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CERTO
O PJ, no exercício de sua função administrativa, pode revogar seus próprios atos administrativos. Já quando no exercício de de sua função típica pode anular dos atos ilegais praticados pelo Poder Legislativo. É a inteligencia do art. 53 da Lei 9784:
"Art. 53. A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos."
Igualmente a Súmula 473 do STF:
"A ADMINISTRAÇÃO PODE ANULAR SEUS PRÓPRIOS ATOS, QUANDO EIVADOS DE VÍCIOS QUE OS TORNAM ILEGAIS, PORQUE DELES NÃO SE ORIGINAM DIREITOS; OU REVOGÁ-LOS, POR MOTIVO DE CONVENIÊNCIA OU OPORTUNIDADE, RESPEITADOS OS DIREITOS ADQUIRIDOS, E RESSALVADA, EM TODOS OS CASOS, A APRECIAÇÃO JUDICIAL."
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ITEM CORRETO
Todos os Poderes Públicos ( legislativo, executivo e judiciário, inclusive) podem revogar seus próprios atos administrativos, pois são baseados na conveniência e oportunidade. O que o Poder judiciário não pode é revogar os atos administrativos dos poderes executivo e legislativo pautadas na mesma justificativa, qual seja, a oportunidade e conveniência.
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ITEM CORRETO
Todos os Poderes Públicos ( legislativo, executivo e judiciário, inclusive) podem revogar seus próprios atos administrativos, pois são baseados na conveniência e oportunidade. O que o Poder judiciário não pode é revogar os atos administrativos dos poderes executivo e legislativo pautadas na mesma justificativa, qual seja, a oportunidade e conveniência.
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Galera, tenho minhas dúvidas quanto a essa questão.Ok, o judicário pode anular os atos do PL, mas mediante provocação, não?Segundo Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino (ADM Descomplicado), página 397:"A anulação pode ser feita pela Administração (controle interno), de ofício ou mediante provocação, ou pelo Poder Judiciário, MEDIANTE PROVOCAÇÂO."Pelo que entendi, não é por livre e espontânea vontade.
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De fato, o enunciado não é claro ou, melhor dizendo, completo. Claro, em essência, a assertiva está correta, pois é verdade que o Judiciário, no exercício de sua função atípica de administrar, pode revogar seus próprios atos. E também é verdade que pode, no exercício de sua função típica, anular atos de outros poderes. O que se pode dizer é que a assertiva é incompleta, mas não chega a ser incorreta, visto que enuncia fatos que, apesar de incompletos, são corretos.
Infelizmente trata-se de uma questão mal elaborada, a meu ver. Mas felizmente a resposta que primeiro vem à mente do concurseiro é, nesse caso, a resposta correta.
Bons estudos a todos.
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O PJ poderá anular atos de outros poderes, caso:
- seja provocado (princípio da inércia do judiciário) E
- estes atos sejam ilegais.
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A supressão do fato de que já necessidade do Poder Judiciário ser provocado não torna, de maneira alguma, errada a assertiva.
É forçar a barra querer defender essa idéia.
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QUESTÃO CORRETA.
O Poder Judiciário PODE revogar seus próprios atos administrativos e anular os atos administrativos praticados pelo Poder Legislativo.
Quando diz que "o Poder Judiciário pode revogar seus próprios atos administrativos", trata-se de ato de ofício (ok);
''...e anular os atos administrativos praticados pelo Poder Legislativo."(em tese, correto), pois existe a possibilidade de o Poder Judiciário anular os atos de outro poder quando provocado. Como não foi utilizada a expressão “de ofício”, destarte, PODERIA o Poder Judiciário anular o ato do Legislativo, contanto que fosse provocado.
Mas que essa questão ficou mal elaborada, é cediço.
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O Poder Judiciário pode revogar seus próprios atos administrativos e anular os atos administrativos praticados pelo Poder Legislativo e executivo, mas não pode revogar os atos administrativos praticados pelo poder Legislativo e Judiciário.
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Tem duas respostas, com ela podia dizer que estaria errado. Pois so pode anular os atos ilegais da administração, espero que possa fazer a prova com bola de cristal.
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Para mim questão incompleta ,passivel de anulação
QUESTÃO SUBJETIVA,AMBIGUA E QUE EXIGE DO CANDIDATO CONHECIMENTO DE INTERPRETAÇÃO DE TEXTO,JÁ QUE INFERI-SE ALGO.
POIS poderia ou não está errada,uma vez que quanto ao merito o judiciario não interfere,conquanto à legalidade e moralidade interfere.
Essa banca tão conceituada não precisa desses artificios xulos ,nojentos e rasteiros pois coloca em duvida a capacidade dos elaboradores em formular questões,tudo isso para puchar candidatos para baixo ou para cima
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Di Pietro:
Os atos normativos do Poder Executivo, como Regulamentos, Resoluções, Portarias, não podem ser invalidados pelo Poder Judiciário a não ser por via de ação direta de inconstitucionalidade e ação direta de constitucionalidade.
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o P.Judiciário PODE anular=pode PODE revogar= PODE
de ofício
SÓ não pode invadir o mérito adm, exceto exame de legalidade.
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Judiciário só pode revogar os SEUS proprios atos (autotutela - função atípica - quando pratica o seus proprios atos adm) mas pode ANULAR o dos outros poderes, justamente porque REVOGAÇÃO se dá com oportunidade e conveniencia (mérito) e sabemos que ele não pode interferir no mérito.
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cespe safadinha... juduciario e revogar na mesma frase..kkk
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A revogação é individual, já a anulação o judiciário pode exercer sobre outro poder quando provocado.
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mais uma vez, não gostei da formulação dessa assertiva, quando fala em anular atos adms. praticado pelo P.Legislativo, é somente para atos ilegais.
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questão muito generalizado, descordo.
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A respeito de atos administrativos, é correto afirmar que: O Poder Judiciário pode revogar seus próprios atos administrativos e anular os atos administrativos praticados pelo Poder Legislativo.
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Revogação DOS SEUS próprios atos!!!
De outros atos é anulação!
Certa!