-
ERRADO
O partido político deve ter representação no CN para impetrar o MS coletivo, conforme o art. 5, LXX, da CF:
"LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:
a) partido político com representação no Congresso Nacional;
b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados"
-
ERRADO - apenas os partidos políticos com representação no Congresso Nacional, as organizações sindicais, as entidades de classe e as associações (devendo estas estarem contituídas e em funcionamento há mais de um ano) podem impetrar mandado de segurança coletivo. No caso das três últimas, apenas no que se diz respeito às suas funções institucionais.
-
Errado, Somente partido político com representação no congresso nacional.
-
ERRADOApenas os partidos com representação no Congresso Nacional.Complementando o conhecimento sobre mandado de segurança:Assim, o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por (art. 21): I - partido político com representação no Congresso Nacional, na defesa de seus interesses legítimos relativos a seus integrantes ou à finalidade partidária; ou II - organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há, pelo menos, 1 (um) ano, em defesa de direitos líquidos e certos da totalidade, ou de parte, dos seus membros ou associados, na forma dos seus estatutos e desde que pertinentes às suas finalidades, dispensada, para tanto, autorização especial. Os direitos protegidos pelo mandado de segurança coletivo dividem-se em (art. 21, §1°): I - coletivos ? transindividuais, de natureza indivisível, de que seja titular grupo ou categoria de pessoas ligadas entre si ou com a parte contrária por uma relação jurídica básica; II - individuais homogêneos ? decorrentes de origem comum e da atividade ou situação específica da totalidade ou de parte dos associados ou membros do impetrante. Quanto à liminar no âmbito do MS coletivo, só poderá ser concedida após a audiência do representante judicial da pessoa jurídica de direito público, que deverá se pronunciar no prazo de 72 (setenta e duas) horas. São detalhes relativos à nova lei do mandado de segurança.
-
ERRADO
Apenas partidos políticos com representação no congresso nacional (art. 5, LXX, a)
-
ErradoCF - Art. 5ºLXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:a) partido político com representação no Congresso Nacional;b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;
-
Errado
Somente partidos políticos com representação no Congresso Nacional.
Art. 5º, inciso LXX
-
Apenas complementando os excelentes comentários dos colegas, o partido político deve ter representação no Congresso Nacional quando da propositura do Mandado de Segurança Coletivo, oportunidade em que atua como substituto processual (legitimação ampla). Nesta situação, o partido deve ter, no mínimo, um parlamentar filiado em exercício. Para José Afonso da Silva, o direito além de líquido e certo deve ser "direito subjetivo individual de seus membros". Neste sentido, o STF entende que:
"Quando a Constituição autoriza um partido político a impetrar mandado de segurança coletivo, só pode ser no sentido de defender os seus filiados e em questões políticas, ainda assim quando autorizado por lei ou pelo estatuto. Impossibilidade de dar a um partido político legitimidade para vir a juízo defender 50 milhões de aposentados, que não são, em sua totalidade, filiados ao partido, e que não autorizam o mesmo a impetrar mandado de segurança em nome deles." (MS n° 197/DF).
Desta forma, a questão está incorreta não apenas por afirmar que qualquer partido político pode impetrar MSC, mas também porque o direito líquido e certo deve ser relativo a questões políticas de interesse dos seus filiados.
-
O mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por partido político com representação no Congresso Nacional;
Em se tratando de mandado de segurança, é imprescindível a demonstração de que o ato ilegal da autoridade prejudicou direito subjetivo, líquido e certo do impetrante, ou de seus representados, no caso de Mandado de Segurança Coletivo. Simples interesses, que não configurem direitos, não legitimam a válida utilização do mandado de segurança coletivo.
-
O partido político precisa ter representação no Congresso Nacional, ou seja, ele necessita de ter, pelo menos, um deputado federal ou um senador exercendo mandato.
Além do que cita o art. 5º, LXX da CF, há também a Lei 12.016/09 que disciplina o mandado de segurança individual e coletivo que diz:
Art. 21. O mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por partido político com representação no Congresso Nacional, na defesa de seus interesses legítimos relativos a seus integrantes ou à finalidade partidária, ou por organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há, pelo menos, 1 (um) ano, em defesa de direitos líquidos e certos da totalidade, ou de parte, dos seus membros ou associados, na forma dos seus estatutos e desde que pertinentes às suas finalidades, dispensada, para tanto, autorização especial.
-
É assegurável para qualquer partido político,com a obeservância do mesmo ter representação no congresso nacional.
-
resposta: ERRADA
o art. 5º, LXX da CF, há também a Lei 12.016/09 que disciplina o mandado de segurança individual e coletivo que diz:
Art. 21. O mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por partido político com representação no Congresso Nacional, na defesa de seus interesses legítimos relativos a seus integrantes ou à finalidade partidária, ou por organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há, pelo menos, 1 (um) ano, em defesa de direitos líquidos e certos da totalidade, ou de parte, dos seus membros ou associados, na forma dos seus estatutos e desde que pertinentes às suas finalidades, dispensada, para tanto, autorização especial.
PORTANTO A QUESTÃO ESTÁ INCORRETA, POIS NÃO É QUALQUER PARTIDO POLÍTICO, MAS SIM OS QUE OBTEM REPRESENTAÇÃO NO CONGRESSO NACIONAL
-
ERRADA
Somente os partidos com representação no congresso nacional.
-
Errado - Apenas partidos políticos com representação no Congresso Nacional - art. 5, LXX, a
-
Complementando: |
RC - Habeas Corpus - "sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder." |
|
RC - Habeas Data - (1) - "para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo." |
|
RC - Habeas Data - (2) - "para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público." |
|
RC - Mandado de Injunção - "sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania." |
|
RC - Mandado de Segurança - (1) - "para proteger direito líquido e certo, não amparado por H.C ou H.D, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de P.J no exercício de atribuições do Poder Público." |
|
RC - Mandado de Segurança - (1.1) - "para os fins do mandado de segurança, o responsável pela ilegalidade também pode ser o agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público." |
|
RC - Mandado de Segurança - (1.2) - "O direito de requerer mandado de segurança extinguir-se-á decorridos 120 dias, contados da ciência, pelo interessado, do ato impugnado." |
|
RC - Mandado de Segurança COLETIVO - 1. pode ser impetrado - I - "por partido político COM representação no Congresso Nacional" |
|
RC - Mandado de Segurança COLETIVO - 1. pode ser impetrado - II - por "organização sindical", "entidade de classe" ou "associação legalmente constituída e em funcionamento há, pelo menos, 1 ano" |
|
RC - Normas Constitucionais de Eficácia Plena |
-
Partido político com representação no congresso nacional!
-
Apenas Partidos Políticos que tenham representação no Congresso Nacional podem impetrar mandado de segurança coletivo. Basta apenas que a representação seja em uma das casas.
-
faze-se necessário representação no congresso nacional.
-
Precisa ter representação no Congresso Nacional.
-
Não tem coisa melhor do que acertar a questão sabendo a justificativa
-
Não é "qualquer partido político"; é partido político com representação no Congresso Nacional (Câmara dos Deputados + Senado Federal).
-
LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:
a) partido político com representação no Congresso Nacional; = Pelo menos 1 deputado federal ou senador eleito = parlamentar.
-
Gabarito: ERRADO
LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:
a) partido político com representação no Congresso Nacional;
-
LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:
a) partido político com representação no Congresso Nacional;
-
precisa ter representação, com uma cadeira já tá massa.
Pm_alagoas_2018
-
Partido Político ------------ Representação no Congresso Nacional
Associação ----------- Constituida hà pelo menos um ano
-
Errado. Somente Partidos Políticos com representatividade no congresso nacional , a ser apurada no momento da impetração do MS
-
O partido político tem que ter representação no Congresso Nacional.
Errado
-
Só os que tem representação no Congresso Nacional
-
PARTIDO POLÍTICO COM REPRESENTAÇÃO NO CONGRESSO NACIONAL.
GAB. ERRADO.
-
Que tenham representação no CONGRESSO NACIONAL.
-
DESDE QUE tenha representação no Congresso Nacional
-
Apenas os partidos políticos que tenham representação no congresso nacional.