-
A via adequada é a ADPF, de caráter subsidiário, haja vista ser a LC N. 35 de 1979 Anterior à CF/88, assim, nos termos da legislação, lei da ADPF:
Art. 1o A argüição prevista no § 1o do art. 102 da Constituição Federal será proposta perante o Supremo Tribunal Federal, e terá por objeto evitar ou reparar lesão a preceito fundamental, resultante de ato do Poder Público.
Parágrafo único. Caberá também argüição de descumprimento de preceito fundamental:
I - quando for relevante o fundamento da controvérsia constitucional sobre lei ou ato normativo federal, estadual ou municipal, incluídos os anteriores à Constituição; (Vide ADIN 2.231-8, de 2000)
-
A) Entendo que não existe a exigência de constituição há mais de um ano para a participação como amicus curiae (esta exigência é para propor a ação).
B) Partidos políticos não se sujeitam a pertinência temática.
C) O requisito da representação é aferido quando da propositura.
E) Projeto de lei não faz cair o objeto. Nova lei em vigor sim.
-
Complementando, leis editadas antes da CF\88 passam por outro processo de compatibilidade em relação ao texto maior, chamado "recepção", ou seja, pelo princípio da subsidiariedade usa-se ADPF.
Bons estudos!
-
Já que a LC 35 é de 1979 não faz sentido querer declarar ou não a constitucionalidade (ADC) dela pois ela é anterior à CF88.
Visto que a análise é se a LC 35 foi ou não recepcionada pela CF, ao invés da ADC, utiliza-se a ADPF.
-
A única ação direta cabível em face de direito pré-constitucional é ADPF.
-
Uma dúvida: adi e adoro são fungíveis entre si. Por que não podemos considerar adc e adpf fungíveis entre si tbm?
-
ADC visa
declarar a constitucionalidade de leis ou atos normativos FEDERAIS que foram editados após 17.03.1993.
-
Gabarito: D
A lei é anterior à CF/88
-
Letra A (Amicus Curiae = Amigo da Corte) > Colaborador informal da corte
Doutrina e Jurisprudência não versam sobre exigência prazo mínimo de constituição, apenas que serão considerados a relevância da matéria e a representatividade dos postulantes.
-
c) a perda da representatividade só prejudica o MS Preventivo, oportunidade em que a verificação da legitimidade é constante.
Nas ações de controle concentrado, a verificação da legitimidade se dá apenas no momento da propositura.
-
aaaaaaaaah....não me dei conta que a Lei é de 1979, logo não cabe ADIN, ADC e blá blá blá... ¬¬
-
A EXTINÇÃO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO DA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE EM VIRTUDE DA PERDA SUPERVENIENTE DO SEU OBJETO.
Sobre o tema, disserta Alexandre de Moraes:
“O Supremo Tribunal Federal não admite ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo já revogado ou cuja eficácia já se tenha exaurido (por exemplo: medida provisória não convertida em lei) entendendo, ainda, a prejudicialidade da ação, por perda do objeto, na hipótese de a lei ou ato normativo impugnados vierem a ser revogados antes do julgamento final da mesma, pois, conforme entende o Pretório excelso, a declaração em tese de ato normativo que não mais existe transformaria a ação direta em instrumento processual de proteção de situações jurídicas pessoais e concreta.”
-
a) ERRADO, Amicus não necessita de 1 ano. O juiz ou o relator, considerando a relevância da matéria, a especificidade do tema objeto da demanda ou a repercussão social da controvérsia, poderá, por decisão irrecorrível, de ofício ou a requerimento das partes ou de quem pretenda manifestar-se, solicitar ou admitir a manifestação de pessoa natural ou jurídica, órgão ou entidade especializada, com representatividade adequada, no prazo de quinze dias da sua intimação.
b) ERRADO, Partido Político é um legitimado universal e por isso não precisa demonstrar pertinência temática, tais como: Presidente da República, Mesas da Câmara e do Senado, Conselho federal da OAB e o PGR.
c) ERRADO, a legitimidade é verificada no momento inicial, e a posterior perda de representatividade na Câmara dos Deputados ou no Senado Federal não causa nenhum óbice para o prosseguimento do Controle de Constitucionalidade da norma.
d) GABARITO, Só é admissível controle de Lei anterior a CF de 1988 por ADPF.
e) ERRADO, deve ser declarada a improcedência da ação, por perda do objeto, caso no decorrer do processamento da ação seja aprovada lei que revogue os dispositivos ou a lei atacada pelo Controle.
-
Gabarito D
De fato,
A única ação direta cabível em face de direito pré-constitucional face à CF atual é ADPF, mas, todavia, registre que seria plenamente cabível
uma ADI no caso da lei, em tela, face à CF de 67.