Regras mínimas das nações unidas para o tratamento de presos (regras de mandela)
Regra 30
Um médico, ou qualquer outro profissional de saúde qualificado, seja este subordinado ou não ao médico, deve ver, conversar e examinar todos os presos, assim que possível, tão logo sejam admitidos na unidade prisional, e depois, quando necessário. Deve‑se prestar especial atenção a:
[...] (b) Identificar quaisquer maus‑tratos a que o preso recém‑admitido tenha sido submetido antes de sua entrada na unidade prisional;
Referência:<https://www.cnj.jus.br/wp-content/uploads/2019/09/a9426e51735a4d0d8501f06a4ba8b4de.pdf>
Conjunto de princípios para a proteção de todas as Pessoas sujeitas a qualquer forma de detenção ou prisão
Princípio 24
“A pessoa detida ou presa deve beneficiar-se de um exame médico adequado, em prazo tão breve quanto possível após seu ingresso no local de detenção ou prisão; posteriormente deve se beneficiar de cuidados e tratamentos médicos sempre que tal se mostre necessário. Estes cuidados e tratamentos são gratuitos”.
Referência: <https://www2.camara.leg.br/atividade-legislativa/comissoes/comissoes-permanentes/cdhm/comite-brasileiro-de-direitos-humanos-e-politica-externa/ConjPrinProtPesSujQuaForDetPri.html>
DECRETO Nº 6.049/2007 (Regulamento Penitenciário Federal)
Art.17, 3, inc. III- na inclusão de preso em estabelecimento penal será observado os seguintes critérios:
3- certificação das condições físicas e mentais do preso.