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GABARITO: "CERTO"
Art. 13 - A adesão à PNAISP ocorrerá por meio da pactuação do Estado e do Distrito Federal com a União, sendo observados os seguintes critérios:
I - assinatura de Termo de Adesão, conforme modelo constante no anexo I a esta Portaria;
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Abraço!!!
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CERTO
Art.14 - A adesão municipal á PNAISP será facultariva, devendo observar os seguintes critérios:
I- Adesão estadual á PNAISP;
II- Existência de população privada de liberdade em seu território;
III- Assinatura do Termo de Adesão Municipal;
IV- Elaboração de Plano de Ação Municipal para Atenção á Saúde da Pessoa Privada de Liberdade;
V- Encaminhamento da respectiva documentação ao Ministério da Saúde para aprovação.
Art. 13 - A adesão ocorrerá por meio da pactuação do Estado e do Distrito Federal com a União, sendo observados os seguintes critérios:
I- Assinatura do Termo de Adesão;
II- Elaboração de Plano de Ação Estadual para Atenção á Saúde da Pessoa Privada de Liverdade
III- Encaminhamento da respectiva documentação ao Ministério da Saúde para aprovação.
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CERTO!!!
Art. 14. A adesão municipal à PNAISP será facultativa, devendo observar os seguintes critérios:
I - adesão estadual à PNAISP;
II - existência de população privada de liberdade em seu território;
III - assinatura do Termo de Adesão Municipal, conforme modelo constante no anexo II a esta Portaria;
IV - elaboração de Plano de Ação Municipal para Atenção à Saúde da Pessoa Privada de Liberdade, de acordo com o modelo constante no anexo III; e
V - encaminhamento da respectiva documentação ao Ministério da Saúde para aprovação.
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A adesão de um Município à Política é facultativa. Porém, se vier a ocorrer, todos os requisitos apresentados devem ser cumpridos. Além disso, apenas o encaminhamento de todos os documentos ao Ministério da Saúde.
Art. 14. A adesão municipal à PNAISP será facultativa, devendo observar os seguintes critérios:
I - adesão estadual à PNAISP;
II - existência de população privada de liberdade em seu território;
III - assinatura do Termo de Adesão Municipal, conforme modelo constante no anexo II a esta Portaria;
IV - elaboração de Plano de Ação Municipal para Atenção à Saúde da Pessoa Privada de Liberdade, de acordo com o modelo constante no anexo III; e
V - encaminhamento da respectiva documentação ao Ministério da Saúde para aprovação.
Resposta: certo.