SóProvas


ID
1575007
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DEPEN
Ano
2015
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

No que se refere a orçamento público e sua execução no Brasil, julgue o item que se segue.


Conforme a regra geral do princípio da não afetação, estabelecido na Carta Magna brasileira, é vedada a vinculação da receita de impostos a órgão, fundo ou despesa.


Alternativas
Comentários
  • Certo


    O princípio da não vinculação de receitas dispõe que nenhuma receita de impostos poderá ser reservada ou comprometida para atender a certos e determinados gastos, salvo as ressalvas constitucionais.


    CF.88 Art. 167. São vedados: IV - a vinculação de receita de impostos a órgão, fundo ou despesa, ressalvadas a repartição do produto da arrecadação dos impostos a que se referem os arts. 158 e 159, a destinação de recursos para as ações e serviços públicos de saúde, para manutenção e desenvolvimento do ensino e para realização de atividades da administração tributária, como determinado, respectivamente, pelos arts. 198, § 2º, 212 e 37, XXII, e a prestação de garantias às operações de crédito por antecipação de receita, previstas no art. 165, § 8º, bem como o disposto no § 4º deste artigo;

  • Esta questão foi cobrada novamente e agora o Cespe apontou um posicionamento, viu? Para quem fez as questões anteriores, percebam que ele vislumbrou um outro entendimento. Note que na questão acima o examinador especificou o que deseja do candidato "conforme regra geral". Estamos diante de uma premissa genérica que contém exceções.  Gravem a questão no s2.

  • CERTO

    O princípio da não vinculação de receitas dispõe que nenhuma receita de impostos poderá ser reservada ou comprometida para atender a certos e determinados gastos, salvo as ressalvas constitucionais.
     

  • Princípio da não afetação das receitas (ou não vinculação): Esse princípio dispõe que nenhuma receita de IMPOSTOS poderá ser reservada ou comprometida para atender a certos e determinados gastos, salvo as ressalvas constitucionais.

    Fundamentação legal: art. 167, IV da  CF/88

    Exceções ao princípio da não afetação das receitas:

    • Repartição do produto da arrecadação dos impostos (Fundos de Participação dos Estados – FPE e dos Municípios – FPM e Fundos de Desenvolvimento das Regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste);

    • Destinação de recursos para as áreas de saúde, educação e atividades da administração tributária;

    • Oferecimento de garantias às operações de crédito por antecipação de receitas - ARO; e

    • Prestação de garantia ou contragarantia à União e para pagamento de débitos para com esta.

    § 4º É permitida a vinculação de receitas próprias geradas pelos impostos a que se referem os arts. 155 e 156, e dos recursos de que tratam os arts. 157, 158 e 159, I, a e b, e II (FPE e FPM), para a prestação de garantia ou contragarantia à União e para pagamento de débitos para com esta.

    fonte: comentários qc.

  • CERTO

     

     

    P. Da não afetação das receitas: É vedada a vinculação da receita de impostos a determinado órgão, fundo ou despesa, salvo as exceções previstas em lei. Todas as receitas orçamentárias devem ser recolhidas ao caixa único do tesouro, sem qualquer vinculação em termos de destinação.

  • (STM/2018)O principio da nao afetaçao das receitas veda a vinculaçao de tributos   a orgao, fundo ou despesa, ressalvadas as exceçoes estabelecidas pela Constituiçao Federal de 1988 (GABARITO: ERRADO)

     

    Só lembrando que esse principio veda a vinculacao de impostos e nao tributos, como cobrou a questao acima

     

     

    Tributo é gênero que tem como especies:

     

    -Impostos

     

    -Taxas

     

    -Contribuiçoes de Melhoria

  • CERTO.

    A questão fala de REGRA GERAL, e por isso está certa, pois existem exceções onde é possivel vincular a receita de impostos a despesas específicas, como saúde, educação.. etc. Como ela falou em regra geral, fica o que está no enunciado.

  • ✿ PRINCÍPIO DA NÃO AFETAÇÃO (OU NÃO VINCULAÇÃO) DE RECEITAS

    O princípio da não vinculação de receitas dispõe que nenhuma receita de impostos poderá ser reservada ou comprometida para atender a certos e determinados gastos, salvo as ressalvas constitucionais.

    Pretende-se, com isso, evitar que as vinculações reduzam o grau de liberdade do planejamento, porque receitas vinculadas a despesas tornam essas despesas obrigatórias. A principal finalidade do princípio em estudo é aumentar a flexibilidade na alocação das receitas de impostos. Assim, a regra geral é que as receitas derivadas dos impostos devem estar disponíveis para custear qualquer atividade estatal. Apenas os impostos não podem ser vinculados por lei infraconstitucional.

    Exceções:

    a) Repartição constitucional dos impostos;

    b) Destinação de recursos para a Saúde;

    c) Destinação de recursos para o desenvolvimento do ensino;

    d) Destinação de recursos para a atividade de administração tributária;

    e) Prestação de garantias às operações de crédito por antecipação de receita;

    f) Garantia, contragarantia à União e pagamento de débitos para com esta.

    Fonte: Prof. Sérgio Mendes – Estratégia Concursos

  • É muita sacanagem essa questão de cobrar se a mesma esta ou não na constituição, afinal de contas, de fato a CF88 trazem Capítulo II, sobre as finanças, porém são tantas normas que estudamos para ter um bom entendimento desta matéria, que fica difícil dizer com propriedade o que está ou não na carta magna... mas fazer o que neh, a intenção das bancas não é procurar pessoas capacitadas, mas sim eliminar candidatos...

  • Princípio pautado na Constituição de 1988.

  • Questão sobre o princípio da não afetação de receitas. Minha dica nesse tipo de assunto é sempre decorar as exceções dos princípios orçamentários, pois são elas que geralmente caem em prova. 

    Conforme Paludo¹, o princípio da não afetação veda a consignação de impostos a órgão, fundo ou despesa. Está previsto no art. 167 da CF88:

    Art. 167. São vedados:
    IV - a vinculação de receita de impostos a órgão, fundo ou despesa, ressalvadas a repartição do produto da arrecadação dos impostos a que se referem os arts. 158 e 159, a destinação de recursos para as ações e serviços públicos de saúde, para manutenção e desenvolvimento do ensino e para realização de atividades da administração tributária, como determinado, respectivamente, pelos arts. 198, § 2º, 212 e 37, XXII, e a prestação de garantias às operações de crédito por antecipação de receita, previstas no art. 165, § 8º, bem como o disposto no § 4º deste artigo;


    Repare que existem muitas exceções dentro do próprio parágrafo, bem como em outros dispositivos do texto constitucional. Vou resumir as que mais caem em prova¹:

    1-fundos constitucionais: Fundo de Participação dos Estados, Municípios, Centro-Oeste, Norte, Nordeste, compensação pela exportação de produtos industrializados etc.;
    2-Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb);
    3-Ações e serviços públicos de saúde;
    4-garantias às operações de crédito por antecipação de receita (ARO);
    5-atividades da administração tributária;
    6-vinculação de impostos estaduais e municipais para prestação de ga~ntia ou contra garantia à União

    DICA: Nas questões de concurso em geral e especialmente nas questões do CEBRASPE é importantíssimo estar atento ao contexto, texto, verbos e termos técnicos da questão.

    Repare que o texto da assertiva dispõe:
    “Conforme a regra geral do princípio da não afetação, estabelecido na Carta Magna brasileira, é vedada a vinculação da receita de impostos a órgão, fundo ou despesa. "

    Essa afirmativa é correta, pois apesar de existirem exceções ao princípio, como resumi para vocês, a regra geral é a vedação a vinculação de receita de impostos, a fundo, órgão ou despesa.

    Gabarito do Professor: Certo.

    ¹ Paludo, Augustinho Vicente Orçamento público, administração financeira e orçamentária e LRF I Augustinho Vicente Paludo. - 7. ed. rev. e atual.- Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO: 2017.
  • Os princípios orçamentários trazidos pela CF/88 são:

    > Universalidade;

    > Anualidade ou periodicidade;

    > Exclusividade;

    >Legalidade; 

    > NÃO VINCULAÇÃO OU NÃO AFETAÇÃO DA RECEITA DE IMPOSTOS;

    > Publicidade;

    > NÃO ESTORNO;

    > QUANTIFICAÇÃO DOS CRÉDITOS ORÇAMENTÁRIOS.

    Basicamente esses princípios podem ser encontrados nos arts. 5°, 37, 165 e 167 da CF/88

  • Gab: CERTO

    • Princípio da NÃO-Afetação ou NÃO-Vinculação: diz que é vedada a vinculação da receita de IMPOSTOS a órgão, fundo ou despesas, SALVO para recursos da SAÚDEENSINOATIVIDADES DA ADM. TRIBUTÁRIAAROPRESTAÇÃO DE GARANTIA E CONTRAGARANTIA à União para pagamentos de débitos com esta.

    • Cuidado! Aqui a banca gosta de trocar imposto por TRIBUTO, o que torna a questão errada. Isso porque, tributo é gênero, das quais são espécies – impostos, taxas e contribuições de melhoria.

    FONTE: Meu resumo de AFO/2021, pág. 04.