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ID
157366
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 5ª Região (BA)
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito de atos administrativos, julgue os itens seguintes.

O Poder Judiciário pode revogar seus próprios atos administrativos e anular os atos administrativos praticados pelo Poder Legislativo.

Alternativas
Comentários
  • CERTO

    O PJ, no exercício de sua função administrativa, pode revogar seus próprios atos administrativos. Já quando no exercício de de sua função típica pode anular dos atos ilegais praticados pelo Poder Legislativo. É a inteligencia do art. 53 da Lei 9784:

    "Art. 53. A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos."

    Igualmente a Súmula 473 do STF:

    "A ADMINISTRAÇÃO PODE ANULAR SEUS PRÓPRIOS ATOS, QUANDO EIVADOS DE VÍCIOS QUE OS TORNAM ILEGAIS, PORQUE DELES NÃO SE ORIGINAM DIREITOS; OU REVOGÁ-LOS, POR MOTIVO DE CONVENIÊNCIA OU OPORTUNIDADE, RESPEITADOS OS DIREITOS ADQUIRIDOS, E RESSALVADA, EM TODOS OS CASOS, A APRECIAÇÃO JUDICIAL."

  •   ITEM CORRETO

    Todos os Poderes Públicos ( legislativo, executivo e judiciário, inclusive) podem revogar seus próprios atos administrativos, pois são baseados na conveniência e oportunidade. O que o Poder judiciário não pode é revogar os atos administrativos dos poderes executivo e legislativo pautadas na mesma justificativa, qual seja, a oportunidade e conveniência.
  •   ITEM CORRETO

    Todos os Poderes Públicos ( legislativo, executivo e judiciário, inclusive) podem revogar seus próprios atos administrativos, pois são baseados na conveniência e oportunidade. O que o Poder judiciário não pode é revogar os atos administrativos dos poderes executivo e legislativo pautadas na mesma justificativa, qual seja, a oportunidade e conveniência.
  • Galera, tenho minhas dúvidas quanto a essa questão.Ok, o judicário pode anular os atos do PL, mas mediante provocação, não?Segundo Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino (ADM Descomplicado), página 397:"A anulação pode ser feita pela Administração (controle interno), de ofício ou mediante provocação, ou pelo Poder Judiciário, MEDIANTE PROVOCAÇÂO."Pelo que entendi, não é por livre e espontânea vontade.
  • De fato, o enunciado não é claro ou, melhor dizendo, completo. Claro, em essência, a assertiva está correta, pois é verdade que o Judiciário, no exercício de sua função atípica de administrar, pode revogar seus próprios atos. E também é verdade que pode, no exercício de sua função típica, anular atos de outros poderes. O que se pode dizer é que a assertiva é incompleta, mas não chega a ser incorreta, visto que enuncia fatos que, apesar de incompletos, são corretos.

    Infelizmente trata-se de uma questão mal elaborada, a meu ver. Mas felizmente a resposta que primeiro vem à mente do concurseiro é, nesse caso, a resposta correta.

    Bons estudos a todos.
  • O PJ poderá anular atos de outros poderes, caso:

    -  seja provocado (princípio da inércia do judiciário) E

    - estes atos sejam ilegais.

  • A supressão do fato de que já necessidade do Poder Judiciário ser provocado não torna, de maneira alguma, errada a assertiva.
    É forçar a barra querer defender essa idéia.
  • QUESTÃO CORRETA.

    O Poder Judiciário PODE revogar seus próprios atos administrativos e anular os atos administrativos praticados pelo Poder Legislativo.

    Quando diz que "o Poder Judiciário pode revogar seus próprios atos administrativos", trata-se de ato de ofício (ok);
    ''...e anular os atos administrativos praticados pelo Poder Legislativo."(em tese, correto), pois existe a possibilidade de o Poder Judiciário anular os atos de outro poder quando provocado. Como não foi utilizada a expressão “de ofício”, destarte, PODERIA o Poder Judiciário anular o ato do Legislativo, contanto que fosse provocado.

    Mas que essa questão ficou mal elaborada, é cediço.


  • O Poder Judiciário pode revogar seus próprios atos administrativos e anular os atos administrativos praticados pelo Poder Legislativo e executivo, mas não pode revogar os atos administrativos praticados pelo poder Legislativo e Judiciário.

  • Tem duas respostas, com ela podia dizer que estaria errado. Pois so pode anular os atos ilegais da administração, espero que possa fazer a prova com bola de cristal.

  • Para mim questão incompleta ,passivel de anulação

    QUESTÃO SUBJETIVA,AMBIGUA E QUE EXIGE DO CANDIDATO CONHECIMENTO DE INTERPRETAÇÃO DE TEXTO,JÁ QUE INFERI-SE ALGO.

    POIS poderia ou não está errada,uma vez que  quanto ao merito o judiciario não interfere,conquanto à legalidade e moralidade interfere.

    Essa banca tão conceituada não precisa desses artificios xulos ,nojentos e rasteiros pois coloca em duvida a capacidade dos elaboradores em formular questões,tudo isso para puchar candidatos para baixo ou para cima

  • Di Pietro:

    Os atos normativos do Poder Executivo, como Regulamentos, Resoluções, Portarias, não podem ser invalidados pelo Poder Judiciário a não ser por via de ação direta de inconstitucionalidade e ação direta de constitucionalidade.

  • o P.Judiciário PODE anular=pode  PODE revogar= PODE

    de ofício

    SÓ não pode invadir o mérito adm, exceto exame de legalidade.

  • Judiciário só pode revogar os SEUS proprios atos (autotutela - função atípica - quando pratica o seus proprios atos adm) mas pode ANULAR o dos outros poderes, justamente porque REVOGAÇÃO se dá com oportunidade e conveniencia (mérito) e sabemos que ele não pode interferir no mérito.

  • cespe safadinha... juduciario e revogar na mesma frase..kkk

  • A revogação é individual, já a anulação o judiciário pode exercer sobre outro poder quando provocado.

  • mais uma vez, não gostei da formulação dessa assertiva, quando fala em anular atos adms. praticado pelo P.Legislativo, é somente para atos ilegais.

  • questão muito generalizado, descordo.

  • A respeito de atos administrativos, é correto afirmar que: O Poder Judiciário pode revogar seus próprios atos administrativos e anular os atos administrativos praticados pelo Poder Legislativo.

  • Revogação DOS SEUS próprios atos!!!

    De outros atos é anulação!

    Certa!