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ID
157414
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 5ª Região (BA)
Ano
2008
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais do Trabalho (TST e TRTs)
Assuntos

Julgue os itens que se seguem, acerca do Regimento Interno do TRT da 5.ª Região.

No caso de vacância do cargo de um desembargador, para efeito de substituição, sua ausência será considerada temporária.

Alternativas
Comentários
  • Art. 75. Para efeito de substituição, as ausências dos Desembargadores são consideradas:

    I - definitivas, em razão da vacância de cargo;

    II - temporárias, as que decorram de impedimento e suspeição, de férias e da concessão de licenças,

    III - ocasionais, em razão de:

    a) impossibilidade de comparecimento a, no máximo, 3 (três) sessões consecutivas,

    b) não haver o Desembargador assistido ao relatório.

    Parágrafo único. Se ocorrer falta de quorum para o julgamento, na hipótese prevista na alínea "b" do inciso III deste artigo, o Desembargador ou Juiz do Trabalho convocado, então presente, poderá solicitar nova leitura do relatório, reiniciando o julgamento.

  • Gabarito - ERRADO

     

     

    Regimento Interno TRT 5º

     

     

    Art. 75 - Para efeito de substituição, as AUSÊNCIAS DOS DESEMBARGADORES são consideradas :

     

     

    I - definitivas, em razão da vacância de cargo;

     

     

     

    Resumo sobre AUSÊNCIAS DOS DESEMBARGADORES:

     

     

    Definitivas:

    Vacância de cargo.

     

    Temporárias:

    Impedimento / Suspeição / Concessão de licenças.

     

    Ocasionais:

    1) Impossibilidade de comparecimento 3 sessões consecutivas, no máximo 

    2) Não haver o Desembargador assistido ao relatório.

    Regimento interno do TRT 5º esquematizado --> https://drive.google.com/open?id=12dIC9xw8UEUUYIr16_I7qStUQjbwliV5