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CORRETO.
Como é uma lei basicamente recente; as questões vão cobrar, na maioria das
vezes, sua literalidade. Pois, quase não há divergências doutrinárias e
jurisprudenciais. Vejamos o que disciplina lei 12.850/13 que define organização
criminosa e dispõe sobre a investigação criminal, os meios de obtenção da
prova, infrações penais correlatas e o procedimento criminal. Obs.: essa lei
revogou a antiga 9.034/95.
Art. 2oPromover, constituir, financiar ou
integrar, pessoalmente ou por interposta pessoa, organização criminosa:
Pena - reclusão, de 3 (três) a 8
(oito) anos, e multa, sem prejuízo das penas correspondentes às demais
infrações penais praticadas.
§ 5o Se houver indícios suficientes de que
o funcionário público integra organização criminosa, poderá o juiz determinar seu
afastamento cautelar do cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração,
quando a medida se fizer necessária à investigação ou instrução processual.
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Senhores,
apenas fazendo uma interdisciplinariedade positiva ao estudo. Na lei 8112/90 o artigo 147 traz em seu dispositivo uma medida cautelar para apurar um PAD em que o servidor não influa no andamento do processo.
Art. 147. Como medida cautelar e a fim de que o servidor não venha a influir na apuração da irregularidade, a autoridade instauradora do processo disciplinar poderá determinar o seu afastamento do exercício do cargo, pelo prazo de até 60 (sessenta) dias, sem prejuízo da remuneração.
Parágrafo único. O afastamento poderá ser prorrogado por igual prazo, findo o qual cessarão os seus efeitos, ainda que não concluído o processo.
Lembrando que esse afastamento coincide com o prazo para apurar que é de 60 dias prorrogados por mais 60 e 20 dias para julgamento.
Bons estudos!!!
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CORRETISSIMO.
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Só não consegui entender como ocorre a situação, o policial é prezo em flagrante e depois o juiz pede seu afastamento, para mais investigaçoes?
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Além do seu afastamento por ser servidor público, no caso específico de policial, a Corregedoria de Polícia instaurará inquérito policial e comunicará ao Ministério Público, que designará membro para acompanhar o feito até a sua conclusão. Essa regra só se aplica ao servidor público POLICIAL.
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Policial indiciado e afastado cautelarmente > sem prejuízo da remuneração
Poliicial condenado com trânsito em julgado por envolvimento em organizações criminosas > perda do cargo, consequentemente prejuízo da remuneração, e fica afastado das funções públicas 8 anos, subsequentes ao cumprimento da pena.
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Certo
No caso de funcionário público, se houver indícios suficientes de que este integra organização criminosa, PODERÁ o juiz determinar seu afastamento cautelar do cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração, quando a medida se fizer necessária à investigação ou instrução processual.
A condenação com trânsito em julgado acarretará ao funcionário público a perda do cargo, função, emprego ou mandato eletivo e a interdição para o exercício de função ou cargo público pelo prazo de 8 (oito) anos subsequentes ao cumprimento da pena.
Se houver indícios de participação de policial nos crimes de que trata esta Lei, a Corregedoria de Polícia instaurará inquérito policial e comunicará ao Ministério Público, que designará membro para acompanhar o feito até a sua conclusão
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CORRETO
Indícios da participação de Funcionário público
- Afastamento do cargo
- Continuará recebendo remuneração até o trânsito em julgado
- Perda do cargo (Trânsito em julgado)
- Interdição de 8 anos sem exercer cargo público
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Sem prejuízo da remuneração, porque, ainda, existe no Brasil o princípio da presunção da inocência (tomara que continue, porque é saudável).
Depois de condenado, o infeliz vai ter que ressarcir a Fazenda Pública mesmo.
Vida longa à república e à democracia, C.H.
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igual acontece na lei de drogas e de lavagem
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Lei 12850
§ 5o Se houver indícios suficientes de que o funcionário público integra organização criminosa, poderá o juiz determinar seu afastamento cautelar do cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração, quando a medida se fizer necessária à investigação ou instrução processual.
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Gab C
Art 2°- §5°- Se houver indícios suficientes que o funcionário público integra a organização criminosa, poderá o juiz determinar seu afastamento cautelar do cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração, quando a medida se fizer necessária à investigação ou instrução processual.
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GABARITO: CERTO
Lei n° 12.850/2013
§ 5o
Se houver indícios suficientes de que o funcionário público integra organização criminosa, poderá o juiz determinar seu afastamento cautelar do cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração, quando a medida se fizer necessária à investigação ou instrução processual.
AVANTE, GUERREIROS!!
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Certo.
É sim possível o afastamento cautelar do agente público envolvido, nos termos do art. 2º, parágrafo 5º:
Art. 2° Promover, constituir, financiar ou integrar, pessoalmente ou por interposta pessoa, organização criminosa:
§ 5° Se houver indícios suficientes de que o funcionário público integra organização criminosa, poderá o juiz determinar seu afastamento cautelar do cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração, quando a medida se fizer necessária à investigação ou instrução processual.
Questão comentada pelo Prof. Douglas Vargas
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Isso mesmo. Caso haja indício da participação do policial civil – um funcionário público – em organização criminosa, o juiz poderá afastá-lo do cargo se isso for necessário à investigação ou à instrução processual. Mas, atenção:
O policial civil continuará recebendo remuneração durante o período de afastamento!
Art. 2º, § 5º Se houver indícios suficientes de que o funcionário público integra organização criminosa, poderá o juiz determinar seu afastamento cautelar do cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração, quando a medida se fizer necessária à investigação ou instrução processual.
Item correto.
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CERTO.
artigo 2º, § 5° da lei 12.850/13
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CORRETO
ARTIGO 2°
§ 5º Se houver indícios suficientes de que o funcionário público integra organização criminosa,
poderá o juiz determinar seu afastamento cautelar do cargo, emprego ou função, sem prejuízo da
remuneração, quando a medida se fizer necessária à investigação ou instrução processual.
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O texto de referência traz informações que precisam ser consideradas para classificarmos se a conduta do magistrado está correta.
Perceba duas informações relevantes sobre o policial civil, no texto:
I. "e um policial civil, ao
qual cabia a tarefa de receber o dinheiro do pagamento das armas";
II. "prenderam em flagrante os criminosos e os
policiais envolvidos na organização criminosa".
Assim, observando o art. 2º, §5º da Lei em estudo, podemos identificar perfeita adequação entre a postura do magistrado e o texto normativo, quando este enuncia que, havendo indícios suficientes de que o funcionário público integra organização criminosa (percebemos acima que há): "poderá o juiz determinar seu afastamento cautelar do cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração (...)".
Portanto, está correta a atitude do juiz.
Resposta: CERTO.
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§ 5° Se houver indícios suficientes de que o funcionário público integra organização criminosa, poderá o juiz determinar seu afastamento cautelar do cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração,
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CERTO !
Indícios da participação de funcionário público em organização criminosa:
Afastamento do cargo
Continuará recebendo remuneração -----> até transito em julgado;
Perda do cargo ------> transitado e julgado;
Interdição cargo público pelo prazo de 8 (oito) anos subsequentes.
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CERTO !
Indícios da participação de funcionário público em organização criminosa:
Afastamento do cargo
Continuará recebendo remuneração -----> até transito em julgado;
Perda do cargo ------> transitado e julgado;
Interdição cargo público pelo prazo de 8 (oito) anos subsequentes.
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Indícios da participação de Funcionário público
- Afastamento do cargo
- Continuará recebendo remuneração até o trânsito em julgado
- Perda do cargo (Trânsito em julgado)
- Interdição de 8 anos sem exercer cargo público
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Art. 2 º, § 5º Se houver indícios suficientes de que o funcionário público integra organização criminosa, poderá o juiz determinar seu afastamento cautelar do cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração, quando a medida se fizer necessária à investigação ou instrução processual.
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Não precisava nem ter lido o texto! Kkk
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OLHA O TAMANHO DESSE TEXTO, CESPE GOSTA DE CANSAR.
PRA QUEM JÁ SABE O BIZU BLZ ,
AGORA QUEM NÃO SABE , VÁ LOGO PARA O ENUNCIADO E GANHE TEMPO !
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a cespe é o rocky e vc é o cara q passa a luta toda metendo a porrada, aí vc cansa e ela te derruba com um soco! PULA O TEXTÃO CAMPEÃO!
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Conforme reza o artigo 2º, parágrafo 5º da Lei 12.850/13, é possível, estando o policial civil estar envolvido na organização criminosa, havendo indícios suficientes da integração do mesmo, que o juiz determine o afastamento cautelar do cargo, sem prejuízo da remuneração, a fim de realizar investigação ou à instrução processual.
GAB: CERTO
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Pensar demais também faz errar. Fiquei na dúvida entre "Poderá" e "Deverá", acabei marcando errada, mudando a resposta de última hora.
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Correto, § 5º Se houver indícios suficientes de que o funcionário público integra organização criminosa, poderá o juiz determinar seu afastamento cautelar do cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração, quando a medida se fizer necessária à investigação ou instrução processual.
seja forte e corajosa.
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Organização criminosa
Art. 2º § 5º Se houver indícios suficientes de que o funcionário público integra organização criminosa, poderá o juiz determinar seu afastamento cautelar do cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração, quando a medida se fizer necessária à investigação ou instrução processual.
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Envolvimento de funcionário público com Org. Crim
Fase de Investigação: poderá ser afastado e sem perda da remuneração (pela razão do princípio da presunção de inocência)
Havendo trânsito em julgado: perderá o cargo de forma automática e ficará interditado de exercer outro por 8anos subsequentes ao cumprimento da pena.
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§ 5º Se houver indícios suficientes de que o funcionário público integra organização criminosa, poderá o juiz determinar seu afastamento cautelar do cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração, quando a medida se fizer necessária à investigação ou instrução processual.
Lembre-se que o afastamento não é sanção.
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Afastamento cautelar antes do trânsito - > PODERÁ
Afastamento definitivo (perda do cargo) após o trânsito-> DEVERÁ (AUTOMÁTICO)
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Art. 2º Promover, constituir, financiar ou integrar, pessoalmente ou por interposta pessoa, organização criminosa:
§ 5º Se houver indícios suficientes de que o funcionário público integra organização criminosa, poderá o juiz determinar seu afastamento cautelar do cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração (Meio que umas férias), quando a medida se fizer necessária à investigação ou instrução processual.
ABUSO DE AUTORIDADE:
Art. 5º As penas restritivas de direitos substitutivas das privativas de liberdade previstas nesta Lei são:
I - prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas;
II - suspensão do exercício do cargo, da função ou do mandato, pelo prazo de 1 (um) a 6 (seis) meses, com a perda dos vencimentos e das vantagens;
PODE SER QUE CONFUNDA...
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poderá o juiz determinar seu afastamento cautelar do cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração (...)".