PROFª FLÁVIA BOZZI - pontodosconcursos:
O prazo para ajuizamento dos embargos dependerá de a qual modalidade se refere, motivo pelo qual a questão foi anulada.
Os embargos à execução devem ser apresentados contra a execução de título extrajudicial (salvo nos embargos à execução contra a Fazenda Pública) por meio de petição simples contendo, além dos requisitos do art. 282 e 283 do CPC, outras peculiaridades, como: a indicação ao tribunal a quem é dirigido (no caso da execução por carta, os embargos serão decididos no juízo deprecante, conforme Súmula 46 do STJ), a instrução com cópias de peças dos autos do processo executivo, a indicação do valor que o embargante entende correto (no caso de alegação de excesso de penhora), entre outras.
Os embargos não têm efeito suspensivo e sua apresentação independe da garantia do juízo, salvo no caso dos embargos em obrigação de entrega de coisa, cuja admissibilidade está condicionada ao depósito do bem. Portanto, ao contrário do que ocorre na impugnação ao cumprimento de sentença, (art. 475-J), a regra é a não exigência de garantia do juízo para embargar, salvo na execução para entrega de coisa.
Gabarito: anulado.