-
ERRADO.
É perfeitamente possível
que o particular aja em concurso de pessoas (coautor/partícipe) juntamente com
a autoridade pública, só respondendo pelo crime de abuso de autoridade se
souber, ou tivesse como saber, da condição de funcionário público do agente.
Extrai-se esse entendimento do art. 5º da lei 4.898/65 c/c art. 30 do
Código Penal:
Art.
5º Considera-se autoridade, para os efeitos desta lei, quem exerce cargo,
emprego ou função pública, de natureza civil, ou militar, ainda que
transitoriamente e sem remuneração.
Art.
30 - Não se comunicam as circunstâncias e as condições de caráter pessoal,
salvo quando elementares do crime.
Espécies
de elementares:
Objetiva: Ligada ao meio e ao modo de execução do crime (ex.:
meio cruel);
Subjetiva: Ligada ao motivo, ao estado anímico do agente ou às suascondições pessoais.
Todas as elementares dos crimes são
comunicáveis, pouco importando se são
objetivas ou subjetivas. Entretanto, é necessário que ingressem na
esfera de consciência do agente.
(CESPE - 2011 - PC-ES - Delegado de Polícia - Específicos) Considere que
um agente policial, acompanhado de um amigo estranho aos quadros da
administração pública, mas com pleno conhecimento da condição funcional do
primeiro, efetuem a prisão ilegal de um cidadão. Nesse caso, ambos responderão
pelo crime de abuso de autoridade, independentemente da condição de particular
do coautor.
Gabarito:
Certo
-
O particular sozinho jamais pode responder por abuso de autoridade!!!
Entretanto,é admitido se ele praticar o fato em concurso com agente público e souber dessa elementar.
Disposição do CP:
Circunstâncias incomunicáveis
Art. 30- Não se comunicam as circunstâncias e as condições de caráter pessoal, salvo quando elementares do crime.
-
ERRADO!
A qualidade de funcionário público é elementar, ou seja, se do conhecimento de todos o crime praticado comunica-se com os particulares configurando o concurso.
Rogério Sanches apresenta em sua obra, Código Penal para Concursos, 2014, pag. 118:
As elementares sempre se comunicam, tenham caráter objetivo ou subjetivo, com o pressuposto de que ingressem na esfera de conhecimento dos demais agentes. Exemplo: se um funcionário público, valendo-se das facilidade que lhe proporciona o cargo, se reúne com mais três indivíduos, estranhos à Administração,mas cientes de sua qualidade, para subtrair bens de uma repartição pública, todos respondem por peculato, pois a qualidade de funcionário é elementar, e, se do conhecimento de todos, comunica-se para alcançá-los.
-
GABARITO ERRADO.
-
Questão possivel de anulação.
Pois, para responder pelo crime de abuso de autoridade o particular em coautoria ou participação é necessário que saiba da condição do autor.
terá que ter o conhecimento de que ele é agente publico.
-
GABARITO ERRADO.
Justificativa: O particular que não exerce nenhuma função pública pode cometer abuso de autoridade, mas não comete sozinho pois ele não detém a condição especial de autoridade exigida pelo crime, condição esta que é elementar do crime de abuso de autoridade sendo assim transmite ao particular desde que ele saiba que a outra pessoa é autoridade pública. O particular pode ser participe ou coator no crime de abuso de autoridade.
Ex.: o PM está batendo em 2 palmeirenses e o pipoqueiro do estádio de futebol que é são paulino ajuda o PM a bater no palmeirense. O pipoqueiro é coautor do crime de abuso de autoridade.
Disposição do CP:
Circunstâncias incomunicáveis
Art. 30- Não se comunicam as circunstâncias e as condições de caráter pessoal, salvo quando elementares do crime.
-
O ERRO da questão é excluir essa possibilidade. Mas é claro que a condição de funcionário público deve ser conhecida pelo particular. Contudo, não mencionar essa condição não torna a questão passível de anulação.
Gab.: E
-
ELEMENTAR do crime
-
O particular sozinho não comete este crime, SALVO se em concurso com funcionário público e souber desta condição elementar.
-
VIDE Q595630
O particular não pode ser sujeito ativo do crime de abuso de autoridade, SALVO se praticar o fato criminoso em concurso com o funcionário público e se tiver CONSCIÊNCIA DESSA CONDIÇÃO ELEMENTAR.
VIDE Q696489
CONCURSO DE PESSOAS
O PARTICULAR PODE RESPONDER POR ABUSO DE AUTORIDADE, SEJA COMO COAUTOR OU PARTÍCIPE
É possível que um particular aja em concurso de pessoas com a autoridade pública para a prática do abuso de autoridade.
Nessa hipótese, o particular, sabendo da condição de autoridade pública do agente, responderá ta- mbém pelo delito de abuso de autoridade, por força da norma contida o art. 30 do Código Penal.
Considere que um agente policial, acompanhado de um amigo estranho aos quadros da administração pública, mas com pleno conhecimento da condição funcional do primeiro, efetuem a prisão ilegal de u m cidadão. Nesse caso, ambos responderão pelo crime de abuso de autoridade, independentemente da condição de particular do coautor
-
comentário direto Gabriela Sfalsini. Gabriel Habib diz q o crime é próprio! sua exceção foi bem colocada.
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ERRADO
EM CONCURSO , O PARTICULAR PODE COMETER ABUSO DE AUTORIDADE
-
Desde que em concurso com autoridade, o particular pode praticar o crime de abuso de autoridade.
O termo "autoridade" é elementar, portanto se comunica entre os autores (Art. 30, CP)
-
ERRADO
RESPONDE EM CONCURSO COM O FUNCIONÁRIO PÚBLICO
-
....
ITEM – ERRADA - Segundo o professor Gabriel Habib (in Leis Penais Especiais volume único: atualizado com os Informativos e Acórdãos do STF e do STJ de 2015 I coordenador Leonardo de Medeiros Gacia - 8. ed. rev., atual. e ampl. Salvador: Juspodivm, 2016. (Leis Especiais para Concursos, v.12) p. 53):
“5. Concurso de pessoas. É possível que um particular aja em concurso de pessoas com a autoridade pública para a prática do abuso de autoridade. Nessa hipótese, o particular, sabendo da condição de autoridade pública do agente, responderá também pelo delito de abuso de autoridade, por força da norma contida no art. 30 do Código Penal.” (Grifamos)
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Gabarito : ERRADO.
É possível que um particular aja em concurso de pessoas com a autoridade pública para a prática do abuso de autoridade. Nessa hipótese, o particular, sabendo da condição de autoridade pública do agente, responderá também pelo delito de abuso de autoridade,
Bons Estudos !!!!
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Errado
Abuso de autoridade é UM CRIME PRÓPRIO, pois se exige do sujeito ativo a qualidade de ser "autoridade", defnida no art. 5º como sendo "quem exerce cargo, emprego ou função pública, de natureza civil, ou militar, ainda que transitoriamente e sem remuneração".
Não obstante, é POSSÍVEL que um PARTICULAR PRATIQUE UMA DESTAS CONDUTAS, desde que o faça em CONCURSO com uma das autoridades previstas na Lei, e CONHEÇA ESTA CONDIÇÃO DO COMPARSA, nos termos do art. 30 do CP.
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GAB. ERRADO
Particular pode responder SOZINHO por Crime de abuso de autoridade? NÃO!
Particular pode responder por Crime de abuso de autoridade? SIM, pode! Desde que ele tenha ciência da condição de autoridade pública do agente que comete o delito de abuso de autoridade.
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Particular pode responder SOZINHO por Crime de abuso de autoridade? NÃO!
APRENDA AS COISAS...
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ELE SÓ NÃO SERVE PARA CONFIGURAR O CRIME MAIS COM AGENTE PÚBLICO RESPONDERÁ
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ERRADA,
O PARTICULAR QUE TEM A CIENCIA DE QUE O AGENTE É SERVIDOR PÚBLICO E, MESMO ASSIM, PRATICA O CRIME, IRÁ RESPONDER PELO MESMO CRIME QUE O AGENTE PÚBLICO.
Coragem e Fé!
bons estudos.
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As elementares do crime se comunicam!
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Particular que se aproveita da prerrogativa de ser servidor público de outrem também pratica o crime.
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Idem ao exemplo de peculato.
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O particular que pratica abuso de autoridade em concurso com agente público, sabendo da condição especial do comparsa, responde pelo crime.
GAB: E
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O particular que pratica abuso de autoridade em concurso com agente público, SABENDO DESSA QUALIDADE RESPONDERÁ PELO CRIME.
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ERRADO
O particular pode responder por abuso de autoridade desde que cometa o crime juntamente comuma autoridade e, desde que, saiba da qualidade de autoridade do agente que comete o crime.
ALFACON
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Particular pode responder por crime de abuso de autoridade, desde que atue junto a um servidor público.
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O particular poderá sim responder por abuso de autoridade.
Mas para isso ele deve praticar o crime em concurso de pessoas com uma autoridade e saber da condição de autoridade desta pessoa.
Sozinho o particular jamais reponderá pelo crime de autoridade.
A elementar do crime pode se comunicar a terceiros, desde que estes tenham conhecimento dela.
Exemplo: Se "joão" que é um cidadão comum, juntamente com seu amigo de longa data "Chico", que é funcionário público, se unem para furtar a instituição onde "Chico" trabalha, ambos responderão por PECULATO. (Obs: Considerando que joão sabe que chico é funcionário público)
Mesma coisa é no crime de abuso de autoridade. A elementar pode se comunicar. Assim um cidadão poderá responder por abuso de autoridade, desde que pratique o crime juntamente com uma autoridade, sabendo da condição de autoridade desta pessoa.
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Abuso de autoridade é crime próprio.
Porém, o particular pode sim ser acusado por este crime.
Desde que atue junto com um agente público e saiba da condição especial dessa pessoa!
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Errado.
Negativo! Particular, em regra, não pratica crime de abuso de autoridade, pois a lei trata apenas daqueles que exercem cargo, emprego ou função pública. Excepcionalmente, no entanto, a situação em que o particular poderá responder por abuso de autoridade acontece quando este agir em concurso com um funcionário público e tiver ciência dessa condição.
Questão comentada pelo Prof. Douglas Vargas
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O particular sozinho jamais pode responder por abuso de autoridade!!!Entretanto, é possível que um particular aja em concurso de pessoas com a autoridade pública para cometimento da prática do abuso de autoridade. Nessa hipótese, o particular, sabendo da condição de autoridade do agente, responderá também pelo delito de abuso de autoridade, por força da norma contida no artigo 30 do Código penal.
Art. 30- Não se comunicam as circunstâncias e as condições de caráter pessoal, salvo quando elementares do crime.
Elementares: representam a própria figura criminosa em suas características constituintes ,fundamentais que se amoldam ao um tipo penal.
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(ERRADO)
Coautoria: É a realização conjunta, por mais de uma pessoa, de uma mesma infração penal. É, em última análise, a própria autoria. Trata-se da atuação consciente de estar contribuindo na realização comum de um crime.
fundamentação: Artigos 29 ao 31 do Código Penal.
.
Simplicidade e objetividade por favor...
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Errado.
O elementar do crime de abuso de autoridade, ser autoridade pública, comunicarse-á com o particular, o que gera responsabilização deste em relação ao crime.
Questão comentada pelo Prof. Wallace França
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Questãozinha bem mal feita.
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Gaba: ERRADO
A Lei nº. 13.869/2019 revogou a Lei nº 4.898
Lei nº. 13.869 - Art. 1º Esta Lei define os crimes de abuso de autoridade, cometidos por agente público, servidor ou não, que, no exercício de suas funções ou a pretexto de exercê-las, abuse do poder que lhe tenha sido atribuído.
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Cespe sendo cespe, santo deus.
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Comentário com base na nova lei que vigora em 2020:
Art. 2º É sujeito ativo do crime de abuso de autoridade qualquer agente público, servidor ou não, da administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e de Território, compreendendo, MAS NÃO SE LIMITANDO A:
I - servidores públicos e militares ou pessoas a eles equiparadas;
II - membros do Poder Legislativo;
III - membros do Poder Executivo;
IV - membros do Poder Judiciário;
V - membros do Ministério Público;
VI - membros dos tribunais ou conselhos de contas.
Bom, por exigir uma condição especial do sujeito ativo, o abuso de autoridade é um crime próprio!
Então quer dizer que o particular que não exerce função pública não poderá cometer o crime de abuso de autoridade? DEPENDE!
Sozinho -> o particular que não exerce função pública não poderá cometer abuso de autoridade, pois estamos diante de um crime próprio!
Junto com alguma autoridade -> o particular pode cometer o crime de abuso de autoridade, desde que saiba que o autor é, de fato, uma autoridade. (caso da questão)
GAB E
Fonte: Direção Concursos
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Artigo 1º da Lei 13.869/2019
Art. 1º Esta Lei define os crimes de abuso de autoridade, cometidos por agente público, servidor ou não,
que, no exercício de suas funções ou a pretexto de exercê-las, abuse do poder que lhe tenha sido atribuído.
-
A Lei de abuso de
autoridade – Lei 13.869/2019 – descreve crimes próprios, ou seja, aqueles que
exigem uma qualidade especial do agente. Na hipótese, os crimes previstos na
referida lei são praticados por agentes públicos, servidores ou não, tal como
estabelecido no seu artigo 1º. Ocorre que os crimes próprios admitem coautoria
e participação, mesmo que de pessoas que não ostentem a qualidade exigida pelo
legislador. Assim, os agentes públicos podem praticar os crimes de abuso de
autoridade contando com a contribuição de outras pessoas, as quais, mesmo não
sendo agentes públicos, responderão também pela Lei de Abuso de Autoridade, em função
das determinações contidas no artigo 30 do Código Penal. Este dispositivo
orienta que os dados de natureza subjetiva de um tipo penal, quando elementares
do crime, se comunicam aos coautores e partícipes. Portanto, o particular em
coautoria ou participação nos crimes de abuso de autoridade praticados por uma
autoridade pública responderiam também pelo mesmo crime que este, pois a
condição de agente público, elementar de natureza subjetiva, se comunicaria aos
concorrentes.
Resposta: ERRADO.
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ERRADO!
É crime próprio,ou seja,o sujeito ATIVO é o funcionário público, o PARTICULAR pode atuar em CONJUNTO,mas NUNCA SOZINHO,ele será COAUTOR ou PARTÍCIPE.
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Trata-se de um crime próprio, pois precisara sempre da participação do agente publico para ocorrência do crime. No entanto, é possível que o particular seja configurado no delito, desde que aja em coautoria ou participação e saiba da condição de agente publico.
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GAB ERRADO
TAMBÉM REPONDERÁ
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Letra de Lei. Bem tranquilo para responder
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Inclusive, o particular deve ter conhecimento de que o outro é autoridade pública.
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Com a nova lei de abuso de autoridade , lei. 13869/2019, o rol do sujeito ativo previsto É NÃO TAXATIVO, podendo, inclusive, ser praticado por particular, pois em que pese ser crime próprio, a qualidade de agente público é elementar do tipo, se comunicando, desde que eles tenham conhecimento dessa condição:
Art. 2º É sujeito ativo do crime de abuso de autoridade qualquer agente público, servidor ou não, da administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e de Território, compreendendo, mas não se limitando a:
I - servidores públicos e militares ou pessoas a eles equiparadas;
II - membros do Poder Legislativo;
III - membros do Poder Executivo;
IV - membros do Poder Judiciário;
V - membros do Ministério Público;
VI - membros dos tribunais ou conselhos de contas.
-
Também responderá, mas é necessário que o particular tenha conhecimento que o partícipe é agente público.
-
acho que está incompleto
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NÃO!
A partir do momento que o particular "veste a camisa" do crime, ele entra na esfera pública. Ou seja, no ponto em que compactua com determinado agente público para cometer um abuso de autoridade, ele responde em conjunto, de maneira igualitária.
Portanto, Gabarito: Errado.
__________________________
"Ainda que eu andasse pelo vale da sombra da morte, não temeria mal algum, porque tu estás comigo..."
Bons Estudos!
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COMUNICABILIDADE DE ELEMENTARES E CIRCUNSTÂNCIAS
O Código Penal prevê em seu art. 30:
Art. 30 – Não se comunicam as circunstâncias e as condições de caráter pessoal, salvo quando elementares do crime.
EX: Infanticídio é o ato de matar o próprio filho, sob a influência do estado puerperal, durante o parto ou logo depois.
O terceiro que auxilia a mãe da vítima para realizar o infanticídio, responde pelo mesmo tipo penal da mãe da vítima. O terceiro não responderá por homicídio, responderá por infanticídio.
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Em regra, o particular não é sujeito ativo nos crimes tipificados na Lei de Abuso de Autoridade, salvo no caso de concurso de pessoas com agente público, devendo o paticular ter conhecimento da condição de agente público.
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Art. 1º Esta Lei define os crimes de abuso de autoridade, cometidos por agente público, servidor ou não, que, no exercício de suas funções ou a pretexto de exercê-las, abuse do poder que lhe tenha sido atribuído.
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TEMOS UM CRIME COM DOLO ESPECÍFICO.
E APESAR DE SER UM CRIME PRÓPRIO ( SÓ PODE SER PRATICADO POR PESSOAS ESPECÍFICAS) ADMITE COAUTORIA E PARTICIPAÇÃO.
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Particular > Sozinho não pode ser sujeito ativo de abuso.
em Concurso com o servidor > Pode ser sujeito ativo de abuso.
Bons estudos!
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artigo 1º da lei 13.869==="esta lei define os crimes de abuso de autoridade, cometidos por agentes públicos, servidor OU NÃO, que, no exercício de suas funções ou a pretexto de exercê-las, abuse do poder que lhe tenha sido atribuído".
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Se o particular conhecer a condição do agente público, pode atuar como sujeito ativo dos crimes de abuso de autoridade, caracterizando a coautoria ou participação
-
É sujeito ativo do crime de abuso de autoridade qualquer agente público OU NÃO...
#BORA VENCER
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NOVA LEI DE ABUSO DE AUTORIDADE:
Art. 2º É sujeito ativo do crime de abuso de autoridade qualquer agente público, servidor ou não, da administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e de Território
-
As circunstâncias e as condições de caráter pessoal se comunicam, quando elementares do crime....
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Na Lei 8429 (Lei de Improbidade) sei que o particular responde por improbidade. Agora não sabia que qualquer pessoa, participando com agente público, servidor ou não, também responde por abuso de poder. Mas essa para a conta.
NOVA LEI DE ABUSO DE AUTORIDADE:
Art. 2º É sujeito ativo do crime de abuso de autoridade qualquer agente público, servidor ou não, da administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e de Território
-
Na Lei 8429 (Lei de Improbidade) sei que o particular responde por improbidade. Agora não sabia que qualquer pessoa, participando com agente público, servidor ou não, também responde por abuso de poder. Mas essa para a conta.
NOVA LEI DE ABUSO DE AUTORIDADE:
Art. 2º É sujeito ativo do crime de abuso de autoridade qualquer agente público, servidor ou não, da administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e de Território
-
O particular sozinho jamais pode responder por abuso de autoridade!!!
Entretanto,é admitido se ele praticar o fato em concurso com agente público e souber dessa elementar.
Disposição do CP:
Circunstâncias incomunicáveis
Art. 30- Não se comunicam as circunstâncias e as condições de caráter pessoal, salvo quando elementares do crime.
-
DOS SUJEITOS DO CRIME
Art. 2º É sujeito ativo do crime de abuso de autoridade qualquer agente público, servidor ou não, da administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e de Território, compreendendo, mas não se limitando a:
I - servidores públicos e militares ou pessoas a eles equiparadas;
II - membros do Poder Legislativo;
III - membros do Poder Executivo;
IV - membros do Poder Judiciário;
V - membros do Ministério Público;
VI - membros dos tribunais ou conselhos de contas.
Parágrafo único. Reputa-se agente público, para os efeitos desta Lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função em órgão ou entidade abrangidos pelo caput deste artigo.
-
ART 29 e 30 do cp (CONCURSO DE PESSOAS)
-
O coautor sabendo da função do agente responde pelo mesmo crime...
-
É sujeito ativo do crime de abuso de autoridade QUELQUER AGENTE PÚBLICO, SERVIDOR OU NÃO.
Curto e grosso. kkkk
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GAB ERRADO.
O particular responderá sim por crime de abuso de autoridade em coautoria ou participação se souber da condição de agente público do outro indivíduo que com ele está cometendo o crime.
RUMO A PCPA.
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responderá sim, concurso de pessoa onde se tem conhecimento da função do servidor público.
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Responde, é possível concurso de agentes.
seja forte e corajosa.
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ERRADO
PARTICULAR:
(REGRA) sozinho NUNCA cometerá, pois não é um agente público.
(Exceção) Responderá pela lei quando praticar o delito em conjunto com um agente público. (atuando como coautor)
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Particular sozinho: não comete
Particular (sabendo da condição ''especial'') + agente público: comete
Bons estudos.
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Não sei se eu responderia, pois não justificou a condição do particular. Sendo assim, poderia ser tanto certa como errada a caraia da questão. Tia CESPE E SUAS BRINCANAGEns. Pohaaaa...
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Uma excelente questão para deixar em
Branco. Forçação aqui não!
Sabe da condição especial do servidor: responde
Não conhece a condição especial: não responde.
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GAB E
CRIME PRÓPRIO É APLICADO O DISPOSITIVO DO CP
Circunstâncias incomunicáveis
Art. 30- Não se comunicam as circunstâncias e as condições de caráter pessoal, salvo quando elementares do crime.
AGENTE DO CRIME DE ABUSO DE AUTORIDADE= AGENTE PÚBLICO
PARTICIPE OU COATOR= PARTICULAR COM VÍNCULO COM O AGENTE PÚBLICO
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Outras:
Q224008 - CESPE - 2009 - PC-ES - Agente de Polícia
Nos termos da lei que incrimina o abuso de autoridade, o sujeito ativo do crime é aquele que exerce cargo, emprego ou função pública, de natureza civil ou militar, ainda que transitoriamente e sem remuneração. À vista disso, afasta-se a possibilidade de concurso de pessoas em tais delitos, quando o co-autor ou partícipe for um particular. ERRADO.
Q83583 - CESPE - 2011 - PC-ES - Delegado de Polícia
Considere que um agente policial, acompanhado de um amigo estranho aos quadros da administração pública, mas com pleno conhecimento da condição funcional do primeiro, efetuem a prisão ilegal de um cidadão. Nesse caso, ambos responderão pelo crime de abuso de autoridade, independentemente da condição de particular do coautor. CERTO
Q95056 - CESPE - 2009 - TCE-RS - Procurador Especial de Contas
E - O crime de abuso de autoridade é crime próprio. O particular que não exerça função pública poderá ser responsabilizado na condição de partícipe. CERTO
Particular sozinho = não comete crime de abuso de autoridade.
Particular + Servidor Público (particular sabendo da função deste) = comete crime de abuso de autoridade.
'A arquibancada era mais confortável e segura que a arena, talvez por isso ela sempre esteve lotada.''
Vai dar certo!
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É perfeitamente possível que um particular responda por crime de abuso de autoridade se, sabendo da condição do funcionário público, vier a cometer um dos crimes previsto na lei 13.869/19 em concurso de pessoas com este.
Gabarito: Errado
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QUESTÃO ERRADA!
O particular que atuar em coautoria ou participação com uma autoridade pública no cometimento de crime de abuso de autoridade não responderá por esse crime porque não é agente público.
✔ Sim, não é agente público, todavia, se o particular atuar em coautoria ou participação com agente público e SABER DA CONDIÇÃO DE SEU PARCEIRO, ele (particular) RESPONDERÁ!
✔ NÃO esqueça:
a nova lei de abuso de autoridade exige dolo ESPECÍFICO
✔ Art. 30°, CP - Circunstâncias incomunicáveis
Não se comunicam as circunstâncias e as condições de caráter pessoal, salvo quando elementares do crime.
** AGENTE PÚBLICO: ELEMENTAR!
✔ PARTICULAR SOZINHO: NÃO comete abuso de autoridade
-
Particular sozinho = não comete abuso de autotidade
Particular em concurso e sabendo da condição de funcionário = comete abuso
Aposentado:
O aposentado não é agente público e não pode mais agir no exercício da função, nem mesmo a pretexto de exercê-la, conforme dicção legal.
No caso de um aposentado ou um particular (o aposentado é agora um “extraneus”), somente pode haver responsabilização na Lei de Abuso de Autoridade em caso de concurso de agentes e ciência de que o outro autor é funcionário público. "
-
A elementar da infração penal de abuso de autoridade se comunica ao particular que tenha conhecimento prévio da condição de agente público do outro.
-
ERRADO, a lei de abuso de autoridade contém crimes próprios, ou seja, somente agentes públicos cometem, com exceção do particular que atua como coautor ou partícipe, que também responderá pelo crime.
Crimes próprios: exige qualidade pessoal do agente, permite coautoria e participação de terceiros.
Crimes de mão própria: só pode ser praticado pela pessoa expressamente indicada pela lei, não admitindo terceiro coautor, apenas partícipe.
-
O particular que atuar em coautoria ou participação com uma autoridade pública no crime de abuso de autoridade responderá por Ab Aut
-
As circunstâncias de caráter pessoal não se comunicam, SALVO quando elementares do tipo.
-
Resumo
- > NÃO admite TENTATIVA
- > NÃO há crime CULPOSO, ou seja , somente dolo
- > Agente público aposentado OU exonerado NÃO comete abuso
- > Esse crime precisa do DOLO ESPECÍFICO.. e não tiver é atípico
- > nessa lei só admite DETENÇÃO***
- > ação penal pública INCONDICIONADA ....CUIDADO > caberá ação penal PRIVADA, se a ação penal pública não for intentada no prazo legal
- > particular em concurso com agente público e souber dessa elementar pratica crime de abuso de autoridade.
Não desista, você é capaz!
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Ele não respondera por Abuso de Autoridade, mas respondera por outros crimes...
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GAB. ERRADO
Art. 30 CP - Não se comunicam as circunstâncias e as condições de caráter pessoal, salvo quando elementares do crime.
Lei 13.869/19 Abuso autoridade
Art. 1º Esta Lei define os crimes de abuso de autoridade, cometidos por agente público, servidor ou não, que, no exercício de suas funções ou a pretexto de exercê-las, abuse do poder que lhe tenha sido atribuído
-
O particular sozinho jamais pode responder por abuso de autoridade!!!
Entretanto,é admitido se ele praticar o fato em concurso com agente público e souber dessa elementar.
CHAMA
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Errado.
A Lei de abuso de autoridade – Lei 13.869/2019 – descreve crimes próprios, ou seja, aqueles que exigem uma qualidade especial do agente. Na hipótese, os crimes previstos na referida lei são praticados por agentes públicos, servidores ou não.
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O particular pode praticar abuso de autoridade?
Sozinho? NÃO!
Coautoria com agente público? SIM! Desde que saiba a situação de funcionário público do autor.
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Como coautor ou partícipe, o particular pode sim responder pela lei do abuso de autoridade
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Lembrando que ele só responde de souber da condição de agente público do outro
se não souber, não responderá
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O particular sozinho NÃO pratica A.A.
Mas se o particular agir com o funcionário público e sabendo da qualidade do mesmo, o particular comete A.A.
SOZINHO: JAMAIS
ACOMPANHADO: GERALMENTE SIM.
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artigo 2º, parágrafo único da lei de abuso==="Reputa-se agente público, para os efeitos desta lei todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego pu função em órgão ou entidade abrangidos pelo caput deste artigo".
-
Se ele não souber da condição de agente público do outro NÃO!
Mas se souber responderá SIM!!!
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Errado!
Como trata-se de uma elementar do crime de abuso autoridade, a condição de servidor público de um dos agentes se comunica ao particular, desde que este tenha ciência desta condição.
Código Penal
Art. 30 - Não se comunicam as circunstâncias e as condições de caráter pessoal, salvo quando elementares do crime.
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ERRADO
Crimes próprios (exigem uma qualidade especial do agente)
Particular pode responder por AA?
Regra: Não (sozinho)
Exceção: Em concurso com um agente público e desde que tenha ciência desta situação.
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O particular pode responder pelo crime de abuso de autoridade. Entretanto deve-se observar alguns requisitos:
1- ter conhecimento que o concorrente do crime ostenta a condição de funcionário público, por ser elementar do crime;
2- DEVE agir em concurso com o agente público;
3- DEVE haver a CONTEMPORANEIDADE, ou seja, deve o agente ostentar da condição no momento do cometimento do crime.
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O particular pode ser sujeito ativo do crime de abuso de autoridade em alguma hipótese? Sim. (Em regra Não!) Na hipótese do Art. 30 do Código Penal (não se comunicam as circunstâncias e as condições de caráter pessoal, salvo quando elementares do crime), o particular pode ser sujeito ativo do crime de abuso de autoridade, desde que pratique a conduta em concurso de pessoa com a autoridade pública, conhecendo essa sua circunstância pessoal.
Art. 30 – Não se comunicam as circunstâncias e as condições de caráter pessoal, salvo quando elementares do crime. (Redação dada pela Lei n° 7.209, de 11.7.1984)
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Pessoal pra quem está precisando fixar conteúdo e está caindo em pegadinhas de questões, acessem esses simulados para PPMG, focados na SELECON.
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(PPMG2022)
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O particular pode ser sujeito ativo do crime de abuso de autoridade em alguma hipótese? Sim. (Em regra, Não!) Na hipótese do Art. 30 do Código Penal (não se comunicam as circunstâncias e as condições de caráter pessoal, salvo quando elementares do crime), o particular pode ser sujeito ativo do crime de abuso de autoridade, desde que pratique a conduta em concurso de pessoa com a autoridade pública, conhecendo essa sua circunstância pessoal.
Art. 30 – Não se comunicam as circunstâncias e as condições de caráter pessoal, salvo quando elementares do crime. (Redação dada pela Lei n° 7.209, de 11.7.1984)
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No meu básico entendimento, como iniciante no estudo do Direito Penal, me veio em mente o princípio da Teoria Monista, de que o crime é indivisível, e todos em concurso estão submetidos ao mesmo crime.
Posso estar errado, me corrijam se preciso for.