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ID
1575022
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DEPEN
Ano
2015
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Com relação ao disposto na CF acerca de ciclo orçamentário e orçamento público, julgue o item subsecutivo.


Compete ao Poder Legislativo propor, no ciclo orçamentário, as metas e as prioridades para a administração pública.


Alternativas
Comentários
  • lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subsequente, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento (art. 165, § 2º, da CF/1988).

    Segundo o art. 165, I a III, da Constituição Federal de 1988:

    Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:

    I – o plano plurianual;

    II – as diretrizes orçamentárias;

    III – os orçamentos anuais.


    Assim, a questão está incorreta porque compete ao Poder Executivo propor, no ciclo orçamentário, as metas e as prioridades para a administração pública.


    GABARITO: ERRADO


    PROF: SERGIO MENDES

  • Errado


    Compete ao Poder Executivo propor, no ciclo orçamentário, as metas e as prioridades para a administração pública.

    Outra forma de resolver a questão é o conhecimento do ciclo orçamentário ampliado:


    Nos termos da CF/1988, o ciclo orçamentário ampliado desdobrar-se em oito fases, quais sejam:


    _ formulação do planejamento plurianual, pelo Executivo;

    _ apreciação e adequação do plano, pelo Legislativo;

    _ proposição de metas e prioridades para a administração e da política de alocação de recursos pelo Executivo;

    _ apreciação e adequação da LDO, pelo Legislativo;

    _ elaboração da proposta de orçamento, pelo Executivo;

    _ apreciação, adequação e autorização legislativa;

    _ execução dos orçamentos aprovados;

    _ avaliação da execução e julgamento das contas.


  • "Metas e as prioridades para a administração pública" = LDO


    E de acordo com o Art. 165 da CF/88, a LDO é de iniciativa do Poder Executivo, assim como o PPA e a LOA.


    Gab: E

  • A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subsequente, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento (art. 165, § 2º, da CF/1988).
    Segundo o art. 165, I a III, da Constituição Federal de 1988:

    Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:
    I – o plano plurianual;
    II – as diretrizes orçamentárias;
    III – os orçamentos anuais.
    Assim, a questão está incorreta porque compete ao Poder Executivo propor, no ciclo orçamentário, as metas e as prioridades para a administração pública.
     

  • Metas e Prióridades é LDO, além do mais LDO é lei de iniciativa do EXCUTIVO.

  • Legislativo não propõe 

  • "Propor" é uma palavra ampla demais. O Legislativo tem a competência de fazer emendas ao PLDO, logo, de certa forma ele vai propor as metas e prioridades também. Ele só não tem a iniciativa do PLDO, mas propor parte do seu conteúdo (metas e prioridades) ele tem a prerrogativa de fazê-lo sim, através de emendas. Mas o que vale é o decoreba ne... 

  • Executivo 

  • Art.165 parágrafo 2 CF

  • Gabarito: errado

     

    Art. 165 - par. 2o. - A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subsequente, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de formento.

  • SABEMOS QUE É DE INICIATIVA DO EXECUTIVO ------> PPA,LDO E LOA

    O ERRO DA QUESTÃO ESTÁ EM DIZER COMPETE AO LEGISLATIVO AS METAS E PRIORIDADES;

    LDO=======> QUE TEM AS METAS E PRIORIDADES

    GABARITO:ERRADO

  • A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subsequente, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento (art. 165, § 2º, da CF/1988).

    Segundo o art. 165, I a III, da Constituição Federal de 1988:

    Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:

    I o plano plurianual;

    II as diretrizes orçamentárias;

    III os orçamentos anuais.

    Assim, a questão está incorreta porque compete ao Poder Executivo propor, no ciclo orçamentário, as metas e as prioridades para a administração pública.

    Outra forma de resolver a questão é o conhecimento do ciclo orçamentário ampliado. Nos termos da CF/1988, o ciclo orçamentário ampliado desdobrar-se em oito fases, quais sejam:

    ▪ formulação do planejamento plurianual, pelo Executivo;

    ▪ apreciação e adequação do plano, pelo Legislativo;

    ▪ proposição de metas e prioridades para a administração e da política de alocação de recursos pelo Executivo;

    ▪ apreciação e adequação da LDO, pelo Legislativo;

    ▪ elaboração da proposta de orçamento, pelo Executivo;

    ▪ apreciação, adequação e autorização legislativa;

    ▪ execução dos orçamentos aprovados;

    ▪ avaliação da execução e julgamento das contas.

    Fonte: Prof. Sérgio Mendes – Estratégia Concursos

  • Compete ao Poder Executivo propor, no ciclo orçamentário, as metas e as prioridades para a administração pública. O Poder Executivo é quem é responsável pela elaboração da proposta orçamentária, incluindo as leis do PPA, LDO e LOA.

    Quando a questão falou em metas e as prioridades (MP) para a administração pública, ela se referiu à Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), cuja elaboração é de responsabilidade do Poder Executivo.

    Gabarito: Errado

  • o EXECUTIVO é o vizinho fofoqueiro ele PROPÕE E ELABORA o plano de fala mal da tua vida, ja você é o LEGISLATIVO realmente quem VOTA E CONTROLA os atos da tua vida. hahahaha

  • Questão sobre o ciclo orçamentário, também chamado de processo orçamentário na doutrina.

    Conforme Paludo¹, o ciclo orçamentário é o período de tempo que em que se processam as atividades típicas do Orçamento Público, ou seja, a (1) elaboração orçamentária, a (2) aprovação, a (3) execução orçamentária e financeira e o (4) controle e avaliação. Por isso, o ciclo orçamentário é maior que o exercício financeiro. Inicia-se com a elaboração e aprovação (no ano anterior), a execução e o controle (no exercício) e o controle e a avaliação (no ano seguinte ou até em anos posteriores).

    Esse é o conceito mais clássico, seguido por Giacomoni², e mais comum em provas. Entretanto, existe também o conceito de ciclo orçamentário ampliado, idealizado por Sanches³ e que aparece eventualmente em provas, especialmente da banca CEBRASPE. Diferentemente do conceito clássico composto por 4 etapas, o ciclo orçamentário ampliado compreende 8 etapas. São elas:

    (1) formulação do planejamento plurianual, pelo Executivo;
    (2) apreciação e adequação do plano, pelo Legislativo;
    (3) proposição de metas e prioridades para a administração e da política de alocação de recursos pelo Executivo;
    (4) apreciação e adequação da LDO, pelo Legislativo;
    (5) elaboração da proposta de orçamento, pelo Executivo;
    (6) apreciação, adequação e autorização legislativa;
    (7) execução dos orçamentos aprovados;
    (8) avaliação da execução e julgamento das contas.

    DICA: O custo-benefício de decorar o ciclo orçamentário ampliado é baixo comparado ao ciclo orçamentário tradicional, mas o macete que utilizo é pensar nos instrumentos de planejamento do mais estratégico para o mais operacional, lembrando que para toda lei orçamentária o Executivo formula e o Legislativo aprecia, seguindo essa ordem:
    PPA > LDO > LOA > execução > avaliação e julgamento.

    Feita a revisão sobre ciclo orçamentário, já podemos identificar o ERRO da questão:
    “Compete ao Poder Legislativo propor, no ciclo orçamentário, as metas e as prioridades para a administração pública. "

    Repare que compete ao Poder Executivo propor as metas e prioridades (3). Ao Poder Legislativo cabe a apreciação da LDO (4).

    Gabarito do Professor: Errado.

    ¹ Paludo, Augustinho Vicente Orçamento público, administração financeira e orçamentária e LRF I Augustinho Vicente Paludo. - 7. ed. rev. e atual.- Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO: 2017.
    ²Giacomoni, James Orçamento público / James Giacomoni. – 17. ed. revista e atualizada – São Paulo: Atlas, 2017.
    ³SANCHES, Osvaldo Maldonado. O ciclo orçamentário: uma realização à luz da Constituição de 1988. IN Planejamento e orçamento governamental. Coletânea – Volume 2. Brasília, ENAP, 2006.
  • poder legislativo aprecia !!!!!

  • ERRADO

  • Gab: ERRADO

    É competência EXCLUSIVA do Chefe do Executivo o poder de iniciativa das Leis do orçamento.

    Erros, mandem mensagem :)

  • Com relação ao disposto na CF acerca de ciclo orçamentário e orçamento público, julgue o item subsecutivo: Compete ao Poder Legislativo propor, no ciclo orçamentário, as metas e as prioridades para a administração pública. VERDADEIRO

    ================

    CICLO ORÇAMENTÁRIO ( PROCESSO ORÇAMENTÁRIO)

    ◙ Base legal: Art. 165, CF/88, inc. III:

    Lei de iniciativa do Poder Executivo estabelecerá a LDO, a qual compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subsequente, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento(...);

    ◙ Diferente do que afirma a questão, é de competência do Executivo propor, no ciclo orçamentário, as metas e as prioridades para a administração pública; o Poder Legislativo aprecia e vota os projetos de lei da LDO, PPA e LOA;

    ◙ A proposta orçamentária é de iniciativa PRIVATIVA do Poder EXECUTIVO. Os demais poderes e MP encaminham suas propostas para o Executivo fazer a consolidação e ajustes se necessário; Logo, compete ao Executivo estabelecer as metas e prioridades da administração pública, que estará contida na LDO;

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    Fonte(s): Marcus Aurélio, TEC; Comentários Diversos, TEC;

  • Quem deve propor é o EXECUTIVO. Mas quem aprecia é o LEGISLATIVO. A Banca apenas trocou, pois bem sabe que ninguém perde tempo para destrinchar todos esses temas, os quais, não melhora em nada a prática jurídica. Pelo o contrário, apenas reforça a ideia que muitos advogados acreditam. Ao invés de escrever 3 laudas, alguns escrevem 10, justamente por não acreditar que o Juiz dará fé a tais argumentos. Do mesmo modo cobra a FGV, a mando da OAB, temas que sequer alguns advogados vão precisar no dia a dia. Diante disso, essa prova é apenas para levantar dinheiro para a Instituição que em quase nada contribui com seus afiliados.

  • Orçamento nasce do poder executivo