- ID
- 1574434
- Banca
- FRAMINAS
- Órgão
- Prefeitura de Itabirito - MG
- Ano
- 2014
- Provas
- Disciplina
- Português
- Assuntos
Guarda Municipal terá poder de polícia
A nova norma insere as guardas municipais no
sistema nacional de segurança pública. O objetivo
é que eles tenham o dever de proteger tanto o
patrimônio como a vida das pessoas
(1§) A lei que instituiu o Estatuto Geral das
Guardas Municipais foi sancionada. A decisão foi
publicada em uma edição extraordinária do Diário
Oficial da União na última segunda-feira, 11.
(2§) A nova norma insere as guardas
municipais no sistema nacional de segurança
pública, garante o porte de arma e dá a esses
profissionais o poder de polícia. O objetivo é que
eles tenham o dever de proteger tanto o patrimônio
como a vida das pessoas.
(3§) O documento também destaca que o
direito pode ser suspenso em razão de "restrição
médica, decisão judicial ou justificativa da adoção
da medida pelo respectivo dirigente".
Estatuto
(4§) O Estatuto Geral das Guardas
Municipais regulamenta dispositivo da Constituição
que prevê a criação de guardas municipais para a
proteção de bens, serviços e instalações. A guarda
municipal deverá ainda colaborar com os órgãos
de segurança pública em ações conjuntas e
contribuir para a pacificação de conflitos. Mediante
convênio com órgãos de trânsito estadual ou
municipal, poderá fiscalizar o trânsito e expedir
multas.
(5§) Outra competência é encaminhar ao
delegado de polícia, diante de flagrante delito, o
autor da infração, preservando o local do crime. A
guarda municipal poderá ainda auxiliar na
segurança de grandes eventos e atuar na proteção
de autoridades. Ações preventivas na segurança
escolar também poderão ser exercidas por essa
corporação.
(6§) O projeto prevê, igualmente, a
possibilidade de municípios limítrofes constituírem
consórcio público para utilizar, reciprocamente, os
serviços da guarda municipal de maneira
compartilhada.
(7§) Esse consórcio poderá ficar
encarregado também da capacitação dos
integrantes da guarda municipal compartilhada.
Todos os guardas deverão passar por esse tipo de capacitação e apresentar currículo compatível com
a atividade.
Defesa e poder de polícia
(8§) De acordo com a regra, além da
segurança patrimonial, estabelecida pelo
artigo
144 da Constituição Federal
, as guardas terão
poder de polícia. Elas poderão atuar na proteção
da população, no patrulhamento preventivo, no
desenvolvimento de ações de prevenção primária
à violência, em grandes eventos e na proteção de
autoridades, bem como em ações conjuntas com
os demais órgãos de defesa civil.
(9§) Com a aprovação da lei, os
profissionais também deverão utilizar uniformes e
equipamentos padronizados, mas sua estrutura
hierárquica não poderá ter denominação idêntica à
das forças militares. As guardas terão até dois
anos para se adaptar às novas regras.
Requisitos
(10§) A criação de guarda municipal
deverá ocorrer por lei, e os servidores deverão
ingressar por meio de concurso público. Para
ingressar na guarda, o candidato deve ter
nacionalidade brasileira; nível médio completo; e
idade mínima de 18 anos.
(11§) O texto exige curso de capacitação
específica do servidor, permitindo à unidade
municipal a criação de órgão de formação,
treinamento e aperfeiçoamento. Poderá haver
ainda convênio com o estado para a manutenção
de um órgão de formação centralizado, que não
poderá ser o mesmo de forças militares.
(http://goo.gl/3WR7ro. Acesso: 07/10/2014. Adaptado)
O objetivo principal desse texto é