SóProvas


ID
1574974
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DEPEN
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Julgue o item seguinte, relativos à gestão de contratos na administração pública.


As garantias contratuais prestadas pelos fornecedores contratados mediante licitação são uma prerrogativa da administração pública com o objetivo de assegurar a prestação adequada do serviço ou, em caso de falha na execução que seja passível de aplicação de multa, assegurar o recebimento do valor pactuado.


Alternativas
Comentários
  • Certo


    Lei 8.666.93


    Art. 80. A rescisão de que trata o inciso I do artigo anterior acarreta as seguintes consequências, sem prejuízo das sanções previstas nesta Lei:


    III - execução da garantia contratual, para ressarcimento da Administração, e dos valores das multas e indenizações a ela devidos;


    Art. 86. O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o contratado à multa de mora, na forma prevista no instrumento convocatório ou no contrato.


    § 1o A multa a que alude este artigo não impede que a Administração rescinda unilateralmente o contrato e aplique as outras sanções previstas nesta Lei.

    § 2o A multa, aplicada após regular processo administrativo, será descontada da garantia do respectivo contratado.

    § 3o Se a multa for de valor superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá o contratado pela sua diferença, a qual será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente.


    Art. 87. Pela inexecução total ou parcial do contrato a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao contratado as seguintes sanções:

    I - advertência;

    II - multa, na forma prevista no instrumento convocatório ou no contrato;

    III - suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos;

    IV - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.




    A garantia prestada pelos contratados, nas contratações de obras, serviços e compras, será exigida, em cada caso, a critério da autoridade competente, desde que prevista no instrumento convocatório.

  • Correto. Art. 80. A rescisão de que trata o inciso I do artigo anterior acarreta as seguintes conseqüências, sem prejuízo das sanções previstas nesta Lei:

    III - execução da garantia contratual, para ressarcimento da Administração, e dos valores das multas e indenizações a ela devidos;
  • Só para agregar: 

    "Garantias Contratuais em Licitações

    Uma das exigências mais comum da Administração para assinatura de contratos é a garantia contratual, que se limita por Lei em 5% (cinco por cento) do valor total do contrato a ser assinado. Para obras, serviços e fornecimentos de grande vulto envolvendo alta complexidade técnica e riscos financeiros consideráveis o limite de garantia poderá ser elevado para até 10% (dez por cento) do valor do contrato. As garantias podem ser apresentadas sob 3 (três) formas: 

    • Caução em Dinheiro ou títulos da dívida pública;

    • Seguro Garantia;

    Fiança Bancária"

  • Lembrando que a Di Pietro elenca a exigência de garantia como uma das claúsulas exorbitantes.

  • Correta.

    Complementando...


    A administração pode ou não exigir garantia nas contratações de obras, serviços e compras. Quando esta for exigida, ela será cláusula necessária no contrato administrativo (art.55,VI, da lei nº8666/93).


    O contratado pode optar pelas seguintes modalidades: CAUSEFI

    -Caução em dinheiro ou títulos da dívida pública;

    -Seguro garantira; ou

    -Fiança bancária.

  • OUTRAS DUAS QUESTÕES PARA AJUDAR NO ENTENDIMENTO DO ITEM.

     

    CESPE: A garantia contratual destina-se a evitar prejuízos ao patrimônio público. (CERTO)

     

    CESPE: Entre as peculiaridades dos contratos administrativos, destaca-se a faculdade da administração pública de exigir a prestação de garantia nos contratos de obras, serviços e compras, cabendo ao contratado a escolha da modalidade de garantia. (CERTO)

     

     

     

     

    GABARITO CERTO

  • GARANTIA DA PROPOSTA encontra fundamento no inciso III do art. 31 da lei nº 8.666/93 e possui como objetivo primordial medir a qualificação econômico-financeira dos licitantes no momento da apresentação dos documentos habilitatórios. Limitada a 1% (um por cento) do valor estimado, a garantia da proposta também possui a finalidade de afastar os denominados “aventureiros” e induzir a responsabilidade nos compromissos ajustados, tendo em vista que pode ser convertida em favor do Estado na hipótese de o licitante vencedor se recusar a assinar o contrato.

     

    FONTE: http://www.olicitante.com.br/garantia-da-proposta-garantia-contratual/

  • Gabarito: Certo

    Lei 8.666.93

    Art. 80A rescisão de que trata o inciso I do artigo anterior acarreta as seguintes consequências, sem prejuízo das sanções previstas nesta Lei:

    III - execução da garantia contratual, para ressarcimento da Administração, e dos valores das multas e indenizações a ela devidos;

     

    Art. 86. O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o contratado à multa de mora, na forma prevista no instrumento convocatório ou no contrato.

    § 1o A multa a que alude este artigo não impede que a Administração rescinda unilateralmente o contrato e aplique as outras sanções previstas nesta Lei.

    § 2o A multa, aplicada após regular processo administrativo, será descontada da garantia do respectivo contratado.

    § 3o Se a multa for de valor superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá o contratado pela sua diferença, a qual será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente.

    Art. 87. Pela inexecução total ou parcial do contrato a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao contratado as seguintes sanções:

    I - advertência;

    II - multa, na forma prevista no instrumento convocatório ou no contrato;

    III - suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos;

    IV - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.

    A garantia prestada pelos contratados, nas contratações de obras, serviços e compras, será exigida, em cada caso, a critério da autoridade competente, desde que prevista no instrumento convocatório.

  • Gabarito da questão: certo

    Complementando os comentários, vale lembrar que a Adm. Púb. pode exigir garantia, mas não pode impor uma forma de garantia ao contratado, cabendo a este escolher uma dentre as 3 (caução em dinheiro ou títulos, seguro, fiança).

    Sucesso!

  • Realmente, a exigência de garantias contratuais é apontada pela doutrina como prerrogativa da Administração, sendo, inclusive, considerada uma das denominadas cláusulas exorbitantes, a despeito de não estar listada no rol do art. 58 da Lei 8.666/93.

    Isto porque, a lei estabelece que a possibilidade de exigir garantias fica a critério da Administração, na linha do art. 56, caput, da Lei 8.666/93, o que faz sobressair a natureza de prerrogativa, na medida em que favorece uma das partes da relação contratual, cabendo à outra apenas se submeter à exigência, o que não encontra paralelo na esfera privada, onde as partes estão num plano jurídico de igualdade.
    Neste sentido, a posição externada por Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo:
    "A exigência de que os particulares contratados (e também os licitantes) prestem garantias à administração visando a assegurar o adequado adimplemento do contrato, ou, na hipótese de inexecução, facilitar o ressarcimento dos prejuízos sofridos pela administração, constitui uma das características dos contratos administrativos, considerada, por alguns autores, uma cláusula exorbitante, uma vez que o respectivo regramento legal confere prerrogativas à administração pública."

    Prosseguindo, também é acertado dizer que a garantia ofertada assegura a prestação adequada do serviço, possibilitando à Administração, em caso de rescisão unilateral por culpa do contratado, a sua execução, como forma de ressarcimento de prejuízos experimentados pelo ente público e recebimento do valor da multa aplicada, tudo nos termos do art. 80 da Lei 8.666/93, in verbis:

    "Art. 80.  A rescisão de que trata o inciso I do artigo anterior acarreta as seguintes conseqüências, sem prejuízo das sanções previstas nesta Lei:

    (...)

    III - execução da garantia contratual, para ressarcimento da Administração, e dos valores das multas e indenizações a ela devidos;"

    Note-se como, de fato, ao oferecer garantia, o particular contratado sente-se compelido a bem cumprir o ajuste. Afinal, caso assim não o faça, saberá, de antemão, que provavelmente perderá o valor da garantia ofertada, dada a possibilidade de sua utilização para os fins dispostos no citado art. 80, III, da Lei 8.666/93.

    Do exposto, integralmente correta esta assertiva.


    Gabarito do professor: CERTO
    Referências Bibliográficas:

    ALEXANDRINO, Marcelo. PAULO, Vicente. Direito Administrativo Descomplicado. 20ª ed. São Paulo: Método, 2012, p. 532.


  • Gabarito C

    Uma das principais cláusulas exorbitantes é a exigência de garantia, por parte do particular contratado, para a execução do contrato administrativo. Com isso, o poder público passa a possuir a garantia de que a execução contratual será feita de acordo com o que foi previamente acordado. Em caso de irregularidades, a administração pública, no momento de aplicar a sanção de multa, faz uso do valor previamente depositado. Caso não ocorram irregularidades, o particular, após o término da execução, tem o direito de receber os valores anteriormente depositados.

  • A garantia contratual é a famosa arapuca para os aventureiros.

  • A ADMINISTRAÇAO PODERA EXIGIR A GARANTIA NOS SEGUINTES CASOS

    • CAUÇAO EM DINHEIRO OU EM TITULO DA DIVIDA PUBLICA
    • SEGURO GARANTIA
    • FIANÇA BANCARIA
    •  prerrogativa da administração pública com o objetivo de assegurar a prestação adequada do serviço
    • PMAL 2021