelo Senado Federal, no caso de área urbana não edificada, subutilizada ou não utilizada (CF, art. 182 §4º, III), e de pagamento em títulos da dívida agrária no caso de reforma agrária, por interesse social (CF, art. 184).


    Requisição Administrativa

      A Constituição em seu art. 5°, XXV, prevê a requisição administrativa, que é uma forma de restrição ao direito de propriedade em casos de iminente perigo público. Os bens sujeitos a esse tipo de intervenção podem ser móveis, imóveis e serviços.


    Servidão administrativa/pública

    É ônus real de uso imposto pela Administração à propriedade particular para assegurar a realização e conservação de obras e serviços públicos ou de utilidade pública, mediante indenização dos prejuízos efetivamente suportados pelo proprietário.




    Retirado de: http://jus.com.br/artigos/29714/intervencao-do-estado-na-propriedade#ixzz3hyyg3ggR

  • Desapropriação Inversa = Desapropriação Indireta

  • Apenas para complementar a ótima ajuda do colega Marcus Ramos.

    A desapropriação indireta é aquela em que o Estado toma posse do bem sem o devido processo legal inerente à desapropriação. Assim, quando o Estado toma posse de um terro e nele procede obras e construções, por exemplo, há desapropriação indireta, que, comparada à desapropriação comum, caracteriza-se pela inversão entre as fases de pagamento da indenização e apossamento do bem desapropriado. Logo, só há indenização posterior, diante da reclamação do prejudicado. 

    Não li na literatura nenhum autor afirmando que a desapropriação inversa é o mesmo que desapropriação inversa. 

    Só achei autores que consideram a desapropriação inversa como a prevista no art. 2º, § 2º, do Decreto-Lei 3.365/41, in verbis:
           § 2o Os bens do domínio dos Estados, Municípios, Distrito Federal e Territórios poderão ser desapropriados pela União, e os dos Municípios pelos Estados, mas, em qualquer caso, ao ato deverá preceder autorização legislativa.

    Não achei nenhum exercício aqui no QC com o termo desapropriação inversa, como o usado nesta questão. 


  • LETRA C - REQUISIÇÃO ADM. !!!

  • GABARITO - LETRA C

     

    Requisição Administrativa/Pública: é a utiilização coativa de bens (móveis ou imóveis) ou serviços particulares pelo Poder Público por ato de execução imediato e direto da autoridade requisitante e indenização ulterior, para atendimento de necessidades coletivas urgentes e transitórias.

     

    DISCIPLINA, DISCIPLINA, DISCIPLINA.

  • Aqui é só lembrar do filme Requiem para um Sonho. REQ iminen para um sonho.

    REQ = requisão.  Iminen = iminente perigo público. 

     

  • Requisição = Perigo

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa CORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca das modalidades de intervenção do Estado na propriedade privada. Vejamos:

    A. ERRADO. Limitação administrativa.

    Limitação administrativa: Trata-se de uma restrição de caráter geral decorrente do uso do poder de polícia. São normas que regulamentam o uso da propriedade, impondo obrigações de fazer, de não fazer ou de tolerar. Em regra, não dão direito a indenização. Caberá, porém, indenização se impedirem ou diminuírem significativamente o aproveitamento regular da propriedade. Podemos citar, como exemplo, o caso da estipulação de uma altura máxima para as construções em determinado bem.

    B. ERRADO. Desapropriação inversa.

    Desapropriação: é a única forma de intervenção Estatal que retira do particular compulsoriamente a propriedade do seu bem móvel ou imóvel, em virtude de necessidade ou utilidade pública e por interesse social. Seu fundamento encontra-se no princípio da supremacia do interesse coletivo sobre o individual.

    Se é sabido que o Poder Público apresenta o direito de desapropriar, igualmente apresenta o dever de indenizar o dano oriundo do ato estatal. Harmonizando-se, assim, os interesses públicos e do particular. Tal indenização, em regra, deve ser justa, prévia e em dinheiro.

    Encontra-se amparada na própria Constituição Federal Brasileira de 1988:

    “Art. 5, XXIV – A lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos nesta Constituição.”

    Desapropriação indireta/inversa: a desapropriação indireta, por sua vez, ocorre quando o poder público não respeita as normas constitucionais e infraconstitucionais e toma posse do bem, sem observar as leis e sem a concordância do proprietário.

    C. CERTO. Requisição.

    Requisição: Cabível em casos de iminente perigo público. Em resumo:

    A requisição pode acontecer em uma situação de iminente perigo público;

    Podendo ser requisitados: bens móveis, imóveis, semoventes e serviços;

    Duração: temporária;

    Indenização: somente será feita de forma ulterior (posterior) e caso haja dano ao bem requisitado.

    Podemos citar como exemplo, um policial que ao presenciar a fuga de um criminoso armado, após um roubo com reféns, pega o carro de um particular para perseguir o bandido. Neste cenário, se porventura, o policial bater o carro, causando danos ao veículo, o proprietário terá direito à indenização.

    D. ERRADO. Servidão.

    Servidão: Trata-se de um direito real, responsável por impor ao proprietário do bem a obrigação de aceitar/tolerar uma restrição estatal parcial efetivada em prol do interesse público. Em regra, não há que se falar em indenização, que apenas acontecerá se o proprietário comprovar que a servidão lhe causou algum dano atípico e específico. Além disso, frisa-se que a servidão administrativa apresenta, em regra, caráter permanente. Apenas ocorrendo a sua extinção em situações pontuais como o desinteresse da sua manutenção pela própria Administração Pública ou o desaparecimento da coisa gravada.

    Como exemplos, podemos citar a passagem de tubulação de gás e fiação elétrica em determinado terreno ou a colocação de uma placa com o nome da rua no muro de uma propriedade.

    GABARITO: ALTERNATIVA C.