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CORRETO.
Como é uma lei basicamente recente; as questões vão cobrar, na maioria das
vezes, sua literalidade. Pois, quase não há divergências doutrinárias e
jurisprudenciais. Vejamos o que disciplina lei 12.850/13 que define organização
criminosa e dispõe sobre a investigação criminal, os meios de obtenção da
prova, infrações penais correlatas e o procedimento criminal. Obs.: essa lei
revogou a antiga 9.034/95.
Art. 2oPromover, constituir, financiar ou
integrar, pessoalmente ou por interposta pessoa, organização criminosa:
Pena - reclusão, de 3 (três) a 8
(oito) anos, e multa, sem prejuízo das penas correspondentes às demais
infrações penais praticadas.
§ 7o Se
houver indícios de participação de policial nos crimes de que trata esta Lei, a
Corregedoria de Polícia instaurará inquérito policial e comunicará ao
Ministério Público, que designará membro para acompanhar o feito até a sua
conclusão.
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É o tipo de questão que você não precisa ler esse enunciado enorme para responder. Vá direto para a assertiva, pulando a historinha. é só pra perder tempo.
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Corregedoria instaurando inquérito policial?! Essa é nova pra mim.
Achei que fosse ato de delegado.
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CERTO
ART. 2 § 7o Se houver indícios de participação de policial nos crimes de que trata esta Lei, a Corregedoria de Polícia instaurará inquérito policial e comunicará ao Ministério Público, que designará membro para acompanhar o feito até a sua conclusão.
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Letra de lei pura! Art. 2º, §7º!
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precisava nem ler o texto...
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Mônica, há delegados que atuam na Corregedoria da Polícia Civil. Abraços.
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Acertei a questão, mas queria saber como é que a corregedoria da polícia militar vai investigar um crime que não é militar!!
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Andressa,
Não necessariamente a corregedoria da PM investiga crimes propriamente militares, ele julga desde punições disciplinares até processos administrativos e criminais no que tange a conduta e os bons costumes.
uma situação hipotética é um militar seja inocentado na esfera criminal, porém seja incriminado na disciplinar.
espero ter ajudado.
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Art. 1º, § 5o Se houver indícios suficientes de que o funcionário público integra organização criminosa, poderá o juiz determinar seu afastamento cautelar do cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração, quando a medida se fizer necessária à investigação ou instrução processual.
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Art. 2o Promover, constituir, financiar ou integrar, pessoalmente ou por interposta pessoa, organização criminosa:
§ 7o Se houver indícios de participação de policial nos crimes de que trata esta Lei, a Corregedoria de Polícia instaurará inquérito policial e comunicará ao Ministério Público, que designará membro para acompanhar o feito até a sua conclusão.
Gab. CORRETO
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Art, 2º, §7 da Lei 12850/13:
§ 7o Se houver indícios de participação de policial nos crimes de que trata esta Lei, a Corregedoria de Polícia instaurará inquérito policial e comunicará ao Ministério Público, que designará membro para acompanhar o feito até a sua conclusão.
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O objetivo do dispositivo em tela é neutralizar o corporativismo das polícias civis e conferir maior isenção ao procedimento.
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Gabarito : CORRETO.
Lei 12850/13.
Art, 2º § 7o - Se houver indícios de participação de policial nos crimes de que trata esta Lei, a Corregedoria de Polícia instaurará inquérito policial e comunicará ao Ministério Público, que designará membro para acompanhar o feito até a sua conclusão.
Bons Estudos !!!
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Lei 12850/13.
Art, 2º § 7o - Se houver indícios de participação de policial nos crimes de que trata esta Lei, a Corregedoria de Polícia instaurará inquérito policial e comunicará ao Ministério Público, que designará membro para acompanhar o feito até a sua conclusão.
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Errei por entender que a policia militar não abre inquérito policial,mas tão somente um inquérito administrativo.
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"as respectivas corregedorias de polícia deverão INSTAURAR INQUÉRITO POLICIAL"
como essa questão não foi anulada à epoca?????
texto da lei "a corregedoria de polícia instaurará inquérito policial..."somente civil e federal...
não ha que se falar em inquérito policial na PM ou PRF por ex...
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Art.2º, § 7º. Se houver indícios de participação de policial nos crimes de que trata esta Lei, a Corregedoria de Polícia instaurará inquérito policial e comunicará ao Ministério Público, que designará membro para acompanhar o feito até a sua conclusão.
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Corregedoria da PM não tem atribuição para instaurar IP para investigar crime comum, ela só pode instaurar IP para investigar crime militar. É um absurdo a banca considerar a questão correta.
O parágrafo 7º do artigo 2º da Lei 12850/13 tem que ser analisado em conjuto com o artigo 144, parágrafo 4º, da CF;
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Gentem, pessoal viajando na maionese, a PM tb é autoridade judiciária, só que de competência militar, em face do PM estar envolvido será instaurado um IPM (Inquérito Policial Militar).
Então a assertativa está correta!
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Pessoal existe um livro chamado codigo de processo penal Militar, dêem uma olhada la
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Cara, pode estar certa se você ampliar os termos:
inq pol -> inq pol mil
mp> mpmil
mas isso é errado no ponto de vista execução de prova, a banca te faz errar e escolhe o gabarito que quer.
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Gab Certa
Art 2°- §7°- Se houver indícios de participação de policial nos crimes de que trata esta lei, a corregedoria da polícia instaurará inquérito policial e comunicará ao Ministério Público , que designará membro para acompanhar o feito até a sua conclusão.
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O inquérito que lei fala é o IPM - Inquérito Policial Militar!
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Certo.
É isso mesmo. Tal previsão está no Art. 2º, parágrafo 7º do diploma em estudo:
Art. 2°Promover, constituir, financiar ou integrar, pessoalmente ou por interposta pessoa, organização criminosa:
§ 7° Se houver indícios de participação de policial nos crimes de que trata esta Lei, a Corregedoria de Polícia instaurará inquérito policial e comunicará ao Ministério Público, que designará membro para acompanhar o feito até a sua conclusão.
Questão comentada pelo Prof. Douglas Vargas
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GABARITO CORRETO
E só a título de complementação para eventual cobrança em prova discursiva ou oral a esse instituto dá-se o nome de INVESTIGAÇÃO PRELIMINAR CONJUNTA POR DETERMINAÇÃO LEGAL também conhecido como controle externo da atividade policial exercido pelo Ministério Público.
O nome assusta, mas nem é essas coisas todas rs
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Deverão .... palavra maldosa.
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CERTO.
Letra de lei. Artigo 2°, §7°.
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7o§
Se houver indícios de participação de policial nos
crimes de que trata esta Lei, a Corregedoria de Polícia
instaurará inquérito policial e comunicará ao Ministério
Público, que designará membro para acompanhar o feito até
a sua conclusão.
"BEM COPIOU COLOU"
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CORRETO
ARTIGO 2°
§ 7º Se houver indícios de participação de policial nos crimes de que trata esta Lei, a Corregedoria
de Polícia instaurará inquérito policial e comunicará ao Ministério Público, que designará membro para
acompanhar o feito até a sua conclusão.
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O texto de referência traz informações que precisam ser consideradas para classificarmos se o excerto está correto.
Perceba informações relevantes os indícios de participação dos policiais:
I. "havia passado a contar com o apoio de um policial militar, cuja
atribuição era negociar o preço das armas";
I. "e um policial civil, ao
qual cabia a tarefa de receber o dinheiro do pagamento das armas";
III. "prenderam em flagrante os criminosos e os
policiais envolvidos na organização criminosa".
Assim, temos, de início, a percepção de que, de fato, há indício suficiente de participação por parte dos policiais. Na sequência, observando o art. 2º, §7º da Lei 12.850,
identifica-se perfeita adequação entre a postura das corregedorias de polícia e do Ministério Público com o
texto normativo, quando este enuncia que, havendo tais indícios de participação de policial, "a Corregedoria de Polícia instaurará inquérito policial e
comunicará ao Ministério Público, que designará membro para acompanhar o
feito até a sua conclusão".
Por isso,
Resposta: CERTO.
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CORRETO
A QUESTÃO TRAZ EXATAMENTE O TESTO DA LEI, POR ISSO A IMPORTÂNCIA DA LEITURA.
ARTIGO 2°
§ 7º Se houver indícios de participação de policial nos crimes de que trata esta Lei, a Corregedoria
de Polícia instaurará inquérito policial e comunicará ao Ministério Público, que designará membro para
acompanhar o feito até a sua conclusão.
BIZU: PARA QUE NÃO SEJA POLÍCIA INVESTIGANDO POLÍCIA!!!
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CERTO
ART. 2 § 7º Se houver indícios de participação de POLICIAL nos crimes de que trata esta Lei, a Corregedoria de Polícia instaurará inquérito policial e comunicará ao Ministério Público, que designará membro para acompanhar o feito até a sua conclusão.
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Certo, Se houver indícios de participação de policial nos crimes de que trata esta Lei, a Corregedoria de Polícia instaurará inquérito policial e comunicará ao Ministério Público, que designará membro para acompanhar o feito até a sua conclusão.
seja forte e corajosa.
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Organização criminosa
Art. 2º § 7º Se houver indícios de participação de policial nos crimes de que trata esta Lei, a Corregedoria de Polícia instaurará inquérito policial e comunicará ao Ministério Público, que designará membro para acompanhar o feito até a sua conclusão.
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Valeu professor juliano yamakawa!
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mais alguém pulou o texto e foi direto para a pergunta?
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Certo. Redação do § 7° do artigo 2.
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Corregedoria pode abrir Inquerito policial?
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CERTO!
Art. 2º § 7º Se houver indícios de participação de policial nos crimes de que trata esta Lei, a Corregedoria de Polícia instaurará inquérito policial e comunicará ao Ministério Público, que designará membro para acompanhar o feito até a sua conclusão.
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a corregedoria tem delegado,inclusive mais de um ...
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O texto induz vc a pensar em situação diferente da pergunta.
O texto fala em Flagrante Delito Postergado, no qual o texto fala que a autoridade policial o fez por livre e expontânea vontade, sendo que flagrante postergado é obrigatório autorização judicial.
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PESSOAL FALANDO QUE O TEXTO CONFUNDIU
POR ISSO QUE NEM LI E ACERTEI KKKKKKKKKKKKKK
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Se houver indícios de participação de policial nos crimes de que trata esta Lei, a Corregedoria de Polícia instaurará inquérito policial e comunicará ao Ministério Público, que designará membro para acompanhar o feito até a sua conclusão.
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Questões com texto primeiro eu leio o enunciado da questão, dps vou ao texto. Ajuda muito...
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instaurar o i.p e comunicar o m.p.
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GABARITO: CERTO
Art 2°§ 7º Se houver indícios de participação de policial nos crimes de que trata esta Lei, a Corregedoria de Polícia instaurará inquérito policial e comunicará ao Ministério Público, que designará membro para acompanhar o feito até a sua conclusão.
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CERTO
§ 7o Se houver indícios de participação de policial nos crimes de que trata esta Lei, a Corregedoria de Polícia instaurará inquérito policial e comunicará ao Ministério Público, que designará membro para acompanhar o feito até a sua conclusão.