SóProvas


ID
1574998
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DEPEN
Ano
2015
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Acerca das noções básicas de orçamento público e de administração financeira e orçamentária, julgue o item a seguir.


Será inconstitucional a lei de iniciativa da Câmara dos Deputados que estabelecer as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro subsequente.


Alternativas
Comentários
  • Certo


    Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:

    I – o plano plurianual;

    II – as diretrizes orçamentárias;

    III – os orçamentos anuais.


    Assim, será inconstitucional a lei de iniciativa de outro Poder que estabelecer as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro subsequente.


  • Correto. CF/88. Art. 48. Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, não exigida esta para o especificado nos arts. 49, 51 e 52, dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre:

    I - sistema tributário, arrecadação e distribuição de rendas;

    II - plano plurianual, diretrizes orçamentárias, orçamento anual, operações de crédito, dívida pública e emissões de curso forçado;

  • Iniciativa é do Poder EXECUTIVO!!

  • QUANDO REFAÇO ESSA QUESTÕES DA VONTADE DE CHORAR, E MI PERGUNTO: __ PORQUÊ NÃO COMECEI ESTUDAR PRA CONCURSO ANTES? COM 3 MESES DE ESTUDO , FIQUEI APENAS POR 2 QUESTÕES QUE AO TOTAL DAVAM 4 PONTOS NA PARTE ESPECÍFICA DESSE CONCURSO. E POR INCRÍVEL QUE PAREÇA, ESSA FOI UMA DAS QUESTÕES DE GRAÇA QUE EU ERREI... MAIS BOLA PRA FRENTE NÉ .... QUE VENHA INSS E SEJA O QUE DEUS QUISER .... 

  • Willian Carvalho, cê acertou muitas questões de português?

  • KKKKKK... IGOR LUIZ, QUANTA MALDADE NESSE CORAÇÃO COLEGUINHA...

  • Gabarito: ERRADO

     

    A iniciativa é do PODER EXECUTIVO. Assim, será inconstitucional a lei de iniciativa de outro Poder que estabelecer as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro subsequente.

  • DIEGGO, a questão diz que é inconstitucional!


    Gabarito CORRETO!

  • Gabarito: certo

     

    Art. 165 - Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:

     

    I - o plano plurianual.

     

    II- as diretrizes orçamentárias;

     

    III- os orçamentos anuais.

  • C.F Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:

    I – o plano plurianual;

    II – as diretrizes orçamentárias;

    III – os orçamentos anuais.

    Assim, será inconstitucional a lei de iniciativa de outro Poder que estabelecer o PPA, LDO e LOA para o exercício financeiro subsequente.

     

    GABARITO: CORRETO

  • Ai você pensa, não é possível, será que é isso mesmo???? aqui não cespe.


    O executivo junto com legis fazem o papel da coisa toda, porém, a iniciativa de fato mesmo cabe ao EXECUUUUUTIVO, o legis somente irá aprovar. Mais precisamente o CN e não em específico a Câmara dos Deputados.


    fim de papo.


    GAB ERRADO.

  • Sim, será inconstitucional, porque a iniciativa das leis orçamentárias (incluindo a lei de diretrizes orçamentárias – LDO) é do Poder Executivo.

    Gabarito: Certo

  • Questão sobre o processo legislativo orçamentário, mais especificamente sobre a etapa de iniciativa do projeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO).

    Os instrumentos básicos de planejamento do Governo (PPA, LDO e Orçamentos anuais) são leis formais. Como toda lei formal, elas passam pelo processo legislativo, que é constituído por três fases, conforme Lenza¹: iniciativa, constitutiva e complementar.

    A fase de iniciativa é a que nos interessa para a questão, pois ela indica quem tem competência para iniciar/deflagrar o processo legislativo e enviar o projeto de lei para o Parlamento discutir e votar. No caso das leis orçamentárias, a competência privativa do Presidente da República é definida no art. 84 c/c art. 165:

    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
    XXIII - enviar ao Congresso Nacional o plano plurianual, o projeto de lei de diretrizes orçamentárias e as propostas de orçamento previstos nesta Constituição;  

    Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:
    I - o plano plurianual;
    II - as diretrizes orçamentárias;
    III - os orçamentos anuais.


    A lei que estabelece diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro subsequente é a LDO, por força do mesmo art. 165, § 2º:

    § 2º A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subseqüente, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.

    Repare que nesse contexto, sendo uma competência privativa do Presidente da República, lei de iniciativa de qualquer outro Poder ou órgão, como presidente do Senado, presidente da Câmara ou presidente do STF, seria inconstitucional, conforme Lenza¹:

    “Algumas leis são de iniciativa privativa de determinadas pessoas ou órgãos, só podendo o processo legislativo ser deflagrado por eles, sob pena de se configurar vício formal de iniciativa, caracterizador da inconstitucionalidade do referido ato normativo. "

    Gabarito do Professor: Certo.

    ¹Lenza, Pedro Direito constitucional esquematizado® / Pedro Lenza. – 23. ed. – São Paulo: Saraiva Educação, 2019. (Coleção esquematizado ®)
  • CERTO

  • Gab: CERTO

    A INICIATIVA é do Chefe do Executivo. É competência EXCLUSIVA!

  • GAB.OFICIAL:CERTO

    TEM GENTE COLOCANDO ERRADO PRESTA ATENÇÃO

  • Minha colaboração:

    Inconstitucionalidade do tipo formal ou nomodinâmica.

    Esta que diz respeito ao desrespeito ao devido processo legislativo constitucional.

  • Sim, PPA, LDO E LOA são de iniciativa do poder executivo.

  • Sem LDO eles (Legislativo) não descem pro Play!!!