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ID
157354
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 5ª Região (BA)
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Quanto ao processo legislativo, julgue os itens subseqüentes.

Os estados podem editar medidas provisórias na respectiva esfera de competência legislativa, desde que haja previsão para tanto na respectiva constituição estadual.

Alternativas
Comentários
  • CERTO

    É este o entendimento pacífico do STF:

    " No julgamento da ADI 425, rel. Min. Maurício Corrêa, DJ 19.12.03, o Plenário desta Corte já havia reconhecido, por ampla maioria, a constitucionalidade da instituição de medida provisória estadual, desde que, primeiro, esse instrumento esteja expressamente previsto na Constituição do Estado e, segundo, sejam observados os princípios e as limitações impostas pelo modelo adotado pela Constituição Federal, tendo em vista a necessidade da observância simétrica do processo legislativo federal. Outros precedentes: ADI 691, rel. Min. Sepúlveda Pertence, DJ 19.06.92 e ADI 812-MC, rel. Min. Moreira Alves, DJ 14.05.93 . 3. Entendimento reforçado pela significativa indicação na Constituição Federal, quanto a essa possibilidade, no capítulo referente à organização e à regência dos Estados, da competência desses entes da Federação para "explorar diretamente, ou mediante concessão, os serviços locais de gás canalizado, na forma da lei, vedada a edição de medida provisória para a sua regulamentação" (art. 25, § 2º). 4. Ação direta cujo pedido formulado se julga improcedente" (ADI 2391 / SC )
  • Essa questão deveria ser anulada. Primeiro Estado não pode editar medida provisória, quem pode editar medida provisória é o Presidente ou Governador. Segundo, o Estado pode INSTITUIR medida provisória no âmbito de sua competência. INSTITUIR ( fazer existir) é bem diferente de EDITAR uma medida provisória.
  • Assertiva correta. Caso a constituição Estadual preveja, os estados, na figura do respectivo Governador, podem editar medidas provisórias. Essa "permissão" está relacionada ao Princípio da Simetria Constitucional, o qual exige uma relação simétrica entre os institutos jurídicos das Constituição Federal e das Constituições dos Estados-Membros.
  • De fato, o texto da questão é um tanto confuso. Não obstante, é possível captar de forma clara o que se afirma.

    E a assertiva é correta em sua essência. Deve existir a simetria e, havendo previsão na Constituição Estadual não há motivo para que o executivo não possa instituir medidas provisórias.

    Quanto ao termo "Editar" usado para medidas provisórias ele é cabível. A própria CF o usa em certos dispositivos. Trata da "Edição" de medidas provisórias (exemplo: parágrafo 1º art. 62).

    Bons estudos a todos.
  • Assertiva correta.

    Alguns estados autorizam em suas constituiçoes estudais, que o chefe do executivo edite MP (ex: Sao Paulo). Outros nao autorizam, podendo o Chefe do Executivo editar apenas decretos (ex: Minas Gerais)

  • Carlos, creio que se refere à esfera da assembleia estadual, ou seja, a matéria que a união não definiu e deixou pro estado legislar.

  • 2008

    Governadores e prefeitos podem editar medidas provisórias, desde que exista previsão na constituição estadual ou na lei orgânica municipal, sendo obrigatória a observância do modelo básico adotado pela CF.

    Certa

     

  • CERTO.

    É matéria que a união não definiu e deixou pro estado legislar.