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ERRADO.
Vejamos o que dispõe a lei 9.613/98
disciplina sobre os crimes de "lavagem" ou ocultação de bens,
direitos e valores; a prevenção da utilização do sistema financeiro.
Art.
2º O processo e julgamento dos
crimes previstos nesta Lei:
I – obedecem às disposições relativas ao
procedimento comum dos crimes punidos com reclusão, da competência do juiz
singular;
II - independem do processo e julgamento das
infrações penais antecedentes, ainda que praticados em outro país, cabendo ao
juiz competente para os crimes previstos nesta Lei a decisão sobre a unidade de
processo e julgamento:
III - são
da competência da Justiça Federal:
a) quando praticados contra o sistema financeiro
e a ordem econômico-financeira, ou em detrimento de bens, serviços ou interesses
da União, ou de suas entidades autárquicas ou empresas públicas;
b) quando
a infração penal antecedente for de competência da Justiça Federal.
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Joana, condenada em 2005 por tráfico de drogas, na justiça federal, movimentou, em 2006 e 2007, por meio de transações bancárias eletrônicas, valores incompatíveis com sua atividade profissional e demais...
Lei 9613/98, Art 2º
III - são da competência da Justiça Federal:
b) quando a infração penal antecedente for de competência da Justiça Federal.
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Atenção: a Lei 9613/98 sofreu alterações em decorrência da publicação da Lei 12.683/2012.
Outrossim, ressalta-se que nem sempre os crimes de lavagem de dinheiro serão de competência da Justiça Federal, senão vejamos:
Crime contra a ordem econômica-financeira , segundo art. 109, IV e VI serão julgadas por juizes federais, ou seja, casos determinados em lei. Todavia, nem todo crime contra a ordem econômica-financeira serão julgados pela JF, mas somente os casos previstos em lei e se a lei não mencionar nada será competência da Justiça Estadual. Ex: Lei 1.521/51 (Crimes contra a Economia Popular) nada fala sobre competência, logo é Justiça Estadual. (Súm. 498, STF).
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Nâo significa que todo crime de lavagem de dinheiro é da Justiça Federal.
No caso em tela será da referida justiça federal em razão de Joana ter sido condenada por tráfico (crime antecedente) na propria justiça federal.
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O tráfico de drogas não se pode dizer literalmente que possua competência federal. Aqui, no caso, o crime antecedente FOI JULGADO PELA JUSTIÇA FEDERAL, então prevaleceu a situação prevista no Art 2º, III, b da lei 9613/98.
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ERRADA.
A competência para investigar e julgar os crimes previstos nessa Lei será da Justiça Federal nos casos previstos no art. 2° III (Lei n° 9.613/98) que são:
a) quando praticados contra o sistema financeiro e a ordem econômico-financeira, ou em detrimento de bens, serviços ou interesses da União, ou de suas entidades autárquicas ou empresas públicas;
b) quando a infração penal antecedente for de competência da Justiça Federal.
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Resposta: Errado
Em que pese o crime de tráfico de drogas (art. 33 da Lei nº 11.343/06) ser normalmente julgado pela justiça estadual, será julgado, no entanto, pela Justiça Federal se caracterizado ilícito transnacional (art. 70 da Lei nº 11.343/06).
Ocorre que o próprio enunciado da questão dá a informação que Joana foi condenada, em 2005, por tráfico de drogas, na Justiça Federal. Assim, o crime antecedente ao delito de lavagem de dinheiro foi uma infração penal (tráfico de drogas), cuja competência era da Justiça Federal, razão pela qual o processo e julgamento do delito de lavagem de dinheiro seguiria a regra prevista no inciso III, alínea "b", do art. 2º da Lei 9.613/98:
Art. 2º, Lei nº 9.613/98 - O processo e julgamento dos crimes previstos nesta Lei:
III - são da competência da Justiça Federal:
b) quando a infração penal antecedente for de competência da Justiça Federal.
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FALTA DE ATENÇÃO!
O colega "WILLION ." matou a charada. O tráfico de drogas, nesse caso a própria questão traz que o processo correu pela Justiça Federal. Então, logicamente, já que se tratar de crime antecedente tendo corrido sob competência da Justiça Federal, é obvio que a competência e dela (da J. Federal).
Art. 2º O processo e julgamento dos crimes previstos nesta Lei:
III - são da competência da Justiça Federal:
b) quando a infração penal antecedente for de competência da Justiça Federal
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Condenada por tráfico na Justiça Federal -> dinheiro proveniente deste tráfico (na qual foi condenada na JF) -> Competência para lavagem de dinheiro da JF (art. 2º, III);
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Errada.
Fundamento:
Súmula 122 STJ c/c art. 2, inciso III, "b", L. 9.613/98.
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O crime de lavagem de dinheiro será de competência da JUSTIÇA FEDERAL quando:
- O crime for praticado contra o sistema financeiro e contra a ordem econômico-financeira;
- O crime for praticado em detrimento de bens, serviços e interesses da União, ou de suas entidades autárquicas ou empresas públicas
- O crime antecedente for de competência da Justiça Federal
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Competência da Justiça Federal:
a) quando praticado contra o sistema financeiro e a ordem econômico-financeira, ou em detrimento de bens, serviços ou interesses da União, ou de suas entidades autárquicas ou EP;
b) quando a infração penal antecedente for de competência da Justiça federal.
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GAB : ERRADO
Em regra, o crime de lavagem de capitais é da Justiça Estadual. Porém, será de competência da justiça federal:
a) quando praticados contra o sistema financeiro e a ordem econômico- financeira, ou em detrimento de bens, serviços ou interesses da União, ou de suas entidades autárquicas ou empresas públicas;
b) quando a infração penal antecedente for de competência da Justiça Federal.
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No caso hipotético trazido pela questão, temos uma
pessoa condenada anteriormente pelo crime de tráfico de drogas. O crime
antecedente, portanto, é o de tráfico de drogas, e sabemos também que
a condenação ocorreu na Justiça Federal. Isso já é suficiente para
sabermos que a pessoa será julgada pela Lavagem de Dinheiro perante a
Justiça Federal, nos termos do art. 2º, III, “b”.
GABARITO: E
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Lei 9613/98, Art 2º
III - são da competência da Justiça Federal:
b) quando a infração penal antecedente for de competência da Justiça Federal.
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Joana não para. Vamos ter consciência né Joana, assim não !
Gabarito Errado
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Art. 2º O processo e julgamento dos crimes previstos nesta Lei:
III - são da competência da Justiça Federal:
a) quando praticados contra o sistema financeiro e a ordem econômico-financeira, ou em detrimento de bens, serviços ou interesses da União, ou de suas entidades autárquicas ou empresas públicas;
b) quando a infração penal antecedente for de competência da Justiça Federal
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ERRADO.
Se o tráfico de drogas (crime antecedente) foi julgado na Justiça Federal, o crime de lavagem será de competência da Justiça Federal.
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Faltou a questão falar que a lavagem se deu nos proventos relativos ao crime julgado pela justiça federal.
O fato dela um dia ter sido condenada pela Justiça Federal não implica que o crime de tráfico do qual o recurso é proveniente agora decorre daquele ilícito.
Alguém pode explicar?
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A Lei 9.613/1998
trata dos crimes de “lavagem" ou ocultação de bens, direitos e valores, descrevendo-os no seu artigo 1º. Referida lei, em seu artigo 2º, inciso III, estabelece
que o processo e julgamento de tais crimes são da competência da Justiça
Federal, quando a infração penal antecedente for de competência da Justiça
Federal (alínea “b"). Uma vez que o enunciado informa que Joana já fora condenada
anteriormente por tráfico de drogas pela Justiça Federal, é imperioso, por determinação
legal, que também este processo relativo à “lavagem" e ocultação
de valores provenientes do tráfico de drogas seja julgado pela Justiça
Federal.
Resposta: ERRADO.
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Alguém já assistiu " Fronteiras perigosas da América Latina"?
Só acertei a questão, pq assisti a série. Lá fala muito sobre as leis para esse tipo de crime.
Força guerreiros!
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Art. 2º, Lei nº 9.613/98 - O processo e julgamento dos crimes previstos nesta Lei:
III - são da competência da Justiça Federal:
b) quando a infração penal antecedente for de competência da Justiça Federal.
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O início do texto já deu a resposta!
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Lei 9613/98, Art 2º
III - são da competência da Justiça Federal:
b) quando a infração penal antecedente for de competência da Justiça Federal.
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Artigo 2º, inciso III da lei 9.613==="são da competência da justiça federal:
b)quando a infração antecedente for de competência da JUSTIÇA FEDERAL"
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III - são da competência da Justiça Federal:
b) quando a infração penal antecedente for de competência da Justiça Federal.
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Só fiz ler a primeira linha e já marquei errado.
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COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL
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Depende do crime anterior.
O crimr anterior for estadual a compdtência da lavagem é estadual, sendo federal é competência federal. Agora, preste atencão ! , crime anterior estadual, porém a lavagem tem haver com crime internacional a competência é da federal.
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SÃO DE COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL
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Crime antecedente atrai a competência da Justiça Federal para o crime subsequente, desde que seja oriundo da mesma ação do agente.
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FEDERAL
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A Lei 9.613/1998 trata dos crimes de “lavagem" ou ocultação de bens, direitos e valores, descrevendo-os no seu artigo 1º. Referida lei, em seu artigo 2º, inciso III, estabelece que o processo e julgamento de tais crimes são da competência da Justiça Federal, quando a infração penal antecedente for de competência da Justiça Federal (alínea “b"). Uma vez que o enunciado informa que Joana já fora condenada anteriormente por tráfico de drogas pela Justiça Federal, é imperioso, por determinação legal, que também este processo relativo à “lavagem" e ocultação de valores provenientes do tráfico de drogas seja julgado pela Justiça Federal.
Resposta: ERRADO.
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"Joana, condenada em 2005 por tráfico de drogas, na justiça federal..."
Se ela foi condenada na Justiça Federal, o processo e julgamento será lá também.
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III - são da competência da Justiça Federal:
a) quando praticados contra o sistema financeiro e a ordem econômico-financeira, ou em detrimento de bens, serviços ou interesses da União, ou de suas entidades autárquicas ou empresas públicas;
b) quando a infração penal antecedente for de competência da Justiça Federal.
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Item incorreto. Assim como a infração penal antecedente, o processo e o julgamento do crime de lavagem de dinheiro também serão de competência da Justiça Federal:
Art. 2º O processo e julgamento dos crimes previstos nesta Lei:
III - são da competência da Justiça Federal:
a) quando praticados contra o sistema financeiro e a ordem econômico-financeira, ou em detrimento de bens, serviços ou interesses da União, ou de suas entidades autárquicas ou empresas públicas;
b) quando a infração penal antecedente for de competência da Justiça Federal.
Resposta: E
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Fiquei um minuto procurando uma possível pegadinha kkkkk
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Joana, condenada em 2005 por tráfico de drogas, na justiça federal,...
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Em regra, o crime de lavagem de capitais é da Justiça Estadual. Porém, será de competência da justiça federal:
a) quando praticados contra o sistema financeiro e a ordem econômico- financeira, ou em detrimento de bens, serviços ou interesses da União, ou de suas entidades autárquicas ou empresas públicas;
b) quando a infração penal antecedente for de competência da Justiça Federal.
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ERRADO
Será da competência da Justiça Federal:
a) quando praticados contra o sistema financeiro e a ordem econômico-financeira, ou em detrimento de bens, serviços ou interesses da União, ou de suas entidades autárquicas ou empresas públicas;
b) quando a infração penal antecedente for de competência da Justiça Federal.