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Certo
O princípio da não vinculação de receitas
dispõe que nenhuma receita de impostos poderá ser reservada ou
comprometida para atender a certos e determinados gastos, salvo as
ressalvas constitucionais.
CF.88 Art. 167. São vedados: IV - a vinculação de receita de impostos a órgão, fundo ou
despesa, ressalvadas a repartição do produto da arrecadação dos impostos a que se
referem os arts. 158 e 159, a destinação de recursos para as ações e serviços
públicos de saúde, para manutenção e desenvolvimento do ensino e para realização de
atividades da administração tributária, como determinado, respectivamente, pelos arts.
198, § 2º, 212 e 37, XXII, e a prestação de garantias às operações de crédito por
antecipação de receita, previstas no art. 165, § 8º, bem como o disposto no § 4º
deste artigo;
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Esta questão foi cobrada novamente e agora o Cespe apontou um posicionamento, viu? Para quem fez as questões anteriores, percebam que ele vislumbrou um outro entendimento. Note que na questão acima o examinador especificou o que deseja do candidato "conforme regra geral". Estamos diante de uma premissa genérica que contém exceções. Gravem a questão no s2.
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CERTO
O princípio da não vinculação de receitas dispõe que nenhuma receita de impostos poderá ser reservada ou comprometida para atender a certos e determinados gastos, salvo as ressalvas constitucionais.
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Princípio da não afetação das receitas (ou não vinculação): Esse princípio dispõe que nenhuma receita de IMPOSTOS poderá ser reservada ou comprometida para atender a certos e determinados gastos, salvo as ressalvas constitucionais.
Fundamentação legal: art. 167, IV da CF/88
Exceções ao princípio da não afetação das receitas:
• Repartição do produto da arrecadação dos impostos (Fundos de Participação dos Estados – FPE e dos Municípios – FPM e Fundos de Desenvolvimento das Regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste);
• Destinação de recursos para as áreas de saúde, educação e atividades da administração tributária;
• Oferecimento de garantias às operações de crédito por antecipação de receitas - ARO; e
• Prestação de garantia ou contragarantia à União e para pagamento de débitos para com esta.
§ 4º É permitida a vinculação de receitas próprias geradas pelos impostos a que se referem os arts. 155 e 156, e dos recursos de que tratam os arts. 157, 158 e 159, I, a e b, e II (FPE e FPM), para a prestação de garantia ou contragarantia à União e para pagamento de débitos para com esta.
fonte: comentários qc.
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CERTO
P. Da não afetação das receitas: É vedada a vinculação da receita de impostos a determinado órgão, fundo ou despesa, salvo as exceções previstas em lei. Todas as receitas orçamentárias devem ser recolhidas ao caixa único do tesouro, sem qualquer vinculação em termos de destinação.
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(STM/2018)O principio da nao afetaçao das receitas veda a vinculaçao de tributos a orgao, fundo ou despesa, ressalvadas as exceçoes estabelecidas pela Constituiçao Federal de 1988 (GABARITO: ERRADO)
Só lembrando que esse principio veda a vinculacao de impostos e nao tributos, como cobrou a questao acima
Tributo é gênero que tem como especies:
-Impostos
-Taxas
-Contribuiçoes de Melhoria
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CERTO.
A questão fala de REGRA GERAL, e por isso está certa, pois existem exceções onde é possivel vincular a receita de impostos a despesas específicas, como saúde, educação.. etc. Como ela falou em regra geral, fica o que está no enunciado.
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✿ PRINCÍPIO DA NÃO AFETAÇÃO (OU NÃO VINCULAÇÃO) DE RECEITAS
O princípio da não vinculação de receitas dispõe que nenhuma receita de impostos poderá ser reservada ou comprometida para atender a certos e determinados gastos, salvo as ressalvas constitucionais.
Pretende-se, com isso, evitar que as vinculações reduzam o grau de liberdade do planejamento, porque receitas vinculadas a despesas tornam essas despesas obrigatórias. A principal finalidade do princípio em estudo é aumentar a flexibilidade na alocação das receitas de impostos. Assim, a regra geral é que as receitas derivadas dos impostos devem estar disponíveis para custear qualquer atividade estatal. Apenas os impostos não podem ser vinculados por lei infraconstitucional.
Exceções:
a) Repartição constitucional dos impostos;
b) Destinação de recursos para a Saúde;
c) Destinação de recursos para o desenvolvimento do ensino;
d) Destinação de recursos para a atividade de administração tributária;
e) Prestação de garantias às operações de crédito por antecipação de receita;
f) Garantia, contragarantia à União e pagamento de débitos para com esta.
Fonte: Prof. Sérgio Mendes – Estratégia Concursos
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É muita sacanagem essa questão de cobrar se a mesma esta ou não na constituição, afinal de contas, de fato a CF88 trazem Capítulo II, sobre as finanças, porém são tantas normas que estudamos para ter um bom entendimento desta matéria, que fica difícil dizer com propriedade o que está ou não na carta magna... mas fazer o que neh, a intenção das bancas não é procurar pessoas capacitadas, mas sim eliminar candidatos...
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Princípio pautado na Constituição de 1988.
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Questão sobre o princípio da não afetação de receitas. Minha dica nesse tipo de assunto é sempre decorar as exceções dos princípios
orçamentários, pois são elas que geralmente caem em prova.
Conforme Paludo¹, o princípio da não afetação veda a consignação de impostos a órgão, fundo ou despesa.
Está previsto no art. 167 da CF88:
Art. 167. São vedados:
IV - a vinculação de receita de impostos a
órgão, fundo ou despesa, ressalvadas a repartição do produto da arrecadação
dos impostos a que se referem os arts. 158 e 159, a destinação de recursos para
as ações e serviços públicos de saúde, para manutenção e desenvolvimento do
ensino e para realização de atividades da administração tributária, como
determinado, respectivamente, pelos arts. 198, § 2º, 212 e 37, XXII, e a
prestação de garantias às operações de crédito por antecipação de receita,
previstas no art. 165, § 8º, bem como o disposto no § 4º deste artigo;
Repare que existem muitas exceções dentro do próprio parágrafo,
bem como em outros dispositivos do texto constitucional. Vou resumir as que
mais caem em prova¹:
1-fundos constitucionais: Fundo de Participação dos
Estados, Municípios, Centro-Oeste, Norte, Nordeste, compensação pela exportação
de produtos industrializados etc.;
2-Fundo de Manutenção e Desenvolvimento
da Educação Básica (Fundeb);
3-Ações e serviços públicos de
saúde;
4-garantias às operações de crédito
por antecipação de receita (ARO);
5-atividades da administração
tributária;
6-vinculação de impostos estaduais e
municipais para prestação de ga~ntia ou contra garantia à União
DICA: Nas
questões de concurso em geral e especialmente nas questões do CEBRASPE é
importantíssimo estar atento ao contexto, texto, verbos e termos técnicos da
questão.
Repare que o texto da assertiva
dispõe:
“Conforme a regra geral do princípio da não
afetação, estabelecido na Carta Magna brasileira, é vedada a vinculação da
receita de impostos a órgão, fundo ou despesa. "
Essa afirmativa é correta, pois apesar de existirem
exceções ao princípio, como resumi para vocês, a regra geral é a vedação a
vinculação de receita de impostos, a fundo, órgão ou despesa.
Gabarito do Professor: Certo.
¹ Paludo, Augustinho Vicente
Orçamento público, administração financeira e orçamentária e LRF I Augustinho
Vicente Paludo. - 7. ed. rev. e atual.- Rio de Janeiro: Forense; São Paulo:
MÉTODO: 2017.
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Os princípios orçamentários trazidos pela CF/88 são:
> Universalidade;
> Anualidade ou periodicidade;
> Exclusividade;
>Legalidade;
> NÃO VINCULAÇÃO OU NÃO AFETAÇÃO DA RECEITA DE IMPOSTOS;
> Publicidade;
> NÃO ESTORNO;
> QUANTIFICAÇÃO DOS CRÉDITOS ORÇAMENTÁRIOS.
Basicamente esses princípios podem ser encontrados nos arts. 5°, 37, 165 e 167 da CF/88
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Gab: CERTO
- Princípio da NÃO-Afetação ou NÃO-Vinculação: diz que é vedada a vinculação da receita de IMPOSTOS a órgão, fundo ou despesas, SALVO para recursos da SAÚDE, ENSINO, ATIVIDADES DA ADM. TRIBUTÁRIA, ARO, PRESTAÇÃO DE GARANTIA E CONTRAGARANTIA à União para pagamentos de débitos com esta.
• Cuidado! Aqui a banca gosta de trocar imposto por TRIBUTO, o que torna a questão errada. Isso porque, tributo é gênero, das quais são espécies – impostos, taxas e contribuições de melhoria.
FONTE: Meu resumo de AFO/2021, pág. 04.