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ID
1575325
Banca
FCC
Órgão
TCE-CE
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sobre o poder constituinte, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • PODER CONSTITUINTE ORIGINÁRIO É;

    Ilimitado

    Inicial

    Incondicionado

    NAÇÃO não é sinônimo de POVO.

    É chamado de Poder Constituinte Originário  pelos estudiosos do Direito aquele poder atribuído a um número determinado de seres humanos, que irão exercer um poder soberano em nome de todos os demais integrados numa sociedade política, estável, de âmbito geral e de base territorial tendo por fim governar pessoas e administrar os meios segundo os fins dessa associação, a qual conhecemos como Estado. Será este poder, então, capaz de estabelecer uma nova ordem constitucional, sendo assim responsável pelas leis fundamentais de sua respectiva nação. É dotado deste poder todo o indivíduo a quem se atribui a tarefa de criar as leis fundamentais do Estado, que servirão de orientadoras para todas as leis infraconstitucionais, ou seja, aquelas subordinadas e convalidadas pela Constituição.

    O Poder Constituinte Originário pode assumir duas formas, que são:

    • Poder Constituinte Originário Histórico  - refere-se ao poder atribuído àqueles que pela primeira vez elaboram a Constituição de um Estado, responsáveis por sua primeira forma estrutural.
    • Poder Constituinte Originário Revolucionário  - é todo o poder responsável pela criação de constituições que se sobrepõem à primeira. É revolucionário todo o poder constituinte que rompa com um poder constituinte previamente estabelecido em uma determinada nação soberana.

    Tal poder aventado pela doutrina jurídica  é ainda conhecido por Poder Genuíno ou Poder de Primeiro Grau ou ainda Poder Inaugural. Assim, este poder pode ser aquele que dá o primeiro conjunto de leis de uma determinada coletividade (histórico), ou então aquele que rompe com uma determinada ordem anterior para estabelecer uma completamente nova (revolucionário). No Brasil, por exemplo, estiveram dotados do Poder Constituinte Originário Histórico os responsáveis pela elaboração da Constituição de 1824. Nesta primeira constituição, tal poder criou uma ordem constitucional para um país recentemente independente, que até o momento adotava leis de outro país, no caso Portugal, incompatíveis com sua soberania, portanto, não podendo ser consideradas como originárias da coletividade brasileira. Já a partir das outras constituições, de 1891, 1934, 1937, 1946, 1967, 1969 e 1988, tivemos um rompimento com a situação anterior para o estabelecimento de um novo repertório normativo, mesmo considerando que em alguns momentos a ruptura econômica, política ou social não tenha sido tão drástica que desse ensejo a uma reformulação completa nas leis fundamentais do país.

    Vale lembrar que o Poder Constituinte é um poder que, em todo o Estado Democrático de Direito moderno, pertence ao povo, à coletividade. Ele somente "empresta" tal poder a um número pequeno de representantes que serão os responsáveis por elaborar as leis que irão guiar todo o povo.

  • Letra (d)


    Poder Constituinte Originário:


    Também é denominado de poder genuíno ou poder de 1º grau ou poder inaugural. É aquele capaz de estabelecer uma nova ordem constitucional, isto é, de dar conformação nova ao Estado, rompendo com a ordem constitucional anterior.


    Poder Constituinte Originário Histórico: É aquele capaz de editar a primeira Constituição do Estado, isto é, de estruturar pela primeira vez o Estado.


    Poder Constituinte Originário Revolucionário: São todos aqueles posteriores ao histórico, que rompem com a ordem constitucional anterior e instauram uma nova.

  • a) A Nação como o titular do poder constituinte. Nação é a origem de tudo.

    b) Conceito de Poder Constituinte originário.

    c) Ele origina uma nova ordem constitucional.

    d) Correta.

    e) É o Poder Decorrente que Elabora Constituição Estadual.  

  • a) errada. Pois, atualmente o titular do Poder Originário é o povo, isto é, o conjunto de indivíduos que possuem com o Estado um vínculo de direito público, que possuam a nacionalidade. HOJE: titular é o povo. ANTES: Povo para o Sieyies era a nação.Parágrafo único do artigo 1 da CF, "todo poder emana do povo que o exerce por meio de representantes eleitos ou direta e indiretamente , nos termos desta Constituição".


    b) errada. Pois, temos a RECEPÇÃO que é o fenômeno jurídico pelo qual se resguarda a continuidade do ordenamento jurídico anterior e inferior a nova Constituição, desde que se mostre compatível  materialmente com seu novo fundamento de validade, a nova Constituição. Para melhor compreensão: é sabido que o fundamento de validade de uma lei é a Constituiçao vigente. Dessa forma, imaginemos que tenha sido editada uma lei na época em que vigia a Constituição de 1969. A essa lei foi atribuído o n 5.869/73. Para que a lei mencionada fosse considerada válida, ela, necessariamente, teria que estar em conformidade com a Constituição de 1969, pois este era seu fundamento de validade. Em 1988 foi promulgada uma nova Constituiçao, a Constituição da República Federativa do Brasil de 5 de outubro de 1988. PERGUNTA-SE: A LEI 5.869/73 CONTINUOU VIGENTE, MESMO APÓS A PROMULGAÇÃO DE UMA NOVA CONSTITUIÇÃO? A RESPONTA É DEPENDE. SE A LEI FOR MATERIALMENTE COMPATÍVEL COM A NOVA CONSTITUIÇÃO SIM, ELA SERÁ PRESERVADA E PASSARÁ A TER UM NOVO FUNDAMENTO DE VALIDADE QUE É A NOVA CONSTITUIÇÃO. AGORA, SE A LEI EDITADA A ÉPOCA DA VIGÊNCIA DA ANTIGA CONSTITUIÇÃO SE MOSTRAR MATERIALMENTE INCOMPATÍVEL COM A NOVA CONSTITUIÇÃO, ELA NAO SERÁ RECEPCIONADA.


    C)errada. Pois, o poder constituinte originário, genuíno, ou de primeiro grau, é aquele que cria a primeira constituição de um Estado ou a nova constituição de um Estado. No primeiro caso, é conhecido como poder constituinte histórico. Tem a função de instaurar e estruturar, pela primeira vez, o Estado. No segundo, é conhecido como poder constituinte revolucionário, porque ele ROMPE A ANTIGA E EXISTENTE ORDEM JURÍDICA DE FORMA INTEGRAL, INSTAURANDO A NOVA ORDEM. Em ambos os casos, o poder constituinte impõe uma nova ordem jurídica para o Estado.


    d) correta


    e)errada. Pois, segundo a doutrina majoritária e o STF(na reclamação 3436) a lei orgânica do DF foi também elaborada pelo poder decorrente. Por outro lado, segundo a doutrina majoritária as leis orgânicas dos municípios não se equiparam as Constituições e, por não possuírem natureza constitucional, não são consideradas como obra do poder decorrente. PODER DECORRENTE OU DERIVADO: ELABORA LEIS ESTADUAIS E LEIS ORGÂNICAS DO DF.

  • Sistema Recepcionista, letra D.

  • A letra "e" está errada simplesmente pq a assertiva fala em poder constituinte derivado reformador. Na verdade, trata-se do poder constituinte derivado DECORRENTE, que, por sua vez, subdivide-se em decorrente institucionalizador e decorrente reformador.

  • Comentários vagos em relação a letra D.

  • Explicitando o item D:


    "No caso brasileiro, a partir da sua manifestação na modalidade originária, que não encontra na ordem jurídica anterior qualquer controle...,"

    O poder constituinte originário, segundo a doutrina clássica, é absoluto, ilimitado, não encontra nenhum óbice constitucional ou legal anterior, pode fazer o que quiser, de acordo com a vontade social dominante (mais democráticas) ou vontade do poder de fato estabelecido (mais autoritárias).


    "...inaugura-se uma nova ordem jurídica, para a qual o relacionamento com a ordem anterior pode ser regulado mediante o conceito de recepção."

    Com a nova constituição, as leis criadas após o início de sua vigência poderão ser consideradas constitucionais, se compatíveis, ou inconstitucionais, se incompatíveis. Mas para as normas anteriores à nova constituição, aplica-se o conceito de recepção ou não recepção, ou seja, se compatível, é recepcionada, se não for compatível, não é recepcionada.


  •  O titular do poder constituinte é o povo...

  • povo e nação não são a mesma coisa?

  • Povo é um conceito ligado a um contingente de pessoas; um conceito quase numérico, mas que, diferentemente do conceito de população, exclui os estrangeiros (os estrangeiros não estão inclusos no conceito de povo). Um contingente de pessoas que formam uma nação em um certo momento histórico. Já o conceito de nação tem relação com a ligação entre os indivíduos desse povo por meio da religião, língua, aspirações materiais e morais em comum.

  • Para Emannuele Syes o titular do Poder originário seria a Nação.

    Entretanto, a maioria da doutrina conceitua como sendo o povo

  • Não percam tempo! Procurem a resposta do Luiz Henrique :)

  • A meu ver questão passível de anulação. Muito embora a letra d esteja correta, é matéria simples de Teoria Geral do Estado que nação é sinônimo de povo.

  • Nação =\= Povo
  •  

    Letra A: errada. O titular do Poder Constituinte é o povo.

    Letra B: errada. O Poder Constituinte Originário tem natureza pré-jurídica. Trata-se de um poder político, que inaugura uma nova ordem jurídica. No
    entanto, o surgimento de uma nova Constituição não impede que as normas infraconstitucionais com ela materialmente compatíveis continuem produzindo efeitos. Apesar de a Constituição anterior ser revogada, as leis materialmente compatíveis com a nova Constituição serão por ela recepcionadas.

    Letra C: errada. A nova Constituição revoga por completo a Constituiçãoanterior.

    Letra D: correta. É exatamente isso! A nova Constituição tem o efeito de inaugurar uma nova ordem jurídica. O relacionamento com a ordem jurídica
    anterior se faz mediante um juízo de recepção. As normas materialmente compatíveis com a nova Constituição são por elas recepcionadas.

    Letra E: errada. O poder de elaborar Constituições Estaduais é o Poder Constituinte Derivado Decorrente. Suas características são bem distintas do Poder Constituinte Originário.

    Fonte: Estraégia - TRE/SP

  • Contudo, cumpre ressaltar que na obra "O que é o Terceiro Estado?", do eclesiático Emmanuel Joseph Sieyès, há menção expressa que o titular do poder constituinte é a nação. Entretanto, adotadou-se uma acepção diversa da conhecida atualmente.

     

  • letra a errado

    o titular do poder constituinte é o povo. a doutrina clássica ainda diz que é nação, o terceiro estado .

    letra b errada

    Pode ser caracterizado como uma energia ou força social com natureza pré-jurídica que, a partir da sua manifestação, inaugura uma ordem jurídica, não admitindo que qualquer lei ou constituição que lhe preceda continue a produzir efeitos. 

    o sugimento de uma nova constiuição não impede que o ordenamento infraconstitucional seja recepcionado. em regra para a recpçao precisa ter compatibilidade material. 

    letra c errado 

    Admite-se que a Constituição originária, que decorre dos trabalhos do poder constituinte originário, tenha suas normas declaradas inconstitucionais em função de violação da Constituição anterio

    a teoria adotada pelo Brasil é da não revogação ou não recepção. O STF não admite a inconstitucionalidade superveniente, em regra. um ato só pode ser constitucional ou inconstitucional se analisado em face de parâmetro constitucional anterior.

    letra d certo  

    No caso brasileiro, a partir da sua manifestação na modalidade originária, que não encontra na ordem jurídica anterior qualquer controle, inaugura-se uma nova ordem jurídica, para a qual o relacionamento com a ordem anterior pode ser regulado mediante o conceito de recepção

    letra e errado 

     poder constituinte derivado reformador, que elabora as constituições estaduais nos estados federais, tem as mesmas características do poder constituinte originário, exceto a desvinculação constitucional da ordem jurídica anterior.

    o poder constituinte derivado reformador tem a capacidade de modificar a CF por meio de um procedimento específico, emendas constitucionais. 

     

  • a) ERRADA. A titularidade do Poder Const. é do povo ou da nação, dependendo do Doutrinador. Sieyes -> nação (laços históricos, linguísticos, econômicos)

    b) ERRADAPrimeira parte está certa, o erro está em não admitindo lei ou constituição continue a produzir efeitos. Pode ser, como regras as leis continuam a produzir efeitos se tiver compatibilidade.

    c) ERRADA. A Const. anterior não vincula em nada o P.Const.Originária. Uma nova constituição pode TUDO em relação a uma Const. anterior.

    d) CERTO. PCO não encontra qq limite na Const.anterior e que a nova constituição regula as normas anteriores por recepção ou não.

    e) PCD Reformador não elabora constituições estaduais (PCD Decorrente).