SóProvas


ID
1574506
Banca
FRAMINAS
Órgão
Prefeitura de Itabirito - MG
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Assinale a alternativa em que a infração de trânsito é gravíssima, e a penalidade constitui-se de multa e apreensão do veículo:

Alternativas
Comentários
  •  Art. 162. Dirigir veículo: III - com Carteira Nacional de Habilitação ou Permissão para Dirigir de categoria diferente da do veículo que esteja conduzindo:

      Infração - gravíssima;

      Penalidade - multa (três vezes) e apreensão do veículo;

  • QUESTÃO DESATUALIZADA!!!

     

    A lei 13.281/16 alterou o artigo que trata da infração. A penalidade de apreensão foi revogada com a edição da sobredita lei e o fator multiplicador passou a ser 2x:

     

    Art. 162. Dirigir veículo:

     

    III - com Carteira Nacional de Habilitação ou Permissão para Dirigir de categoria diferente da do veículo que esteja conduzindo:          (Redação dada pela Lei nº 13.281, de 2016)      (Vigência)

    Infração - gravíssima;          (Redação dada pela Lei nº 13.281, de 2016)      (Vigência)

    Penalidade - multa (duas vezes);          (Redação dada pela Lei nº 13.281, de 2016)      (Vigência)

    Medida administrativa - retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado;          (Redação dada pela Lei nº 13.281, de 2016)      (Vigência)

     

    Art. 256. A autoridade de trânsito, na esfera das competências estabelecidas neste Código e dentro de sua circunscrição, deverá aplicar, às infrações nele previstas, as seguintes penalidades:

            I - advertência por escrito;

            II - multa;

            III - suspensão do direito de dirigir;

            IV -          (Revogado pela Lei nº 13.281, de 2016)      (Vigência)  <=== AQUI ESTAVA A APREENSÃO!

     

  • Que bosta!

  • QUESTÃO DESATUALIZADA

    a) Art. 170. Dirigir ameaçando os pedestres que estejam atravessando a via pública, ou os demais veículos:

    Infração - gravíssima;  7 pontos  - R$ R$ 293,47

    Penalidade - multa e suspensão do direito de dirigir;

    b) Art. 162. Dirigir veículo:

    III - com Carteira Nacional de Habilitação ou Permissão para Dirigir de categoria diferente da do veículo que esteja conduzindo:

    Infração - gravíssima;       7 pontos  - R$ R$ 293,47

    Penalidade - multa (duas vezes);       R$ 586,94

    Medida administrativa - retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado; 

    c)  Art. 162. Dirigir veículo:

    V - com validade da Carteira Nacional de Habilitação vencida há mais de trinta dias:

    Infração - gravíssima;     7 pontos  - R$ R$ 293,47

    Penalidade - multa;

    Medida administrativa - recolhimento da Carteira Nacional de Habilitação e retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado;

    d)   Art. 162. Dirigir veículo:

    VI - sem usar lentes corretoras de visão, aparelho auxiliar de audição, de prótese física ou as adaptações do veículo impostas por ocasião da concessão ou da renovação da licença para conduzir:

    Infração - gravíssima;     7 pontos  - R$ R$ 293,47

    Penalidade - multa;

    Medida administrativa - retenção do veículo até o saneamento da irregularidade ou apresentação de condutor habilitado.

    Deus é fiel!

  • O Qc não se importa com seus usuários!! ATUALIZEM essas questões, que falta de respeito!

  • a pessoa faz é desaprender resolvendo essas questões!

  • notifique erro e marquem "questão desatualizada"

  • Art. 170. Dirigir ameaçando os pedestres que estejam atravessando a via pública, ou os demais veículos:

           Infração - gravíssima;

           Penalidade - multa e suspensão do direito de dirigir;

           Medida administrativa - retenção do veículo e recolhimento do documento de habilitação.