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ERRADO.
O isolamento preventivo está
correto, porém o RDD só o juiz da execução poderá autorizar. Vejamos a
lei 7.210/84.
Art. 53. Constituem sanções disciplinares:
I - advertência verbal; (diretor do
estabelecimento)
II - repreensão; (diretor do
estabelecimento)
III - suspensão ou restrição de direitos (artigo 41, parágrafo único); (diretor do estabelecimento)
IV - isolamento na própria cela, ou em local adequado, nos estabelecimentos
que possuam alojamento coletivo, observado o disposto no artigo 88 desta Lei. (diretor do estabelecimento)
V - inclusão no regime
disciplinar diferenciado. (juiz competente)
Art. 54. As sanções dos incisos I
a IV do art. 53 serão aplicadas por ato motivado do diretor do estabelecimento
e a do inciso V, por prévio e fundamentado despacho do juiz competente.
Art. 60. A autoridade administrativa poderá decretar o isolamento preventivo do faltoso
pelo prazo de até dez dias. A inclusão do preso no regime disciplinar
diferenciado, no interesse da disciplina e da averiguação do fato, dependerá de
despacho do juiz competente.
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Só o JUIZ pode decretar o REGIME DISCIPLINAR DIFERENCIADO.
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Erre, confundi com artigo 60 da LEP.
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RDD é só o juiz. Só colocar isso na cabeça que você consegue matar várias questões.. E a decisão do juiz tem que ser fundamentada e tem que ter contraditório/ampla defesa.. RDD é muito grave pra sair aplicando por ai.. kkk
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Art. 58. O isolamento, a suspensão e a restrição de direitos não poderão exceder a trinta dias, ressalvada a hipótese do regime disciplinar diferenciado. (Redação dada pela Lei nº 10.792, de 2003)
Parágrafo único. O isolamento será sempre comunicado ao Juiz da execução.
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Acredito que o erro resida em "falta disciplinar" e nao falta grave
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2 erros:
1. O diretor do presídio (autoridade administrativa) não tem competência para decretar o RDD, apenas o juiz.
2. Faltou a "natureza grave" no enunciado para aplicar o RDD.
Art. 52. A prática de fato previsto como crime doloso constitui falta grave e, quando ocasione subversão da ordem ou disciplina internas, sujeita o preso provisório, ou condenado, sem prejuízo da sanção penal, ao regime disciplinar diferenciado.
Art. 53. Constituem sanções disciplinares:
IV - isolamento na própria cela, ou em local adequado, nos estabelecimentos que possuam alojamento coletivo, observado o disposto no artigo 88 desta Lei.
V - inclusão no regime disciplinar diferenciado.
Art. 54. As sanções dos incisos I a IV do art. 53 serão aplicadas por ato motivado do diretor do estabelecimento e a do inciso V, por prévio e fundamentado despacho do juiz competente.
OBS: Não confundam os 10 dias de isolamento preventivo (art. 60) no procedimento administrativo com o limite de 30 dias da sansão de isolamento (art. 58).
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ERRADO
Somente a autoridade judiciária pode determinar a inclusão de preso no Regime Disciplinar Diferenciado - RDD.
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Quem determina RDD é o juiz da execução !
Autoridade administrativa faz o requerimento e o juiz decide.
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A autoridade administrativa pode até decretar isolamento preventivo do preso por até 10 dias, mas rdd somente o juiz da execução mediante despacho fundamentado e assegurado contraditório e ampla defesa ao preso!
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Errei, escorreguei no fato de só juiz determinar RDD.
ISOLAMENTO PREVENTIVO
Art. 60. A autoridade administrativa (diretor) poderá decretar o ISOLAMENTO PREVENTIVO do faltoso pelo prazo de até 10 dias.
A inclusão do preso no RDD, NO INTERESSE DA DISCIPLINA E DA AVERIGUAÇÃO DO FATO, dependerá de despacho do JUIZ COMPETENTE.
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gasb e
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Caso um preso pratique uma falta disciplinar, poderá a autoridade administrativa decretar o isolamento preventivo desse preso, bem como determinar sua inclusão no regime disciplinar diferenciado, no interesse da disciplina e da averiguação do fato = SÓ PELO JUIZ
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A autoridade administrativa é o diretor, ele não pode determinar a inclusão do preso no RDD, só a autoridade judiciária poderá.
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Errado.
Isolamento PREVENTIVO: autoridade administrativa está autorizada
Inclusão em RDD: despacho de JUIZ
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Art. 53. Constituem sanções disciplinares:
I - advertência verbal; -> Sanção menos grave (diretor ato motivado)
II - repreensão; (diretor ato motivado)
III - suspensão ou restrição de direitos (artigo 41, parágrafo único); (diretor ato motivado)
IV - isolamento na própria cela, ou em local adequado, nos estabelecimentos que possuam alojamento coletivo, observado o disposto no artigo 88 desta Lei. (diretor ato motivado)
V - inclusão no regime disciplinar diferenciado (RDD) --> sanção mais grave (juiz competente).
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Caso um preso pratique uma falta disciplinar, poderá a autoridade administrativa decretar o isolamento preventivo desse preso (Sim! mediante ato motivado), bem como determinar sua inclusão no regime disciplinar diferenciado (Não! Apenas após despacho do juiz), no interesse da disciplina e da averiguação do fato.
GAB - E
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Quem põe no RDD é só o Juiz.
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Vixe, tem reserva de jurisdição p/ o preso entrar no RDD. Somente por decisão judicial é que o preso "passa a frequentar" o RDD.
Vida longa e próspera, C.H.
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RDD é protegido pelo princípio da reserva de jurisdição
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LEP
Art. 53. Constituem sanções disciplinares:
I - advertência verbal;
II - repreensão;
III - suspensão ou restrição de direitos (artigo 41, parágrafo único);
IV - isolamento na própria cela, ou em local adequado, nos estabelecimentos que possuam alojamento coletivo, observado o disposto no artigo 88 desta Lei.
V - inclusão no regime disciplinar diferenciado
Art. 54. As sanções dos incisos I a IV do art. 53 serão aplicadas por ato motivado do diretor do estabelecimento e a do inciso V, por prévio e fundamentado despacho do juiz competente.
Art. 60. A autoridade administrativa poderá decretar o isolamento preventivo do faltoso pelo prazo de até dez dias. A inclusão do preso no regime disciplinar diferenciado, no interesse da disciplina e da averiguação do fato, dependerá de despacho do juiz competente.
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ERRADO.
Para a inclusão do preso no RDD, depende de despacho do juiz competente
A autoridade administrativa pode apenas decretar o isolamento preventivo do preso pelo prazo de até 10 dias
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Gab errada
Art 60°- A autoridade administrativa poderá decretar o isolamento preventivo do faltoso pelo prazo de até 10 dias. A inclusão do preso no regime disciplinar diferenciado, no interesse da disciplina e da averiguação do fato, dependerá de despacho do juiz competente.
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Do Procedimento Disciplinar
Art. 59. Praticada a falta disciplinar, deverá ser instaurado o procedimento para sua apuração, conforme regulamento, assegurado o direito de defesa.
Parágrafo único. A decisão será motivada.
Art. 60. A autoridade administrativa poderá decretar o isolamento preventivo do faltoso pelo prazo de até dez dias.
A inclusão do preso no regime disciplinar diferenciado, no interesse da disciplina e da averiguação do fato, dependerá de despacho do juiz competente.
Parágrafo único. O tempo de isolamento ou inclusão preventiva no regime disciplinar diferenciado será computado no período de cumprimento da sanção disciplinar.
Font: Alfacon
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Muito enrolation nesses comentários, égua... Vamos ao simples que resolve:
Isolamento (por até 10 dias) » Autoridade Administrativa (diretor)
RDD » Juiz.
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A autoridade administrativa poderá decretar o isolamento preventivo do faltoso pelo prazo de até dez dias. A inclusão do preso no regime disciplinar diferenciado, no interesse da disciplina e da averiguação do fato, dependerá de despacho do juiz competente. (Redação dada pela Lei nº 10.792, de 2003)
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RDD só o juiz.
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RDD só o juiz.
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Art.54... inclusão no regime disciplinar só juiz.
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RDD QUEM APLICA E JUIZZZ !!!!! NAO AUTORIDADE ADM
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Isso ocorre só na teoria, porque na pratica é outra conversa.
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Gabarito: Errado
Vou resumir, e de forma prática e objetiva:
Os presos só podem ser submetidos ao RDD, caso cometam falta "grave". Logo, uma falta considerada média ou simples, não é suficiente para o preso ser posto no mesmo;
E o diretor do presídio (autoridade administrativa) tem competência para decretar o isolamento preventivo do preso, mas não de determinar sua inclusão no RDD (isso apenas o juiz, após despacho)!
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Gab: errado!
> RDD >> apenas o juiz da execução pode decretar!
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• SANÇÕES DISCIPLINARES (POR ATO MOTIVADO DO DIRETOR / POR DESPACHO DO JUIZ):
Advertência verbal;
Repreensão;
Suspensão ou restrição de direitos (artigo 41, parágrafo único);
Isolamento na própria cela, ou em local adequado, nos estabelecimentos que possuam alojamento coletivo, observado o disposto no artigo 88 desta Lei.
Inclusão no regime disciplinar diferenciado.
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Alguém tem a LEP EM MAPAS OU RESUMOS ATUALIZADA?
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A inclusão do preso em Regime Disciplinar Diferenciado depende de despacho do juiz competente.
O diretor do estabelecimento ou autoridade administrativa deve requisitar o RDD.
Outro detalhe, para inclusão em RDD a falta cometida deve ser de natureza grave.
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Depende de despacho do Juiiz!
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ERRADA
A inclusão do preso em Regime Disciplinar Diferenciado(RDD) depende de despacho do juiz DA EXECUÇÃO competente.
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essa competencia é do juiz de execução.
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Dependedo do juiz de execução penal e não da autoridade administrativa.
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RDD- Juiz
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Pode determinar o isolamento, mas a tranferencia pro RDD é a cargo do juiz de execução.
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ERRADO
POR ATO MOTIVADO DO DIRETOR DO ESTABELECIMENTO:
· ADVERTÊNCIA VERBAL
· REPRESSÃO
· SUSPENSÃO OU RESTRIÇÃO DE DIREITOS
· ISOLAMENTO NA PRÓPRIA CELA, OU EM LOCAL ADEQUADO (...)
POR DESPACHO DO JUIZ:
INCLUSÃO NO REGIME DISCIPLINAR DIFERENCIADO
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O isolamento preventivo de até 10 dias até pode, mas para o RDD só o juiz de execução.
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Art. 53. Constituem sanções disciplinares: I - advertência verbal; II - repreensão; III - suspensão ou restrição de direitos (artigo 41, parágrafo único); IV - isolamento na própria cela, ou em local adequado, nos estabelecimentos que possuam alojamento coletivo, observado o disposto no artigo 88 desta Lei. V - inclusão no regime disciplinar diferenciado
Art. 54. As sanções dos incisos I a IV do art. 53 serão aplicadas por ato motivado do diretor do estabelecimento e a do inciso V, por prévio e fundamentado despacho do juiz competente
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Quem determina quase tudo na bagaça é o juiz.
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QUEM APLICA O RDD É O JUIZ DE EXECUÇÃO.
AS QUESTÕES PODEM DIZER ''JUIZ QUE PROFERIU A SENTENÇA'' OU ''JUIZ SENTENCIANTE'', E ESTARÁ ERRADO.
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Outras atribuições do juiz de execução penal são, quando for o caso, a declaração de extinção da punibilidade; suspensão condicional da pena; concessão do livramento condicional; conversão da pena restritiva de direitos e de multa em privativa de liberdade; revogação da medida de segurança; emissão anual do atestado de ...
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A inclusão do preso em Regime Disciplinar Diferenciado(RDD) depende de despacho do juiz DA EXECUÇÃO competente.
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Me corrijam , o diretor do estabelecimento pode decretar preventivamente o presso ao RRD. No máximo até 10 dias.
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ERRADO
Segundo a Lei nº 7.210/1984 - Lei de Execução Penal (LEP):
Art. 60. A autoridade administrativa poderá decretar o isolamento preventivo do faltoso pelo prazo de até dez dias. A inclusão do preso no regime disciplinar diferenciado, no interesse da disciplina e da averiguação do fato, dependerá de despacho do juiz competente.
Ou seja, a questão pecou no segundo trecho "...bem como determinar sua inclusão no regime disciplinar diferenciado, no interesse da disciplina e da averiguação do fato.", pois depende de despacho do juiz competente.
Bons estudos...
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RESPOSTA E
ART 60 LEP
AUTORIDADE ADMINISTRATIVA - PODERÁ DECRETAR ISOLAMENTO PREVENTIVO PELO PRAZO DE 10 DIAS.
JUIZ COMPETENTE- RDD
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Nos termos do que
estabelece o artigo 59 da Lei de Execução Penal, a prática de falta disciplinar
impõe a instauração de procedimento para sua apuração. A autoridade
administrativa poderá efetivamente decretar o isolamento preventivo do faltoso
por até dez dias, mas não poderá incluir o preso em regime disciplinar
diferenciado, uma vez que a inclusão no referido regime depende de decisão do
juiz competente, conforme previsão do artigo 60 da Lei de Execução Penal.
Resposta: ERRADO.
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RDD: SOMENTE JUÍZ
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RDD só o juiz da execução poderá autorizar.
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A primeira parte da questão está certa, agora para que o preso seja submetido ao RDD somente com a autorização do juízo da pena.
GAB.: Errado
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Nem todos tem competência para aplicar o RDD, isso é competência do JUIZ. É ele quem despacha.
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RDD só o juiz da execução poderá autorizar
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Art. 60. A autoridade administrativa poderá decretar o isolamento preventivo do faltoso pelo prazo de até dez dias. A inclusão do preso no regime disciplinar diferenciado, no interesse da disciplina e da averiguação do fato, dependerá de despacho do juiz competente.
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RDD somente o juiz pode decretar.
-Faça o seu melhor nas condinções que você tem para fazer o melhor.
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Questão maldosa!!!
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comentário prof:
Nos termos do que estabelece o artigo 59 da Lei de Execução Penal, a prática de falta disciplinar impõe a instauração de procedimento para sua apuração. A autoridade administrativa poderá efetivamente decretar o isolamento preventivo do faltoso por até dez dias, mas não poderá incluir o preso em regime disciplinar diferenciado, uma vez que a inclusão no referido regime depende de decisão do juiz competente, conforme previsão do artigo 60 da Lei de Execução Penal.
Resposta: ERRADO.
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Porém o RDD só o juiz da execução poderá autorizar
GAB: ERRADO
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RDD: pratica de fato previsto como crime doloso constitui falta grave, quando ocasionar subversão da ordem.
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Caso um preso pratique uma falta disciplinar, poderá a autoridade administrativa decretar o isolamento preventivo desse preso, bem como determinar sua inclusão no regime disciplinar diferenciado, no interesse da disciplina e da averiguação do fato.
ERRADO - Só despacho do juiz competente.
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ERRADO.
Nos termos do que estabelece o artigo 59 da Lei de Execução Penal, a prática de falta disciplinar impõe a instauração de procedimento para sua apuração. A autoridade administrativa poderá efetivamente decretar o isolamento preventivo do faltoso por até dez dias, mas não poderá incluir o preso em regime disciplinar diferenciado, uma vez que a inclusão no referido regime depende de decisão do juiz competente, conforme previsão do artigo 60 da Lei de Execução Penal.
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Autoridade Administrativa: Isolamento preventivo até 10 dias
Juiz: Inclusão no RDD
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Vai nessa pegadinha tava acertando tudo desde de penal. Que questão rasteira essa.
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RDD - Caso mencione Autoridade Administrativa ( ERRADA) .
RDD - Somente com o Despacho do Juiz competente.
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RDD somente o Juiz.
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Caso um preso pratique uma falta disciplinar, poderá a autoridade administrativa decretar o isolamento preventivo desse preso, bem como determinar sua inclusão no regime disciplinar diferenciado, no interesse da disciplina e da averiguação do fato.
Vejo dois erros:
1º FALTA DISCIPLINAR (Qualquer falta? L, M ou G? Não!! APENAS FALTA G)
2º Isolamento é competência da autoridade adm mesmo (DIRETOR) e COMUNICA ao juiz
Agora, regime disciplinar diferenciado (RDD) somente pelo juiz, REQUERIDO pelo diretor.
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Errado. A inclusão no RDD é feita pelo juiz da execução, e não pelo diretor (as outras 4 sanções são de competência do diretor).
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RDD: somente o Juiz da execução!
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RDD SÓ O JUIZ DA EXECUÇÃO PODERÁ DETERMINAR.
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Gab ERRADO.
Segundo a LEP:
Art. 54. As sanções dos incisos I a IV (Advertência, Repreensão, Suspensão ou Restrição de Direitos, Isolamento) do art. 53 serão aplicadas por ato motivado do diretor do estabelecimento e a do inciso V (RDD), por prévio e fundamentado despacho do juiz competente.
Segundo o Regulamento Penitenciário Federal (Decreto 6.049):
Art. 49. Compete ao diretor do estabelecimento penal federal a aplicação das sanções disciplinares referentes às faltas médias e leves (Advertência. Repreensão), ouvido o Conselho Disciplinar, e à autoridade judicial, as referentes às faltas graves (Suspensão ou Restrição de Direitos, Isolamento, RDD). .
CUIDADO!
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Errada
Art60°- A autoridade administrativa poderá decretar o isolamento preventivo do faltoso pelo prazo de até 10 dias.
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errado
quem competirá decreta o RDD é o juiz de execução
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Respondi com base na informação que o preso cometeu (falta disciplinar), logo a questão não especificou qual a gravidade da falta Leve Média Grave, lembrando que a LEP trata somente as falta de natureza grave, por isso marquei errada.
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DIRETOR SOLICITA AO JUIZ QUE DETERMINARÁ
GAB ERRADO
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A questão não especificou qual a gravidade disciplinar, o isolamento preventivo pode ser sim decretado pelo diretor.
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Essa " falta disciplinar" foi de lascar. Por um cabelinho de sapo não marquei errado.
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Existem dois erros nessa questão:
O 1º é não especificar a natureza da falta, se é LEVE, MÉDIA ou GRAVE. Sendo assim, podendo a Autoridade Administrativa decretar o isolamento do preso.
O 2º erro é afirmar que a AUTORIDADE ADMINISTRATIVA poderá determinar sua inclusão no RDD.
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dúvida: Juiz pode decretar RDD de maneira preventiva?
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quem determina RDD é o juíz, após requerimento do diretor e ouvidos o MP e a defesa
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Errado!
Artigo 59 da Lei de Execução Penal, a prática de falta disciplinar impõe a instauração de procedimento para sua apuração. A autoridade administrativa poderá efetivamente decretar o isolamento preventivo do faltoso por até dez dias, mas não poderá incluir o preso em regime disciplinar diferenciado, uma vez que a inclusão no referido regime depende de decisão do juiz competente, conforme previsão do artigo 60 da Lei de Execução Penal.
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"uma falta disciplinar" não é qualquer uma falta. Somente falta grave!
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1° Não é qualquer falta disciplinar, APENAS FALTAS GRAVES.
2° Para a inclusão no RDD- regime disciplinar diferenciado, DECISÃO DO JUIZ.
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Em regra quem exerce o poder disciplinar é a Autoridade administrativa, nesse caso, ela poderá decretar o isolamento preventivo no prazo máximo de 10 dias e deverá notificar o juiz de execução. Porem, compete apenas ao Juiz decretar a inclusão no RDD.
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GAB: ERRÔNEO
RETIFICANDO:
Caso um preso pratique uma falta disciplinar, poderá a autoridade administrativa decretar o isolamento preventivo desse preso, bem como requerer ao juiz sua inclusão no regime disciplinar diferenciado, no interesse da disciplina e da averiguação do fato.
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Tudo certo, mas esqueceu de dizer que precisa requerer ao JUIZ. Caracas, rapaziada.
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Isolamento preventivo pode ser feita pela autoridade administratica.
a inclusão no RDD só atraves do juiz de excecução.
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A autoridade administrativa poderá efetivamente decretar o isolamento preventivo do faltoso por até dez dias. Já no caso do RDD, é incumbência do juiz em aplicar a sanção disciplinar.
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RDD *SOMENTE* o Juízo da Execução.
Vamo que Vamo.
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RDD SÓ O JUIZ, A PEDIDO DA AUTORIDADE ADM (DIRETOR)
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isolamento preventivo: maximo 10 dias
quem pode decretar isolamento preventivo: autoridade administrativa
RDD : 2 anos
quem decreta RDD: juiz da execução
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Estou sentindo cheiro de aprovação.....
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Errado.
De acordo com o art. 60:
A autoridade administrativa poderá decretar o isolamento preventivo do faltoso pelo prazo de até dez dias. A inclusão do preso no regime disciplinar diferenciado, no interesse da disciplina e da averiguação do fato, dependerá de despacho do juiz competente.
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Caso um preso pratique uma falta disciplinar, poderá a autoridade administrativa decretar o isolamento preventivo desse preso, bem como determinar sua inclusão no regime disciplinar diferenciado, no interesse da disciplina e da averiguação do fato.
Gabarito: Errado
Art.53. Constituem sanções disciplinares:
I- advertência verbal; (DIRETOR DO ESTABELECIMENTO)
II- repreensão; (DIRETOR DO ESTABELECIMENTO)
III- suspensão ou restrição de direitos (artigo 41, parágrafo único); (DIRETOR DO ESTABELECIMENTO)
IV- isolamento na própria cela, ou em local adequado, nos estabelecimentos que possuam alojamento coletivo, observado o disposto no artigo 88 desta Lei. (DIRETOR DO ESTABELECIMENTO)
V- inclusão no regime disciplinar diferenciado. (JUIZ COMPETENTE)
Art.54. As sanções dos incisos I a IV do art.53 serão aplicadas por ato motivado do diretor do estabelecimento e a do inciso V, por prévio e fundamentado despacho do juiz competente.
Art.60. A autoridade administrativa poderá decretar o isolamento preventivo do faltoso pelo prazo de até dez dias. A inclusão do preso no regime disciplinar diferenciado, no interesse da disciplina e da averiguação do fato, dependerá de despacho do juiz competente.
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Só quem pode determinar a inclusão do preso no RDD é o juiz competente.
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Gabarito "E" para os não assinantes.
Em miúdos;
A autoridade administrativa poderá fazer o isolamento preventivo, não ultrapassando 10 dias. Contudo só o Juiz da execução, tem autonomia para decretar o
RDD.
Vou ficando por aqui, até a próxima.
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Além disso, deve-se analisar a falta, pois essa pode ser leve ou grave!
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GAb Errada
Art60°- A autoridade administrativa poderá decretar o isolamento preventivo do faltoso pelo prazo de até 10 dias.
A inclusão no RDD depende do despacho do juiz competnete.
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O diretor do presídio (autoridade administrativa) não tem competência para decretar o RDD, apenas o juiz
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RDD
Somente o juiz competente.
Gab: Errado
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JUIZ PODE TUDOOOOOOOOOOOOOOOOO!!!!!!
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RDD
Somente o juiz competente.
Gab: Errado
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RDD a competência será do juiz.
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Olá, colegas concurseiros!
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