SóProvas


ID
1574971
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DEPEN
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Julgue o item seguinte, relativos à gestão de contratos na administração pública.


Os contratos administrativos devem, necessariamente, conter cláusulas que se refiram aos direitos e às responsabilidades das partes, bem como às hipóteses de rescisão, sob pena de nulidade do instrumento.


Alternativas
Comentários
  • Gabarito Certo. 

    Art. 55.  São cláusulas necessárias em todo contrato as que estabeleçam:

    I - o objeto e seus elementos característicos;

    II - o regime de execução ou a forma de fornecimento;

    III - o preço e as condições de pagamento, os critérios, data-base e periodicidade do reajustamento de preços, os critérios de atualização monetária entre a data do adimplemento das obrigações e a do efetivo pagamento;

    IV - os prazos de início de etapas de execução, de conclusão, de entrega, de observação e de recebimento definitivo, conforme o caso;

    V - o crédito pelo qual correrá a despesa, com a indicação da classificação funcional programática e da categoria econômica;

    VI - as garantias oferecidas para assegurar sua plena execução, quando exigidas;

    VII - os direitos e as responsabilidades das partes, as penalidades cabíveis e os valores das multas;

    VIII - os casos de rescisão;

    IX - o reconhecimento dos direitos da Administração, em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 desta Lei;

    X - as condições de importação, a data e a taxa de câmbio para conversão, quando for o caso;

    XI - a vinculação ao edital de licitação ou ao termo que a dispensou ou a inexigiu, ao convite e à proposta do licitante vencedor;

    XII - a legislação aplicável à execução do contrato e especialmente aos casos omissos;

    XIII - a obrigação do contratado de manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.

  • Nem todas as hipóteses dos diversos incisos são realmente obrigatórias. Ou seja, a ausência de algumas delas descaracteriza um contrato administrativo e acarreta a nulidade da avença. Quanto a outras cláusulas, sua presença é desejável, mas não obrigatória. São obrigatórias as cláusulas correspondentes aos incisos I, II, III, IV, e VII. As demais ou são dispensáveis (porque sua ausência não impede a incidência de princípios e regras gerais)ou são facultativas, devendo ser previstas de acordo com a natureza e as peculiaridades de cada contrato.


    Fonte: Marçal Justen Filho

  • A banca alterou o gabarito, de Certo para Errado.

    Acredito que entendi o item.

    Vejam só: as cláusulas necessariamente previstas em contratos são os incisos I, II, III, IV, e VII do artigo 55 da lei 8.666/93.

    Analisemos o item:
    Os contratos administrativos devem, necessariamente, conter cláusulas que se refiram aos direitos e às responsabilidades das partes, bem como às hipóteses de rescisão, sob pena de nulidade do instrumento.

    As "hipóteses de rescisão" estão previstas no inciso VIII do mesmo artigo.

    Portanto, não se insere nas hipóteses que devem,necessariamente, constar dos contratos.
  • Nem o CESPE consegue acertar as próprias questões.

  • Errado.

    Art. 54 

    § 1o Os contratos devem estabelecer com clareza e precisão as condições para sua execução, expressas em cláusulas que definam os direitos, obrigações e responsabilidades das partes, em conformidade com os termos da licitação e da proposta a que se vinculam.

    Art. 55. São cláusulas necessárias em todo contrato as que estabeleçam:

    [...]

    VII - os direitos e as responsabilidades das partes, as penalidades cabíveis e os valores das multas;

    VIII - os casos de rescisão;

    NÃO HÁ A PREVISÃO DE QUE NA AUSÊNCIA DE UMA DESSAS CLÁUSULAS HAJA PENALIDADE DE NULIDADE CONTRATUAL.

  • Resumindo: EXAMINADOR IRRESPONSAVEL!

  • A justificativa do Cespe para alteração do gabarito de certo para errado foi esta: O gabarito do item foi alterado considerando‐se fato de nem todo contrato administrativo necessitar de cláusulas. 

    Alguém me explica?

  • Um contrato sem cláusulas?? É o mesmo que um livro sem palavras...

  • O que eu entendo é que algumas cláusulas, de acordo com a Lei 8.666/93, são necessárias e por esse motivo não precisam estar explícitas no Contrato. Um exemplo dessas são as hipóteses de rescisão. A colega G. Alves está correta.

  • Se os contratos podem até ser verbais, nem todos precisam necessariamente dessas frescuras.

  • Analisando pela Lei, concordo com G.Alves "NÃO HÁ A PREVISÃO DE QUE NA AUSÊNCIA DE UMA DESSAS CLÁUSULAS HAJA PENALIDADE DE NULIDADE CONTRATUAL."

    e com Alexandre Machado "Se os contratos podem até ser verbais, nem todos precisam necessariamente dessas frescuras."

    Art.60 , parágrafo único : É nulo e de nenhum efeito o contrato verbal com a Administração, salvo o de pequenas compras de pronto pagamento, assim entendidas aquelas de valor não superior a 5% (cinco por cento) do limite estabelecido no art. 23, inciso II, alínea "a" desta Lei, feitas em regime de adiantamento.

  • Existem contratos que são "verbais" na administração, acredito que se pensarmos bem, nesses contratos não tem mesmo "cláusulas" rs 
    Errei, mas deeeeeepois de ler tudo aqui. Obrigada Eduardo :)

  • hipóteses de rescisão, não
    gab errado

  • DICA! o comentário que matou a questão foi o do Gustavo Dortas.
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    Segundo a doutrina de Marçal Filho, são obrigatórios apenas:

    Art. 55.  São cláusulas necessárias em todo contrato as que estabeleçam:

    I - o objeto e seus elementos característicos;

    II - o regime de execução ou a forma de fornecimento;

    III - o preço e as condições de pagamento, os critérios, data-base e periodicidade do reajustamento de preços, os critérios de atualização monetária entre a data do adimplemento das obrigações e a do efetivo pagamento;

    IV - os prazos de início de etapas de execução, de conclusão, de entrega, de observação e de recebimento definitivo, conforme o caso;

    VII - os direitos e as responsabilidades das partes, as penalidades cabíveis e os valores das multas;

    ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    Logo, o inciso VIII está fora da lista, não sendo obrigatória sua presença no contrato.

    VIII - os casos de rescisão;

  • Os contratos administrativos devem, necessariamente, conter cláusulas que se refiram aos direitos e às responsabilidades das partes, bem como às hipóteses de rescisão, sob pena de nulidade do instrumento.  -  ERRADO

    A justificativa que encontrei para o erro da questão é que no art. 55, que trata das cláusulas necessárias (mencionadas na questão), não consta nenhuma menção sobre nulidade do contrato na falta das referidas cláusulas.  Verifiquei também no corpo da lei e não encontrei esta nulidade.

  • Segundo a doutrina, nos C.A existem:

     

     Cláusulas necessárias ( que inclui os direitos e as responsabilidades das partes e as hipóteses de rescisão, como dito na assertiva);

     

    Cláusulas necessárias obrigatórias ( que inclui apenas os incisos I, II, III, IV, VII do art. 55).

     

  • Pessoal,

     

    Segundo o que Cláusulas necessárias obrigatórias ( que inclui apenas os incisos I, II, III, IV, VII do art. 55). ??

    Qual base dessa argumentação de que somente essas são obrigatórias? Existe alguma observação na própria lei sobre isso?

     

    vlww

  • Lei 8.666 Art. 55; São cláusulas necessárias em todo contrato as que estabeleçam:

    I - o objeto e seus elementos característicos;

    II - o regime de execução ou a forma de fornecimento;

    III - o preço e as condições de pagamento, os critérios, data-base e periodicidade do reajustamento de preços, os critérios de atualização monetária entre a data do adimplemento das obrigações e a do efetivo pagamento;

    IV - os prazos de início de etapas de execução, de conclusão, de entrega, de observação e de recebimento definitivo, conforme o caso;

    V - o crédito pelo qual correrá a despesa, com a indicação da classificação funcional programática e da categoria econômica;

    VI - as garantias oferecidas para assegurar sua plena execução, quando exigidas;

    VII - os direitos e as responsabilidades das partes, as penalidades cabíveis e os valores das multas;

    VIII - os casos de rescisão;

    IX - o reconhecimento dos direitos da Administração, em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 desta Lei;

    X - as condições de importação, a data e a taxa de câmbio para conversão, quando for o caso;

    XI - a vinculação ao edital de licitação ou ao termo que a dispensou ou a inexigiu, ao convite e à proposta do licitante vencedor;

    XII - a legislação aplicável à execução do contrato e especialmente aos casos omissos;

    XIII - a obrigação do contratado de manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.

  • Onde tá a fundamentação ou previsão que consta os incisos que são obrigatórios, pois busquei na lei e não vi nada no art. 55 que delimitasse tal diferença..

  • A princípio, o gabarito dessa questão foi considerado Correto, contudo, com os recursos, o gabarito foi alterado para Errado, com a seguinte justificativa: “O gabarito do item foi alterado considerando‐se fato de nem todo contrato administrativo necessitar de cláusulas”.
    Provavelmente o que motivou o examinador foi a existência de contratos verbais e outros instrumentos de formalização do contrato, que não possuem cláusulas, tais como nota de empenho de despesa, autorização de compra ou ordem de execução de serviço. Fiquem atentos!

     

    Profs. Vinicius Ribeiro e Allan Mendes.

     Ponto dos concursos.

  • Sempre existem exceções.

  • Geeente que questão nebulosa, li e reli os artigos e não ficou nada muito certo. Bola pra frente.

  • Acredito que o que tornou a afirmativa errada foi dizer "hipóteses de recisão", pois há previsão para as penalidades,porém, nem sempre se trata somente da hipótese de recisão. Acho que se no final da frase tivesse a palavra "penalidades" a assertiva estaria correta.

     

    São cláusulas necessárias em todo contrato as que estabeleçam:

    I - o objeto e seus elementos característicos;

    II - o regime de execução ou a forma de fornecimento;

    III - o preço e as condições de pagamento, os critérios, data-base e periodicidade do reajustamento de preços, os critérios de atualização monetária entre a data do adimplemento das obrigações e a do efetivo pagamento;

    IV - os prazos de início de etapas de execução, de conclusão, de entrega, de observação e de recebimento definitivo, conforme o caso;

    VII - os direitos e as responsabilidades das partes, as penalidades cabíveis e os valores das multas;

  • para quem ficou nebuloso... 

    os contratos administrativos tem diferente dos contratos privados muitas clausulas exorbitantes que estão implicitas, isso é proibido em contratos privados que tem que estar tudo muito bem escrito. 

  • Há muitas cláusulas implícitas

  • Julgue o item seguinte, relativos à gestão de contratos na administração pública.


    Os contratos administrativos devem, necessariamente, conter cláusulas que se refiram aos direitos e às responsabilidades das partes, bem como às hipóteses de rescisão, sob pena de nulidade do instrumento?

    CORRETO. CONFORME CONSTA DO ARTIGO 56 DA LEI DE LICITAÇÕES E DE CONTRATOS ADMNISTRATIVOS, ASSIM REDIGIDA:

    Capítulo III
    DOS CONTRATOS

    Seção I
    Disposições Preliminares

    Art. 54.  Os contratos administrativos de que trata esta Lei regulam-se pelas suas cláusulas e pelos preceitos de direito público, aplicando-se-lhes, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado.

    § 1o  Os contratos devem estabelecer com clareza e precisão as condições para sua execução, expressas em cláusulas que definam os direitos, obrigações e responsabilidades das partes, em conformidade com os termos da licitação e da proposta a que se vinculam.

    § 2o  Os contratos decorrentes de dispensa ou de inexigibilidade de licitação devem atender aos termos do ato que os autorizou e da respectiva proposta.

     

    QUAIS SÃO AS CLÁUSULAS QUE DEVEM SER INSERIDAS EM QUALQUER CONTRATO ADMINISTRATIVO?

    Art. 55.  São cláusulas necessárias em todo contrato as que estabeleçam:

    I - o objeto e seus elementos característicos;

    II - o regime de execução ou a forma de fornecimento;

    III - o preço e as condições de pagamento, os critérios, data-base e periodicidade do reajustamento de preços, os critérios de atualização monetária entre a data do adimplemento das obrigações e a do efetivo pagamento;

    IV - os prazos de início de etapas de execução, de conclusão, de entrega, de observação e de recebimento definitivo, conforme o caso;

    V - o crédito pelo qual correrá a despesa, com a indicação da classificação funcional programática e da categoria econômica;

    VI - as garantias oferecidas para assegurar sua plena execução, quando exigidas;

    VII - os direitos e as responsabilidades das partes, as penalidades cabíveis e os valores das multas;

    VIII - os casos de rescisão;

    IX - o reconhecimento dos direitos da Administração, em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 desta Lei;

    X - as condições de importação, a data e a taxa de câmbio para conversão, quando for o caso;

    XI - a vinculação ao edital de licitação ou ao termo que a dispensou ou a inexigiu, ao convite e à proposta do licitante vencedor;

    XII - a legislação aplicável à execução do contrato e especialmente aos casos omissos;

    XIII - a obrigação do contratado de manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.

    § 1o (VETADO)

    § 1º (Vetado).             (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)

  • Não entendi, pois são cláusulas previstas no art. 55.

     

    Aguardando comentário do professor (indicada para comentário).

  • Os contratos administrativos devem, necessariamente conter [...]  eu acho que o contrato tambem pode ser verbalmente por isso marquei E

  • Questão sinistra. Deveria ser anulada, pois a própria lei de licitação está contrariando o plano fático (realidade do fato). A lei diz que "são cláusulas necessárias a TODO contrato administrativo" e o plano fático mostra a possibilidade de CONTRATOS VERBAIS. Quem está com a razão? A lei ou o plano fático? Se a resposta for nenhum dos dois, como estão os concursando sendo prejudicados dessa forma?!!! Ridículo.

  • As hipóteses de rescisão estão expressas na lei.

  • conforme o Art. 55. da lei 8666 ele não fala  sob pena de nulidade do instrumento. como está nao questão.


     

  • Gabarito: Errado

    Art. 54 

    § 1o Os contratos devem estabelecer com clareza e precisão as condições para sua execução, expressas em cláusulas que definam os direitos, obrigações e responsabilidades das partes, em conformidade com os termos da licitação e da proposta a que se vinculam.

    Art. 55. São cláusulas necessárias em todo contrato as que estabeleçam:

    [...]

    VII - os direitos e as responsabilidades das partes, as penalidades cabíveis e os valores das multas;

    VIII - os casos de rescisão;

    NÃO HÁ A PREVISÃO DE QUE NA AUSÊNCIA DE UMA DESSAS CLÁUSULAS HAJA PENALIDADE DE NULIDADE CONTRATUAL.

  • As bancas não podem esquecer que lei é lei e doutrina é subsidiária. Como a justificativa da alteração do gabarito se dá em razão dos contratos verbais, não posso acusar a banca de sobrepor a doutrina à lei.

    Que um contrato verbal não segue os mesmos parâmetros do escrito, ok.

    Mas dizer que num contrato escrito existem cláusulas que não são necessárias qnd o comando do artigo usa o verbete "TODO" é uma loucura tanto sob lógica-semântica qnto sob hermenêutica do direito. Isso pq aquelas que podem ser dispensadas são expressamente identificadas no próprio inciso (ex. Inciso VI e X), ou seja, se a própria lei nos seus incisos especifica quais os casos que poderá haver exceção, significa que os demais incisos são obrigatórios, não podem ser desconsiderados. Não há razão escrever o verbete "TODO" e ler como "parte". Doutrinador não tem que ficar inventando outras exceções.

    E se "TODO" e "NECESSÁRIAS" estão no devido sentido semântico (como de fato), por interpretação sistemática (na qual se opera o direito) há sim nulidade na ausência de tais cláusulas. A discussão cabível seria a de se tratar de nulidade absoluta (exigindo novo contrato admnst. e nova contagem de prazos) ou nulidade sanável (mera correção), mas a nulidade é evidente (claro, na minha visão).

    Quem estuda para cargos no legislativo e a matéria redação legislativa sabe que nenhuma palavra de art. inciso, parágrafo, alínea... é colocada fora de sua literalidade. Os analistas são muuuuito criteriosos (quase insanos), não se usa verbetes de dúbia interpretação, pois uma única palavra dá o direito p/ "a" ou p/ "b". Se o "TODO" está lá, quer dizer que o "parte" não está.

    Se é uma questão (tratando apenas de contratos escritos) que define minha aprovação eu vou até o Tribunal pra mudar esse gabarito.

  • Errado.

    Nem o examinador sabia a resposta. Depois dos recursos foi alterado para errado.

  • Art. 55.  São cláusulas necessárias em todo contrato as que estabeleçam:

    (...)

    VII - os direitos e as responsabilidades das partes, as penalidades cabíveis e os valores das multas;

    (...)

    VIII - os casos de rescisão;

     

    Portanto, perceba que a primeira parte da sentença está perfeita, afinal, são exigidos os direitos, responsabilidades e casos de rescisão.

     

    Agora, será que a ausência dos casos de rescisão, por exemplo, importará a NULIDADE do contrato? Claro que não! A Administração poderá, por exemplo, proceder a aditivo ao contrato em andamento para inserir, de forma expressa, as situações de rescisão e suas eventuais consequências.

    FONTE: PROF CYONYL - TEC CONCURSOS

  • Talvez o gabarito foi alterado pq no caso de Contratos administrativos as cláusulas exorbitantes(onde estão as prerrogativas) são implícitas. Enquanto que nos contratos privados as cláusulas estão explicitas!

  • Esse Devem matou a questão !!

  • cespe, cespando...

  • De plano, é preciso pontuar que, realmente, no rol de cláusulas tidas como necessárias nos contratos administrativos, encontram-se aquelas que preveem direitos e responsabilidades das partes, bem como os casos de rescisão, como se depreende da leitura do art. 55, VII e VIII, da Lei 8.666/93, in verbis:

    "Art. 55.  São cláusulas necessárias em todo contrato as que estabeleçam:

    (...)

    VII - os direitos e as responsabilidades das partes, as penalidades cabíveis e os valores das multas;

    VIII - os casos de rescisão;"

    O ponto que se coloca, todavia, diz respeito à pena de nulidade do contrato, acaso deixe de contemplar expressamente tais previsões.

    Há dois aspectos a serem considerados.

    O primeiro reside na possibilidade excepcional de existência de contratos verbais, relativos a pequenas compras, de pronto pagamento, feitas em regime de adiantamento, consoante art. 60, parágrafo único, da Lei 8.666/93, nos quais, pela sua própria natureza, não se faz necessária a previsão de tais cláusulas.

    O segundo, refere-se ao fato de que ao menos as hipóteses de rescisão derivam diretamente da lei, vale dizer, do extenso rol do art. 78 da Lei 8.666/93, de maneira que, conforme entendimento doutrinário, são de observância obrigatória em todos os contratos administrativos.

    Desta forma, mesmo na ausência de previsão expressa no ajuste firmada com a Administração, a lei de regência da matéria poderia ser acionada para suprir a omissão, razão por que a declaração de nulidade do contrato se mostra medida desproporcional e desnecessária. Com efeito, referida medida não parece atender aos critérios de necessidade e adequação, atinentes ao princípio da proporcionalidade, derivado da cláusula do devido processo legal, em sua faceta substantiva (CRFB/88, art. 5º, LIV), postulado este que é informativo de toda a atividade administrativa. Mesmo porque, existiria providência bem menos drástica e mais eficiente para solucionar a questão, qual seja, a mera subscrição de termo aditivo, contemplando as cláusulas ausentes.

    Pelos fundamentos acima expostos, convenho com a incorreção da assertiva em análise, ao sustentar ser caso de nulidade contratual.


    Gabarito do professor: ERRADO

  •  

    Agora, será que a ausência dos casos de rescisão, por exemplo, importará a NULIDADE do contrato? Claro que não! A Administração poderá, por exemplo, proceder a aditivo ao contrato em andamento para inserir, de forma expressa, as situações de rescisão e suas eventuais consequências.

  • a NULIDADE ME MATOU

  • Bizonhei

  • Nas cláusulas exorbitantes (implícitas) há hipótese de rescisão de contrato.

  • Essa foi pra derrubar, êeeh porrada!

  • As vezes venho aos comentarios para ver que o cespe nao esta me derrubando sozinho hehehe,,,,

  • Existem também a contratação de pequeno valor e de pronto pagamento, onde não há o formalismo dos contratos da lei.

  • Caiu mais um !!

  • Vejam a justificativa da banca, que foi a questão de número 89 do CARGO7: AGENTE PENITENCIÁRIO FEDERAL–ÁREA1

    https://arquivos.qconcursos.com/concurso/justificativa/3669/depen-2015-justificativa.pdf

  • Ô Cespe!! Se você soubesse como eu te amo!! (@.@)

  • Miserável....

  • Gab: Errado

  • Nem todo o contrato Administrativo necessita de cláusulas, segundo a CESPE.

  • todo dia querendo socar a cespinha, mas seguimos.

  • As hipóteses de rescisão derivam diretamente da lei, mesmo na ausência de previsão expressa nos contratos administrativos, a lei de regência da matéria poderá ser acionada para suprir a omissão, razão por que a declaração de nulidade do contrato se mostra medida desproporcional e desnecessária.

  • Miserável é um genil. kkkkk

  • Devem ja falou que é todos.

    poderá quer dizer que vai ser alguns

    PMAL 2021