Fração Assistencial Especializada (FAE): É um montante que corresponde a procedimentos ambulatoriais de média complexidade, medicamentos e insumos excepcionais, órteses e próteses ambulatoriais e Tratamento Fora do Domicílio (TFD), sob gestão do estado.
Teto Financeiro da Assistência do Município (TFAM): É um montante que corresponde ao financiamento do conjunto das ações assistenciais assumidas pela SMS.
Teto Financeiro da Assistência do Estado (TFAE): É um montante que corresponde ao financiamento do conjunto das ações assistenciais sob a responsabilidade da SES.
Índice de Valorização de Resultados (IVR): Consiste na atribuição de valores adicionais equivalentes a até 2% do teto financeiro da assistência do estado, transferidos, regular e automaticamente, do Fundo Nacional ao Fundo Estadual de Saúde, como incentivo à obtenção de resultados de impacto positivo sobre as condições de saúde da população, segundo critérios definidos pela CIT e fixados em portaria do órgão competente do Ministério (SAS/MS).
COMENTÁRIOS
Vamos corrigir todos, menos a “C” que está correta.
Fração Assistencial Especializada (FAE): É um montante que corresponde a procedimentos ambulatoriais de média complexidade, medicamentos e insumos excepcionais, órteses e próteses ambulatoriais e Tratamento Fora do Domicílio (TFD), sob gestão do estado.
Teto Financeiro da Assistência do Município (TFAM): É um montante que corresponde ao financiamento do conjunto das ações assistenciais assumidas pela SMS.
Teto Financeiro da Assistência do Estado (TFAE): É um montante que corresponde ao financiamento do conjunto das ações assistenciais sob a responsabilidade da SES.
Índice de Valorização de Resultados (IVR): Consiste na atribuição de valores adicionais equivalentes a até 2% do teto financeiro da assistência do estado, transferidos, regular e automaticamente, do Fundo Nacional ao Fundo Estadual de Saúde, como incentivo à obtenção de resultados de impacto positivo sobre as condições de saúde da população, segundo critérios definidos pela CIT e fixados em portaria do órgão competente do Ministério (SAS/MS).
RESPOSTA: C.