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Certo
Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:
I – o plano plurianual;
II – as diretrizes orçamentárias;
III – os orçamentos anuais.
Assim,
será inconstitucional a lei de iniciativa de outro Poder que estabelecer
as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro subsequente.
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Correto. CF/88. Art. 48. Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, não exigida esta para o especificado nos arts. 49, 51 e 52, dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre:
I - sistema tributário, arrecadação e distribuição de rendas;
II - plano plurianual, diretrizes orçamentárias, orçamento anual, operações de crédito, dívida pública e emissões de curso forçado;
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Iniciativa é do Poder EXECUTIVO!!
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QUANDO REFAÇO ESSA QUESTÕES DA VONTADE DE CHORAR, E MI PERGUNTO: __ PORQUÊ NÃO COMECEI ESTUDAR PRA CONCURSO ANTES? COM 3 MESES DE ESTUDO , FIQUEI APENAS POR 2 QUESTÕES QUE AO TOTAL DAVAM 4 PONTOS NA PARTE ESPECÍFICA DESSE CONCURSO. E POR INCRÍVEL QUE PAREÇA, ESSA FOI UMA DAS QUESTÕES DE GRAÇA QUE EU ERREI... MAIS BOLA PRA FRENTE NÉ .... QUE VENHA INSS E SEJA O QUE DEUS QUISER ....
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Willian Carvalho, cê acertou muitas questões de português?
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KKKKKK... IGOR LUIZ, QUANTA MALDADE NESSE CORAÇÃO COLEGUINHA...
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Gabarito: ERRADO
A iniciativa é do PODER EXECUTIVO. Assim, será inconstitucional a lei de iniciativa de outro Poder que estabelecer as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro subsequente.
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DIEGGO, a questão diz que é inconstitucional!
Gabarito CORRETO!
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Gabarito: certo
Art. 165 - Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:
I - o plano plurianual.
II- as diretrizes orçamentárias;
III- os orçamentos anuais.
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C.F Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:
I – o plano plurianual;
II – as diretrizes orçamentárias;
III – os orçamentos anuais.
Assim, será inconstitucional a lei de iniciativa de outro Poder que estabelecer o PPA, LDO e LOA para o exercício financeiro subsequente.
GABARITO: CORRETO
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Ai você pensa, não é possível, será que é isso mesmo???? aqui não cespe.
O executivo junto com legis fazem o papel da coisa toda, porém, a iniciativa de fato mesmo cabe ao EXECUUUUUTIVO, o legis somente irá aprovar. Mais precisamente o CN e não em específico a Câmara dos Deputados.
fim de papo.
GAB ERRADO.
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Sim, será inconstitucional, porque a iniciativa das leis orçamentárias (incluindo a lei de diretrizes orçamentárias – LDO) é do Poder Executivo.
Gabarito: Certo
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Questão sobre o processo legislativo orçamentário, mais
especificamente sobre a etapa de iniciativa do projeto da Lei de
Diretrizes Orçamentárias (LDO).
Os instrumentos básicos de
planejamento do Governo (PPA, LDO e Orçamentos anuais) são leis formais. Como toda lei formal, elas passam pelo processo
legislativo, que é constituído por três fases, conforme Lenza¹: iniciativa, constitutiva e complementar.
A fase de iniciativa é a que nos interessa para a questão, pois ela indica
quem tem competência para iniciar/deflagrar o processo legislativo e enviar o
projeto de lei para o Parlamento discutir e votar. No caso das leis
orçamentárias, a competência privativa
do Presidente da República é definida no art. 84 c/c art. 165:
Art. 84. Compete privativamente ao Presidente
da República:
XXIII - enviar ao Congresso Nacional o plano
plurianual, o projeto de lei de diretrizes orçamentárias e as propostas de
orçamento previstos nesta Constituição;
Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo
estabelecerão:
I - o plano plurianual;
II - as diretrizes orçamentárias;
III - os orçamentos anuais.
A lei que estabelece diretrizes orçamentárias
para o exercício financeiro subsequente é a LDO, por força do mesmo art. 165, § 2º:
§ 2º A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as
metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de
capital para o exercício financeiro subseqüente, orientará a elaboração
da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária
e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de
fomento.
Repare que nesse contexto, sendo uma
competência privativa do Presidente
da República, lei de iniciativa de qualquer outro Poder ou órgão, como
presidente do Senado, presidente da Câmara ou presidente do STF, seria
inconstitucional, conforme Lenza¹:
“Algumas leis são de iniciativa privativa de determinadas
pessoas ou órgãos, só podendo o processo legislativo ser deflagrado por eles,
sob pena de se configurar vício formal de iniciativa, caracterizador da inconstitucionalidade
do referido ato normativo. "
Gabarito do Professor: Certo.
¹Lenza, Pedro Direito
constitucional esquematizado® / Pedro Lenza. – 23. ed. – São Paulo: Saraiva
Educação, 2019. (Coleção esquematizado ®)
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CERTO
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Gab: CERTO
A INICIATIVA é do Chefe do Executivo. É competência EXCLUSIVA!
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GAB.OFICIAL:CERTO
TEM GENTE COLOCANDO ERRADO PRESTA ATENÇÃO
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Minha colaboração:
Inconstitucionalidade do tipo formal ou nomodinâmica.
Esta que diz respeito ao desrespeito ao devido processo legislativo constitucional.
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Sim, PPA, LDO E LOA são de iniciativa do poder executivo.
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Sem LDO eles (Legislativo) não descem pro Play!!!