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ID
1575313
Banca
FCC
Órgão
TCE-CE
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Partido político com representação no Congresso Nacional propõe ação declaratória de constitucionalidade em face da Lei Complementar no 35, de 14 de março de 1979, comumente denominada Estatuto da Magistratura. Sobre ela, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • A via adequada é a ADPF, de caráter subsidiário, haja vista ser a LC N. 35 de 1979 Anterior à CF/88, assim, nos termos da legislação, lei da ADPF:

    Art. 1o A argüição prevista no § 1o do art. 102 da Constituição Federal será proposta perante o Supremo Tribunal Federal, e terá por objeto evitar ou reparar lesão a preceito fundamental, resultante de ato do Poder Público.

    Parágrafo único. Caberá também argüição de descumprimento de preceito fundamental:

    I - quando for relevante o fundamento da controvérsia constitucional sobre lei ou ato normativo federal, estadual ou municipal, incluídos os anteriores à Constituição; (Vide ADIN 2.231-8, de 2000)


  • A) Entendo que não existe a exigência de constituição há mais de um ano para a participação como amicus curiae (esta exigência é para propor a ação).

    B) Partidos políticos não se sujeitam a pertinência temática.

    C) O requisito da representação é aferido quando da propositura. 

    E) Projeto de lei não faz cair o objeto. Nova lei em vigor sim.

  • Complementando, leis editadas antes da CF\88 passam por outro processo de compatibilidade em relação ao texto maior, chamado "recepção", ou seja, pelo princípio da subsidiariedade usa-se ADPF.

    Bons estudos!

  • Já que a LC 35 é de 1979 não faz sentido querer declarar ou não a constitucionalidade (ADC) dela pois ela é anterior à CF88.


    Visto que a análise é se a LC 35 foi ou não recepcionada pela CF, ao invés da ADC, utiliza-se a ADPF.

  • A única ação direta cabível em face de direito pré-constitucional é ADPF.

  • Uma dúvida: adi e adoro são fungíveis entre si. Por que não podemos considerar adc e adpf fungíveis entre si tbm?

  • ADC visa declarar a constitucionalidade de leis ou atos normativos FEDERAIS que foram editados após 17.03.1993.


  • Gabarito: D

    A lei é anterior à CF/88

  • Letra A (Amicus Curiae = Amigo da Corte) > Colaborador informal da corte

    Doutrina e Jurisprudência não versam sobre exigência prazo mínimo de constituição, apenas que serão considerados a relevância da matéria e a representatividade dos postulantes.


  • c) a perda da representatividade só prejudica o MS Preventivo, oportunidade em que a verificação da legitimidade é constante.

    Nas ações de controle concentrado, a verificação da legitimidade se dá apenas no momento da propositura.

  • aaaaaaaaah....não me dei conta que a Lei é de 1979, logo não cabe ADIN, ADC e blá blá blá... ¬¬

  • A EXTINÇÃO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO DA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE EM VIRTUDE DA PERDA SUPERVENIENTE DO SEU OBJETO.

    Sobre o tema, disserta Alexandre de Moraes:

    “O Supremo Tribunal Federal não admite ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo já revogado ou cuja eficácia já se tenha exaurido (por exemplo: medida provisória não convertida em lei) entendendo, ainda, a prejudicialidade da ação, por perda do objeto, na hipótese de a lei ou ato normativo impugnados vierem a ser revogados antes do julgamento final da mesma, pois, conforme entende o Pretório excelso, a declaração em tese de ato normativo que não mais existe transformaria a ação direta em instrumento processual de proteção de situações jurídicas pessoais e concreta.”

  •  a) ERRADO, Amicus não necessita de 1 ano. O juiz ou o relator, considerando a relevância da matéria, a especificidade do tema objeto da demanda ou a repercussão social da controvérsia, poderá, por decisão irrecorrível, de ofício ou a requerimento das partes ou de quem pretenda manifestar-se, solicitar ou admitir a manifestação de pessoa natural ou jurídica, órgão ou entidade especializada, com representatividade adequada, no prazo de quinze dias da sua intimação.


      b) ERRADO, Partido Político é um legitimado universal e por isso não precisa demonstrar pertinência temática, tais como: Presidente da República, Mesas da Câmara e do Senado, Conselho federal da OAB e o PGR.


      c) ERRADO, a legitimidade é verificada no momento inicial, e a posterior perda de representatividade na Câmara dos Deputados ou no Senado Federal não causa nenhum óbice para o prosseguimento do Controle de Constitucionalidade da norma.


      d) GABARITO, Só é admissível controle de Lei anterior a CF de 1988 por ADPF.


      e) ERRADO, deve ser declarada a improcedência da ação, por perda do objeto, caso no decorrer do processamento da ação seja aprovada lei que revogue os dispositivos ou a lei atacada pelo Controle.

  • Gabarito D

     

    De fato, 

     

    A única ação direta cabível em face de direito pré-constitucional face à CF atual é ADPF, mas, todavia, registre que seria plenamente cabível 

    uma ADI no caso da lei, em tela, face à CF de 67.