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Certo, mas é questão polêmica por não possibilitar uma interpretação objetiva por parte do candidato.
Nenhum investimento cuja execução
ultrapasse um exercício financeiro poderá ser iniciado sem prévia
inclusão no plano plurianual, ou sem lei que autorize a inclusão, sob pena de crime de responsabilidade (art. 167, § 1º, da CF/1988).
Logo, o administrador público pode
autorizar investimento cuja execução ultrapasse um exercício financeiro
sem sua prévia inclusão no PPA, desde que exista uma lei que autorize a inclusão.
. Aparentemente, então, a questão estaria errada.
Só que a questão diz “poderá”. Realmente,
no caso em tela, o administrador poderá responder por crime de
responsabilidade, caso também não exista uma lei que autorize a inclusão
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a prova do DEPEN da parte de AFO esta comentada pelo prof. Sergio Mendes.
no site: http://www.portaldoorcamento.com.br/2015/06/prova-de-afo-comentada-depencespe-2015.html
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Jackeline Albuquerque, concordo com você. Já vi a mesma atitude em vários posts, mas acabei não falando nada.
Temos que ter em mente que o QC é ferramenta de estudo, não de reconhecimento por mérito ou autopromoção. Likes servem para classificar boas fontes de informação, não para serem usados como motivo para "aplausos virtuais".
Se o QC implantasse o "dislike", acho que essa palhaçada diminuiria bastante.
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Put..... mer..... o cara tem a boa vontade de comentar a maioria das questões e o povo ainda reclama.ahhh vá ......
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Concordo com a kaka zinha. A pessoa tem a disposição de prestar informações seguras e contribuir com os estudos alheios, mas tem gente que ainda reclama. Pouco importa se ele cita ou não a fonte, que inclusive eu já vi ele citar em várias. O Thiago merece todo meu reconhecimento e respeito, assim como os vários guerreiros que têm a boa vontade de comentar aqui, pois aprendo muito mais com os comentários do pessoal do QC do que com muitos professores.
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Gabarito CERTO
CF
art. 167
§ 1º Nenhum investimento cuja execução ultrapasse um exercício financeiro poderá ser iniciado sem prévia inclusão no plano plurianual, OU sem lei que autorize a inclusão, sob pena de crime de responsabilidade.
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Amigos concurseiros o Q.C. quero agradecer aqueles que citam fontes da Lei ou C.F. nos seus comentarios, isso e muito importante pq eu estudo marcando a LEI ou a C.F., aprendo muito mais assim, e vcs em ajudado muito.
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Gabarito: Certo
Art. 167 - São vedados:
par. 1o. Nenhum investimento cuja execução ultrapasse um exercício financeiro poderá ser iniciado sem prévia inclusão no plano plurianual, ou sem lei que autorize a inclusão, sob pena de crime de responsabilidade.
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Jackeline, vá encher o saco do cão! O cara comenta e tu ainda fica achando ruim! Pq tu não contribui então?
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Questão sobre regras constitucionais do Orçamento
Público e o PPA.
Conforme Paludo¹, O Plano Plurianual (PPA) é o instrumento de planejamento de
médio/longo prazo do governo federal. Ele abrange não só o montante relativo
aos dispêndios de capital, mas
também objetivos, iniciativas e metas físicas que devem ser alcançados até o
final do período. O Plano detalha ainda as despesas que possuem duração
continuada, condicionando, portanto, a programação orçamentária anual ao
planejamento de longo prazo.
Existem diversas regras constitucionais sobre o orçamento
público, que são muito importantes para a disciplina de AFO, especialmente os arts.165-169
da CF88 que sofreram modificações recentes devido a emendas à Constituição. A CF88
dispõe uma dessas regras, em seu art. 167:
§ 1º Nenhum investimento cuja execução ultrapasse
um exercício financeiro poderá ser iniciado sem prévia inclusão no plano
plurianual, ou sem lei que autorize a inclusão, sob pena de crime de responsabilidade.
Essa vedação refere-se ao
princípio do planejamento-programação.
Se ultrapassar um exercício financeiro, então o valor é significativo: tem que
ser planejado e tem de constar no PPA, sob pena crime de responsabilidade.
Antes de analisarmos a
assertiva, uma dica.
DICA:
Nas questões de concurso em geral, mas especialmente nas questões do CEBRASPE é
importantíssimo estar atento ao contexto, texto, verbos e termos técnicos da
questão. No que diz respeito a verbos,
repare que eles fazem toda diferença no julgamento da questão. Exemplo geral:
(1) Poderá = é possível,
comporta exceções.
(2) Deve = não comporta
exceção.
Voltando a questão, ela afirma
que caso o administrador autorize investimento cuja execução ultrapasse um exercício
financeiro sem sua prévia inclusão no PPA ele poderá (é possível) responder por crime de responsabilidade.
Afirmação correta, tendo em vista o art. 167 § 1º que vimos. Ele poderá ser
responsabilizado caso também não tenha incluído em lei que autorize a inclusão.
Seria diferente caso a
assertiva fosse: ele deve responder,
por exemplo. Nesse caso, como não necessariamente isso ocorre, haja vista
que o dispositivo constitucional confere 2 opções ao administrador, a
afirmativa provavelmente estaria errada.
Gabarito do Professor: Certo.
¹ Paludo, Augustinho Vicente
Orçamento público, administração financeira e orçamentária e LRF I Augustinho
Vicente Paludo. - 7. ed. rev. e atual.- Rio de Janeiro: Forense; São Paulo:
MÉTODO: 2017.
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CERTO
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Agradecer aos colegas que não só comentam a questão, mas também fundamentam. Sucesso!
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O administrador público que autorizar investimento cuja execução ultrapasse um exercício financeiro sem sua prévia inclusão no PPA poderá segurar um meteorito vindo de Urano com a língua e depois fazer embaixadinhas com Ronaldinho Gaúcho no topo das pirâmides do Antigo Império Maia!!!
Esse "Poderá" arrebentou com todo mundo!!!
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CERTO, "PODERÁ" SIM, CASO NÃO HOUVER LEI QUE AUTORIZE SUA INCLUSÃO.
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Tá difícil lidar com essa geração mimimi