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ID
157384
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 5ª Região (BA)
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Em relação ao regime disciplinar dos servidores públicos regidos pela Lei n.º 8.112/1990, julgue os itens subseqüentes.

Na hipótese de um servidor ser acusado de irregularidade, a fim de que ele não venha a influir na apuração dos fatos, poderá ser determinado pela autoridade instauradora do processo disciplinar, como medida cautelar, o seu afastamento do exercício do cargo, pelo prazo de até sessenta dias, sem prejuízo da remuneração.

Alternativas
Comentários
  • não entendi porque a questão foi anulada visto que é a letra da lei. Art. da 8.112 " como medida cautelar e a fim de que o servidor não venha a influir na apuração da irregularidade,a autoridade instauradora do processo disciplinar poderá determinar seu afastamento do exercício do cargo, pelo prazo de até 60 dias, semprejuízo da remuneração."
  • Questão Correta, conforme gabarito preliminar. Embasamento Legal: Art. 147. Como medida cautelar e a fim de que o servidor não venha a influir na apuração da irregularidade, a autoridade instauradora do processo disciplinar poderá determinar o seu afastamento do exercício do cargo, pelo prazo de até 60 (sessenta) dias, sem prejuízo da remuneração. Justificativa da anulação pela banca: anulado. A assertiva extrapola os objetos de avaliação definidos em edital.
  •  Colega, a questão foi anulada porque o seu conteúdo não constava no Edital.

    Bons estudos.

  •  Agora olhem essa questão também certa do Cespe...

    "Considerando os dispositivos da Lei nº . 8.112/1990 relativos ao
    processo administrativo disciplinar, julgue os itens seguintes.
     

    Durante a tramitação de um processo administrativo disciplinar, é possível o afastamento preventivo do servidor público, pelo prazo máximo de até cento e vinte dias, sem prejuízo de sua remuneração, para que tal servidor não venha a influir na apuração da irregularidade eventualmente cometida."


    Dureza ou não?!

  • ITEM 105 – anulado. A assertiva extrapola os objetos de avaliação definidos em edital. 

  • Cespe e suas loucuras

  • Lei 8.112 de 90. Art. 147.  Como medida cautelar e a fim de que o servidor não venha a influir na apuração da irregularidade, a AUTORIDADE INSTAURADORA do processo disciplinar poderá determinar o seu afastamento do exercício do cargo, pelo prazo de até 60 (sessenta) dias, sem prejuízo da remuneração.
     
    Obs.1: Prazo concedido pela AUORIDADE INSTAURADORA à Comissão do PAD.
     
    Obs.2: Em regra o prazo máximo de afastamento preventivo (podendo ser determinado pela AUTORIDADE INSTAURADORA) do servidor é de até 60 dias (Prazo Originário), mas nada impede que, a critério da autoridade instauradora, seja concedido um prazo MENOR.
     
            Parágrafo único. (Solicitação feita pela Comissão do PAD à AUTORIDADE INSTAURADORA). O afastamento poderá ser prorrogado por igual prazo, findo o qual cessarão os seus efeitos, ainda que não concluído o processo.
     
    “A PRORROGAÇÃO deve ser objeto de pedido da Comissão do PAD, acompanhado de breve justificativa (indicação do que já foi feito e do que está pendente de se fazer), dirigido à AUTORIDADE INSTAURADORA.
     
    Recomenda-se que tal pedido deve ser encaminhado antes da data que antecede o encerramento do prazo originário, a fim de que a autoridade tenha tempo hábil para editar nova portaria, pois não convém que exista lapso de tempo para prorrogar.”
     
    http://www.cgu.gov.br/sobre/perguntas-frequentes/atividade-disciplinar/prazos-no-direito-disciplinar