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ERRADO.
Trata-se de aumento de pena, e não de circunstância agravante,
Como é uma lei basicamente recente; as questões vão cobrar, na maioria das vezes, sua literalidade. Pois, quase não há divergências doutrinárias e jurisprudenciais. Vejamos o que disciplina lei 12.850/13 que define organização criminosa e dispõe sobre a investigação criminal, os meios de obtenção da prova, infrações penais correlatas e o procedimento criminal. Obs.: essa lei revogou a antiga 9.034/95.
Art. 2oPromover, constituir, financiar ou integrar, pessoalmente ou por interposta pessoa, organização criminosa:
Pena - reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa, sem prejuízo das penas correspondentes às demais infrações penais praticadas.
§ 4o A pena é aumentada de 1/6 (um sexto) a 2/3 (dois terços):
I - se há participação de criança ou adolescente;
II - se há concurso de funcionário público, valendo-se a organização criminosa dessa condição para a prática de infração penal;
III - se o produto ou proveito da infração penal destinar-se, no todo ou em parte, ao exterior;
IV - se a organização criminosa mantém conexão com outras organizações criminosas independentes;
V - se as circunstâncias do fato evidenciarem a transnacionalidade da organização.
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"PARCIALMENTE" CORRETO
A rigor, e tecnicamente falando, a participação de criança ou adolescente constitui em causa de aumento de pena, não circunstância agravante. É péssimo quando o próprio examinador é atécnico.
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A meu ver, a questão está errada. A essa altura não tem como considerar agravante e causa de aumento de pena como sinônimos. São institutos diferentes.
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Que prova cabulosa! Que examinador sem técnica!
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mahhhh que absurdooooo isso gente!! Não é possível que o gaba foi certo, simplesmente ignoraram a diferença entre agravante e causa de aumento???
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Não pode pensar muito.. pensou muito já era. Olhou respondeu sempre!
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CESPE sempre fez isso em relação a agravates/atenuantes - causas de aumento e diminuição - qualificadoras e privilégios = é tudo a mesma coisa.
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Este não é o gabarito definitivo. Tenho certeza disto. Aumentativo é uma coisa , a gravante é outra e ponto.
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ERRADO
§ 4o
A pena é aumentada de 1/6 (um sexto) a 2/3 (dois terços):
I - se há
participação de criança ou adolescente;
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Gabarito definitivo: E.
Cespe: No caso descrito no item, trata‐se de aumento de pena, e não de circunstância agravante, motivo por que o gabarito do item foi alterado.
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ERRADO
Aumento de pena, seria o correto.
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(E)
Justificativa Cespe:
No caso descrito no item,trata-se de aumento de pena, e não de circunstância agravante, motivo por que o gabarito do item foi alterado
C para E
http://www.cespe.unb.br/concursos/depen_15/arquivos/DEPEN_15_JUSTIFICATIVAS_DE_ALTERA____ES_DE_GABARITO.PDF
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Questão não trata da Lei Maria da Penha. Favor corrigir. Obrigado
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Gostaria de fazer uma pergunta aos colegas que estão no ritmo de estudo e atualizados: e no caso do artigo 244-B do ECA? Aplica em conjunto (não seria bis in idem?) ou aplica somente essa causa de aumento de pena?
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Danyella Silva, esta causa de aumento da pena afasta a tipificaçao do delito de corrupção de menores previsto no art. 244-B do ECA.
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fonte http://www.blogladodireito.com.br/2012/11/qualificadora-causa-de-aumento-de-pena.html#.Vp1_1JorLIU
Qualificadoras
Aumenta diretamente a pena base em um quantum já delimitado, ou seja, define a pena de acordo com o crime praticado e de modo exato. Ex.: Observe que o art. 121, caput, estabelece pena de reclusão de 6 a 20 anos para o preceito primário “matar alguém”. Entretanto, traz no §2.º as qualificadoras, hipóteses em que a pena passa a ser de 12 a 30 anos. Note que a pena base abstrata dobrou.
Causas de aumento de pena ou majorante
A lei também prescreve as circunstâncias pelas quais a pena é aumentada e em quais crimes. Entretanto, referida majoração será sempre em frações. Ex.: art. 121, §4.º “(...) a pena é aumentada de 1/3 (um terço) se o crime é cometido contra pessoa menor de 14 (quatorze) ou maior de 60 (sessenta) anos.”
Agravantes
A disposição sobre as agravantes é feita de modo genérico na lei. Nesta última espécie, o juiz verá as particularidades de cada caso. Estão descritas no art. 61 do CP: “São circunstâncias que sempre agravam a pena, quando não constituem ou qualificam o crime: (...)”. Ex.: hipótese de reincidência (inc. I do refer
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GABARITO ERRADO.
4o A pena é aumentada de 1/6 (um sexto) a 2/3 (dois terços):
I - se há participação de criança ou adolescente;
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Trata de CAUSA DE AUMENTO DE PENA.
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Qualificadoras
Aumenta diretamente a pena base em um quantum já delimitado, ou seja, define a pena de acordo com o crime praticado e de modo exato. Ex.: Observe que o art. 121, caput, estabelece pena de reclusão de 6 a 20 anos para o preceito primário “matar alguém”. Entretanto, traz no §2.º as qualificadoras, hipóteses em que a pena passa a ser de 12 a 30 anos. Note que a pena base abstrata dobrou.
Causas de aumento de pena ou majorante
A lei também prescreve as circunstâncias pelas quais a pena é aumentada e em quais crimes. Entretanto, referida majoração será sempre em frações. Ex.: art. 121, §4.º “(...) a pena é aumentada de 1/3 (um terço) se o crime é cometido contra pessoa menor de 14 (quatorze) ou maior de 60 (sessenta) anos.”
Agravantes
A disposição sobre as agravantes é feita de modo genérico na lei. Nesta última espécie, o juiz verá as particularidades de cada caso. Estão descritas no art. 61 do CP: “São circunstâncias que sempre agravam a pena, quando não constituem ou qualificam o crime: (...)”. Ex.: hipótese de reincidência (inc. I do referido art.).
http://www.blogladodireito.com.br/2012/11/qualificadora-causa-de-aumento-de-pena.html#.V2cqmfkrLIV
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Senhores, dei uma boa lida na lei, usei muito o control F, e cheguei à conclusao que apenas há UMA AGRAVANTE nesta lei! Sendo a agravante para o líder, como está no art. 2o:
§ 3o A pena é agravada para quem exerce o comando, individual ou coletivo, da organização criminosa, ainda que não pratique pessoalmente atos de execução.
Todo o resto são causas de aumento de pena!
=)
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AGRAVANTE: PARA QUEM EXERCE O COMANDO.
AUMENTO DE PENA: ARMA
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Agrava o Comando
Aumento: -18 , Arma e Func. Pub.
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ERRADO
A PARTICIPAÇÃO DE CRIANÇA NÃO É AGRAVANTE , MAS SIM CAUSA DE AUMENTO DE PENA !
AGRAVANTE É A FIGURA DA PESSOA QUE COMANDA
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ERRADO: É causa de aumento de pena.
Art. 1o Esta Lei define organização criminosa e dispõe sobre a investigação criminal, os meios de obtenção da prova, infrações penais correlatas e o procedimento criminal a ser aplicado.
§ 4o A pena é aumentada de 1/6 (um sexto) a 2/3 (dois terços):
I- se há participação de criança ou adolescente;
II - se há concurso de funcionário público, valendo-se a organização criminosa dessa condição para a prática de infração penal;
III - se o produto ou proveito da infração penal destinar-se, no todo ou em parte, ao exterior;
IV - se a organização criminosa mantém conexão com outras organizações criminosas independentes;
V - se as circunstâncias do fato evidenciarem a transnacionalidade da organização.
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Adotando o critério trifásico ou critério do Professor Nelson Hungria, o cálculo da pena no Direito penal brasileiro é feito em três fases conforme dispõe o artigo 68 do Código Penal: CP, Art. 68 - A pena-base será fixada atendendo-se ao critério do art. 59 deste Código; em seguida serão consideradas as circunstâncias atenuantes e agravantes; por último, as causas de diminuição e de aumento.
Ou seja:
Atenuantes ≠ diminuição
Agravantes ≠ aumento
§ 4o A pena é aumentada de 1/6 (um sexto) a 2/3 (dois terços):
I - se há participação de criança ou adolescente;
§ 2o As penas aumentam-se até a metade se na atuação da organização criminosa houver emprego de arma de fogo.
§ 3o A pena é agravada para quem exerce o comando, individual ou coletivo, da organização criminosa, ainda que não pratique pessoalmente atos de execução.
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AGRAVANTE >>> COMANDANTE
GAB. E
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ERRADO
Galera, só tera causa AGRAVANTE para o infeliz que EXERCER O COMANDO da organização criminosa.
Variação das aplicações das penas:
I – Aumento até a metade da pena:
Se na atuação da Organização criminosa é empregado arma de fogo;
II – Agravação da pena:
Para quem exerce o comando, individual ou coletivo, de organização criminosa, ainda que não pratique pessoalmente os atos de execução;
III – Aumento de pena de 1/6 a 2/3:
a – se a participação de criança ou adolescente;
b – se há concurso de funcionário público, valendo-se a organização criminosa dessa condição para a pratica da infração penal;
C – se o produto ou proveito da infração penal destinar-se, no todo ou em parte, ao exterior;
d – se a organização criminosa mantém conexão com outras organizações criminosas, independentes;
e – se as circunstâncias do fato evidenciarem a transnacionalidade da organização
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GABARITO:E
Outra questão que ajudará a responder:
Segundo a Lei n. 12.850/13 (Organizações Criminosas), em seu art. 2°, § 3°, encontra-se expressamente prevista circunstância de especial aumento de pena para quem exerce o comando, individual ou coletivo, da organização criminosa, ainda que não pratique pessoalmente atos de execução. E - Trata-se de agravante, e não causa circunstancial de aumento de pena.
GABARITO: E
COMENTÁRIO DE UM COLEGA QUE VI EM OUTRA QUESTÃO DO MESMO ASSUNTO:
§3º - A pena será AGRAVADA para quem exerce o comando...
Certa vez, discutindo tal questão com um amigo, ele me disse: "Quem exerce o comando usa GRAVATA"
Achei idiota. Nós rimos. Ele acertou e eu errei!
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Questão lixo, cobrar se é majorante ou agravante!! Minha nossa senhora da decoreba!!
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Repetindo o que um colega falou numa questão: o comandante usa GRAVATA.
Gravata = Agravante.
II – Agravação da pena:
Para quem exerce o comando, individual ou coletivo, de organização criminosa, ainda que não pratique pessoalmente os atos de execução;
Bobo? É. Memorizamos ?
Sim. Então é válido.
Juntos somos fortes!
Não lembro quem comentou aqui no QC, por isso não cito a fonte.
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A participação de criança ou adolescente é aumento de 1/6 a 2/3 da pena !!!!
Gab: ERRADO
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#DICA:
A Lei 12.850 não prevê nenhuma qualificadora.
A Lei 12.850 prevê apenas e tão somente uma única agravante (para quem exerce o comando da organização)
As demais causas que podem influenciar na pena são todas causas de aumento (majorantes).
Crime principal: Art. 2º Promover, constituir, financiar ou integrar, pessoalmente ou por interposta pessoa, organização criminosa:
Pena: Reclusão de 3 a 8 anos e multa.
Nas mesmas penas incorre quem impede ou embaraça as investigações sobre organização criminosa.
Causas de aumento (ou majorantes) previstas na Lei 12.850:
1. As penas aumentam-se até a metade se na atuação da organização criminosa houver emprego de arma de fogo.
As próximas causas tem a pena aumentada de 1/6 a 2/3:
2. se há participação de criança ou adolescente;
3. se há concurso de funcionário público, valendo-se a organização criminosa dessa condição para a prática de infração;
4. se o produto da infração destina-se ao exterior;
5. se a organização criminosa mantém conexão com outras organizações criminosas independentes;
6. se as circunstâncias do fato evidenciarem a transnacionalidade da organização.
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Comentando a questão:
A lei 12.850/2013 traz, em seu art. 2º, parágrafos 2º e 4º, hipóteses de aumento de pena, as chamadas majorantes (cláusulas específicas de aumento de pena). Conforme art. 2º, parágrafo 3º da referida lei, a pena é agravada apenas para quem exerce o comando. Portanto, em havendo menor na organização criminosa, tem-se uma majorante de pena e não uma circunstância agravante.
GABARITO DO PROFESSOR: ERRADO
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Na dosimetria da pena será levada em consideração:
1º Fase: artigo 59 do CP (está na parte geral do CP);
2º Fase: Agraventes e Atenunates (está na parte geral do CP);
3º Fase: Causas de Aumento ou Diminuição da pena (está nos §§ ou incísos do próprio tipo penal) - Aqui fica as qualificadoras também.
Bizu: Então, toda vez que você se deparar com algo específico assim, como na questão, e tiver uma vaga lembrança, provavelmente estará no tipo penal, e não nas Atenuantes/Agravantes Genéricas previstas na parte geral do CP.
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Para nunca mais vocês errarem: A ÚNICA AGRAVANTE DA LEI 8.850 é para quem exerce o comando.
Todas as outras são CAUSAS DE AUMENTO. A exemplo, temos exatamente a participação de menor na organização.
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Gabarito : ERRADO .
Lei 12850/13 , Art. 2º, parágrafo 3º da referida lei, a pena é agravada apenas para quem exerce o comando. Havendo menor na organização criminosa, tem-se uma majorante de pena e não uma circunstância agravante.
Bons Estudos !!!
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SE LIGA!
Aumento de Pena
Até ½ uso de arma de fogo,
Agravação da Pena
Para quem exerce o comando, individual ou coletivo, de organização criminosa;
Ainda que não pratique pessoalmente os atos de execução;
Aumento de PENA de 1/6 a 2/3
Participação de criança ou adolescente;
Concurso de funcionário público;
Se o proveito destinar-se do exterior conexão com outras O.C;
Transnacionalidade;
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4o A pena é aumentada de 1/6 (um sexto) a 2/3 (dois terços):
I - se há participação de criança ou adolescente
AUMENTO DE PENA = MAJORANTE ≠ AGRAVANTE
AGRAVANTE = COMANDO
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CRIME DE ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA
CAUSAS DE AUMENTO DE PENA (1/6 a 2/3) - destaque nas palavras-chave
I - se há participação de criança ou adolescente;
II - se há concurso de funcionário público, valendo-se a organização criminosa dessa condição para a prática de infração penal;
III - se o produto ou proveito da infração penal destinar-se, no todo ou em parte, ao exterior;
IV - se a organização criminosa mantém conexão com outras organizações criminosas independentes;
V - se as circunstâncias do fato evidenciarem a transnacionalidade da organização.
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AGRAVANTE apenas no caso de comando da Org. Criminosa.
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MACETE PARA AUMENTO DE PENA NA LEI 12.850/13 >> "CRIANÇA CONPRO CONE TRANSNACIONAL"
AUMENTO DE PENA (1/6 a 2/3)
CRIANÇA ou adolescente;
CONcurso de funcionário público;
PROduto exterior;
CONEexão com outras organizações criminosas independentes;
TRANSNACIONALidade da organização.
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Autor: Diego Passos , Técnico Judiciário - TRT da 1ª Região
Comentando a questão:
A lei 12.850/2013 traz, em seu art. 2º, parágrafos 2º e 4º, hipóteses de aumento de pena, as chamadas majorantes (cláusulas específicas de aumento de pena). Conforme art. 2º, parágrafo 3º da referida lei, a pena é agravada apenas para quem exerce o comando. Portanto, em havendo menor na organização criminosa, tem-se uma majorante de pena e não uma circunstância agravante.
GABARITO DO PROFESSOR: ERRADO
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O estagiário que elaborou esta questão eliminou candidatos em massa sem querer e foi promovido a um cargo de inteligência no CESPE, já que o gabarito preliminar foi CORRETO
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Qual a diferença entre major antes e circunstâncias agravantes?
Alguém me responde inbox pelo amor de Deus
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É caso de aumento de pena artigo 2º paragrafo 4º.
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A causa agravante que consta na lei 12.850/2013 é exercer comando, individual ou coletivamente, na organinzação criminosa.
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SE LIGA!
Aumento de Pena
Até ½ uso de arma de fogo,
Agravação da Pena
Para quem exerce o comando, individual ou coletivo, de organização criminosa;
Ainda que não pratique pessoalmente os atos de execução;
Aumento de PENA de 1/6 a 2/3
Participação de criança ou adolescente;
Concurso de funcionário público;
Se o proveito destinar-se do exterior conexão com outras Organizações Criminosas
Transnacionalidade;
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A unica causa de agravamento de pena constante na lei é ( exercer comando individual ou coletivo ainda que não atue de forma presencial.
aumento de pena até a metade é com o emprego de arma de fogo
e aumento de pena de 1/6 a 2/3 é se tem presença de criança ou adolescente, concurso de funcionário público( a organização tem que se valer dessa condição), transnacionalidade, conexão com outras organizações criminosas
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PARTICIPAÇÃO DE CRIANÇA OU ADOLESCENTE EM ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA É MAJORANTE (AUMENTO DE PENA )
O ÚNICO CASO DE AGRAVANTE É EXERCER O COMANDO INDIVIDUAL OU COLETIVO DA ORGANIZAÇÃO
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CAUSA DE AUMENTO DE PENA; não agravante!!
I - se há participação de criança ou adolescente;
II - se há concurso de funcionário público, valendo-se a organização criminosa dessa condição para a prática de infração penal;
III - se o produto ou proveito da infração penal destinar-se, no todo ou em parte, ao exterior;
IV - se a organização criminosa mantém conexão com outras organizações criminosas independentes;
V - se as circunstâncias do fato evidenciarem a transnacionalidade da organização.
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Agravante é só pra quem usa GRAVATA- e quem usa gravata? É o chefe que exerce comando
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É CASO PARA MAJORANTE.
CRIME DE ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA
CAUSAS DE AUMENTO DE PENA (1/6 a 2/3) - destaque nas palavras-chave
I - se há participação de criança ou adolescente;
II - se há concurso de funcionário público, valendo-se a organização criminosa dessa condição para a prática de infração penal;
III - se o produto ou proveito da infração penal destinar-se, no todo ou em parte, ao exterior;
IV - se a organização criminosa mantém conexão com outras organizações criminosas independentes;
V - se as circunstâncias do fato evidenciarem a transnacionalidade da organização.
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GABARITO: ERRADO
Terá causa de AUMENTO DE PENA.
O crime será AGRAVANTE para quem exerce o comando.
CESPE SENDO CESPE!
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Menor de idade serve de majorante mas não como agravante
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Errado.
Dica do professor: A Lei n. 12.850/2013 prevê apenas uma única agravante (aplicável a quem exerce o comando da organização criminosa), sendo todas as demais previsões contidas no diploma legal causas de aumento de pena.
Questão comentada pelo Prof. Douglas Vargas
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Trata-se de causa de aumento e não de agravante.
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AGRAVANTE OCORRERIA SE JOSÉ FOSSE O LÍDER DA ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA
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Menor de idade: AUMENTO DE PENA
Pessoa que exerce o comando: AGRAVANTE
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SÓ QUEM EXERCE O COMANDO DA ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA TERÁ SUA PENA AGRAVADA. É A ÚNICA CIRCUNSTANCIA AGRAVANTE DO CRIME.
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Gab E Neste caso é só aplicado a majorante
Causas de aumento de pena (1/6 a 2/3) -ECA; -Funcionário Público; -Exterior; -Conexão c/ outras organizações criminosas; -Transnacionalidades;
Agravante: Apenas um único caso"para quem exerce comando individual ou coletivo.
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Diferença entre aumento de penal e agravante
Aumento de pena = a lei prevê um percentual ou razão de aumento
Agravante = a lei não prevê um , fica ao critério do juiz, porém ele não pode passar da pena máxima prevista em lei para aquela conduta.
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Agravante: a lei traz figura mais gravosa, mas não diz em quanto a pena será aumentada, devendo o juiz decidir o quantum.
Qualificadora: a lei traz uma figura mais gravosa, com penas próprias. Não há aumento de fração da pena da conduta menos gravosa.
Causa de aumento: a lei também traz figura mais gravosa, e já determina em quanto a pena será aumentada.
Privilégio: a lei traz figura menos gravosa com penas próprias.
Atenuante: a lei traz figura menos gravosa, mas não diz em quanto a pena será reduzida.
Causa de diminuição: a lei traz figura menos gravosa e diz em quanto a pena será diminuída.
Fonte: Pofessor de Direito Penal Leonardo Castro
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GAB: E
A pena será:
1 - Aumentada (até metade) -> emprego de ARMA DE FOGO
2 - Aumentada (de 1/6 a 2/3) quando:
-> houver participação de criança / adolescente
-> houver concurso de funcionário público
-> o produto da infração for destinado ao exterior
-> houver conexão com outras organizações independentes
-> houver evidencia de transnacionalidade da organização
3 - Agravada -> exercer COMANDO
__________________________________________________________
Para quem estuda a lei 9.455 (antitortura), não confunda:
-> O aumento da pena é de 1/6 a 1/3
-> haverá aumento da pena para crimes cometidos contra criança / adolescente / idoso / gestante / deficiente
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Gabarito: Errado
DICA: A Lei 12.850/2013 prevê apenas uma ÚNICA agravante (aplicável a quem exerce o comando da organização criminosa)
As demais previsões tipificadas na Lei são causas de AUMENTO DE PENA.
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Rapaz o chefão ( comandante) usa gravata.
Só pra ele é agravado. Rsrsrs.
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VALE REVISAR:
I – Aumento até a metade da pena:
Se na atuação da Organização criminosa é empregado arma de fogo;
II – Agravação da pena: o chefão usa "GRAVATA"
Para quem exerce o comando, individual ou coletivo, de organização criminosa, ainda que não pratique pessoalmente os atos de execução;
III – Aumento de pena de 1/6 a 2/3:
a – se a participação de criança ou adolescente;
b – se há concurso de funcionário público, valendo-se a organização criminosa dessa condição para a pratica da infração penal;
C – se o produto ou proveito da infração penal destinar-se, no todo ou em parte, ao exterior;
d – se a organização criminosa mantém conexão com outras organizações criminosas, independentes;
e – se as circunstâncias do fato evidenciarem a transnacionalidade da organização
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Sempre me dou mal com questão agravante x aumento de pena.
Eu sei que nos casos das questões que caí isso, a pena aumenta. Mas a porcaria da pergunta é se é aumento ou agravante, aí eu não lembro kkkkk.
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No crime de organização criminosa a única agravante é a de comando. O resto é tudo causa de aumento de pena.
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Cuidado! A participação do adolescente José, de 14 anos, configura causa de aumento de pena (de 1/6 a 2/3) relativa ao crime de organização criminosa:
Art. 2º § 4º A pena é aumentada de 1/6 (um sexto) a 2/3 (dois terços):
I - se há participação de criança ou adolescente;
II - se há concurso de funcionário público, valendo-se a organização criminosa dessa condição para a prática de infração penal;
III - se o produto ou proveito da infração penal destinar-se, no todo ou em parte, ao exterior;
IV - se a organização criminosa mantém conexão com outras organizações criminosas independentes;
V - se as circunstâncias do fato evidenciarem a transnacionalidade da organização.
Resposta: E
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ERRADO.
SERIA SITUAÇÃO DE AUMENTO DE PENA(1/6 A 2/3):
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ERRADA
§ 4º A pena é aumentada de 1/6 (um sexto) a 2/3 (dois terços):
I - se há participação de criança ou adolescente;
II - se há concurso de funcionário público, valendo-se a organização criminosa dessa condição
para a prática de infração penal;
III - se o produto ou proveito da infração penal destinar-se, no todo ou em parte, ao exterior;
IV - se a organização criminosa mantém conexão com outras organizações criminosas
independentes;
V - se as circunstâncias do fato evidenciarem a transnacionalidade da organização.
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Lembrar que a única AGRAVANTE é a atividade de LÍDER da orcrim , as demais são caso de aumento de pena.
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JOSÉ ERA MENOR DE IDADE O QUE CONFIGURA AUMENTO DE PENA PREVISTO NA LEI 12850/2013 DE 1/6 A 2/3 , NO CASO A PENA SERIA AGRAVADO SE O INDIVÍDUO EXERCESSE COMANDO INDIVIDUAL OU COLETIVO INDEPENDENTEMENTE SE PRATICOU OU NÃO OS ATOS EXECUTÓRIOS!!!
GABARITO ERRADO
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agravante se da apenas pra quem exerce comando.
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Agravante é em Relaçao ao Lider. No caso ele criança ou adolescente é aumento de pena 1/6 a 2/3 salvo engano.
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GAB. ERRADO
A PRESENÇA DE JOSÉ(menor de idade) É UMA CAUSA DE AUMENTO DA PENA
..reforçando..
§ 3º A pena é agravada para quem exerce o comando, individual ou coletivo, da organização criminosa, ainda que não pratique pessoalmente atos de execução.
§ 4º A pena é aumentada de 1/6 (um sexto) a 2/3 (dois terços):
I - se há participação de criança ou adolescente;
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ESTAMOS DIANTE DE UM AUMENTO ( MAJORANTE) DA PENA
OS AUMENTOS SÃO:
.CRIANÇA OU ADOLESCENTE
.CONCURSO DE FUNCIONÁRIO PÚBLICO
.PRODUTO DA INFRAÇÃO FOR DESTINADO AO EXTERIOR
.CONEXÃO COM OUTRAS ORGANIZAÇÕES
.TRANSNACIONALIDADE DA ORGANIZAÇÃO
.ARMAS
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Texto gigante só pra encher linguiça, bastava analisar se José era o comandante (lider), pois nessa hipostese a pena seria agravada.
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GAB: E
No âmbito da lei 12.850:
AÇÕES QUE GERAM PENAS (RECLUSÃO DE 3 - 8 ANOS + MULTA):
-> promover/constituir/financiar/integrar organização criminosa
-> impedir ou embaraçar a investigação de infração penal que envolva organização criminosa
AUMENTO DA PENA (ATÉ METADE):
-> havendo emprego de ARMA DE FOGO
AUMENTO DA PENA (1/6 a 2/3):
-> participação de CRIANÇA ou ADOLESCENTE
-> concurso de FUNCIONÁRIO PÚBLICO (valendo-se dessa condição)
-> produto da infração destina-se ao EXTERIOR
-> CONEXÃO com outras organizações criminosas independentes
-> evidencia de TRANSNACIONALIDADE DA ORGANIZAÇÃO
AGRAVAÇÃO DA PENA:
-> COMANDO (individual/coletivo/ainda que não pratique pessoalmente os atos)
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A questão confunde no final ....
A lei 12.850/2013 traz as majorantes (cláusulas específicas de aumento de pena). Conforme art. 2º, parágrafo 3º da referida lei, a pena é agravada apenas para quem exerce o comando. Portanto, em havendo menor na organização criminosa, tem-se uma majorante de pena e não uma circunstância agravante.
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majorante!
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A rigor, e tecnicamente falando, a participação de criança ou adolescente constitui em causa de aumento de pena, não circunstância agravante. É péssimo quando o próprio examinador é atécnico.
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Agravante = Líder.
Majorante 1/2= Arma de fogo
Majorante 1/6 a 2/3= Menor, Funcionário Público, Exterior, Transnacionais e Conexão com outras organizações.
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Não tenho dúvidas que essa questão aprovou muitos dos que poderiam não ter sido aprovados.
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AUMENTO DE PENA NÃO É AGRAVANTE
AUMENTO DE PENA NÃO É AGRAVANTE
E SÓ PARA NÃO ESQUECER
AUMENTO DE PENA NÃO É AGRAVANTE
Agravante é para quem exerce o comando da organização!
AUMENTOS DE PENA:
até a metade = arma de fogo;
1/6 a 2/3 = participação de criança ou adolescente. funcionário público que se vale da condição, produto ou proveito que se destina ao exterior, conexão com outras organizações e transnacionalidade.
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As coisas aumentam naturalmente quando tem criança, adolescente, funcionário público, todo mundo indo pro exterior, outra organização criminosa é transcendental.
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Apenas ao chefe da organização que a pena será AGRAVADA.
No caso de criança ou adolescente terá aumento de pena de 1/6 (um sexto) a 2/3 (dois terços).
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Agravante não, majorante sim
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A g r a v a n t e - > gravata, líder.
até metade - > arma de fogo
o que não for nenhuma dessas duas é causa de aumento de pena.
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A participação de José na organização criminosa representa uma circunstância agravante.
Vamos lá - > para ser agravante Jose tinha que ser o líder, logo bastava você procurar a função dele no texto e ganhar tempo.
Jose = menor de idade.
até metade ? arma de fogo
agravada ? só para o líder
causa de aumento de pena.
Se não é líder, e não tem arma de fogo.
é aumentada
Espero que tenham ajudado.
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Agravamento da pena: juiz analisa
Aumento de Pena: Descrito na Lei
No caso em tela: É aumento de Pena descrito na Lei
§ 4º A pena é aumentada de 1/6 (um sexto) a 2/3 (dois terços):
I - se há participação de criança ou adolescente;
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Galera, basta entender os conceitos de QUALIFICADORA vs MAJORANTE vs AGRAVANTE:
QUALIFICADORA: aumenta a pena mínima e máxima;
MAJORANTE: aumenta em frações;
AGRAVANTE: sabe que terá aumento, mas não se sabe ao certo qual. Ex.: reincidência.
Espero ter ajudado.
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Agravante = Líder
Líder = usa A GRAVAta
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A majorante é uma causa de aumento de pena, aplicando-se uma fração à sanção estabelecida no tipo penal e, consequentemente, deve ser levada em consideração na 3ª fase da dosimetria da pena.
As agravantes são aquelas circunstâncias que devem ser levadas em consideração na segunda fase da dosimetria da pena, após a fixação da pena base e da consideração das atenuantes.
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AGRAVANTE E DO CHEFE.
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Aumento = Majorante
arma de fogo - 1/2
Funcionário público, criança ou adolescente - 1/6 a 2/3
Agravante - LIDER
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Só o líder usa gravata.
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LIDER, COMANDO= AGRAVANTE. "LIDER USA GRAVATA"
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Quando aparecer aumento de pena 2~4, 2~6 = Qualificadora ou agravante
alteração da pena 1/3, 2/3, = MARJORANTE
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Quando aparecer aumento de pena 2~4, 2~6 = Qualificadora ou agravante
alteração da pena 1/3, 2/3, = MARJORANTE
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Eu sabia que era aumento de pena, mas pensei que o cespe poderia entender que o termo agravante e aumento de pena fosse a mesma coisa.. Aff é ruim viu errar sabendo!
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A PENA É AGRAVADA PARA QUEM EXERCE O COMANDO, INDIVIDUAL OU COLETIVO, DA ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA, AINDA QUE NÃO PRATIQUE PESSOALMENTE ATOS DE EXECUÇÃO
#BORA VENCER
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AGRAVANTE DO CHEFE! CARCAÇA QUE NÃO VIBRA É ESQUELETO QUE SE ARRASTA!
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Gab ERRADO
Exercer liderança de organização criminosa = Agravante
Participação de criança ou adolescente = Aumento de pena (majorante)
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LIDERANÇA USA GRAVATA = AGRAVANTE
MENOR = MAJORANTE, AUMENTO DE PENA
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§ 2º As penas aumentam-se até a metade se houver emprego de arma de fogo.
§ 3º A pena é agravada para quem exerce o comando, individual ou coletivo, da organização criminosa, ainda que não pratique pessoalmente atos de execução.
§ 4º A pena é aumentada de 1/6 (um sexto) a 2/3 (dois terços):
I - se há participação de criança ou adolescente;
@rotinaconcursos
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É duro ter q decorar isso. Aumento de pena não é um agravante! !? :(
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ÚNICA circunstância AGRAVANTE na Lei de Organização Criminosa:
EXERCER O COMANDO (individual ou coletivo) da organização criminosa, ainda que não pratique pessoalmente os atos de execução.
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Agravante = Comandante ou Líder
bizu que vi aqui: o comandante usa GRAVAta
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Aumento de pena= majorante ---> 1/6 a 2/3, envolve criança ou adolescente
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Lembrando que:
Criança = até 12 anos de idade incompletos
Adolescente de 12 a 18 anos de idade
Dentro do número de 4 pessoas contam-se os inimputáveis (-18) para caracterizar o crime?
Obviamente, sim... Se não seria um caos, as pessoas "recrutariam" os menores para não configurar o crime...
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Agravante ≠ majorante.
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Aumenta-se até a metade: emprego de arma de fogo. Existe a necessidade da apreensão da arma de fogo, que está relacionada ao exame pericial, indispensável para aferir sua eficácia, comprovando a lesividade da conduta de modo a autorizar o aumento da pena. Se a arma não for apreendida poderá fazer o exame pericial indireto (prova testemunhal).
Agravante: Comandante da organização
Aumenta-se de 1/6 a 2/3: criança ou adolescente; concurso de funcionário público; produto para o exterior; conexão com outras organizações; transnacionalidade.
CPFI organização criminosa/ impedir ou embaraçar investigação: reclusão 3-8 anos
*CPFI = constituir, promover, financiar, integrar.
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Na verdade é uma situação MAJORANTE
GAB ERRADO
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só é agravado pra quem exerce COMANDO
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Pra quem não sabe a diferença de AGRAVANTE para MAJORANTE.
AGRAVANTE: Altera-se os limites mínimos e máximos previstos para aquela pena.
ex: reclusão de 1 a 5 anos. agravada ficaria de 2 a 6 por exemplo.
MAJORANTE: A alteração é feita em fração baseada na própria pena prevista.
Aumento de 1/3, o dobro, o triplo...
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A participação de José na organização criminosa representa uma circunstância agravante.
Errado
José se enquadraria nas majorantes.
Circunstância de agravante é só para o chefe, o líder da organização criminosa.
Majorante de pena na legislação:
até a metade: Arma de fogo
Majorantes de 1/6 (um sexto) a 2/3 (dois terços):
I - ECA
II - Funcionário público
III - Destinação do produto ou proveito Inf Pen ao exterior
IV - Conexão com autor org crim independentes
V - Transnacionalidade da organização
Líder da organização= O CHEFE = Agravante.
Fontes: Meus resumos
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"GRAVATA (LIDERANÇA)" = AGRAVA.
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Organização criminosa
Art. 2º Promover, constituir, financiar ou integrar, pessoalmente ou por interposta pessoa, organização criminosa:
Pena - reclusão, de 3 a 8anos, e multa, sem prejuízo das penas correspondentes às demais infrações penais praticadas.
§ 2º As penas aumentam-se até a metade se na atuação da organização criminosa houver emprego de arma de fogo.
§ 3º A pena é agravada para quem exerce o comando, individual ou coletivo, da organização criminosa, ainda que não pratique pessoalmente atos de execução.
§ 4º A pena é aumentada de 1/6 a 2/3:
I - se há participação de criança ou adolescente
II - se há concurso de funcionário público, valendo-se a organização criminosa dessa condição para a prática de infração penal
III - se o produto ou proveito da infração penal destinar-se, no todo ou em parte, ao exterior
IV - se a organização criminosa mantém conexão com outras organizações criminosas independentes
V - se as circunstâncias do fato evidenciarem a transnacionalidade da organização.
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grave essa frase: SÓ O COMANDO AGRAVA, O RESTO AUMENTA
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§ 3º A pena é agravada para quem exerce o comando, individual ou coletivo, da organização criminosa, ainda que não pratique pessoalmente atos de execução.
só o comando agrava, o resto aumenta
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''AGRAVANTE DO CHEFE''
Somente esse !!!
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Agravante é do chefe
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Organização criminosa
Art. 2º Promover, constituir, financiar ou integrar, pessoalmente ou por interposta pessoa, organização criminosa:
Pena - reclusão, de 3 a 8 anos, e multa, sem prejuízo das penas correspondentes às demais infrações penais praticadas.
§ 2º As penas aumentam-se até a metade se na atuação da organização criminosa houver emprego de arma de fogo.
§ 3º A pena é agravada para quem exerce o comando, individual ou coletivo, da organização criminosa, ainda que não pratique pessoalmente atos de execução.
§ 4º A pena é aumentada de 1/6 a 2/3:
I - se há participação de criança ou adolescente
II - se há concurso de funcionário público, valendo-se a organização criminosa dessa condição para a prática de infração penal
III - se o produto ou proveito da infração penal destinar-se, no todo ou em parte, ao exterior
IV - se a organização criminosa mantém conexão com outras organizações criminosas independentes
V - se as circunstâncias do fato evidenciarem a transnacionalidade da organização.
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Agravante somente se for o chefe. Nesse caso é majorante.
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baita texto!!!
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ERRADO, a pena será AUMENTADA de 1/6 (um sexto) a 2/3 (dois terços).
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A única pena AGRAVADA na lei 12.850/13 é para quem exerce o comando, individual ou coletivo, da organização criminosa, ainda que não pratique pessoalmente atos de execução.
Art.2º, § 3º
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LEI DE ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA
Pessoa que exerce COMANDO, INDIVIDUAL OU COLETIVO, ainda que não pratique pessoalmente atos de execução
- DEMAIS CASOS SÃO AUMENTO DE PENA
- METADE: arma de fogo
- DEMAIS CASOS 1/6 A 2/3
a. Participação de criança ou adolescente
b. Se há concurso de funcionário público, valendo-se dessa condição
c. Se o produto ou proveito da infração penal destinar-se, no todo ou em parte, ao exterior;
d. Se a organização criminosa mantém conexão com outras organizações criminosas independentes
e. Se há transnacionalidade da organização.
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Agravante → gravata = chefe → COMANDO (individual ou coletivo).
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E R R A D A
- A PENA SERÁ AUMENTADA DE 1/6 A 2/3 SE HOUVER A PARTICIPAÇÃO DE CRIANÇA OU ADOLESCENTE.
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AUMENTO DE PENA É DIFERENTE DE AGRAVANTE ( AGRAVANTE É PARA QUEM EXERCCE COMANDO EM ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA)
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A participação de José na organização criminosa representa uma causa de aumento.
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fonte: Direçãoconcursos
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Causa de aumento.
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agravante apenas para o líder do bando kkk
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GABARITO: ERRADO
Será causa de aumento de pena e não agravante
"Art 2° § 4º A pena é aumentada de 1/6 (um sexto) a 2/3 (dois terços):
I - se há participação de criança ou adolescente;
II - se há concurso de funcionário público, valendo-se a organização criminosa dessa condição para a prática de infração penal;
III - se o produto ou proveito da infração penal destinar-se, no todo ou em parte, ao exterior;
IV - se a organização criminosa mantém conexão com outras organizações criminosas independentes;
V - se as circunstâncias do fato evidenciarem a transnacionalidade da organização."
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- qualificadora = prevê uma nova pena, geralmente no próprio artigo. Ex: Maus tratos aos animais, Art. 32, Caput, detenção, de três meses a um ano, e multa. § 1º-A Quando se tratar de cão ou gato, a pena para as condutas descritas no caput deste artigo será de reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, multa e proibição da guarda.
- aumento de pena = aumento de pena em frações previsto no próprio artigo, valendo só para o crime previsto. Ex: Art. 2º Promover, constituir, financiar ou integrar, pessoalmente ou por interposta pessoa, organização criminosa: § 4º A pena é aumentada de 1/6 (um sexto) a 2/3 (dois terços): I - se há participação de criança ou adolescente;
- agravante = aumento de pena em frações previsto em artigo específico da norma, valendo para todos os crimes. ex: Art. 15. São circunstâncias que agravam a pena, quando não constituem ou qualificam o crime
isso vale pra qualquer lei, tanto Código Penal quanto às leis especiais
no caso, trata-se de aumento de pena
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Agravante - usa gravata: apenas o líder da organização.
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ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA
- AuMento de pena até Metade: ARMA DE FOGO.
- AgrAvO de pena: QUEM EXERCE COMANDO.
- O RESTO É AUMENTO DE 1/6 A 2/3 ( CONEXÃO TRANS CAFE)
- CONEXÃO com outras organizações independentes;
- TRANSnacionalidade da organização.
- Participação de Criança / Adolescente;
- Concurso de Funcionário público;
- Produto da infração for destinado ao Exterior.
SERTÃO!!!
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ORCRIM
AGRAVANTE DA PENA: QUEM EXERCE COMANDO (CHEFE)
MAJORANTE DA PENA(AUMENTO): PARTICIPAÇÃO COMUM
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Agravante: Não há um aumento determinado, apenas a menção de que "agrava a pena". Algo genérico
Majorante: Aumento pré-determinado da pena, estipulada em forma de fração (Metade, 1/6)
Qualificadora: Altera completamente a pena, mudando a pena mínima e a pena máxima.
As majorantes são as causas de aumento de pena pré-estabelecidas, são previstas um determinado aumento fracionário da pena.
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Por exemplo: o §4 do art. 2º da Lei 12850/2013 (ORCRIM) trás as causas de aumento de pena (ou majorantes):
§ 4º A pena é aumentada de 1/6 (um sexto) a 2/3 (dois terços):-> Olha o aumento fracionário!!!!
I - se há participação de criança ou adolescente;
II - se há concurso de funcionário público, valendo-se a organização criminosa dessa condição para a prática de infração penal;
III - se o produto ou proveito da infração penal destinar-se, no todo ou em parte, ao exterior;
IV - se a organização criminosa mantém conexão com outras organizações criminosas independentes;
V - se as circunstâncias do fato evidenciarem a transnacionalidade da organização.
As agravantes são sempre genéricas, não há um aumento determinado pré-estabelecido, ficando a cargo do Juiz.
O §3º trás as circunstâncias agravantes, veja que não há aumento determinado pela lei.
§ 3º A pena é agravada para quem exerce o comando, individual ou coletivo, da organização criminosa, ainda que não pratique pessoalmente atos de execução. -> Perceba que não houve nenhuma menção do "quanto" a pena é agravada, ela apenas é agravada.
Obs: A agravante não pode, em nenhuma hipótese, exceder à pena máxima prevista.
E por últimos, temos as qualificadoras, que mudam o tipo penal-base, assim como alteram-se também as penas mínimas e máximas estabelecidas.
A pena-base para o Art 2º é reclusão de 3 a 8 anos.
Note, que não há alteração do tipo penal ou da pena-base no art. 2º, existindo apenas circunstâncias agravantes e majorantes do crime.