SóProvas


ID
157369
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 5ª Região (BA)
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito de atos administrativos, julgue os itens seguintes.

O ato administrativo de remoção de servidor público ocupante de cargo efetivo com o intuito de puni-lo caracteriza desvio de poder.

Alternativas
Comentários
  • Redondinha a questão !!!

    O ato de remover  servidor no intuito de puni-lo  caracteriza Desvio de poder ou ( Desvio de finalidade).Esta por sua vez e uma das modalidades de Abuso de Poder.
  • ITEM CORRETO

       ABUSO DE PODER se divide em: EXCESSO DE PODER ( vício da competência) e DESVIO DE PODER OU DE FINALIDADE (vício do elemento finalidade). Remover servidor para perseguí-lo caracteriza desvio de poder ou de finalidade.
  • Ocorre desvio de poder quando o agente se serve de um ato para satisfazer finalidade alheia à natureza do ato invalidado. Essa distorção de finalidade pode ser de três tipos, quais sejam: quando o agente busca uma finalidade alheia ao interesse público; quando o agente busca uma finalidade – ainda que seja de interesse público – alheia à categoria do ato que utilizou; quando o agente busca uma finalidade, seja alheia ao interesse público ou à categoria deste que o ato se revestiu, por meio de omissão.

    Na primeira hipótese, o agente visando interesse particular próprio ou de terceiro, ou seja, alheia ao interesse público, pratica ato aparentemente legal sob o pretexto de tratar-se do interesse da coletividade. É o caso, por exemplo, de um superior que remove um funcionário para local afastado sem nenhum fundamento de fato que requeresse o ato, mas apenas para prejudicá-lo em razão de sua inimizade por ele.

     A segunda modalidade ocorre quando o agente público, mesmo que visasse atender um objetivo público, vale-se de categoria diversa da autorizada em lei para a prática daquele ato, revestindo-se assim seu ato de patente vício, uma vez que à Administração Pública só é lícito fazer o que a lei lhe permite através dos atos que esta lhe concede. Na mesma linha de raciocínio anterior, ocorre em situação na qual o agente remove um funcionário do local onde esteja lotado – que merecia uma punição – para uma localidade mais afastada a fim de castigá-lo.

     Já a última modalidade ocorre quando o ente administrativo, contrariando o interesse público, simplesmente se mantém inerte frente à pretensão do administrado. Em outras palavras, se dá quando a Administração se recusa a manifestar-se, seja pelo deferimento ou indeferimento do pleiteado pelo particular. É o chamado desvio de poder por omissão. Ao omitir-se, “(...) o Poder Público age em desconformidade com a finalidade pretendida pela norma legislativa e inobservância dessa finalidade, por sua vez, caracteriza ato arbitrário e configura desvio de poder (...)” . http://www.r2learning.com.br/_site/artigos/artigo_default.asp?ID=1642
  • CERTOConfigura abuso de poder na modalidade DESVIO DE FINALIDADE.
  • CERTO,Formas de Abuso: Excesso e Desvio de PoderExcesso de poder é a forma de abuso própria da atuação do agente fora dos limites de sua competência administrativa. Nesse caso, ou o agente invade atribuições cometidas a outro agente, ou se arroga o exercício de atividades que a lei não lhe conferiu.EX:o agente atua fora dos limites de sua competência.Já o desvio de poder é a modalidade de abuso em que o agente busca alcançar fim diverso daquele que a lei lhe permitiu, como bem assinala LAUBADÈRE. A finalidade da lei está sempre voltada para o interesse público. Se o agente atua em descompasso com esse fim, desvia-se de seu poder e pratica, assim, conduta ilegítima. Por isso é que tal vício é também denominado de "desvio de finalidade".o agente, embora dentro de sua competência, afasta-se do interesse público que deve nortear todo o desempenho administrativo.
  • Correta a questão

    O desvio de poder há muito é estudado pelo direito administrativo. Ele consiste em um mau uso da competência. O agente público utiliza sua competência para atingir um fim diverso daquele para o qual ela foi atribuída. É que "cada ato expressivo de uma competência traz insculpido em si um destino correspondente àquela competência. Ora, cada competência só pode ser exercitada para alvejar os fins em vista dos quais foi normativamente instituída; donde, os atos consectários de uma competência não podem ser expedidos senão para atender às finalidades a ela inerentes.

     

    É também chamado de abuso de poder.

    Fonte: http://jus2.uol.com.br/doutrina/texto.asp?id=5031.

  • Segundo Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo (Direito Administrativo Descomplicado):

    Quando o poder (prerrogativa conferida ao administrador público para consecução dos fins públicos) é utilizado de forma inadequada pelos administradores públicos temos o abuso de poder.

    Este é gênero, que apresenta duas espécies: excesso de poder (ação do agente fora dos limites de sua competência) e desvio de poder (ação do agente fora dos limites de sua finalidade).

    O excesso de poder ocorre qdo o agente age fora dos limites de sua competência administrativa, invadindo competência de outros agentes ou praticando atividades que a lei não lhe conferiu. A autoridade, embora competente para praticar o ato, vai além do que lhe permitiu a lei, exorbitando no uso de sua competência. Assim, ele surge qdo o agente vai claramente além do que a lei permite.

    O desvio de poder ocorre qdo o agente pratica o ato buscando alcançar fim diverso daquele que lhe foi determinado pela lei. Nesse caso, embora atue nos limites de sua competência, o agente pratica o ato por motivos ou com fins diversos daqueles estabelecidos na lei ou exigidos pelo interesse público. Se o fim do ato praticado não é o interesse público, desvia-se de seu poder e pratica conduta ilegítima, temos o desvio de poder ou desvio de finalidade.
     

  • Abuso de poder:

    Trata-se de situação em que o exercício das prerrogativas (poderes) administrativos se dá em desconformidade com a lei logo,é uma espécie de Ilegalidade.

    Pode ser Omissivo ou Comissivo.

    Espécie:

    1-Excesso de poder: Atuação fora dos limites da competência do agente

    2- Desvio de poder: Atuação contrária à finalidade prevista em lei (embora o agente seja competente para a prática do ato).

    Abuso de poder  X Abuso de autoridade

                                                                       (crime: Lei 4.898/65)

     

     

  • primeiro que remoção não é um ato de PUNIÇÃO.

  • DESVIO DE PODER   =     DESVIO DE FINALIDADE            (  deu merda no fim; agiu no limites da sua competência, no entanto, fora da finalidade pública ) rsrs



    EXCESSO DE PODER --> agiu fora da sua competência


    GABARITO "CORRETÍSSIMO" 



  • Remoção não pode ser um ato de punição, se o servidor  superior o fez com essa finalidade, então praticou abuso de poder na modalidade desvio de poder , ou seja, finalidade diversa a que foi determinada em lei.

  • Correto, pois a remoção não pode ser utilizada como instrumento para punir servidor.
    Considera-se, no entanto, a aplicação de penalidades a servidores públicos faltosos que encontra fundamento no exercício do Poder Disciplinar.

  • CORRETO - Houve desvio de finalidade, já que Remoção não é forma de punição de servidor.

     

    ABUSO DE PODER

    DESVIO DE PODER - DESVIA DA FINALIDADE

    EXCESSO DE PODER - EXCEDE A COMPETÊNCIA

     

     OMISSÃO DE PODER - FICA OMISSO

  • CORRETO - Desvio de finalidade, a remoção não pode ser usada como forma de punir o servidor.

  • Certo.

    Abuso de poder na modalidade desvio de poder.

  • Abuso de poder: Desvio de finalidade.

  • Vamos fazer ficar fácil?

     

    Abuso de Poder:

         Competência = CEP = Excesso

         Finalidade = FDP = Desvio

     

    ;-))

  • GAB C

    O AGENTE PRATICA ATO PARA INTERESSE PESSOAL OU SEM ATENDER O SEU FIM LEGAL.

  • Vamos de Mnemônico:

    FDP: Finalidade= desvio de poder

    CEP: Competência= excesso de poder

    Bora vencer!!!!

  • A respeito de atos administrativos, é correto afirmar que:  O ato administrativo de remoção de servidor público ocupante de cargo efetivo com o intuito de puni-lo caracteriza desvio de poder.

  • Excesso de poder: quando o agente público atua fora dos limites de sua esfera de Competência;

    Desvio de Poder (desvio de finalidade): quando o agente atua dentro de sua esfera de competência, porém de forma contrária à Finalidade explícita ou implícita na lei que determinou ou autorizou o ato.

    Abuso de Poder:

       Competência = CEP = Excesso

       Finalidade = FDP = Desvio