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ID
1574740
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DEPEN
Ano
2015
Provas
Disciplina
Segurança Pública

No que se refere à Política Nacional de Atenção Integral à Saúde das Pessoas Privadas de Liberdade no Sistema Prisional (PNAISP), julgue o item subsecutivo.


Os beneficiários da PNAISP, no sistema prisional brasileiro, são os presos provisórios ou sentenciados, os internados em medida de segurança, os egressos e os adolescentes submetidos à medida socioeducativa de internação.


Alternativas
Comentários
  • ERRADA.  Art. 7º Os beneficiários da PNAISP são as pessoas que se encontram sob custódia do Estado inseridas no sistema prisional ou
    em cumprimento de medida de segurança.

    EGRESSOS - Que saiu, que se afastou.
    Saída, retirada.
  • A lista dos beneficiários da PNAISP não inclui egressos ou adolescentes. Egresso nem está mais em custódia do Estado.

    Art. 2º Entende-se por pessoas privadas de liberdade no sistema prisional aquelas com idade superior a 18 (dezoito) anos e que estejam sob a custódia do Estado em caráter provisório ou sentenciados para cumprimento de pena privativa de liberdade ou medida de segurança, conforme previsto no Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código Penal) e na Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal).

    Art. 7º Os beneficiários da PNAISP são as pessoas que se encontram sob custódia do Estado inseridas no sistema prisional ou em cumprimento de medida de segurança.

    Resposta: errado.

  • Salutando o comentário do amigo Adriano, os Adolescentes submetidos à medida socioeducativa de internação também não fazem parte desse rol.

  • PORTARIA INTERMINISTERIAL Nº 1, DE 2 DE JANEIRO DE 2014

    Art. 2º Entende-se por pessoas privadas de liberdade no sistema prisional aquelas com idade superior a 18 (dezoito) anos e que estejam sob a custódia do Estado em caráter provisório ou sentenciados para cumprimento de pena privativa de liberdade ou medida de segurança, conforme previsto no Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código Penal) e na Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal).