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Gabarito Letra C
A) Algumas exceções á legalidade tributária previstas na
CF: alíquotas do II, IE, IPI, IOF, diminuição e reestabelecimentos das
CIDE-combustíveis (Art. 177 §4).
Art. 150. Sem prejuízo de outras
garantias asseguradas ao contribuinte, é
vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
I - exigir ou aumentar tributo sem lei que o estabeleça;
B) Art. 158.
Pertencem aos Municípios
III -
cinqüenta por cento do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre
a propriedade
de veículos automotores licenciados em seus territórios
C) ERRADO: Art. 155. §
6º O imposto previsto no inciso III:
IPVA
I - terá alíquotas
mínimas fixadas pelo Senado Federal;
II - poderá ter alíquotas
diferenciadas em função do tipo e utilização
D) há um pequeno equivoco nessa alternativa, as atividades econômicas não estão abrangidas pela imunidade:
Art. 150 § 3º As vedações do inciso VI, "a", e do parágrafo anterior
não se aplicam ao patrimônio, à renda e aos serviços, relacionados com exploração de
atividades econômicas regidas pelas normas aplicáveis a empreendimentos privados, ou em
que haja contraprestação ou pagamento de preços ou tarifas pelo usuário, nem exonera o
promitente comprador da obrigação de pagar imposto relativamente ao bem imóvel
E) Art. 154. A União poderá instituir:
I - mediante lei complementar, impostos não previstos no artigo anterior,
desde que sejam não-cumulativos e não tenham fato gerador ou base de cálculo próprios
dos discriminados nesta Constituição
bons estudos
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Só para acrescentar, também constitui exceção ao Princípio da legalidade a redução e o restabelecimento do ICMS combustíveis e lubrificantes (art. 155, § 4,IV, da CF).
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Para mim, C e D são incorretas, visto que não há limitação da tributação de IPTU quando o imóvel esteja na posse de concessionário que exerça atividade econômica, ao contrário, neste caso há incidência do IPTU, o que tornaria a alternativa D igualmente incorreta.
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Essa questão deveria ser anulada, haja vista que tanto a assertiva "c" quanto a "d" estão erradas. Vejamos:
Art. 150 § 3º As vedações do inciso VI, "a", e do parágrafo anterior não se aplicam ao patrimônio, à renda e aos serviços, relacionados com exploração de atividades econômicas regidas pelas normas aplicáveis a empreendimentos privados, ou em que haja contraprestação ou pagamento de preços ou tarifas pelo usuário, nem exonera o promitente comprador da obrigação de pagar imposto relativamente ao bem imóvel.
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TRIBUTOS QUE NÃO ATENDEM AO PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE (DO EXERCÍCIO):
1 - II, IE, IPI e IOF - (Pois são impostos regulatórios do mercado, predominantemente extrafiscais)
2 - Imposto Extraordinário Guerra
3 - Empréstimo compulsório Guerra
4 - COFINS
5 - ICMS - monofásico - Combustíveis e CIDE - combustíveis (Só não respeitam o princípio da anterioridade os mecanismos de redução e restabelecimento; para a majoração desses tributos, deve ser observada a regra em comento).
TRIBUTOS QUE NÃO SE SUJEITAM À NOVENTENA (ANTERIORIDADE NONAGESIMAL):
1 - II, IE, IOF, IR
2 - Imposto Extraordinário Guerra
3 - Empréstimo compulsório Guerra
4 - Base de Cálculo - IPTU e IPVA
Peguei essa dica aqui do QC, por isso estou repassando. Abraço a todos
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A QUESTÃO ESTÁ DESATUALIZADA
TESE DE REPERCUSSÃO GERAL STF - RE 594015 - A imunidade recíproca, prevista no art. 150, VI, a, da Constituição não se estende a empresa privada arrendatária de imóvel público, quando seja ela exploradora de atividade econômica com fins lucrativos. Nessa hipótese é constitucional a cobrança do IPTU pelo Município.
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GABARITO LETRA C
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ARTIGO 155. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre:
I - transmissão causa mortis e doação, de quaisquer bens ou direitos;
II - operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior;
III - propriedade de veículos automotores. (IPVA)
§ 6º O imposto previsto no inciso III:
I - terá alíquotas mínimas fixadas pelo Senado Federal;
II - poderá ter alíquotas diferenciadas em função do tipo e utilização.