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ID
1573342
Banca
Prefeitura do Rio de Janeiro - RJ
Órgão
Prefeitura de Rio de Janeiro - RJ
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O tipo de serviço concedido pelo Poder Público,em caráter precário, a uma pessoa de direito privado, para exploração de um serviço público, a título gratuito ou oneroso, é denominado:

Alternativas
Comentários
  • Permissão – a permissão é um ato administrativo unilateraldiscricionário e precário pelo qual o Poder Público faculta ao particular a execução de serviços de interesse coletivo ou o uso especial de bens públicos.

  • GABARITO: LETRA B.


    Primeiramente, na minha opinião, o enunciado da questão não é dos melhores. De qualquer sorte, passamos à análise da questão.

    A questão exige o conhecimento das formas de transferência/delegação de serviço público a particulares.

    O tema está previsto de forma angular no art. 175 da CF/88 e disciplinado na lei 8987/1995. Basicamente, a delegação de serviços públicos a particulares pode ocorrer por concessão ou por permissão.

    Dessa forma, já conseguimos eliminar as assertivas "a" e "d".

    Joeiradas as hipóteses, é preciso ter conhecimento sobre a concessão e a permissão.

    Sintetizando, para responder a questão o candidato deve conhecer o teor do art. 2º, inciso IV, da lei 8987/1995. Vejamos:

    Art. 2o Para os fins do disposto nesta Lei, considera-se:

    IV - permissão de serviço público: a delegação, a título precário, mediante licitação, da prestação de serviços públicos, feita pelo poder concedente à pessoa física ou jurídica que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco.

  • Serviço em caráter Precário - Por Permissão

  • Pois concessão é contrato bilateral -=

  • CUIDADO, POIS TANTO A PERMISSÃO QUANTO A CONCESSÃO DE SERVIÇO PÚBLICO SÃO CONTRATOS BILATERAIS.

    A PERMISSÃO TORNA-SE-Á ATO UNILATERAL QUANDO SE TRATAR DE PERMISSÃO DE BEM PÚBLICO E NÃO DE SERVIÇO.



      - PERMISSÃO DE BEM PÚBLICO --> ATO ADMINISTRATIVO --> ATO UNILATERAL --> DISCRICIONÁRIO --> NÃO HÁ LICITAÇÃO

      - PERMISSÃO DE SERVIÇO PÚBLICO --> CONTRATO ADMINISTRATIVO --> ATO BILATERAL --> DISCRICIONÁRIO --> HÁ LICITAÇÃO



    PERMISSÃO DE SERVIÇO PÚBLICO: a delegação, a título precário, mediante licitação, da prestação de serviços públicos, feita pelo poder concedente à pessoa física ou jurídica que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco. Além disso, a permissão de serviço público será formalizada mediante contrato de adesão, que observará os termos desta Lei, das demais normas pertinentes e do edital de licitação, inclusive quanto à precariedade e à revogabilidade unilateral do contrato pelo poder concedente.(Art.2ª,IV c/c Art.40)

  • Repassando o esquema que colocaram aqui:


                               Autorização                    --------                      Permissão                --------                    Concessão

    Licitação------->    NÃO                                                             SIM - qlqr Modalidade                             SIM - Concorrência



    Forma   -------->    Ato Discricion. e Precário               Contrato de Adesão Precário e Revogável                  Contrato

    Delegatário ---->    PF ou PJ                                                      PF ou PJ                                                  PJ ou Consórcio



    Fonte: Manual de Direito Administrativo Serie Provas e Concursos Gustavo Mello Knoplock 

  • Art 2°


    IV ­ permissão de serviço público: a delegação, a título precário, mediante licitação, da prestação de serviços públicos, feita pelo poder concedente à pessoa física ou jurídica que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco.


    Permissão: Pessoa física ou jurídica

    Concessão: Pessoa jurídica ou consórcio público


  • Fundamentação: artigo 40 da Lei 8.987/95. Permissão de prestação de serviços públicos é revogável e precário, celebrado através de CONTRATO DE ADESÃO, ao revés, aqueles que são utilizados para utilização de Bem Público, constituem Ato Administrativo Negocial. 


    @segueofluxo
  • PERMISSÃO DE SERVIÇO PÚBLICO

     

    - DELEGAÇÃO DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PÚBLICO, PERMANECENDO A TITULARIDADE COM O PODER PÚBLICO

     

    - CELEBRAÇÃO COM PESSOA FÍSICA OU JURÍDICA

     

    - DELEGAÇÃO A TÍTULO PRECÁRIO

     

    REVOGABILIDADE UNILATERAL DO CONTRATADO PELO PODER CONCEDENTE

     

    #valeapena

  • PERMISSÃO.pessoa física ou jurídica titulo precário qlq modalidade.

  • BIZU 

    Leu PRECÁRIO = PERMISSÃO DE SERV. PÚB.

    ;)

  • GABARITO: B

     Art. 2o Para os fins do disposto nesta Lei, considera-se: IV - permissão de serviço público: a delegação, a título precário, mediante licitação, da prestação de serviços públicos, feita pelo poder concedente à pessoa física ou jurídica que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco.