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Art. 15. Compete à União:
I - por intermédio do Ministério da Saúde:
c) garantir fontes de recursos federais para compor o financiamento de programas e ações na rede de atenção à saúde nos Estados, Distrito Federal e Municípios, transferindo de forma regular e automática, os recursos do Fundo Nacional de Saúde;
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ERRADO
PORTARIA INTERMINISTERIAL Nº 1, DE 2 DE JANEIRO DE 2014 (PNAISP)
Art. 15. Compete à União:
I - por intermédio do Ministério da Saúde:
c) garantir fontes de recursos federais para compor o financiamento de programas e ações na rede de atenção à saúde
nos Estados, Distrito Federal e Municípios, transferindo de forma regular e automática, os recursos do Fundo Nacional de Saúde;
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Com exceção da Segurança pública estaria corretaa questão.
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Recursos federais para compor financiamento de programas e ações na rede de atenção e saúde é garantido apenas pelo ministério da saúde pelo fundo nacional de saúde e não pelo ministério de justiça por intermédio de recursos da segurança pública como afirma a questão.
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Os recursos para essas ações são garantidos apenas pelo Ministério da Saúde, por intermédio do Fundo Nacional de Saúde. O Ministério da Justiça não financia.
Art. 15. Compete à União:
I - por intermédio do Ministério da Saúde:
c) garantir fontes de recursos federais para compor o financiamento de programas e ações na rede de atenção à saúde nos Estados, Distrito Federal e Municípios, transferindo de forma regular e automática, os recursos do Fundo Nacional de Saúde;
Resposta: errado.
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Os recursos para essas ações são garantidos apenas pelo Ministério da Saúde, por intermédio do Fundo Nacional de Saúde. O Ministério da Justiça não financia.
Art. 15. Compete à União:
I - por intermédio do Ministério da Saúde:
c) garantir fontes de recursos federais para compor o financiamento de programas e ações na rede de atenção à saúde nos Estados, Distrito Federal e Municípios, transferindo de forma regular e automática, os recursos do Fundo Nacional de Saúde;
Resposta: errado.
Julio Ponte | Direção Concursos