SóProvas


ID
1575025
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DEPEN
Ano
2015
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Com relação ao disposto na CF acerca de ciclo orçamentário e orçamento público, julgue o item subsecutivo.


A norma legal que institui o orçamento público anual deve definir, de forma regionalizada, as despesas para custear os investimentos em programas de duração continuada.


Alternativas
Comentários
  • Errado


    A lei que instituir o plano plurianual estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas (DOM) da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada (art. 165, § 1º, da CF/1988).


    Bons estudos

  • Errado. CF/88. Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:

    I - o plano plurianual;

    II - as diretrizes orçamentárias;

    III - os orçamentos anuais.

    § 1º A lei que instituir o plano plurianual estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada.

  • A norma legal que institui o orçamento público anual (LOA) deve definir, de forma regionalizada, as despesas para custear os investimentos em programas de duração continuada.

    O erro da questáo está em dizer que é a LOA, quando o certo é o PPA.

  • "DEFINIR, de forma regionalizada, as DESPESAS " - Esse é o erro da questão.

  • Complementando...

    (CESPE/ADVOGADO/AGU/2012) O PPA, que define o planejamento das atividades governamentais e estabelece as diretrizes e as metas públicas, abrange as despesas de capital e as delas decorrentes, bem como as relativas aos programas de duração continuada. C

    (CESPE/TÉCNICO SUPERIOR/MIN. SAÚDE/2008) A lei que instituir o PPA estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, os objetivos e as metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada. C


  • Complementando:

    Se o PPA já estabeleceu, de forma regionalizada, as despesas de capital e outras delas decorrentes e também as relativas aos programas de duração continuada, não faz sentido falar que a LOA "estabelecerá" essas despesas.


    Vale lembrar que a LOA será compatível com o PPA e terá entre suas funções a de reduzir desigualdades inter-regionais, segundo critério populacional.


    Art. 165 § 7º Os orçamentos previstos no § 5º, I e II, deste artigo, compatibilizados com o plano plurianual, terão entre suas funções a de reduzir desigualdades inter-regionais, segundo critério populacional.


    Macete:


    PPA: estabelece, de forma regionalizada, as despesas de capital e outras delas decorrentes e também as relativas aos programas de duração continuada.


    LOA: entre suas funções a de reduzir desigualdades inter-regionais, segundo critério populacional.

  • Não sei se é impressão minha, mais essa prova da DEPEN foi barra heim... Questão deslocada... Já vi várias assim!! Caracas!!

  • É o  Plano Plurianual (PPA) que estabelece de forma regionalizada.

  • Nunca deixe ninguém dizer que você não pode fazer alguma coisa. Se você tem um sonho, tem que correr atrás dele. As pessoas não conseguem vencer, e dizem que você também não vai vencer. Se quer alguma coisa, corre atrás.

    À Procura da Felicidade

  • Papel do PPA.

  • Art. 165 parágrafo 4 CF

  • Gabarito: Errado

     

    Art. 165 par. 1o. -  A lei que instituir o plano plurianual estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despeas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada.

  • A questão misturou o conceito de Lei Orçamentária Anual e Plano Plurianual. Cabe a este estabelecer, de forma regionalizada as diretrizes, os objetivos e as metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as despesas relativas aos programas de duração continuada.

  • Questão sobre as funções constitucionais dos instrumentos básicos de planejamento (PPA, LDO e Orçamentos Anuais).

    Conforme o MTO 2020, o orçamento é instrumento de planejamento de qualquer entidade, seja pública ou privada. No setor público, de acordo com a CF88, art. 165, temos basicamente 3 instrumentos legais de planejamento. Sinteticamente, do mais estratégico para o mais operacional, são eles:

    (1) Plano Plurianual (PPA), estabelece, de forma regionalizada, Diretrizes, Objetivos e Metas (DOM) para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada, para 4 anos.
    (2) Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), compreende o detalhamento das metas e prioridades para cada ano.
    (3) Lei Orçamentária Anual (LOA), compreende a fixação das despesas e previsão das receitas, são os recursos necessários para a realização dos objetivos em cada ano, compreendendo o orçamento fiscal, da seguridade social e de investimento.

    Tendo essa ideia geral em mente, já podemos identificar o ERRO da assertiva:
    “A norma legal que institui o orçamento público anual deve definir, de forma regionalizada, as despesas para custear os investimentos em programas de duração continuada. "

    Repare que não é a LOA, mas sim a norma legal que institui o PPA que deve definir, de forma regionalizada, as despesas em investimentos (despesas de capital) e para as relativas aos programas de duração continuada (PDC).

    DICA: Paludo¹ diz, conforme a LRF, que PDCs são despesas que ultrapassam dois exercícios financeiros. Referem-se à manutenção dos órgãos e entidades e aos recursos necessários à oferta de bens e serviços no período de vigência do PPA por meio de programas continuados de educação, saúde, segurança, lazer etc.
    Outros autores, como por exemplo Pascoal², dizem que são despesas vinculadas a programas com duração superior a um exercício financeiro - como o “programa de bolsa-escola", por exemplo). O Tribunal de Contas (TCE-SP) segue esse entendimento.

    Não interfere na questão, mas trouxe por ser uma curiosidade que envolve o ponto acima.
    É importante ficar ligado!

    Gabarito do Professor: Errado.

    ¹ Paludo, Augustinho Vicente Orçamento público, administração financeira e orçamentária e LRF I Augustinho Vicente Paludo. - 7. ed. rev. e atual.- Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO: 2017.

    ²Pascoal, Valdecir Fernandes 7. ed. Direito financeiro e controle extemo: teoria, jurisprudência e 400 - Rio de Janeiro: Eisevier, 2009.
  • Gab: ERRADO

    O Art. 165, §1° da CF/88 diz que é competência do PPA e não da LOA, como afirma a questão. Veja!

    Art. 165, §1° - A lei que instituir o Plano Plurianual estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada.

    Erros, mandem mensagem :)

  • A norma legal que institui o orçamento público anual deve definir, de forma regionalizada, as despesas para custear os investimentos em programas de duração continuada. ERRADO

    A norma legal que define, de forma regionalizada, as despesas relativas aos programas de duração continuada é o Plano Plurianual

  • Art. 165 par. 1o. - A lei que instituir o plano plurianual estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despeas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada.

  • PPA- Despesas regionalizadas e de caráter continuado.

  • Impressionante, como eu sei a resposta que é no PPA e na hora acabo trocando com a LOA. :(