SóProvas


ID
157336
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 5ª Região (BA)
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Em relação aos direitos e às garantias fundamentais, julgue os itens a seguir.

Para propositura de ação popular, o autor deve demonstrar a plenitude do exercício de seus direitos políticos.

Alternativas
Comentários
  • CERTO

    Ao propor a Ação Popular o cidadão deve comprovar, através do seu título eleitoral, a prova de sua cidadania, conforme o art. 1, § 3º da Lei 4717:

    "§ 3º A prova da cidadania, para ingresso em juízo, será feita com o título eleitoral, ou com documento que a ele corresponda."
  • LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;definição de cidadão:**1. O que é “ser cidadão”.Cidadão é o indivíduo que está no gozo dos direitos civis e políticos de um Estado.Na outra fase da moeda, o cidadão não goza apenas de seus direitos. O cidadão também desempenha deveres para com o Estado.
  • Complementando:Já vi questão que dizia ao invés de "qualquer cidadão", dizia "qualquer brasileiro". Fato que torna a questão INCORRETA como muito bem explica nosso colega abaixo.Nem todo brasileiro, nato ou naturalizado, é um cidadão brasileiro, p. ex., um adolescente de 15 anos de idade que ainda não pode se inscrever como eleitor.
  • uma duvida a plenitude do exercicio dos direitos politicos não seria a legitimação ativa (no caso o direito de votar) e passiva (ser votado) um cidadão de 16 anos pode votar entao tem legitimação ativa porém nao pode ser votado. repito é uma duvida nao uma afirmação
  • Questão Correta.

    O preceito constitucional que prevê a ação popular (inciso LXXIII do art. 5º) usa o termo "cidadão" que sabemos bem ser aquele que está em pleno gozo dos direitos políticos, sendo então a demonstração de tal situação um requisito essencial para a propositura de ação popular.
  • LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;

    Cidadão é o indivíduo que está no gozo dos direitos civis e políticos de um Estado, além de desempenhar deveres para com o mesmo. Ou seja, é aquele que está com plena Capacidade Eleitoral Ativa e Passiva.

    Para comprovar sua condição de cidadão, o propositor da ação deve lançar mão de seu título eleitoral ou documento correspondente art. 1, § 3º da Lei 4717:

    § 3º A prova da cidadania, para ingresso em juízo, será feita com o título eleitoral, ou com documento que a ele corresponda.

  • CF, Art. 5º, LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular(...)

    Brasileiro - compreende o termo amplo, podendo ser distintos em natos ou naturalizados;

    Pessoa - Pessoa é todo ente dotado de personalidade para o direito, isto é, da aptidão para ser titular de direitos subjetivos;

    Cidadão - ser alguém no gozo dos direitos civis e políticos de um Estado e no desempenho de seus deveres para com esse mesmo Estado. Para tanto, deve o cidadão comprovar essa condição mediante apresentação do título de eleitor ou documento que a ele corresponda, como uma certidão negativa emitida pela Justiça Eleitoral. Conservam, pois, legitimação ativa, somente os cidadãos, brasileiro nato ou naturalizado- inclusive os entre 16 e 18 anos- e o português equiparado, no gozo de seus direitos políticos.

    Assim, a questão está certa em relação aso termos da Constituição, em uma interpretação restrita. Porém , em virtude do Princípio da Igualdade esta questão estaria errada, vez que o Princípio mencionado juntamente com a Soberania, a Democracia e a Dignidade da Pessoa Humana traduzem que há mais importância em uma Ação que vise  BEM de TODOS do que simples prova de voto.

  • A dúvida, quanto a definição de plenitude do exercício de seus direitos políticos, suscitada pelo colaga abaixo é até pertinente, pois a legitimidade passiva nem todos os cidadão a possuem. Dessa forma, ficou meio vago a assertiva.

  • Segundo os autores Vicente de Paulo e Marcelo Alexandrino, na obra Direito constitucional descomplicado:

    " Somente o cidadão pode propor ação popular.

    O autor da ação popular é uma pessoa humana, no gozo dos direitos cívicos e políticos, isto é, que seja eleitor ( possível a partir dos dezesseis anos de idade, portanto). Somente a pessoa natural munida de seu título de eleitor, no gozo da chamada capacidade eleitoral ativa, poderá propor ação popular. Poderá ser brasileiro - nato ou naturalizado - ou português equiparado, no gozo de seus direitos políticos (CF, Art. 12, § 1°)."

  • Para propor ação popular, somente o cidadão pode realizar este ato, ou seja, não é qualquer pessoa, apenas aqueles que estão em pleno gozo dos seus direitos políticos. Portanto, a afirmativa está correta.

  • AO 506-QO - A Ação Popular visa à declaração de nulidade ou à anulação de atos administrativos, quando lesivos ao patrimônio público. Mas não é preciso esperar que os atos lesivos ocorram e produzam todos os seus efeitos, para que, só então, ela seja proposta. Ação Popular tem índole preventiva e repressiva ou corretiva, ao mesmo tempo.

    AO 859-QO - A competência para julgar ação popular contra ato de qualquer autoridade, até mesmo do Presidente da República, é, via de regra, do juízo competente de primeiro grau.

    Pet 2.018-AgR - O STF, por ausência de previsão constitucional, não dispõe de competência originária para processar e julgar ação popular promovida contra qualquer órgão ou autoridade da República, mesmo que o ato cuja invalidação se pleiteie tenha amanado do Presidente da República, as Mesas da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal, ou, ainda, de qualquer dos Tribunais Superiores da União.

    Súmula 101 - O mandato de segurança não substitui a Ação Popular.

    Súmula 365 - Pessoa jurídica não tem legitimidade para propor ação popular.

    Pet 3.388 - Impossibilidade de ingresso do Estado-membro na condição de autor, tendo em vista que a legitimidade ativa da Ação Popular é tão somente do cidadão.

     

     

  • A CF diz no art. 5º inciso LXXIII que "qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento das custas judiciais e do ônus da sucumbência."

    Sobre cidadão - É aquele titular de direito políticos, inclusive o maior de 16 anos, que pode votar, e o português equiparado, que também goze de seus direitos políticos. Justifica-se essa limitação através do princípio da simetria, uma vez que só o cidadão pode eleger seus representantes, só ele pode fiscalizar seus atos por meio desse tipo de ação.
     

  • "plenitude"? Acho que a questão estaria melhor formulada sem essa palavra, pois basta estar em gozo de sua capacidade política ativa (votar), a passiva (ser eleito) não é necessária.

    Se alguém souber de algo dessa questão por favor esclareça.

  • Cabe ressaltar, que de acordo com o art. 5º da Lei 4.717/68, a ação popular será proposta perante o juízo da origem do ato, seja federal ou estadual, conforme o caso. Porém, excepcionalmente, a ação popular será proposta perante o STF nas hipóteses do artigo 102, I, 'f' e 'n', CRFB/88 (ex.: julgamento que envolveu a Raposa do Sol).

  • essa questão foi mau formulada. dizia meu professor, que nesses tipos de questões é melhor vc não "saber", não conhecer o assunto a fundo, mais sim apenas "decorar". pois a palavra "plenitude" não está corretamente empregada no contexto. pois qualquer cidadão só atinge a plenitude dos direito políticos aos 35 anos, pois é a idade mínima para se eleito Presidente da República e Senador, portanto bastava dizer "Qualquer Cidadão", na questão ainda afirma: "o autor deve demonstrar a plenitude do seus direito políticos", eu tenho 27 anos, não atingi ainda a "Plenitude" dos meus direitos políticos, pois não posso ser eleito Senador, por exemplo.

  • reza o CF, Art. 5º, LXXIII -" qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular".

    ora, para ser cidadão tem que estar na plenitude dos direitos políticos.

    dessa forma nao é qualquer pessoa que pode propor açao popular, e sim apenas o cidadão, aquele que goza da plenitude de seus direitos políticos.

  • concordo com o colega aqui em baixo, pois a "plenitude" do exercício de direitos políticos (entendam-se direitos políticos como gênero, do qual são espécies direitos polítics ativos e passivos) aos 35 anos quando o sejeito adquire a possibilidade de ser votado tanto para presente quanto para senador da república. no caso, acredito que a questão está obscura, no mínimo!

  • Cuidado !!! O menor de 15 anos pode sim se inscrever eleitoralmente, desde que comprove ter 16 anos na eleição subsequente, contudo ainda não goza da plenitude de seus direitos políticos, não sendo legítima sua propositura de ação popular. Bons estudos


  • CF art 5º, inciso  LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;

    Lei 4717, art 1º  § 3º A prova da cidadania, para ingresso em juízo, será feita com o título eleitoral, ou com documento que a ele corresponda.

    apesar de o termo PLENITUDE ter sido usado meio forçadamente, já que a plenitude somente se adquire aos 35 anos, (elegível para senador)
  • A plenitude do exercício de direitos políticos (capacidade ativa e passiva) atinge-se aos 35 anos de idade, já para a proposição de ação popular, basta estar em gozo da capacidade eleitoral ativa (cidadão).
    Creio que a questão está errada.
  • Muitos estão em duvida sobre a questão de demonstrar a plenitude .... direito de votar e ser votado. Vamos nos atentar que a questão deixa bem claro que o autor da ação deve demonstrar SEUS direitos politicos e não TODOS os direitos politicos.
    Entendo que o autor da ação popular deve ser o cidadão. que nada mais é do que apenas o nacional eleitor.
    Vejamos como exemplo o analfabeto. De acordo com o art 14 da CF o alistamento eleitoral e o voto são facultativos aos analfabetos, portanto eles podem votar. Porém são inelegiveis. Vejamos então que o analfabeto é um nacional eleitor, mas não pode demonstrar o direito politico de ser votado.
    Vamos nos atentar para o seguinte: o analfabeto não pode demonstrar TODOS os direitos politicos, mas dentro da SUA REALIDADE E dentro do que a lei prevê, ele pode demonstrar que ele é um eleitor nacional e portanto é um cidadão.



  • ação popular ---> qualquer cidadão ---> plenitude dos direitos políticos, o qual pode ser obtido aos 16 anos de idade.
  • É um tanto confusa que, não vai demorar alguns defensores deste gabarito (Correto) trazerem a mesma questão com entendimento diferente pela Banca. 

    Aceitar que a PLENITUDE DO EXERCÍCIO DE SEUS DIREITO POLÍTICOS para fins de propositura de ação popular é aceitar também que os direitos políticos se restrinjam à capacidade ativa (de votar), capacidade esta, suficiente para propositura (cidadão). 
    Mesmo que o termo PLENITUDE não se refira a maior idade para se eleger no direito brasileiro, qual seja, de 35 anos para Presidende da República ou Senador, deveria no mínimo, significar a capacidade de elegibilidade em sentido lato. 

    Enfim, eis uma questão que o gabarito ora estará certo, ora estará errado, a depender da conveniência da banca.
    INFELIZMENTE. 
  • E aí...plenitude...o que essa palavra está fazendo aí.  Pois o entendimento que eu tenho me deixa com a pulga atrás da orelha, não é a plenitude dos direitos políticos o poder votar e ser votado de forma plena, aquele admitido aos 35 anos que se permite ser eleito presidente?

  • Qualquer CIDADÃO poderá propor ação popular.


    Cidadão ----> aquele que está em pleno gozo dos direitos políticos, que pode ser obtido aos 16 anos de idade.

  • Traduzindo: ter título de eleitor!

  • OU SEJA, ESTAR NA QUALIDADE DE CIDADÃO.



    GABARITO CERTO

  • Pode impetrar ação popular qualquer cidadão contra atos que atentem contra o patrimônio público (históricos etc.), atos contra moralidade administrativa, meio ambiente.

    Pode ser repressivo ou preventivo. 

    Ato não precisa ser Ilegal.

    Visa anulação do ato/contrato/ 

    Logo atos IMORAIS podem ser ANULADOS. 

     

  • Existe alguma hipótese em que o indivíduo seja cidadão brasileiro mas não detenha direitos políticos no Brasil ou vice versa? Desde já agradeço qualquer ajuda :)
  • Gab: C

    Gozar da plenitude dos direitos políticos significa que o indivíduo não perdeu ou teve suspendidos os direitos políticos, casos esses de perda e suspensão que estão previstos no art. 15 da CF.

    Fonte: site da Justiça Eleitoral 
    http://www.justicaeleitoral.jus.br/arquivos/nacionalidade-exercicio-dos-direitos-politicos-e-alistamento-roteiros-eje

  • Quem ajuíza a ação popular é o cidadão, a prova pode colocar assim: “Qualquer pessoa é parte legítima para propor ação popular...” e aí transcreve o dispositivo. Isso está errado.


    - Cidadão é diferente de pessoa, cidadão é aquele que vota que tem direitos políticos.

    - Todo cidadão é pessoa, mas nem toda pessoa é cidadão, por exemplo, uma criança é uma pessoa, mas não é cidadã.

    - Ação Popular só pode ser impetrada por cidadão que esteja em gozo de seus direitos políticos.

    - O maior de 16 e menor de 18 anos alistado também pode propor ação popular.

    - Pessoa jurídica não pode propor ação popular.

  • A plenitude a que se refere à questão se traduz, suficientemente, na capacidade eleitoral ativa(de votar) do cidadão. Incluindo, portanto, os maiores de 16 e menores de 18(relativamente incapazes).

  • Eu entendi: PLENITUDE DO EXERCÍCIOS DOS SEUS DIREITOS POLÍTICOS. Com capacidade passiva e ativa, já que se falou em plenitude dos direito políticos.

     

    Errei a questão.

  • Questão polêmica, mas, pelo menos dessa vez, o Cespe tem razão (rsrs).

    Observem o que a CF afirma nos incisos II e VI do seu art. 14:

    CF, art. 14, § 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei: II - o pleno exercício dos direitos políticos; VI - a idade mínima de: d) dezoito anos para Vereador.

    Disso depreende-se que a CF trata em incisos diferentes a plenitude dos direitos políticos (II) e a idade mínima para se eleger (VI). Isso indica que o constituinte originário distingue essas duas condições de elegibilidade, sendo que a primeira equivale a situação jurídica de cidadão.

    Em raciocínio ainda mais simples: ser cidadão = ter plenitude dos direitos políticos.

    Bons estudos!

  • Resumindo : Para propositura de ação popular, o autor deve ser um CIDADÃO.".

  • GABARITO: CERTO

    LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;

  • Ação popular:

    Só pode impetrar a ação o cidadão, pessoa física no gozo de seus direitos civis e políticos.

    1.Pode ser usada de maneira preventiva (quando impetrada antes da prática do ato lesivo ao patrimônio público) ou

    2.Repressiva (quando o dano já foi causado).

    E quais os sujeitos passivos da ação popular, ou seja, quem pode sofrer a ação?

    a) Todas as pessoas jurídicas em nome das quais o ato ou contrato lesivo foi (ou seria) praticado;

    b) Todas as autoridades, os administradores e os servidores e empregados públicos que participaram do ato ou contrato lesivo, ou que se omitiram, permitindo a lesão;

    c) Todos os beneficiários diretos do ato ou contrato lesivo.

  • Em relação aos direitos e às garantias fundamentais, é correto afirmar que: Para propositura de ação popular, o autor deve demonstrar a plenitude do exercício de seus direitos políticos.

  • O exercício dos direitos políticos não se restringe à capacidade ativa, esta necessária em sua plenitude à legitimação à Ação Popular. É necessário se compreender que há também os direito políticos passivos; capacidade de ser votado. Plenitude refere-se, neste contexto, ao exercício das capacidades ativa e passiva. Sendo que a plenitude daquela é que é exigida à propositura da ação em questão. Logo, eu entendo que o gabarito está equivocado.