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ID
157330
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 5ª Região (BA)
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

A respeito da formação do processo, da resposta do réu, dos recursos cíveis e do processo de execução, julgue os itens que se seguem.

O prazo para a apresentação de embargos à execução é de 5 dias, após garantida a execução ou penhorados os bens.

Alternativas
Comentários
  • art. 746 cpc  se alguém pudesse me explocar porque essa questão foi anulada
  • Ao mencionar "embargos a execução" a questão não foi clara ao detalhar qual espécie se tratava. Isso pois, quando falamos em "embargos a execução" precisamos entender como gênero do qual extraímos as seguintes espécies: 1) Embargos a exec. pp ditos (art. 730 cpc); 2) Contra a fazenda pública; 3) Embargos de 2 fase (art. 746 cpc). Importante também salientar, que a expressão"embargos", regra geral, remete a "títulos extrajudiciais" e "impugnação" remente a "títulos judiciais". Analisando a questão, acredito que o examinador se reportou aos embargos do ítem 1 e não aos embargos de 2 fase conforme sugere o comentário do colega. Assim, entendo que realmente a questão ficou prejudicada, mas se fosse pra responder consideraria errada.

  • PROFª FLÁVIA BOZZI - pontodosconcursos:

    O prazo para ajuizamento dos embargos dependerá de a qual modalidade se refere, motivo pelo qual a questão foi anulada.
    Os embargos à execução devem ser apresentados contra a execução de título extrajudicial (salvo nos embargos à execução contra a Fazenda Pública) por meio de petição simples contendo, além dos requisitos do art. 282 e 283 do CPC, outras peculiaridades, como: a indicação ao tribunal a quem é dirigido (no caso da execução por carta, os embargos serão decididos no juízo deprecante, conforme Súmula 46 do STJ), a instrução com cópias de peças dos autos do processo executivo, a indicação do valor que o embargante entende correto (no caso de alegação de excesso de penhora), entre outras.
    Os embargos não têm efeito suspensivo e sua apresentação independe da garantia do juízo, salvo no caso dos embargos em obrigação de entrega de coisa, cuja admissibilidade está condicionada ao depósito do bem. Portanto, ao contrário do que ocorre na impugnação ao cumprimento de sentença, (art. 475-J), a regra é a não exigência de garantia do juízo para embargar, salvo na execução para entrega de coisa.

    Gabarito: anulado.

  • • ITEM 86 – anulado, pois o item permite mais de uma interpretação.