SóProvas


ID
1574665
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DEPEN
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Julgue o item subsequente, com relação às disposições da Lei de Execução Penal (LEP).


Caso um preso pratique uma falta disciplinar, poderá a autoridade administrativa decretar o isolamento preventivo desse preso, bem como determinar sua inclusão no regime disciplinar diferenciado, no interesse da disciplina e da averiguação do fato.


Alternativas
Comentários
  • ERRADO.


    O isolamento preventivo está correto, porém o RDD só o juiz da execução poderá autorizar. Vejamos a lei 7.210/84.


    Art. 53. Constituem sanções disciplinares:

    I - advertência verbal; (diretor do estabelecimento)

    II - repreensão; (diretor do estabelecimento)

    III - suspensão ou restrição de direitos (artigo 41, parágrafo único); (diretor do estabelecimento)

    IV - isolamento na própria cela, ou em local adequado, nos estabelecimentos que possuam alojamento coletivo, observado o disposto no artigo 88 desta Lei. (diretor do estabelecimento)

    V - inclusão no regime disciplinar diferenciado. (juiz competente)


    Art. 54. As sanções dos incisos I a IV do art. 53 serão aplicadas por ato motivado do diretor do estabelecimento e a do inciso V, por prévio e fundamentado despacho do juiz competente.


    Art. 60. A autoridade administrativa poderá decretar o isolamento preventivo do faltoso pelo prazo de até dez dias. A inclusão do preso no regime disciplinar diferenciado, no interesse da disciplina e da averiguação do fato, dependerá de despacho do juiz competente.

  • Só o JUIZ pode decretar o REGIME DISCIPLINAR DIFERENCIADO.

  • Erre, confundi com artigo 60 da LEP.

  • RDD é só o juiz. Só colocar isso na cabeça que você consegue matar várias questões.. E a decisão do juiz tem que ser fundamentada e tem que ter contraditório/ampla defesa.. RDD é muito grave pra sair aplicando por ai.. kkk

  • Art. 58. O isolamento, a suspensão e a restrição de direitos não poderão exceder a trinta dias, ressalvada a hipótese do regime disciplinar diferenciado. (Redação dada pela Lei nº 10.792, de 2003)

    Parágrafo único. O isolamento será sempre comunicado ao Juiz da execução.

  • Acredito que o erro resida em "falta disciplinar" e nao falta grave 

  • 2 erros:

    1. O diretor do presídio (autoridade administrativa) não tem competência para decretar o RDD, apenas o juiz.

    2. Faltou a "natureza grave" no enunciado para aplicar o RDD.

     

    Art. 52. A prática de fato previsto como crime doloso constitui falta grave e, quando ocasione subversão da ordem ou disciplina internas, sujeita o preso provisório, ou condenado, sem prejuízo da sanção penal, ao regime disciplinar diferenciado.

    Art. 53. Constituem sanções disciplinares:

    IV - isolamento na própria cela, ou em local adequado, nos estabelecimentos que possuam alojamento coletivo, observado o disposto no artigo 88 desta Lei.

    V - inclusão no regime disciplinar diferenciado.

    Art. 54. As sanções dos incisos I a IV do art. 53 serão aplicadas por ato motivado do diretor do estabelecimento e a do inciso V, por prévio e fundamentado despacho do juiz competente.

     

    OBS: Não confundam os 10 dias de isolamento preventivo (art. 60) no procedimento administrativo com o limite de 30 dias da sansão de isolamento (art. 58).

  • ERRADO

    Somente a autoridade judiciária pode determinar a inclusão de preso no Regime Disciplinar Diferenciado - RDD.

  • Quem determina RDD é o juiz da execução ! 
    Autoridade administrativa faz o requerimento e o juiz decide.

  • A autoridade administrativa pode até decretar isolamento preventivo do preso por até 10 dias, mas rdd somente o juiz da execução mediante despacho fundamentado e assegurado contraditório e ampla defesa ao preso!

  • Errei, escorreguei no fato de só juiz determinar RDD. 

    ISOLAMENTO PREVENTIVO

    Art. 60. A autoridade administrativa (diretor) poderá decretar o ISOLAMENTO PREVENTIVO do faltoso pelo prazo de até 10 dias.

    A inclusão do preso no RDD, NO INTERESSE DA DISCIPLINA E DA AVERIGUAÇÃO DO FATO, dependerá de despacho do JUIZ COMPETENTE.

  • gasb e

  • Caso um preso pratique uma falta disciplinar, poderá a autoridade administrativa decretar o isolamento preventivo desse preso, bem como determinar sua inclusão no regime disciplinar diferenciado, no interesse da disciplina e da averiguação do fato = SÓ PELO JUIZ

  • A autoridade administrativa é o diretor, ele não pode determinar a inclusão do preso no RDD, só a autoridade judiciária poderá.

  • Errado.

     

    Isolamento PREVENTIVO: autoridade administrativa está autorizada

     

    Inclusão em RDD: despacho de JUIZ

  • Art. 53. Constituem sanções disciplinares:

    I - advertência verbal; -> Sanção menos grave (diretor ato motivado)

    II - repreensão; (diretor ato motivado)

    III - suspensão ou restrição de direitos (artigo 41, parágrafo único); (diretor ato motivado)

    IV - isolamento na própria cela, ou em local adequado, nos estabelecimentos que possuam alojamento coletivo, observado o disposto no artigo 88 desta Lei. (diretor ato motivado)

    V - inclusão no regime disciplinar diferenciado (RDD) --> sanção mais grave (juiz competente).

  • Caso um preso pratique uma falta disciplinar, poderá a autoridade administrativa decretar o isolamento preventivo desse preso (Sim! mediante ato motivado), bem como determinar sua inclusão no regime disciplinar diferenciado (Não! Apenas após despacho do juiz), no interesse da disciplina e da averiguação do fato.

     

    GAB - E

  • Quem põe no RDD é só o Juiz.

  • Vixe, tem reserva de jurisdição p/ o preso entrar no RDD. Somente por decisão judicial é que o preso "passa a frequentar" o RDD.

     

    Vida longa e próspera, C.H.

  • RDD é protegido pelo princípio da reserva de jurisdição
  • LEP

    Art. 53. Constituem sanções disciplinares:

    I - advertência verbal;

    II - repreensão;

    III - suspensão ou restrição de direitos (artigo 41, parágrafo único);

    IV - isolamento na própria cela, ou em local adequado, nos estabelecimentos que possuam alojamento coletivo, observado o disposto no artigo 88 desta Lei.

    V - inclusão no regime disciplinar diferenciado

    Art. 54. As sanções dos incisos I a IV do art. 53 serão aplicadas por ato motivado do diretor do estabelecimento e a do inciso V, por prévio e fundamentado despacho do juiz competente.

    Art. 60. A autoridade administrativa poderá decretar o isolamento preventivo do faltoso pelo prazo de até dez dias. A inclusão do preso no regime disciplinar diferenciado, no interesse da disciplina e da averiguação do fato, dependerá de despacho do juiz competente. 

  • ERRADO. 

    Para a inclusão do preso no RDD, depende de despacho do juiz competente 

    A autoridade administrativa pode apenas decretar o isolamento preventivo do preso pelo prazo de até 10 dias

  • Gab errada

     

    Art 60°- A autoridade administrativa poderá decretar o isolamento preventivo do faltoso pelo prazo de até 10 dias. A inclusão do preso no regime disciplinar diferenciado, no interesse da disciplina e da averiguação do fato, dependerá de despacho do juiz competente

  • Do Procedimento Disciplinar

    Art. 59. Praticada a falta disciplinar, deverá ser instaurado o procedimento para sua apuração, conforme regulamento, assegurado o direito de defesa.

    Parágrafo único. A decisão será motivada.

    Art. 60. A autoridade administrativa poderá decretar o isolamento preventivo do faltoso pelo prazo de até dez dias.

    A inclusão do preso no regime disciplinar diferenciado, no interesse da disciplina e da averiguação do fato, dependerá de despacho do juiz competente.

    Parágrafo único. O tempo de isolamento ou inclusão preventiva no regime disciplinar diferenciado será computado no período de cumprimento da sanção disciplinar.

    Font: Alfacon

  • Muito enrolation nesses comentários, égua... Vamos ao simples que resolve:

    Isolamento (por até 10 dias) » Autoridade Administrativa (diretor)

    RDD » Juiz.

  •  A autoridade administrativa poderá decretar o isolamento preventivo do faltoso pelo prazo de até dez dias. A inclusão do preso no regime disciplinar diferenciado, no interesse da disciplina e da averiguação do fato, dependerá de despacho do juiz competente. (Redação dada pela Lei nº 10.792, de 2003)

  • RDD só o juiz.

  • RDD só o juiz.

  • Art.54... inclusão no regime disciplinar só juiz.

  • RDD QUEM APLICA E JUIZZZ !!!!! NAO AUTORIDADE ADM

  • Isso ocorre só na teoria, porque na pratica é outra conversa.

  • Gabarito: Errado

    Vou resumir, e de forma prática e objetiva:

    Os presos só podem ser submetidos ao RDD, caso cometam falta "grave". Logo, uma falta considerada média ou simples, não é suficiente para o preso ser posto no mesmo;

    E o diretor do presídio (autoridade administrativa) tem competência para decretar o isolamento preventivo do preso, mas não de determinar sua inclusão no RDD (isso apenas o juiz, após despacho)!

  • Gab: errado!

    > RDD >> apenas o juiz da execução pode decretar!

  • SANÇÕES DISCIPLINARES (POR ATO MOTIVADO DO DIRETOR / POR DESPACHO DO JUIZ):

    Advertência verbal;

    Repreensão;

    Suspensão ou restrição de direitos (artigo 41, parágrafo único);

    Isolamento na própria cela, ou em local adequado, nos estabelecimentos que possuam alojamento coletivo, observado o disposto no artigo 88 desta Lei.

    Inclusão no regime disciplinar diferenciado.    

  • Alguém tem a LEP EM MAPAS OU RESUMOS ATUALIZADA?

  • A inclusão do preso em Regime Disciplinar Diferenciado depende de despacho do juiz competente.

    O diretor do estabelecimento ou autoridade administrativa deve requisitar o RDD.

    Outro detalhe, para inclusão em RDD a falta cometida deve ser de natureza grave.

  • Depende de despacho do Juiiz!

  • ERRADA

    A inclusão do preso em Regime Disciplinar Diferenciado(RDD) depende de despacho do juiz DA EXECUÇÃO competente.

  • essa competencia é do juiz de execução.

  • Dependedo do juiz de execução penal e não da autoridade administrativa.
  • RDD- Juiz

  • Pode determinar o isolamento, mas a tranferencia pro RDD é a cargo do juiz de execução.

  • ERRADO

    POR ATO MOTIVADO DO DIRETOR DO ESTABELECIMENTO:

    ·       ADVERTÊNCIA VERBAL

    ·       REPRESSÃO

    ·       SUSPENSÃO OU RESTRIÇÃO DE DIREITOS

    ·       ISOLAMENTO NA PRÓPRIA CELA, OU EM LOCAL ADEQUADO (...)

    POR DESPACHO DO JUIZ:

    INCLUSÃO NO REGIME DISCIPLINAR DIFERENCIADO 

  • O isolamento preventivo de até 10 dias até pode, mas para o RDD só o juiz de execução.

  • Art. 53. Constituem sanções disciplinares: I - advertência verbal; II - repreensão; III - suspensão ou restrição de direitos (artigo 41, parágrafo único); IV - isolamento na própria cela, ou em local adequado, nos estabelecimentos que possuam alojamento coletivo, observado o disposto no artigo 88 desta Lei. V - inclusão no regime disciplinar diferenciado

    Art. 54. As sanções dos incisos I a IV do art. 53 serão aplicadas por ato motivado do diretor do estabelecimento e a do inciso V, por prévio e fundamentado despacho do juiz competente

  • Quem determina quase tudo na bagaça é o juiz.
  • QUEM APLICA O RDD É O JUIZ DE EXECUÇÃO.

    AS QUESTÕES PODEM DIZER ''JUIZ QUE PROFERIU A SENTENÇA'' OU ''JUIZ SENTENCIANTE'', E ESTARÁ ERRADO.

  • Outras atribuições do juiz de execução penal são, quando for o caso, a declaração de extinção da punibilidade; suspensão condicional da pena; concessão do livramento condicional; conversão da pena restritiva de direitos e de multa em privativa de liberdade; revogação da medida de segurança; emissão anual do atestado de ...
  • A inclusão do preso em Regime Disciplinar Diferenciado(RDD) depende de despacho do juiz DA EXECUÇÃO competente.

  • Me corrijam , o diretor do estabelecimento pode decretar preventivamente o presso ao RRD. No máximo até 10 dias.
  • ERRADO

     Segundo a Lei nº 7.210/1984 - Lei de Execução Penal (LEP):

    Art. 60. A autoridade administrativa poderá decretar o isolamento preventivo do faltoso pelo prazo de até dez dias. A inclusão do preso no regime disciplinar diferenciado, no interesse da disciplina e da averiguação do fato, dependerá de despacho do juiz competente.

    Ou seja, a questão pecou no segundo trecho "...bem como determinar sua inclusão no regime disciplinar diferenciado, no interesse da disciplina e da averiguação do fato.", pois depende de despacho do juiz competente.

    Bons estudos...

  • RESPOSTA E

    ART 60 LEP

    AUTORIDADE ADMINISTRATIVA - PODERÁ DECRETAR ISOLAMENTO PREVENTIVO PELO PRAZO DE 10 DIAS.

    JUIZ COMPETENTE- RDD

  • Nos termos do que estabelece o artigo 59 da Lei de Execução Penal, a prática de falta disciplinar impõe a instauração de procedimento para sua apuração. A autoridade administrativa poderá efetivamente decretar o isolamento preventivo do faltoso por até dez dias, mas não poderá incluir o preso em regime disciplinar diferenciado, uma vez que a inclusão no referido regime depende de decisão do juiz competente, conforme previsão do artigo 60 da Lei de Execução Penal.


    Resposta: ERRADO.

  • RDD: SOMENTE JUÍZ

  •  RDD só o juiz da execução poderá autorizar.

  • A primeira parte da questão está certa, agora para que o preso seja submetido ao RDD somente com a autorização do juízo da pena.

    GAB.: Errado

  • Nem todos tem competência para aplicar o RDD, isso é competência do JUIZ. É ele quem despacha.

  •  RDD só o juiz da execução poderá autorizar

  • Art. 60. A autoridade administrativa poderá decretar o isolamento preventivo do faltoso pelo prazo de até dez dias. A inclusão do preso no regime disciplinar diferenciado, no interesse da disciplina e da averiguação do fato, dependerá de despacho do juiz competente. 

  • RDD somente o juiz pode decretar.

    -Faça o seu melhor nas condinções que você tem para fazer o melhor.

  • Questão maldosa!!!

  • comentário prof:

    Nos termos do que estabelece o artigo 59 da Lei de Execução Penal, a prática de falta disciplinar impõe a instauração de procedimento para sua apuração. A autoridade administrativa poderá efetivamente decretar o isolamento preventivo do faltoso por até dez dias, mas não poderá incluir o preso em regime disciplinar diferenciado, uma vez que a inclusão no referido regime depende de decisão do juiz competente, conforme previsão do artigo 60 da Lei de Execução Penal.

    Resposta: ERRADO.

  • Porém o RDD só o juiz da execução poderá autorizar

    GAB: ERRADO

  • RDD: pratica de fato previsto como crime doloso constitui falta grave, quando ocasionar subversão da ordem.

  • Caso um preso pratique uma falta disciplinar, poderá a autoridade administrativa decretar o isolamento preventivo desse preso, bem como determinar sua inclusão no regime disciplinar diferenciado, no interesse da disciplina e da averiguação do fato.

    ERRADO - Só despacho do juiz competente.

  • ERRADO.

    Nos termos do que estabelece o artigo 59 da Lei de Execução Penal, a prática de falta disciplinar impõe a instauração de procedimento para sua apuração. A autoridade administrativa poderá efetivamente decretar o isolamento preventivo do faltoso por até dez dias, mas não poderá incluir o preso em regime disciplinar diferenciado, uma vez que a inclusão no referido regime depende de decisão do juiz competente, conforme previsão do artigo 60 da Lei de Execução Penal.

  • Autoridade Administrativa: Isolamento preventivo até 10 dias

    Juiz: Inclusão no RDD

  • Vai nessa pegadinha tava acertando tudo desde de penal. Que questão rasteira essa.

  • RDD - Caso mencione Autoridade Administrativa ( ERRADA) .

    RDD - Somente com o Despacho do Juiz competente.

  • RDD somente o Juiz.
  • Caso um preso pratique uma falta disciplinar, poderá a autoridade administrativa decretar o isolamento preventivo desse preso, bem como determinar sua inclusão no regime disciplinar diferenciado, no interesse da disciplina e da averiguação do fato.

    Vejo dois erros:

    1º FALTA DISCIPLINAR (Qualquer falta? L, M ou G? Não!! APENAS FALTA G)

    2º Isolamento é competência da autoridade adm mesmo (DIRETOR) e COMUNICA ao juiz

    Agora, regime disciplinar diferenciado (RDD) somente pelo juiz, REQUERIDO pelo diretor.

  • Errado. A inclusão no RDD é feita pelo juiz da execução, e não pelo diretor (as outras 4 sanções são de competência do diretor).

  • RDD: somente o Juiz da execução!

  • RDD SÓ O JUIZ DA EXECUÇÃO PODERÁ DETERMINAR.

  • Gab ERRADO.

    Segundo a LEP:

    Art. 54. As sanções dos incisos I a IV (Advertência, Repreensão, Suspensão ou Restrição de Direitos, Isolamento) do art. 53 serão aplicadas por ato motivado do diretor do estabelecimento e a do inciso V (RDD), por prévio e fundamentado despacho do juiz competente. 

    Segundo o Regulamento Penitenciário Federal (Decreto 6.049):

    Art. 49.   Compete ao diretor do estabelecimento penal federal a aplicação das sanções disciplinares referentes às faltas médias e leves (Advertência. Repreensão), ouvido o Conselho Disciplinar, e à autoridade judicial, as referentes às faltas graves (Suspensão ou Restrição de Direitos, Isolamento, RDD). .

    CUIDADO!

  • Errada

    Art60°- A autoridade administrativa poderá decretar o isolamento preventivo do faltoso pelo prazo de até 10 dias.

  • errado quem competirá decreta o RDD é o juiz de execução
  • Respondi com base na informação que o preso cometeu (falta disciplinar), logo a questão não especificou qual a gravidade da falta Leve Média Grave, lembrando que a LEP trata somente as falta de natureza grave, por isso marquei errada.

  • DIRETOR SOLICITA AO JUIZ QUE DETERMINARÁ

    GAB ERRADO

  • A questão não especificou qual a gravidade disciplinar, o isolamento preventivo pode ser sim decretado pelo diretor.

  • Essa " falta disciplinar" foi de lascar. Por um cabelinho de sapo não marquei errado.

  • Existem dois erros nessa questão:

    O 1º é não especificar a natureza da falta, se é LEVE, MÉDIA ou GRAVE. Sendo assim, podendo a Autoridade Administrativa decretar o isolamento do preso.

    O 2º erro é afirmar que a AUTORIDADE ADMINISTRATIVA poderá determinar sua inclusão no RDD.

  • dúvida: Juiz pode decretar RDD de maneira preventiva?

  • quem determina RDD é o juíz, após requerimento do diretor e ouvidos o MP e a defesa

  • Errado!

    Artigo 59 da Lei de Execução Penal, a prática de falta disciplinar impõe a instauração de procedimento para sua apuração. A autoridade administrativa poderá efetivamente decretar o isolamento preventivo do faltoso por até dez dias, mas não poderá incluir o preso em regime disciplinar diferenciado, uma vez que a inclusão no referido regime depende de decisão do juiz competente, conforme previsão do artigo 60 da Lei de Execução Penal.

  • "uma falta disciplinar" não é qualquer uma falta. Somente falta grave!

  • 1° Não é qualquer falta disciplinar, APENAS FALTAS GRAVES.

    2° Para a inclusão no RDD- regime disciplinar diferenciado, DECISÃO DO JUIZ.

  • Em regra quem exerce o poder disciplinar é a Autoridade administrativa, nesse caso, ela poderá decretar o isolamento preventivo no prazo máximo de 10 dias e deverá notificar o juiz de execução. Porem, compete apenas ao Juiz decretar a inclusão no RDD.

  • GAB: ERRÔNEO

    RETIFICANDO:

    Caso um preso pratique uma falta disciplinar, poderá a autoridade administrativa decretar o isolamento preventivo desse preso, bem como requerer ao juiz sua inclusão no regime disciplinar diferenciado, no interesse da disciplina e da averiguação do fato.

  • Tudo certo, mas esqueceu de dizer que precisa requerer ao JUIZ. Caracas, rapaziada.

  • Isolamento preventivo pode ser feita pela autoridade administratica.

    a inclusão no RDD só atraves do juiz de excecução.

  •  A autoridade administrativa poderá efetivamente decretar o isolamento preventivo do faltoso por até dez dias. Já no caso do RDD, é incumbência do juiz em aplicar a sanção disciplinar.

  • RDD *SOMENTE* o Juízo da Execução.

    Vamo que Vamo.

  • RDD SÓ O JUIZ, A PEDIDO DA AUTORIDADE ADM (DIRETOR)

  • isolamento preventivo: maximo 10 dias

    quem pode decretar isolamento preventivo: autoridade administrativa

    RDD : 2 anos

    quem decreta RDD: juiz da execução

  • Estou sentindo cheiro de aprovação.....
  • Errado.

    De acordo com o art. 60:

    A autoridade administrativa poderá decretar o isolamento preventivo do faltoso pelo prazo de até dez dias. A inclusão do preso no regime disciplinar diferenciado, no interesse da disciplina e da averiguação do fato, dependerá de despacho do juiz competente.
  • Caso um preso pratique uma falta disciplinar, poderá a autoridade administrativa decretar o isolamento preventivo desse preso, bem como determinar sua inclusão no regime disciplinar diferenciado, no interesse da disciplina e da averiguação do fato.

    Gabarito: Errado

    Art.53. Constituem sanções disciplinares:

    I- advertência verbal; (DIRETOR DO ESTABELECIMENTO)

    II- repreensão; (DIRETOR DO ESTABELECIMENTO)

    III- suspensão ou restrição de direitos (artigo 41, parágrafo único); (DIRETOR DO ESTABELECIMENTO)

    IV- isolamento na própria cela, ou em local adequado, nos estabelecimentos que possuam alojamento coletivo, observado o disposto no artigo 88 desta Lei. (DIRETOR DO ESTABELECIMENTO)

    V- inclusão no regime disciplinar diferenciado. (JUIZ COMPETENTE)

    Art.54. As sanções dos incisos I a IV do art.53 serão aplicadas por ato motivado do diretor do estabelecimento e a do inciso V, por prévio e fundamentado despacho do juiz competente.

    Art.60. A autoridade administrativa poderá decretar o isolamento preventivo do faltoso pelo prazo de até dez dias. A inclusão do preso no regime disciplinar diferenciado, no interesse da disciplina e da averiguação do fato, dependerá de despacho do juiz competente.

  • Só quem pode determinar a inclusão do preso no RDD é o juiz competente.

  • Gabarito "E" para os não assinantes.

    Em miúdos;

    A autoridade administrativa poderá fazer o isolamento preventivo, não ultrapassando 10 dias. Contudo só o Juiz da execução, tem autonomia para decretar o

    RDD.

    Vou ficando por aqui, até a próxima.

  • Além disso, deve-se analisar a falta, pois essa pode ser leve ou grave!

  • GAb Errada

    Art60°- A autoridade administrativa poderá decretar o isolamento preventivo do faltoso pelo prazo de até 10 dias.

    A inclusão no RDD depende do despacho do juiz competnete.

  • O diretor do presídio (autoridade administrativa) não tem competência para decretar o RDD, apenas o juiz

  • RDD

    Somente o juiz competente.

    Gab: Errado

  • JUIZ PODE TUDOOOOOOOOOOOOOOOOO!!!!!!

  • RDD

    Somente o juiz competente.

    Gab: Errado

  • RDD a competência será do juiz.

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