ERRADO
Decreto 7.626/2011
Art. 8º...
§ 2º A União prestará apoio técnico e financeiro, mediante apresentação de plano de ação a ser elaborado pelos Estados e pelo Distrito Federal, do qual participarão, necessariamente, órgãos com competências nas áreas de educação e de execução penal.
§ 3º Os Ministérios da Justiça e da Educação analisarão os planos de ação referidos no § 2º e definirão o apoio financeiro a partir das ações pactuadas com cada ente federativo.
Se analisarmos os parágrafos 2º e 3º, dá pra ficar meio em dúvida na resposta, pois um fala apoio técnico e financeiro e o outro, apenas sobre apoio financeiro, o que mesmo assim, já deixaria a questão com gabarito errado.
Os Estados e o Distrito Federal devem apresentar à União os respectivos planos de ação, que serão analisados para que haja transferência de recursos.
Art. 8º, § 2º A União prestará apoio técnico e financeiro, mediante apresentação de plano de ação a ser elaborado pelos Estados e pelo Distrito Federal, do qual participarão, necessariamente, órgãos com competências nas áreas de educação e de execução penal.
§ 3º Os Ministérios da Justiça e da Educação analisarão os planos de ação referidos no § 2º e definirão o apoio financeiro a partir das ações pactuadas com cada ente federativo.
Resposta: errado.