SóProvas


ID
1574929
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DEPEN
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Com base na Lei Antitortura e na Lei contra Abuso de Autoridade, julgue o item subsequente.


 SITUAÇÃO HIPOTÉTICA: O diretor de um estabelecimento prisional federal ordenou aos agentes penitenciários que proibissem o banho de sol e o recebimento de visitas nos horários regulamentares para constranger os presos e manter a disciplina. ASSERTIVA: Nessa situação, se cumprirem a ordem dada, os agentes penitenciários deverão responder por crime de abuso de autoridade, mesma acusação que se deverá estender ao diretor.

Alternativas
Comentários
  • CORRETO.

    Tanto os executores como o mandante responderão na lei 4.898/65 (abuso de autoridade).


    Art. 4º Constitui também abuso de autoridade:


    b) submeter pessoa sob sua guarda ou custódia a vexame ou a constrangimento não autorizado em lei;


  • Lembrando que a ordem do Diretor é manifestamente ilegal (tanto o banho de sol quanto a visita íntima são direitos básicos do preso), logo não se aplica a regra de excludente culpabilidade estampada no art. 22 do CP.


    Art. 22 - Se o fato é cometido sob coação irresistível ou em estrita obediência a ordem, não manifestamente ilegal, de superior hierárquico, só é punível o autor da coação ou ordem.


    Assim, tanto o Diretor como os agentes respondem pelo crime de abuso autoridade.

  • Questão simples, mas muito interessante! Podemos abordar vários temas, e se o candidato não está totalmente seguro em algum deles pode acabar perdendo o ponto.

    1) banho de sol e visita são direitos do preso? Sim, estão previstos na LEP (7.210/84). Detalhe interessante é que a própria lei prevê que a visita (art. 41, X) pode ser suspensa ou restringida, porém, MEDIANTE ATO MOTIVADO do diretor (art. 41, § ún.).

    2) o ato carece de motivação idônea, portanto, privá-lo de qualquer um destes direitos com o fim de constranger e manter a disciplina É CRIME, nos moldes do art. 4º, 'b', da Lei de Abuso de Autoridade (4.898/65).

    3) se os agentes apenas estão cumprindo ordens de um superior, por que devem responder pelo crime? Vejam, neste caso não devemos aplicar o art. 22 do Código Penal, pois a ordem do diretor é MANIFESTAMENTE ILEGAL, o que não permite afastar a culpabilidade dos subordinados, respondendo TODOS pelo crime de ABUSO DE AUTORIDADE praticado.


    grupodofoca.com

    vamos estudar juntos? =(:ᵔoᵔ:)=

  • No caso, pode ser aplicada a atenuante do art. 65, e, do CP, considerando que praticou um crime em cumprimento de ordem ilegal de autoridade superior. 

  • CORRETO!

    Assertiva vai ao encontro daquilo que diz à alínea b do art.4º da lei 4.898/65, vejamos:

    Art. 4º Constitui também abuso de autoridade:

    b) submeter pessoa sob sua guarda ou custódia a vexame ou a constrangimento não autorizado em lei;



  • Ordem ilegal não se cumpre...

  • Certo - é uma ordem hierárquica manifestamente ilegal

  • Um parêntese!

    Muitas questões sobre Abuso de Autoridade estão sendo classificadas com o like de Lei Maria da Penha. O inverso também é verdadeiro - Lei Mariada da penha classificada como questões de Abuso de autoridade. 


    Quem efetuar o filtro pra estudar apenas uma das leis acima, acaba não abarcando as demais questões da outra lei, por conta disso. 


    Eu só quero pensar que essa classificação equivocada não esteja ocorrendo de maneira deliberada em prejuízo de cada um nós! 


    Não é de Deus tal atitude. Sejamos humildes para enfrentar o desafio de passar num concurso público de consciência livre.

  • É isso mesmo Paulo Raphael. Selecionei as questões sobre a lei maria da penha e encontrei questões de várias leis, menos a da que eu queria. Um absurdo isso. Até onde eu sabia, eram as pessoas que resolviam as questões que as classificavam.. Será que tem gente fazendo isso de propósito?

    Só Deus na causa. É o fim dos tempos.

  • GABARITO CORRETO.

  • Concordo, muitas de Abuso de autoridade estão vindo no filtro de Maria da Penha.

    Sugiro que todos cliquem em

  • ORDEM ABSURDA NAO DEVE SER CUMPRIDA .

  • CORRETO

    TANTO O EXECUTOR COMO O MANDANTE RESPONDEM PELO ABUSO

  • Obediência hierárquica > Ordem manifestamente ilegal.

  • Gab: c

    É uma ordem hierárquica manifestamente ilegal, logo os agenpens serão responsabilizados.

    LEI 4898/65 Art. 4º CONSTITUI TAMBÉM ABUSO DE AUTORIDADE:

    submeter pessoa sob sua guarda ou custódia a vexame ou a constrangimento não autorizado em lei;

    - Só há o crime se o constrangimento for ilegal.

    Essa modalidade de abuso de autoridade não é necessariamente praticada por funcionários dos presídios.

    Pode ser, por exemplo, praticada por funcionários de manicômios judiciários.

  • Coação irresistível e obediência hierárquica
    Art. 22 - Se o fato é cometido sob coação irresistível ou em estrita obediência a ordem, não
    manifestamente ilegal, de superior hierárquico, só é punível o autor da coação ou da ordem.

     

    Exclue a Culpabilidade == Isento de pena

     

    Foi assim que eu aprendi com Prof. Evandro Guedes (ALFACON)   ALOUUUUUU VOCEEEEEE

  •  VIDE   Q524974      

     

    Se uma autoridade policial determinar a seu subordinado que submeta pessoa presa a constrangimento não autorizado por lei, e se esse subordinado cumprir a ordem manifestamente ilegal, ambos responderão pelo crime de abuso de autoridade.

  • Pessoal, não seria o caso de maus tratos (Art. 136, CP)? Ou aplica-se o P. da especialidade? 


    Se alguém puder me ajudar nessa, eu agradeço!

  • Yuri boiba acredito que não possa ser enquadrado como crime de maus tratos pois existe lei mais específica que o código penal para a conduta, a lei de abuso de autoridade. Então, por aquele princípio de que lei especial derroga lei geral, a lei 4.898 derroga o código penal.

  • Não séria o caso de maustratos ?

     

     

  • Caso fosse uma ordem legal, não ocorreria crime, já que ambos, o superior e o subordinado se encontram no estrito cumprimento de dever legal.

    Porem, quando for uma ordem ilegal, existe duas espécies:

    1. A ordem manifestamente ilegal ou NÃO manifestamente ilegal.

    2. A ORDEM MANIFESTAMENTE ILEGAL responderão o superior e o subordinado, este com pena reduzida segundo o art. 65, III, c. Pois é a manifesta ilegalidade é perfeitamente presumível o seu conhecimento pelo agente

    3. Já ORDEM NÃO MANIFESTAMENTE ILEGAL há exclusão de culpabilidade, pois o subordinado acredita  que aquilo que está praticando é legal, mas na verdade é contrario a lei, pois possui formas "externas" de legalidade.

  • os agentes responderão também, devido ao fato de saberem que a ordem é ilegal e se omitirem.

  • Ok, eu sei que é extenso, mas contém informações valiosas, vale a pena a leitura:

     

    1. A falta de representação NÃO obsta a iniciativa da Ação Penal Pública Incondicionada (NÃO é condição de procebilidade, é mera notitia criminis);

    2. A propósito, a lei trata de crimes de Ação penal pública INCONDICIONADA;

    3. STF e STJ entendem que o abuso de autoridade NÃO absorve os crimes conexos, SALVO quando utilizados como crimes meio. Ex: Injúria e Abuso de autoridade;

    4. Pode haver concurso de pessoas com relação a PARTICULAR que auxilia a autoridade na prática do crime, DESDE QUE (elementar subjetiva) o particular saiba da condição funcional deste;

    5. A lei de Abuso de Autoridade NÃO admite tentativa, porque a tentativa já configura crime;

    6. Prisão para averiguação é ILEGAL, logo, Abuso de Autoridade;

    7. O direito de representação a que se refere o Art. 1º é mera notitia criminis;

    8. Quanto ao sigilo de correspondência, entenda que se o conteúdo estiver fechado ele não poderá ser violado sob pena de incorrer na prática de Abuso de Autoridade, mas se estiver violado/aberto, pode ser utilizado como meio de prova;

    9. STJ entende que é Abuso de Autoridade a negativa infundada do juiz em receber advogado durante expediente;

    10. STJ entende que crimes de Abuso de Autoridade admitem Transação Penal (porque é de menor potencial ofensivo);

    11.  ATENÇÃO!!! A Súmula 172 NÃO ESTÁ VALENDO,  por causa da lei 13.491/17, que ampliou a competência da Justiça Militar!! -> "Compete a justiça comum processar e julgar militar por crime de abuso de autoridade, ainda que praticado em serviço."

    12. O prazo para a instauração da Ação Penal não É 5 dias, como no CPP comum, é de 48h;

    13. É abuso de autoridade prolongar prisão TEMPORÁRIA, se for PREVENTIVA = CONSTRANGIMENTO ILEGAL.

    14. Abuso de autoridade pode conter condutas COMISSIVAS ou OMISSIVAS, desde que dolosa (NÃO HÁ modalidade culposa na Lei de Abuso de Autoridade);

    15. A Lei de abuso de autoridade tem natureza MISTA, isto é, possui conteúdo MATERIAL (porque define condutas) e PROCESSUAL (porque define procedimentos), logo, pode ser aplicada cumulativamente com outras leis (lei de tortura, por exemplo).

     

    Foi o que aprendi após resolver as questões de Abuso de Autoridade aqui do QC. Espero ter ajudado!!!

     

     

     

     

    Abraço e bons estudos.

  • Yuri, muito fodão o teu comentário. Sensacional. Parabéns pela contribuição!

     

    Vida longa à república e à democracia, C.H.

  • Complementando o comentário do Colega Yuri...

    O Art. 3 não admite tentativa... mas o Art. 4 sim... é possível... Veja a explicação:

    "As hipóteses do artigo 3º não admitem tentativa, pois seus tipos penais incluem-se entre os crimes de atentado. Porém, em tese, será possível a tentativa nos crimes previstos no artigo 4º." [...] Leia mais em...

    Fonte: https://barbaragbublitz.jusbrasil.com.br/artigos/444647433/abuso-de-autoridade

  • Tantos os agentes quanto o diretor responderão por  abuso de autoridade. O concurso de pessoa se forma, em razão de a ordem ser MANIFESTAMENTE ILEGAL, retirando dos cumpridores a possibilidade de extinção da culpabilidade. Assim, incorrem conjuntamente ao direitor os agentes federais.

  • Os agentes respondem pelo crime porque sabem que a conduta é crime.

     

     

  • Na história que "manda quem pode, obdece quem tem juizo" cabe aqui não. Eles responderão pelo mesmo Crime!

  • ordem NÃO MANIFESTAMENTO ILEGAL. RESPODEM O AUTOR DA ORDEM E QUEM EFETUOU A ORDEM.

  • ordem ilegal não se cupre, ponto! concurso e objetividade e simplidade.

  • Ordem MANIFESTAMENTE* ilegal. 

  • Olha a pegadinha "CONSTRANGER" essa palavra é que faz a diferença.

  • NÃO POSSO SUBMETER SE A UM ATO VIOLENTO OU A TAL ABUSO POR FORÇA HIERARQUICA SEM QUE SEJA PUNIDO POR TAL ATO.

  • Ordem manifestamente ilegal!
  • art 4º DESPENCA EM PROVA

    b) submeter pessoa sob sua guarda ou custódia a VEXAME ou a CONSTRANGIMENTO nao autorizado e lei.

  • Acertei mas tive dúvida, pois no texto não deixou claro que os agentes sabiam que a ordem recebida seria ou não, ordem legal.

  • O vexame, constangimento desde que nao autorizados em lei e ilegal Nesse contexto o diretor queria satisfazer um capricho pessoal entao AA nele e nos agentes tbm, pq a ordem foi expressa
  • GAB. CERTO!

     

    Quando a ordem for manifestamente ilegal, o agente também cometerá o crime. Pois, este é conhecedor das normas legais.

  • Isso é Brasil.

  • Sério eu errei ?

  • Sério eu errei ?

  • Ordem ilegal pode ser recusada!

  • NÃO SE CUMPRE - ORDEM MANIFESTAMENTE ILEGAL.

  • Brasiiiillll!!!

  • CERTO

    ...para constranger os presos...

  • Ordem ilegal! Hummm praticamente cumprimos todos os dias.

  • GB C

    EXCELENTE TANTO OS MANDANTES E EXECUTORES.

    PMGO

  • GB C

    EXCELENTE TANTO OS MANDANTES E EXECUTORES.

    PMGO

  • é vedada punição coletiva.

  • Tantos os agentes quanto o diretor responderão por abuso de autoridade. O concurso de pessoa se forma, em razão de a ordem ser MANIFESTAMENTE ILEGAL, retirando dos cumpridores a possibilidade de extinção da culpabilidade. Assim, incorrem conjuntamente ao direitor os agentes federais.

  • De acordo com a Nova lei de Abuso, acredito que se enquadra neste artigo>

    Art. 13.  Constranger o preso ou o detento, mediante violência, grave ameaça ou redução de sua capacidade de resistência, a:

    I - exibir-se ou ter seu corpo ou parte dele exibido à curiosidade pública;

    II - submeter-se a situação vexatória ou a constrangimento não autorizado em lei;

    III - (VETADO).  

    III - produzir prova contra si mesmo ou contra terceiro:        (Promulgação partes vetadas)

    Pena - detenção, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa, sem prejuízo da pena cominada à violência.

  • os preso tá tendo mais vida boa que nois kkkkkkkk
  • Primeiramente, é preciso consignar que o banho de sol e a visita de familiares e amigos são direitos  do preso, consoante estabelecem os artigos 40 e 41, inciso X, da Lei de Execução Penal. O Supremo Tribunal Federal já se manifestou sobre o tema, entendendo que o direito de respeito à integridade física e moral dos condenados e presos provisórios, garantido pelo artigo 40 da LEP, bem como o direito de recreação (art. 41, inciso V, da LEP) inclui o banho de sol. É certo que são direitos que podem ser suspensos ou restringidos mediante ato motivado do diretor do estabelecimento, tal como estabelece o parágrafo único do artigo 41 da LEP, contudo, no caso em exame, o diretor do estabelecimento prisional federal ordenou os agentes penitenciários que proibissem o banho de sol e o recebimento de visitas ao argumento de que, com tal constrangimento aos presos, manteria a disciplina. Este argumento vago e impessoal não se configura em fundamentação idônea para suspender os direitos de banho de sol e de visita aos presos em geral. Por conseguinte, tratando-se de ordem claramente ilegal, não deve ser cumprida pelos agentes, sob pena de configuração de crime de abuso de autoridade (art. 13, inciso II, da Lei 13.869/2019). Os agentes, no contexto, não poderiam alegar obediência hierárquica (art. 22 do Código Penal), justamente por não se tratar de ordem não manifestamente ilegal, requisito imprescindível para a configuração desta tese defensiva.


    Resposta: CERTO.

  • Art. 13. Constranger o preso ou o detento, mediante violência, grave ameaça ou redução de sua capacidade de resistência, a:

    I - exibir-se ou ter seu corpo ou parte dele exibido à curiosidade pública;

    II - submeter-se a situação vexatória ou a constrangimento não autorizado em lei;

    Art. 22 CP - Se o fato é cometido sob coação irresistível ou em estrita obediência a ordem, não manifestamente ilegal, de superior hierárquico, só é punível o autor da coação ou ordem.

  • Minha contribuição.

    13.869/2019 Abuso de Autoridade

    Art. 13. Constranger o preso ou o detento, mediante violência, grave ameaça ou redução de sua capacidade de resistência, a:

    I - exibir-se ou ter seu corpo ou parte dele exibido à curiosidade pública;

    II - submeter-se a situação vexatória ou a constrangimento não autorizado em lei;

    III - produzir prova contra si mesmo ou contra terceiro:        

    Pena - detenção, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa, sem prejuízo da pena cominada à violência.

    Abraço!!!

  • Conforme a LEI Nº 13.869/2019:

    Art. 13. Constranger o preso ou o detento, mediante violência, grave ameaça ou redução de sua capacidade de resistência, a:

    I - exibir-se ou ter seu corpo ou parte dele exibido à curiosidade pública;

    II - submeter-se a situação vexatória ou a constrangimento não autorizado em lei

    III - produzir prova contra si mesmo ou contra terceiro:

    Pena - detenção, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa, sem prejuízo da pena cominada à violência.

  • Pra mim faltou o elemento normativo "mediante violência, grave ameaça ou redução da capacidade de resistência" a questão não traz isso...

  • não é obrigado a cumprir ordem ilegal

  • Lei 8.112/90

    Art. 116. São deveres do servidor: 

    IV - cumprir as ordens superiores, exceto quando manifestamente ilegais;

  • ordens ilegais não se cumpre.

  • Cumprimento de ordem de superior hierárquico - hipótese de atenuante; mas responde pelo mesmo crime. Os subordinados tinham o dever de se recusar a cumprir ordem manifestamente ilegal.

  • De acordo com a nova Lei de Abuso de Autoridade (13.869/2019)

    Art. 13 (...)

    II - submeter-se a situação vexatória ou a constrangimento não autorizado em lei;

    Pra vcs que estão estudando no modo Prof. Rilu, esta aí o artigo pra marcar com lápis na nova lei.

    #ÉGuerraPapai

    #FocoNaFardaPapai

    #GueirrosEGuerreirasDoFuturo

    #EstudaQueAVidaMuda

  • O conhecimento da lei é inescusável, ainda mais pra servidor público, né?

  • onde está a finalidade específica dos agentes????

  • Os direitos só podem ser suspensos ou restringidos mediante ato motivado do diretor do estabelecimento e não para constranger os presos e manter a disciplina.

  • NÃO ERRO MAIS.

  • A ordem é manifestamente ilegal? SIM! Então os agentes não devem cumprí-la

  • ABUSO DE AUTORIDADE

    Finalidade especifica (dolo especifico)

    *Prejudicar outrem

    *Beneficiar a si mesmo

    *Beneficiar terceiro

    *Mero capricho

    *Satisfação pessoal

    Penas

    *Detenção

    *Multa

    *Todos os crimes previsto na lei de abuso de autoridade possui pena de detenção.

    (não existe crime de abuso de autoridade com pena de reclusão)

    Ação penal

    *Ação penal pública incondicionada

    Efeitos da condenação:

    *Obrigação de reparar o dano (automático)

    *Inabilitação para o exercício de cargo, emprego ou função pelo prazo de 1 a 5 anos

    (não é automático e está condicionado a reincidência específica em crimes de abuso de autoridade)

    *Perda do cargo, emprego ou função pública

    (não é automático e está condicionado a reincidência específica em crimes de abuso de autoridade)

    Penas restritivas de direitos

    *Pode ser aplicada isoladamente ou cumulativamente

    *Prestação de serviço a comunidade ou entidades públicas

    *Suspensão do exercício do cargo, da função ou do mandato, pelo prazo de 1 (um) a 6 (seis) meses, com a perda dos vencimentos e das vantagens

    (famoso balão)

    Sanções de natureza civil e administrativa

    *As penas previstas na lei de abuso de autoridade serão aplicadas independentemente das sanções de natureza civil ou administrativa

    *As responsabilidades civil e administrativa são independentes da criminal

    *Faz coisa julgada em âmbito cível e administrativo-disciplinar a sentença penal que reconhecer ter sido o fato praticado em qualquer umas das excludente de ilicitude

    Procedimento

    *No processo e julgamento dos crimes de abuso de autoridade aplica-se o código de processo penal e lei 9.099/95 jecrim

  • mais na pratica e assim kkkkkkkkkkkkkkkkkk

    muitas vez preso fica sim, sei banho de sol , sei visita

    mais logico que nos vamos pela a lei kkkkkkkk

  • QConcursos precisa atualizar essa matéria diversas questões Desatualizadas

  • A situação hipotética "...manter a disciplina" Entendi que a atitude do Diretor é de restaurar a a ordem e a disciplina dos detentos. Se eu estiver errado me corrija, mas não vi crime nessa situação.

  • O diretor de um estabelecimento prisional federal ordenou aos agentes penitenciários que proibissem o banho de sol e o recebimento de visitas nos horários regulamentares para constranger os presos e manter a disciplina

    Art. 13 da lei 13.869/ 2019: Constranger o preso ou o detento, mediante violência, grave ameaça ou redução de sua capacidade de resistência, a:

    II - submeter-se a situação vexatória ou a constrangimento não autorizado em lei;

  • Se trata de uma ordem manifestamente ilegal do diretor do presídio, logo ambos responderão pela prática do crime de abuso de autoridade.

  • Para ordem MANIFESTAMENTE ILEGAL não há que se falar em hierarquia (direto do presídio > agepen).

  • Lei. 13.869/2019

    Art. 13. Constranger o preso ou o detento, mediante violência, grave ameaça ou redução de sua capacidade de resistência, a:

    I - exibir-se ou ter seu corpo ou parte dele exibido à curiosidade pública;

    II - submeter-se a situação vexatória ou a constrangimento não autorizado em lei;

    Art. 1º Esta Lei define os crimes de abuso de autoridade, cometidos por agente público, servidor ou não, que, no exercício de suas funções ou a pretexto de exercê-las, abuse do poder que lhe tenha sido atribuído.

    § 1º As condutas descritas nesta Lei constituem crime de abuso de autoridade quando praticadas pelo agente com a finalidade específica de prejudicar outrem ou beneficiar a si mesmo ou a terceiro, ou, ainda, por mero capricho ou satisfação pessoal.

  • Na questão não fala “mediante violência ou grave ameaça ou redução de sua capacidade” a fim de caracterizar o abuso de autoridade, conforme art 1 da lei 13.869/2019. O contexto se enquadraria no: “redução de sua capacidade”?
  • GAB.: CERTO.

    A assertiva se enquadra na conduta prevista no art. 13, II, da atual Lei de Abuso de autoridade.

    Art. 13. Constranger o preso ou o detento, mediante violência, grave ameaça ou redução de sua capacidade de resistência, a:

    I - exibir-se ou ter seu corpo ou parte dele exibido à curiosidade pública;

    II - submeter-se a situação vexatória ou a constrangimento não autorizado em lei;

    III - produzir prova contra si mesmo ou contra terceiro: Pena - detenção, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa, sem prejuízo da pena cominada à violência.

    Bons estudos!

  • ARTIGO 13, DA ATUAL LEI DE ABUSO DE AUTORIDADE==="Constranger o preso ou o detento, mediante violência, grave ameaça ou redução de sua capacidade de resistência:

    II-submeter-se a situação vexatória ou a constrangimento não autorizado em lei".

  • COMENTÁRIO DO PROFESSOR

    Primeiramente, é preciso consignar que o banho de sol e a visita de familiares e amigos são direitos do preso, consoante estabelecem os artigos 40 e 41, inciso X, da Lei de Execução Penal. O Supremo Tribunal Federal já se manifestou sobre o tema, entendendo que o direito de respeito à integridade física e moral dos condenados e presos provisórios, garantido pelo artigo 40 da LEP, bem como o direito de recreação (art. 41, inciso V, da LEP) inclui o banho de sol. É certo que são direitos que podem ser suspensos ou restringidos mediante ato motivado do diretor do estabelecimento, tal como estabelece o parágrafo único do artigo 41 da LEP, contudo, no caso em exame, o diretor do estabelecimento prisional federal ordenou os agentes penitenciários que proibissem o banho de sol e o recebimento de visitas ao argumento de que, com tal constrangimento aos presos, manteria a disciplina. Este argumento vago e impessoal não se configura em fundamentação idônea para suspender os direitos de banho de sol e de visita aos presos em geral. Por conseguinte, tratando-se de ordem claramente ilegal, não deve ser cumprida pelos agentes, sob pena de configuração de crime de abuso de autoridade (art. 13, inciso II, da Lei 13.869/2019). Os agentes, no contexto, não poderiam alegar obediência hierárquica (art. 22 do Código Penal), justamente por não se tratar de ordem não manifestamente ilegal, requisito imprescindível para a configuração desta tese defensiva.

  • Art. 4º Constitui também abuso de autoridade: (Tanto os executores como o mandante )

    b) submeter pessoa sob sua guarda ou custódia a vexame ou a constrangimento não autorizado em

    lei;

  • Gab correto, porém errei. hehe

  • A ordem foi MANIFESTAMENTE ILEGAL, sendo assim, não é possível alegar uma excludente de culpabilidade por parte dos agentes. Logo, ambos, agentes e diretor, respondem pelo mesmo crime (teoria monista) na medida de suas culpabilidades, vide ART-29 do CP

  • GAB C

    Art. 13. Constranger o preso ou o detento, mediante violência, grave ameaça ou redução de sua capacidade de resistência, a:

    I - exibir-se ou ter seu corpo ou parte dele exibido à curiosidade pública;

    II - submeter-se a situação vexatória ou a constrangimento não autorizado em lei;

    III - produzir prova contra si mesmo ou contra terceiro:        

    Pena - detenção, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa, sem prejuízo da pena cominada à violência.

  • coautoria e participação é cabível na lei de abuso de autoridade

  • Todos os envolvidos respondem pelo crime de abuso de autoridade, não podendo haver alegação por parte dos agentes da hipótese de excludente de culpabilidade por inexigibilidade de conduta diversa, pois trata-se de uma ordem manifestamente ilegal.

    Gabarito: Certo

  • GAB: CORRETO

    "Se o Diretor mandou e seus capatazes obedeceram: Abusos ambos cometeram''.

    Grave isso e voce não errará mais.

  • kkkkkkk. nunca foram num sistema prisional
  • GAB: CERTO

    #PMPA2021

  • Questão encontra-se desatualizada.

    A nova Lei de Abuso de Autoridade (13.869/19) trouxe a necessidade de dolo específico, como se observa no art. 1º, § 1º, da referida Lei:

    " As condutas descritas nesta Lei constituem crime de abuso de autoridade quando praticadas pelo agente com a finalidade específica de prejudicar outrem ou beneficiar a si mesmo ou a terceiro, ou, ainda, por mero capricho ou satisfação pessoal".

    Na situação hipotética não se verifica tal finalidade.

  • lei 13.869/19

    Art. 13. Constranger o preso ou o detento, mediante violência, grave ameaça ou redução de sua capacidade de resistência, a:

    I - exibir-se ou ter seu corpo ou parte dele exibido à curiosidade pública;

    II - submeter-se a situação vexatória ou a constrangimento não autorizado em lei;

    III - produzir prova contra si mesmo ou contra terceiro:        

    Pena - detenção, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa, sem prejuízo da pena cominada à violência.

    OBS : Ordem manifestadamente ILEGAL NÃO SE CUMPRE respondendo os executores e o mandante.

    GABARITO : CORETO

  • A ordem era para constranger os presos, ou seja, ordem manifestamente ilegal, não estando presente a excludente de culpabilidade.

  • Certo, o agentes tem por lei o dever jurídico de evitar o resultado e há no direito concurso de pessoas por omissão, desde que o agente que tenha tal dever conheça da ilegalidade.

    Respondem em concurso de pessoas por abuso de autoridade, tanto o diretor, quanto os agentes que conheciam do abuso e nada fizeram.

  • Aqui não se trata de excludente de punibilidade por obediência hierárquica, pois trata-se de uma ordem manifestamente ilegal.

  • Em 12/06/21 às 18:54, você respondeu a opção E.

    !

    Você acertou!Em 06/05/21 às 23:24, você respondeu a opção E.

    !

    Você errou!Em 11/01/21 às 00:57, você respondeu a opção E.

    !

    Você errou!Em 17/10/20 às 01:07, você respondeu a opção E.

    !

    Você errou!Em 14/10/20 às 21:53, você respondeu a opção E.

    !

    Você errou!

    Não sei quem aprendeu errado, eu ou quem elaborou a questão :/

  • A ordem do diretor é ilegal, no entanto cabe aos agentes decidirem se irão obedece-la ou não.

    O caso em tese mostrou que eles obedeceram, assim todos responderão pelo abuso cometido.

    Essa questão é interessante e acertei lembrando do dispositivo abaixo.

    "Ninguém é obrigado a cumprir ordem manifestamente ilegal."

    A legislação entende que todos são conhecedores da lei, ainda mais os agentes no exercício da função.

  • Art. 13. CONSTRANGER

    • o preso ou o detento,
    • mediante violência, grave ameaça ou redução de sua capacidade de resistência, a:

    II - submeter-se a situação vexatória ou a constrangimento não

    autorizado em lei;

  • CERTO - "Ninguém é obrigado a cumprir ordem manifestamente ilegal

  • LEI DE ABUSO DE AUTORIDADE / 13.869/2019

    Art. 13.  Constranger o preso ou o detento, mediante violência, grave ameaça ou redução de sua capacidade de resistência, a:

    I - exibir-se ou ter seu corpo ou parte dele exibido à curiosidade pública;

    II - submeter-se a situação vexatória ou a constrangimento não autorizado em lei;

    III - produzir prova contra si mesmo ou contra terceiro:       

    Pena - detenção, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa, sem prejuízo da pena cominada à violência.

  • GABARITO - CERTO

    Art. 13.  Constranger o preso ou o detento, mediante violência, grave ameaça ou redução de sua capacidade de resistência, a:

    I - exibir-se ou ter seu corpo ou parte dele exibido à curiosidade pública;

    II - submeter-se a situação vexatória ou a constrangimento não autorizado em lei;

    III - produzir prova contra si mesmo ou contra terceiro: 

          

    Pena - detenção, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa, sem prejuízo da pena cominada à violência.

  • à favor dos presos, marca certo

  • Por ato motivado , o diretor pode suspender alguns direitos dos presos, não vi abuso de autoridade na questão acima.

  • Errado, pois ausente os elementos subjetivos especiais do injusto: "prejudicar outrem ou beneficiar a si mesmo ou a terceiro, ou, ainda, por mero capricho ou satisfação pessoal". As questões tem falhado na cobrança da nova lei.

  • CORRETO

    Ninguém é obrigado a acatar ordem manifestamente ilegal.

    Se acatarem essa ordem citada: Abuso de Autoridade

  • helbert leal, houve o abuso de autoridade, tendo em vista o objetivo de CONSTRANGER o preso.

  • SIM , por que a ordem é manifestamente ILEGAL .

  • Estranho é considerar que o crime é dos agentes e se estendeu ao diretor e não o contrário. Achei que o erro estava nessa parte.

  • Muito simples , a ordem foi MANIFESTAMENTE ILEGAL .

  • Por se tratar de ordem MANIFESTAMENTE ILEGAL os agentes também devem ser responsabilizados.

  • se ele é um agente, ele tem por obrigação saber que isso é manifestamente ilegal.

  • OBEDIÊNCIA HIERÁRQUICA

    2° Se a ordem do superior tem por objeto a prática de ato manifestamente criminoso, ou há excesso nos atos ou na forma da execução, é punível também o inferior.