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ID
157372
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 5ª Região (BA)
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito de atos administrativos, julgue os itens seguintes.

A administração tem o ônus de provar a legalidade do ato administrativo sempre que ela for questionada judicialmente.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO

    Em razão da presunção de legitimidade/veracidade o ônus de provar a ilegalidade do ato. Marçal Justen Filho discorre que o ônus é de quem alega, sendo que a presunção de veracidade permanece em juízo e de legalidade cabe a Administração Pública provar.

    Lúcia Valle Figueiredo vai mais longe, explicando que o ato administrativo se presume de acordo com o ordenamento jurídico até o ato ser contestado, não só em juízo, mas também perante o Tribunal de Contas e na própria esfera administrativa

  • ITEM ERRADO

    Pelo atributo do ato administrativo "presunção de legitimidade", por mais que não seja absoluta, quem deve provar a ilegalidade é quem a alega, e não a administração pública
  • O ônus da prova cabe a quem alega!

    Lei 9.784/99 Art. 36 cabe ao interessado a prova dos fatos que tenha alegado, sem prejuízo do dever atribuído ao órgão competente para a instrução e do disposto no art. 37 desta Lei.
  • ERRADO

    Os atos administrativos possuem presunção de legitimidade / veracidade, portanto, compete  à  parte  interessada provar,  perante  o  Poder  Judiciário  ou  Administração,  a  suposta ilegalidade do ato.
  • Marçal Justen Filho discorre que o ônus é de quem alega, sendo que a presunção de veracidade permanece em juízo e de legalidade cabe a Administração Pública provar.
  • Errado, Todos os atos administrativos nascem com a presunção de legitimidade, decorre do princípio da legalidade da Administração, que informa toda a atuação governamental; autoriza a imdediata execução ou operatividade dos atos administrativos, mesmo que arguidos de vícios ou defeitos que levem à invalidade; a transferência do ônus da prova de invalidade do ato administrativo para quem o invoca.
  • Assertiva Errada.

    Ora, se a Administração Pública rege-se pelo princípio da Legalidade (através do qual somente pode agir conforme com a Lei) há que se presumir que todos os seus atos, por derivarem diretamente da Lei, sejam legítimos. Eis a característica marcante do ato administrativo denominada Presunção de Legitimidade que, como visto, deriva diretamente do princípio da Legalidade. Ademais, a própria celeridade e segurança das atividades administrativas justificam a presunção de legitimidade, visto que esta autoriza a imediata execução ou operatividade do ato administrativo, cabendo então ao interessado queo impugnar a prova que embase tal impugnação.

    Bons estudos a todos.
  • Assertiva Errada

    Pelo princípio da legitimidade, tem-se que todos os atos praticados pela administração pública são legítimos, até que se prove em contrário.  Portanto, não precisa a Administração Pública, provar a legalidade de seu ato.  O ônus da prova, cabe a quem alegar.

  •  

    Errado.

    O ato administrativo nasce presumivelmente legítimo, isto é, possuidor de todos os requisitos necessários de validade, operando, imediatamente, seus efeitos mesmo que arguido de vícios capazes de levá-lo à invalidade. Ainda que defeituoso, o ato é legítimo até que sofra invalidação. Com efeito, o ônus da prova cabe a quem alegar que o ato tem vícios.  

     

     

  • A questão refere a presunção de legalidade que transfere o onús da prova ao acusador e não à administração.

  • BEM...
    ta todo mundo repetindo comentário... então vou repetir também...
    Trata-se da presunção de legitimidade... então o onus é do administrado e não da administração !!!!

  • Ubiracy, comentou e comentou errado, pois note-se que nem os comentários e nem a doutrina não falam que o ADMINISTRADO terá o ônus de provar e sim,  QUEM ALEGA .

  •  photo Atributos_dos_Atos_Administrativos_Mapas_Mentais_Mapeando_Direito_zps0623954d.png
  • Eu não sei o porquê de tanta raiva com comentários repetidos. A repetição ajuda a fixar melhor.
    Relaxa, minha gente. Só é passar para a próxima questão.
    Abraço e bons estudos!
  • OS ATOS ADMINISTRATIVOS TEM O ATRIBUTO DA PRESUNÇÃO DE LEGALIDADE, PORTANTO QUEM TEM ÔNUS DE PROVAR É O ADMINISTRADO.

  • A questão está errada, outra ajuda a responder, vejam:

    Prova: CESPE - 2014 - MTE - ContadorDisciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Atos administrativos; Atos administrativos em espécie; 

    Caso seja fornecida certidão, a pedido de particular, por servidor público do quadro do MTE, é correto afirmar que tal ato administrativo possui presunção de veracidade e, caso o particular entenda ser falso o fato narrado na certidão, inverte- se o ônus da prova e cabe a ele provar, perante o Poder Judiciário, a ausência de veracidade do fato narrado na certidão.

    GABARITO: CERTA.

  • QUEM TEM ÔNUS DE PROVAR É O ADMINISTRADO!!!!


    GABARITO ERRADO

  • O ônus da prova da existência de vicio no ato administrativo é de quem alega, ou seja, do administrado.

    Gab: Errado

  • Quem tem o onus e o administrado

  • Pelo Princípio de presunção de legitimidade, quem tem o ônus da prova é o administrado.

    GABARITO ERRADO
  • o administrado tem o ônus da inversão da prova ( provar que o ato foi ilegal)

  • Quem alega que o ato é ilegal é que deve provar a ilegalidade, trata-se, portanto, da inversão do ônus da prova.

    Lembrem-se:

    Até que se prove a ilegalidade do ato, o mesmo continura produzindo seus efeitos. ( Presunção de legitimidade).

  • A administração tem o ônus de provar a legalidade do ato administrativo sempre que ela for questionada judicialmente.

    Esse final me fez interpreta que ela ja estava sendo questionada e provada pelo administrado. Entao deveria caber a administração também provar que o ato é legal ?

    Só eu interpretei assim ?

  • Errado, os atos praticados pela Administração, sejam eles atos administrativos ou da administração, possuem a presunção relativa (juris tantum) de legalidade, legitimidade. Portanto, cabe a quem alega ser o ato ilegal o ônus da prova. 

  • Quem tem que provar é o administrado SEMPRE.

    pois a ADM tem a presunção de legitimidade/legalidade como atributo em seus atos.

  • A questão refere a presunção de legalidade que transfere o onús da prova ao acusador e não à administração.

  • O ônus de provar a ilegalidade do ato administrativo é do administrado.

     

    Gabarito: ERRADO

  • alguém avisa isso pra lava jato

  • A administração tem presunção de legitimidade/legalidade.

  • quem tem que provar é o particular quando entra com a ação contra o estado

  • Quem tem que provar e o particular a adm tem presunção de veracidade fatos e legetimidades atos 

  • Ônus da prova é do particular.

    Um ato nasce com presunção de  legitimidade.

    Caso o administrado queira questionar que o ato está ilegal deverá provar.

  • a administração pública tem a inversão do ônus da prova.

  • ônus de quem alega.

  • O ônus da prova é de quem alega, se eu digo que Deus existe, sou eu que tenho que provar o porquê da existência Dele e não quem diz que não existe.

    Outra coisa, existe uma convenção de que os atos administrativos são legítimos e a boa-fé da administração, por isso o particular precisa provar o erro da adm.



    PM_ALAGOAS_2018

  • Pela presunção de legitimidade todos os atos da adm presumem-se legítimos, cabendo ao administrado provar a ilegalidade.

    Ônus da prova é do administratado

  • Errado

    O ônus da prova é do administrado e não da administração.

  • REGRA: quem alega prova.

    EXCEÇÃO: prova que se encontra em poder da ADM.

  • O Administrado que tem o ÔNUS de provar.

    não a administração, questão errada.

  • A inversão do ônus da prova cabe ao administrado. A administração possui legitimidade relativa (Iuris Tantum): Veracidade (fé pública e inversão do ônus) e Legitimidade (de acordo com a Lei, Interesse público e Competência).

  • Q. CERTO

    A presunção de legitimidade é uma das principais garantias que a administração dispõe para a prática de seus atos. Por meio deste atributo, todos os atos editados pela administração pública, até que se prove o contrário, são tidos como legítimos e prontos para produzir todos os efeitos para os quais o ato foi editado.

    Esta presunção, no entanto, não é absoluta, sendo admitida prova em contrário. Por isso mesmo, costuma-se afirmar que se trata de uma presunção relativa, também conhecida como juris tantum (que admite prova em contrário), e que, com a edição do ato administrativo, ocorre a inversão do ônus da prova, cabendo ao particular que se sentir lesado provar à administração que o ato editado causa a ele alguma espécie de dano ou prejuízo.

    Exemplo:

    No exercício de suas atribuições, um agente da vigilância sanitária, alegando ter encontrado mercadorias vencidas em um mercado, aplica a sanção de interdição do estabelecimento. De início, como decorrência da presunção de legitimidade, o ato administrativo em questão é considerado legítimo, cabendo ao particular que se sentir lesado provar à administração que a atuação do agente não observou, por exemplo, a proporcionalidade. Até que isso ocorra, o ato administrativo continua produzindo todos os efeitos para os quais foi editado.

    FONTE: PDF GRAN CURSOS.

  • Ato adm. chega no judiciário

    Adm. Pub: PERDEMO

  • Q. ERRADA

    Quem tem o ônus de provar é o Administrado, não a administração.

  • Inversão do ônus da prova