SóProvas


ID
1575307
Banca
FCC
Órgão
TCE-CE
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

As constituições dirigentes

Alternativas
Comentários
  • As constituições dirigentes são aquelas que, além de assegurar os direitos fundamentais dos indivíduos, direciona a atuação dos futuros governantes nas áreas social e econômica. A constituição de 1988 se enquadra nesse conceito. É constituída das chamadas normas programáticas. 

    Devemos ainda lembrar do conceito de constituição garantia que é aquela que tem o objetivo de assegurar os direitos fundamentais dos indivíduos, além de limitar a atuação dos governantes. 


  • Letra A.

    MACETE: Constituição Dirigente = Social. Se planeja/programa para executar políticas públicas.

    OBS: Sobre Finalidade: 
    1) Constituição Garantia = Garante liberdades individuais.
    2) Constituição Balanço = Socialismo.
    3) Constituição Dirigente = Social.
  • A que tipo de constituição o item "e" se refere?

  • CLASSIFICAÇÃO DAS CONSTITUIÇÕES - QUANTO À FINALIDADE

    Constituição Garantia (liberal) - estabelece normas para a garantia de liberdades individuais.

    Constituição Balanço - retrata um balanço da realidade social, rumo ao socialismo.

    Constituição Dirigente (social) - estabelece um planejamento para a execução das políticas públicas com muitas normas programáticas. Sendo a letra A o gabarito. 

  • a letra "e" fala das constituições principiológicas

  • Quanto à finalidade

    a)  Constituição garantia (constituição negativa, abstencionista) – busca garantir a liberdade e limitar o poder. Ex: EUA de 1787.


    b)  Constituição dirigente (analítica, programática) – estabelece um projeto de Estado para o futuro. Ex: CF/88.


    c)  Constituição balanço – descreve e registra a organização política atual, estabelecida. Ex: constituições soviéticas. Nem garante, nem dirige, apenas registra a organização política atual. 

  • Constituição -dirigente seria aquela que estabeleceria um plano para dirigir uma evolução política. Ao contrário da Constituição -balanço que refletiria o presente (o ser), a Constituição -programa anunciaria um ideal a ser concretizado. Esta Constituição -dirigente se caracterizaria em consequência de normas programáticas (que para não caírem no vazio reclamariam a chamada inconstitucionalidade por omissão...). A ideia de Constituição -dirigente é sobremodo encarecida por juristas de inspiração marxista, como o português Canotilho, que desejam prefigurar na Constituição a implantação progressiva de um Estado socialista, primeiro, comunista, a final. Exemplo, a Constituição portuguesa de 1976.


    Direito Constitucional Esquematizado - Pedro Lenza

  • Quanto as constituições dirigentes ou programáticas eles trazem direitos sociais, os quais exigem programas governamentais para serem implementados.

    Há, em contraponto, a constituição liberal ou negativa, que traz somente direitos individuais, que não exigem programa de governo.

  • Constituição Dirigente ou Programática - É aquela que vai dirigir os rumos do Estado - chamada de Constituição Social, que decorre do Estado Social - direitos de 2º Geração. No qual o Estado presta assistência ao povo.

  • Dirigentes: além de assegurar as liberdades negativas, preocupam-se em estabelecer programas e diretrizes para a atuação futura de órgãos estatais.

  • Uma outra questão para ajudar nos estudos

    Q559055 Questão resolvida por você. 

    Prova: CESPE - 2015 - STJ - Conhecimentos Básicos para o Cargo 17


    As Constituições dirigentes privilegiam as liberdades individuais, impondo ao Estado um dever de abstenção e um papel secundário na concretização dos valores fundamentais.


    GABARITO: ERRADO

  • a constituição dirigente de texto extenso analítica, portanto, é aquela que define fins programas, diretrizes, planos para atuação futura de órgãos estatais. é o rumo a ser seguido pelos orgaos estatais. marcelo alexandrino e vicente paulo p. 23

  • Danilo Capistrano, desculpe-me mas essa definição que você deu é de constituição-garantia e não dirigente..

  • Daniele Barbosa, me desculpe, mas o nosso colega está correto em sua colocação.

    Ele colocou uma questão que coloca indevidamente o conceito de Constituição Dirigente. 

    Se quiser dar uma conferida, é a questão Q559055 da prova do STJ (cargo 17)

     

  • Algumas pessoas não lêem todo o comentário, infelizmente. 

  • Segundo Canotilho, as Constituições dirigentes voltam-se à garantia do existente, aliada à instituição de um programa ou linha de direção para o futuro, sendo estas as suas duas principais finalidades. Assim, as Constituições-dirigentes, além de assegurarem as liberdades negativas (já alcançadas), passam a exigir uma atuação positiva do Estado em favor dos indivíduos.

     

    Fonte: Estratégia Concursos

  • Quanto a finalidade, as constituições podem ser classificadas como:

    a) de garantia - São Constituições liberais, que impõe limintes a atuação do Estado.Estão relacionadas com direitos de primeira dimensão.

    b) dirigentes - São Constituições que visam o bem estar social e traçam objetivos a serem atingidos pelo Estado, possuindo caráter posito e analítico. Estão relacionadas com direitos de segunda dimensão. 

    Gabarito: LETRA "A"

  • A Constituição dirigente é aquela que traça diretrizes que devem nortear a ação estatal, prevendo, para isso, as chamadas normas programáticas. Elas buscam assegurar os direitos sociais, exigindo uma atuação positiva do Estado em prol dos indivíduos. Por isso é que se pode dizer que elas buscam a transformação social a partir do Direito. (Estratégia - TRE/SP)

  • As Constituições podem ser classificadas, quanto à FINALIDADE, em garantia, dirigente ou balanço.

     

    a) Constituição-garantia: seu principal objetivo é proteger as liberdades públicas contra a arbitrariedade do Estado. Corresponde ao primeiro período de surgimento dos direitos humanos (direitos de primeira geração, ou seja, direitos civis e políticos).

     

    b) Constituição-dirigente: é aquela que traça diretrizes que devem nortear a ação estatal, prevendo, para isso, as chamadas normas programáticas.

     

    c) Constituição-balanço: é aquela que visa reger o ordenamento jurídico do Estado durante um certo tempo, nela estabelecido. Transcorrido esse prazo, é elaborada uma nova Constituição ou seu texto é adaptado. É uma constituição típica de regimes socialistas, podendo ser exemplificada pelas Constituições de 1924, 1936 e 1977, da União Soviética.

     

    Ricardo Vale

  • Assim como todo comunista que se preze, a Constituição Balanço não vale para merda nenhuma. Não prevê garantias do indivíduo em face da potestade pública, ao contrário da Constituição Garantista, e nem estabelece as diretrizes da ação estatal que devem nortear os programas sociais a serem implementados, ao Contrário da Constituição Dirigente.

    É uma Constituição bunda suja que passa o dia sentada na janela, bebendo vodka de batata e registrando o que se passa.

  • Constituição dirigente: normas programáticas, asseguram as liberdades negativas já alcançadas. Exigem uma atuação positiva do Estado.Surgem juntamente com os direitos fundamentais de segunda geração. Visa garantir o futuro.

  • ...

    a)têm, entre seus objetivos, a transformação social a partir do direito, tendo em vista que vinculam o estado com programas que devem ser seguidos e objetivos que devem ser alcançados.

     

    LETRA A – CORRETA - Segundo o professor Sylvio Motta Filho ( in Direito constitucional: teoria, jurisprudência e questões. 25 Ed. rev., atual. e ampl. – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2015. P.115 e 116):

     

     

    Quanto à Finalidade

     

     

     

    Tomando por parâmetro a finalidade, temos a Constituição-garantia, a Constituição-balanço e a Constituição dirigente.

     

     

     

    A Constituição-garantia volta-se para o passado, pois objetiva precipuamente assegurar os direitos, as garantias e as liberdades fundamentais já conquistados por uma sociedade, para o que estabelece mecanismos de contenção de poder estatal. É essencialmente uma Constituição de defesa ou, no dizer de José Afonso da Silva, uma Constituição negativa, instituidora de liberdade negativa, que busca reduzir o poder estatal a fim de preservar a esfera jurídica individual.

     

     

     

    A Constituição-balanço vislumbra o presente, avaliando e registrando o estágio atual de desenvolvimento de uma sociedade e suas características essenciais, a fim de preparar sua transição para uma nova etapa de desenvolvimento social.

     

     

     

    A Constituição dirigente vai além da Constituição-balanço, pois busca balizar a evolução de uma sociedade, nortear seu futuro. Para tanto, estabelece metas, diretrizes, programas e planos de ação para os Poderes Públicos, bem como os valores que o ente estatal deve preservar na sua atuação.

     

     

     

    As Constituições dirigentes são também denominadas programáticas, porque contêm grande número de normas dessa natureza, isto é, normas que fixam programas de ação para o Estado.” (Grifamos)

  • QUANTO A FINALIDADE:

    Constituição Garantia (Reduzida e negativa)

    Constituição Balanço (Registrar estágio da relação do Poder (URSS)

    Constituição Dirigente (Analítica traz planos e programas do ideal social)  ✽Plano ✽Objetivo ✽Futuro

  • GABARITO : A

     

  • A Constituição garantia busca garantir a liberdade, limitando o poder; a balanço reflete um degrau de evolução socialista e a dirigente estabelece um projeto de Estado.
     

  • a) dirigente - classificação quanto à finalidade

     b) garantia/liberal/defensiva/negativa - classificação quanto à finalidade

     c) 

     d) 

     e) sintéticas - classificação quanto à extensão (ex.: EUA), em oposção às constituições analíticas (ex.: CF/88)

     

  • UMA CONSTITUIÇÃO DIRIGENTE É AQUELA QUE ALÉM DE ESTRUTURAR E DE LIMITAR O PODER DO ESTADO, INSCREVE UM PLANO DE EVOLUÇÃO POLÍTICA, DIRETRIZES E SEREM SEGUIDAS.

    EX.: CF BRASILEIRA DE 88

    # (DIFERENTE)

    UMA CONSTITUIÇÃO -GARANTIA É O MODELO CLÁSSICO. A CONSTITUIÇÃO ESTRUTURA E DELIMITA O PODER DO ESTADO, ESTABELECENDO A DIVISÃO DE PODERES E ASSEGURANDO O RESPEITO AOS DIREITOS INDIVIDUAIS.

    EX.: CONSTITUIÇÃO AMERICANA