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Art. 12. Compete ao CONTRAN: XIV - dirimir conflitos sobre circunscrição e competência de trânsito no âmbito da União, dos Estados e do Distrito Federal.
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Art. 12. Compete ao CONTRAN:
I - estabelecer as normas regulamentares referidas neste Código e as diretrizes da Política Nacional de Trânsito;
II - coordenar os órgãos do Sistema Nacional de Trânsito, objetivando a integração de suas atividades;
III - (VETADO)
IV - criar Câmaras Temáticas;
V - estabelecer seu regimento interno e as diretrizes para o funcionamento dos CETRAN e CONTRANDIFE;
VI - estabelecer as diretrizes do regimento das JARI;
VII - zelar pela uniformidade e cumprimento das normas contidas neste Código e nas resoluções complementares;
VIII - estabelecer e normatizar os procedimentos para a imposição, a arrecadação e a compensação das multas por infrações cometidas em unidade da Federação diferente da do licenciamento do veículo;
IX - responder às consultas que lhe forem formuladas, relativas à aplicação da legislação de trânsito;
X - normatizar os procedimentos sobre a aprendizagem, habilitação, expedição de documentos de condutores, e registro e licenciamento de veículos;
XI - aprovar, complementar ou alterar os dispositivos de sinalização e os dispositivos e equipamentos de trânsito;
XII - apreciar os recursos interpostos contra as decisões das instâncias inferiores, na forma deste Código;
XIII - avocar, para análise e soluções, processos sobre conflitos de competência ou circunscrição, ou, quando necessário, unificar as decisões administrativas; e
XIV - dirimir conflitos sobre circunscrição e competência de trânsito no âmbito da União, dos Estados e do Distrito Federal.
O ERRO DA B É POR QUE NÃO ESTÁ INCLUÍDO O MUNICÍPIO.
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ESSA QUESTAO É DE PRF!
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gabarito B.
só um pequena atualização do inciso Vlll , que teve alteração em 2016, e a inclusão do inciso XV, no comentário da Madalena:
Art. 12. Compete ao CONTRAN:
VIII - estabelecer e normatizar os procedimentos para a imposição, a arrecadação e a compensação das multas por infrações cometidas em unidade da Federação diferente da do licenciamento do veículo;
VIII - estabelecer e normatizar os procedimentos para a aplicação das multas por infrações, a arrecadação e o repasse dos valores arrecadados; (Redação dada pela Lei nº 13.281, de 2016) (Vigência)
novo inciso:
XV - normatizar o processo de formação do candidato à obtenção da Carteira Nacional de Habilitação, estabelecendo seu conteúdo didático-pedagógico, carga horária, avaliações, exames, execução e fiscalização. (Incluído pela Lei nº 13.281, de 2016) (Vigência)
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Compete ao CONTRAN:
XIV - dirimir conflitos sobre circunscrição e competência de trânsito no âmbito da União, dos Estados e do Distrito Federal.
Não inclui os que sejam entre municípios.
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Gab Letra B
A questão erra ao citar que é competência do CONTRAN dirimir conflitos envolvendo os municípios.
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Conflitos:
União x Estado: CONTRAN
União x Distrito Federal: CONTRAN
Estado x Estado: CONTRAN
Estado x Distrito Federal: CONTRAN
Entre Municípios: CETRAN
Espero ter ajudado.
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Informações dos concurseiros do QC:
É competência do CONTRAN.
RESUMINHO BÁSICO DAS COMPETÊNCIAS DO CONTRAN
CNE PAANZ ERAD
*Coordenar os orgaos do SNT ( junto com Ministério da Cidade)
*Normatizar procedimentos sobre habilitação aprendizagem, licenciamento
* Estabelecer seu regimento interno e estabelecer as Diretrizes para a ( Jari; Cetran; Contradife e Politica Nacional de Transito)
*Avocar processos e conflitos de competencia ou circuncição
*Aprovar exclusivamente dispositivos e Equipamentos de sinalização
*Normatizar o processo para obter cnh, conteudo pedagogico, carga horaria
*Zelar pela uniformidade e cumprimentos das normas contidas no codigo e resolucooes
*Estabelecer e normatizar os procedimentos para a aplicação de multas por infração e arrecadação e repasse dos valores arrecadados
*Responder as Consultas que lhe forem formuladas relativa a legislação de transito
*Apreciar os recursos interpostos contra as decisoes das intâncias inferiores
*Dirimir conflitos de circunsição de transito do União , Estado e DF
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Questão bem elaborada.
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Municípios não.
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Gabarito B
Art. 12. Compete ao CONTRAN
XIV - dirimir conflitos sobre circunscrição e competência de trânsito no âmbito da União, dos Estados e do Distrito Federal.
OBSERVE: NÃO HÁ MUNICÍPIOS
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MACETE DO CHUCK:
CONTRAN:
Normatizar
Estabelecer normas/ Diretrizes
Criar
Aprovar/Complementar/Alterar
Apreciar recursos
Avocar
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Excelente questão!!
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Art. 12. Compete ao CONTRAN:
VI - estabelecer as diretrizes do regimento das JARI; (ALTERNATIVA C)
X - normatizar os procedimentos sobre a aprendizagem, habilitação, expedição de documentos de condutores, e registro e licenciamento de veículos; (ALTERNATIVA D)
XIII - avocar, para análise e soluções, processos sobre conflitos de competência ou circunscrição, ou, quando necessário, unificar as decisões administrativas; (ALTERNATIVA A)
XIV - dirimir conflitos sobre circunscrição e competência de trânsito no âmbito da União, dos Estados e do Distrito Federal. (CORREÇÃO DO GABARITO B)
Art. 14. Compete aos Conselhos Estaduais de Trânsito - CETRAN e ao Conselho de Trânsito do Distrito Federal - CONTRANDIFE:
IX - dirimir conflitos sobre circunscrição e competência de trânsito no âmbito dos Municípios; e (CORREÇÃO DO GABARITO B)
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Municípios não.
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Dirimir conflitos da União, E/DF --> CONTRAN
Dirimir conflitos dos Municípios --> CETRAN