- ID
- 1574518
- Banca
- FRAMINAS
- Órgão
- Prefeitura de Itabirito - MG
- Ano
- 2014
- Provas
- Disciplina
- Direito Processual Penal
- Assuntos
A Lei 11.340/06, também conhecida como Lei
Maria da Pena, elenca em seu art. 7º as formas de
violência doméstica e familiar contra a mulher:
I - a violência física, entendida como qualquer
conduta que ofenda sua integridade ou saúde
corporal;
II - a violência moral, entendida como qualquer
conduta que lhe cause dano emocional e
diminuição da auto-estima ou que lhe prejudique e
perturbe o pleno desenvolvimento ou que vise
degradar ou controlar suas ações,
comportamentos, crenças e decisões, mediante
ameaça, constrangimento, humilhação,
manipulação, isolamento, vigilância constante,
perseguição contumaz, insulto, chantagem,
ridicularização, exploração e limitação do direito de
ir e vir ou qualquer outro meio que lhe cause
prejuízo à saúde psicológica e à autodeterminação;
III - a violência sexual, entendida como qualquer
conduta que a constranja a presenciar, a manter
ou a participar de relação sexual não desejada,
mediante intimidação, ameaça, coação ou uso da
força; que a induza a comercializar ou a utilizar, de
qualquer modo, a sua sexualidade, que a impeça
de usar qualquer método contraceptivo ou que a
force ao matrimônio, à gravidez, ao aborto ou à
prostituição, mediante coação, chantagem,
suborno ou manipulação; ou que limite ou anule o
exercício de seus direitos sexuais e reprodutivos;
IV - a violência patrimonial, entendida como
qualquer conduta que configure retenção,
subtração, destruição parcial ou total de seus
objetos, instrumentos de trabalho, documentos
pessoais, bens, valores e direitos ou recursos
econômicos, incluindo os destinados a satisfazer
suas necessidades.
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