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ID
1574884
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DEPEN
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

      Joana, condenada em 2005 por tráfico de drogas, na justiça federal, movimentou, em 2006 e 2007, por meio de transações bancárias eletrônicas, valores incompatíveis com sua atividade profissional e demais fontes de renda. Durante investigação, ficou comprovado que o dinheiro movimentado era proveniente do tráfico de drogas e que Joana ocultara e dissimulara a origem ilícita dos valores com o auxílio de seu irmão, dono de uma revenda de carros novos e usados. Demonstrou-se a materialidade da conduta ilícita a partir das informações fornecidas pela Receita Federal do Brasil e pelas instituições bancárias.


Acerca dessa situação hipotética, julgue o próximo item com base na Lei n.º 9.613/1998, que trata dos crimes de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores.


O processo e julgamento dos crimes praticados por Joana são da competência da justiça estadual.


Alternativas
Comentários
  • ERRADO.

    Vejamos o que dispõe a lei 9.613/98 disciplina sobre os crimes de "lavagem" ou ocultação de bens, direitos e valores; a prevenção da utilização do sistema financeiro.


    Art. 2º O processo e julgamento dos crimes previstos nesta Lei:


    I – obedecem às disposições relativas ao procedimento comum dos crimes punidos com reclusão, da competência do juiz singular;

    II - independem do processo e julgamento das infrações penais antecedentes, ainda que praticados em outro país, cabendo ao juiz competente para os crimes previstos nesta Lei a decisão sobre a unidade de processo e julgamento:

    III - são da competência da Justiça Federal:

    a) quando praticados contra o sistema financeiro e a ordem econômico-financeira, ou em detrimento de bens, serviços ou interesses da União, ou de suas entidades autárquicas ou empresas públicas;

    b) quando a infração penal antecedente for de competência da Justiça Federal.


  • Joana, condenada em 2005 por tráfico de drogas, na justiça federal, movimentou, em 2006 e 2007, por meio de transações bancárias eletrônicas, valores incompatíveis com sua atividade profissional e demais...

       Lei 9613/98,   Art 2º   

    III - são da competência da Justiça Federal:
     b) quando a infração penal antecedente for de competência da Justiça Federal. 
  • Atenção: a Lei 9613/98 sofreu alterações em decorrência da publicação da Lei 12.683/2012.

    Outrossim, ressalta-se que nem sempre os crimes de lavagem de dinheiro serão de competência da Justiça Federal, senão vejamos:

     

     

    Crime contra a ordem econômica-financeira , segundo art. 109, IV e VI serão julgadas por juizes federais, ou seja, casos determinados em lei. Todavia, nem todo crime contra a ordem econômica-financeira serão julgados pela JF, mas somente os casos previstos em lei e se a lei não mencionar nada será competência da Justiça Estadual. Ex: Lei 1.521/51 (Crimes contra a Economia Popular) nada fala sobre competência, logo é Justiça Estadual. (Súm. 498, STF). 

  • Nâo significa que todo crime de lavagem de dinheiro é da Justiça Federal.

    No caso em tela será da referida justiça federal em razão de Joana ter sido condenada por tráfico (crime antecedente) na propria justiça federal.

  • O tráfico de drogas não se pode dizer literalmente que possua competência federal. Aqui, no caso, o crime antecedente FOI JULGADO PELA JUSTIÇA FEDERAL, então prevaleceu a situação prevista no Art 2º, III, b da lei 9613/98. 

  • ERRADA.

    A competência para investigar e julgar os crimes previstos nessa Lei será da Justiça Federal nos casos previstos no art. 2° III (Lei n° 9.613/98) que são:

    a) quando praticados contra o sistema financeiro e a ordem econômico-financeira, ou em detrimento de bens, serviços ou interesses da União, ou de suas entidades autárquicas ou empresas públicas; 

    b) quando a infração penal antecedente for de competência da Justiça Federal.

     

  • Resposta: Errado

    Em que pese o crime de tráfico de drogas (art. 33 da Lei nº 11.343/06) ser normalmente julgado pela justiça estadual, será julgado, no entanto, pela Justiça Federal se caracterizado ilícito transnacional (art. 70 da Lei nº 11.343/06).

    Ocorre que o próprio enunciado da questão dá a informação que Joana foi condenada, em 2005, por tráfico de drogas, na Justiça Federal. Assim, o crime antecedente ao delito de lavagem de dinheiro foi uma infração penal (tráfico de drogas), cuja competência era da Justiça Federal, razão pela qual o processo e julgamento do delito de lavagem de dinheiro seguiria a regra prevista no inciso III, alínea "b", do art. 2º da Lei 9.613/98:

    Art. 2º, Lei nº 9.613/98 - O processo e julgamento dos crimes previstos nesta Lei:

    III - são da competência da Justiça Federal:

    b) quando a infração penal antecedente for de competência da Justiça Federal.

  • FALTA DE ATENÇÃO!

    O colega "WILLION ." matou a charada. O tráfico de drogas, nesse caso a própria questão traz que o processo correu pela Justiça Federal. Então, logicamente, já que se tratar de crime antecedente tendo corrido sob competência da Justiça Federal, é obvio que a competência e dela (da J. Federal).

    Art. 2º O processo e julgamento dos crimes previstos nesta Lei:

    III - são da competência da Justiça Federal:

    b) quando a infração penal antecedente for de competência da Justiça Federal

  • Condenada por tráfico na Justiça Federal -> dinheiro proveniente deste tráfico (na qual foi condenada na JF) -> Competência para lavagem de dinheiro da JF (art. 2º, III);

  • Errada.

     

    Fundamento:

    Súmula 122 STJ  c/c art. 2, inciso III, "b", L. 9.613/98.

  • O crime de lavagem de dinheiro será de competência da JUSTIÇA FEDERAL quando:

    - O crime for praticado contra o sistema financeiro e contra a ordem econômico-financeira;

    - O crime for praticado em detrimento de bens, serviços e interesses da União, ou de suas entidades autárquicas ou empresas públicas

    O crime antecedente for de competência da Justiça Federal

  • Competência da Justiça Federal:

    a) quando praticado contra o sistema financeiro e a ordem econômico-financeira, ou em detrimento de bens, serviços ou interesses da União, ou de suas entidades autárquicas ou EP;

    b) quando a infração penal antecedente for de competência da Justiça federal.

  • GAB : ERRADO

    Em regra, o crime de lavagem de capitais é da Justiça Estadual. Porém, será de competência da justiça federal:
    a) quando praticados contra o sistema financeiro e a ordem econômico- financeira, ou em detrimento de bens, serviços ou interesses da União, ou de suas entidades autárquicas ou empresas públicas;
    b) quando a infração penal antecedente for de competência da Justiça Federal.

  • No caso hipotético trazido pela questão, temos uma
    pessoa condenada anteriormente pelo crime de tráfico de drogas. O crime
    antecedente, portanto, é o de tráfico de drogas, e sabemos também que
    a condenação ocorreu na Justiça Federal. Isso já é suficiente para
    sabermos que a pessoa será julgada pela Lavagem de Dinheiro perante a
    Justiça Federal, nos termos do art. 2º, III, “b”.
    GABARITO: E
     

  •  Lei 9613/98,  Art 2º   

    III - são da competência da Justiça Federal:

     b) quando a infração penal antecedente for de competência da Justiça Federal. 

  • Joana não para. Vamos ter consciência né Joana, assim não !

    Gabarito Errado

  • Art. 2º O processo e julgamento dos crimes previstos nesta Lei:

    III - são da competência da Justiça Federal:

    a) quando praticados contra o sistema financeiro e a ordem econômico-financeira, ou em detrimento de bens, serviços ou interesses da União, ou de suas entidades autárquicas ou empresas públicas;

    b) quando a infração penal antecedente for de competência da Justiça Federal

  • ERRADO.

    Se o tráfico de drogas (crime antecedente) foi julgado na Justiça Federal, o crime de lavagem será de competência da Justiça Federal.

  • Faltou a questão falar que a lavagem se deu nos proventos relativos ao crime julgado pela justiça federal.

    O fato dela um dia ter sido condenada pela Justiça Federal não implica que o crime de tráfico do qual o recurso é proveniente agora decorre daquele ilícito.

    Alguém pode explicar?

  • A Lei 9.613/1998 trata dos crimes de “lavagem" ou ocultação de bens, direitos e valores,  descrevendo-os no seu artigo 1º.  Referida lei, em seu artigo 2º, inciso III, estabelece que o processo e julgamento de tais crimes são da competência da Justiça Federal, quando a infração penal antecedente for de competência da Justiça Federal (alínea “b"). Uma vez que o enunciado informa que Joana já fora condenada anteriormente por tráfico de drogas pela Justiça Federal, é imperioso, por determinação legal, que também este processo relativo à “lavagem" e ocultação de valores provenientes do tráfico de drogas seja julgado pela Justiça Federal.


    Resposta: ERRADO. 
  • Alguém já assistiu " Fronteiras perigosas da América Latina"?

    Só acertei a questão, pq assisti a série. Lá fala muito sobre as leis para esse tipo de crime.

    Força guerreiros!

  • Art. 2º, Lei nº 9.613/98 - O processo e julgamento dos crimes previstos nesta Lei:

    III - são da competência da Justiça Federal:

    b) quando a infração penal antecedente for de competência da Justiça Federal.

  • O início do texto já deu a resposta!

  •  Lei 9613/98,  Art 2º   

    III - são da competência da Justiça Federal:

     b) quando a infração penal antecedente for de competência da Justiça Federal. 

  • Artigo 2º, inciso III da lei 9.613==="são da competência da justiça federal:

    b)quando a infração antecedente for de competência da JUSTIÇA FEDERAL"

  • III - são da competência da Justiça Federal:

     b) quando a infração penal antecedente for de competência da Justiça Federal. 

  • Só fiz ler a primeira linha e já marquei errado.

  • COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL

  • Depende do crime anterior. O crimr anterior for estadual a compdtência da lavagem é estadual, sendo federal é competência federal. Agora, preste atencão ! , crime anterior estadual, porém a lavagem tem haver com crime internacional a competência é da federal.
  • SÃO DE COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL

  • Crime antecedente atrai a competência da Justiça Federal para o crime subsequente, desde que seja oriundo da mesma ação do agente.

  • FEDERAL

  • A Lei 9.613/1998 trata dos crimes de “lavagem" ou ocultação de bens, direitos e valores, descrevendo-os no seu artigo 1º. Referida lei, em seu artigo 2º, inciso III, estabelece que o processo e julgamento de tais crimes são da competência da Justiça Federal, quando a infração penal antecedente for de competência da Justiça Federal (alínea “b"). Uma vez que o enunciado informa que Joana já fora condenada anteriormente por tráfico de drogas pela Justiça Federal, é imperioso, por determinação legal, que também este processo relativo à “lavagem" e ocultação de valores provenientes do tráfico de drogas seja julgado pela Justiça Federal.

    Resposta: ERRADO.

  • "Joana, condenada em 2005 por tráfico de drogas, na justiça federal..."

    Se ela foi condenada na Justiça Federal, o processo e julgamento será lá também.

  • III - são da competência da Justiça Federal:

    a) quando praticados contra o sistema financeiro e a ordem econômico-financeira, ou em detrimento de bens, serviços ou interesses da União, ou de suas entidades autárquicas ou empresas públicas;

    b) quando a infração penal antecedente for de competência da Justiça Federal.

  • Item incorreto. Assim como a infração penal antecedente, o processo e o julgamento do crime de lavagem de dinheiro também serão de competência da Justiça Federal:

    Art. 2º O processo e julgamento dos crimes previstos nesta Lei:

    III - são da competência da Justiça Federal: 

    a) quando praticados contra o sistema financeiro e a ordem econômico-financeira, ou em detrimento de bens, serviços ou interesses da União, ou de suas entidades autárquicas ou empresas públicas; 

    b) quando a infração penal antecedente for de competência da Justiça Federal.

    Resposta: E

  • Fiquei um minuto procurando uma possível pegadinha kkkkk

  • Joana, condenada em 2005 por tráfico de drogas, na justiça federal,...

  • Em regra, o crime de lavagem de capitais é da Justiça Estadual. Porém, será de competência da justiça federal:

    a) quando praticados contra o sistema financeiro e a ordem econômico- financeira, ou em detrimento de bens, serviços ou interesses da União, ou de suas entidades autárquicas ou empresas públicas;

    b) quando a infração penal antecedente for de competência da Justiça Federal.

  • ERRADO

    Será da competência da Justiça Federal:

    a) quando praticados contra o sistema financeiro e a ordem econômico-financeira, ou em detrimento de bens, serviços ou interesses da União, ou de suas entidades autárquicas ou empresas públicas;

    b) quando a infração penal antecedente for de competência da Justiça Federal.