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ID
1575334
Banca
FCC
Órgão
TCE-CE
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Os Tribunais de Contas Estaduais, a partir da Constituição Federal de 1988, viram a apresentação de um redesenho de suas atividades. A esse respeito, é INCORRETA a seguinte afirmação:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra D

    No âmbito estadual, os Tribunais de Contas serão estruturados pelas respectivas Constituições, sendo integrados por sete Conselheiros (CF, art. 75, parágrafo único), cuja escolha deve ter como paradigma o modelo federal do Tribunal de Contas da União (princípio da simetria).

    Súmula 653 STF: No Tribunal de Contas estadual, composto por sete Conselheiros, quatro devem ser escolhidos pela Assembleia Legislativa e três pelo Chefe do Poder Executivo estadual, cabendo a este indicar um dentre auditores e outro dentre membros do Ministério Público, e um terceiro à sua livre escolha.

    STF – ADI 2.208/DF, rel. Min. Gilmar Mendes (19.05.2004): O Tribunal considerou inconstitucional a reserva do provimento de cinco das sete vagas do Tribunal de Contas Estadual à Assembleia Legislativa, em virtude de esse fato implicar em subtração ao Governador da única indicação livre que lhe é concedida pelo modelo federal do TCU (CF, art. 75), de observância obrigatória

    FONTE: NOVELINO, Marcelo, Manual de Direito Constitucional. Vol. Unico 1ªed p790

    bons estudos

  • Oie Gente!

    A organização dos TCE's devem ser simétricas com a do TCU. 

    :)

  • GAB. D

    Leiam essa questão e gritem JAMAIS, JAMAIS...AMÉM IRMÃO....kkkk

  • LETRA D CORRETA 

    Art. 75. As normas estabelecidas nesta seção aplicam-se, no que couber, à organização, composição e fiscalização dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, bem como dos Tribunais e Conselhos de Contas dos Municípios.

    Parágrafo único. As Constituições estaduais disporão sobre os Tribunais de Contas respectivos, que serão integrados por sete Conselheiros.

  • Algumas facetas do Tribunal de Contas:

    *NÃO EXISTE HIERARQUIA dentre as corte de contas e o Poder Legislativo. Existe vinculação.

    *As cortes de contas NÃO EXERCEM JURISDIÇÃO. Apesar de ter nome de "tribunal"

    O TCU:

    Tem sede no DISTRITO FEDERAL
    É integrado por 9 ministros = 3 da escolha do presidente da república ( e provados pelo Senado Federal), 6 escolhidos pelo Congresso Nacional

    O Tribunal de Contas não JULGA as contas do presidente da república. Apenas APRECIA.
    Quem julga as contas do PR é o Congresso Nacional. E assim simetricamente nos Estados e Municípios.

    O TCU e demais Cortes de Contas NÃO DISPÕE de competência para determinar a quebra do sigilo bancário das pessoas submetidas ao seu controle.

    As decisões das Cortes de Contas tem natureza ADMINISTRATIVA.



    Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo - Direito Constitucional Descomplicado p 512 em diante

    "Também o reino dos céus é semelhante a um tesouro escondido num campo, que um homem achou e escondeu; e, pelo gozo dele, vai, vende tudo quanto tem, e compra aquele campo." Mt 13:44

  • Editado. Questão deveria ser anulada, pois a alternativa ''E''está em descompasso com o entendimento atual do STF por força do princípio da simetria e demais entendimentos pertinentes a tal princípio. Explico:

    “Conforme reconhecido pela Constituição de 1988 e por esta Suprema Corte, gozam as Cortes de Contas do país das prerrogativas da autonomia e do autogoverno, o que inclui, essencialmente, a iniciativa reservada para instaurar processo legislativo que pretenda alterar sua organização e seu funcionamento, como resulta da interpretação sistemática dos arts. 73, 75 e 96, II, d, da CF (...).” (ADI 4.418-MC, rel. min. Dias Toffoli, julgamento em 6-10-2010, Plenário, DJE de 15-6-2011.) Vide: ADI 1.994, rel. min. Eros Grau, julgamento em 24-5-2006, Plenário, DJ de 8-9-2006.''.

    Se o TCU goza de iniciativa reservada para instaurar processo legislativo que pretenda alterar sua organização e seu funcionamento, o mesmo deveria, por simetria, ser estendido aos TCE.

  • Victor, a questão não deveria ser anulada. A questão pede a alternativa INCORRETA.Logo, alternativa "E" está correta (o que não deveria ser marcada) conforme o julgado que você próprio mencionou.

    “Conforme reconhecido pela Constituição de 1988 e por esta Suprema Corte, gozam as Cortes de Contas do país das prerrogativas da autonomia e do autogoverno, o que inclui, essencialmente, a iniciativa reservada para instaurar processo legislativo que pretenda alterar sua organização e seu funcionamento, como resulta da interpretação sistemática dos arts. 73, 75 e 96, II, d, da CF (...).” (ADI 4.418-MC, rel. min. Dias Toffoli, julgamento em 6-10-2010, Plenário, DJE de 15-6-2011.) Vide: ADI 1.994, rel. min. Eros Grau, julgamento em 24-5-2006, Plenário, DJ de 8-9-2006.''.

    Bons estudos !!!!! 

    Eu não vou desistir: Missão dada, parceiro, é missão cumprida!
    (Capitão Nascimento)

  • Apenas a título de curiosidade: É cediço que, a partir da CF de 1988, não podem ser criados Tribunais ou Conselho de de Contas Municipais. Entretanto, o STF vem considerando a possibilidade de ser instituído no Município um Tribunal de Contas que, embora atue naquele Município específico como Tribunal de Contas, é órgão estadual, que atua no auxílio e cooperação técnica das Câmaras dos Vereadores. Como se trata de um órgão Estadual, presta contas perante o TC Estadual. (Pedro Lenza). Caso sejam criados tais órgãos, deverão também obedecer, pelo princípio da simetria, o modelo previsto na Carta Magna.

  • LETRA D!

     

    TCU - 9 MINISTROS

     

    - 1/3 PELO PRESIDENTE DA REPÚBLICA (Compete privativamente ao Senado Federal aprovar previamente, por voto secreto, após arguição pública, a escolha de Ministros do Tribunal de Contas da União indicados pelo Presidente da República)

    - 2/3 PELO CONGRESSO NACIONAL

     

    TCE - 7 CONSELHEIROS

     

    4 - ESCOLHIDOS PELA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA

    3 - ESCOLHIDOS PELO GOVERNADOR ( 1 AUDITOR; 1 MEMBRO DO MP E UM "LIVRE ESCOLHA")

     

     

    "É melhor estar preparado para ter uma oportunidade e não ter nenhuma, do que ter uma oportunidade e não estar preparado..."

  • As demais alternativas estão corretas:

     

    a) Dentre as suas funções dos Tribunais de Contas Estaduais está a fiscalização contábil, orçamentária, operacional, financeira e patrimonial das pessoas estatais e dos entes e órgãos da Administração pública direta e indireta.

    Competência que deflui do comando constitucional no art. 70, e 71, IV, VII, da CF, para o exercício do Controle Externo, com auxílio do Tribunal de Contas da União, e que é reproduzida nas constituições estaduais, por força do art. 75 da Constituição Federal:

    Art. 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.

    Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

    (...)

    IV - realizar, por iniciativa própria, da Câmara dos Deputados, do Senado Federal, de Comissão técnica ou de inquérito, inspeções e auditorias de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, nas unidades administrativas dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário, e demais entidades referidas no inciso II;

    VII - prestar as informações solicitadas pelo Congresso Nacional, por qualquer de suas Casas, ou por qualquer das respectivas Comissões, sobre a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial e sobre resultados de auditorias e inspeções realizadas;

    Art. 75. As normas estabelecidas nesta seção aplicam-se, no que couber, à organização, composição e fiscalização dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, bem como dos Tribunais e Conselhos de Contas dos Municípios.

    Parágrafo único. As Constituições estaduais disporão sobre os Tribunais de Contas respectivos, que serão integrados por sete Conselheiros.

     

    b) Os estados-membros não podem extinguir o cargo de auditor nos tribunais de contas estaduais, pois devem manter a estrutura federal como referência.

    Art. 75, CF.

     

    c) Os Tribunais de Contas Estaduais devem exercer suas atividades fiscalizatórias inclusiva quanto a particulares, desde que os recursos recebidos sejam de origem pública.

    Art. 75,  c/c art. 71, II, da CF:

    II - julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo Poder Público federal, e as contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário público;

     

    e) Compete aos tribunais de contas estaduais enviar o projeto de lei à Assembleia Legislativa em caso de necessidade de alterar seu funcionamento e organização.

     

    Comentários Professor Jean Claude.

  • - TCE: 7 conselheiros.

    → 4: escolhidos pela AL;

    → 3: escolhidos pelo Governador (1 – auditor; 1 – membro do MPC; 1 – livre escolha).

  • Súmula 653 STF: o Tribunal de Contas estadual, composto por sete Conselheiros, quatro devem ser escolhidos pela Assembleia Legislativa e três pelo Chefe do Poder Executivo estadual, cabendo a este indicar um dentre auditores e outro dentre membros do Ministério Público, e um terceiro à sua livre escolha

  • GABARITO: D

    Súmula 653 do STF: No Tribunal de Contas estadual, composto por sete Conselheiros, quatro devem ser escolhidos pela Assembleia Legislativa e três pelo Chefe do Poder Executivo estadual, cabendo a este indicar um dentre auditores e outro dentre membros do Ministério Público, e um terceiro à sua livre escolha.

  • QUEM MARCOU LETRA A ACHANDO QUE SE TRATAVA DE ASSERTIVA CERTA E NÃO LEU NEM AS OUTRAS LEVANTA A MÃO.

  • *NÃO EXISTE HIERARQUIA dentre as corte de contas e o Poder Legislativo. Existe vinculação.

    *As cortes de contas NÃO EXERCEM JURISDIÇÃO. Apesar de ter nome de "tribunal"

    O TCU:

    Tem sede no DISTRITO FEDERAL

    É integrado por 9 ministros = 3 da escolha do presidente da república ( e provados pelo Senado Federal), 6 escolhidos pelo Congresso Nacional

    O Tribunal de Contas não JULGA as contas do presidente da república. Apenas APRECIA.

    Quem julga as contas do PR é o Congresso Nacional. E assim simetricamente nos Estados e Municípios.

    O TCU e demais Cortes de Contas NÃO DISPÕE de competência para determinar a quebra do sigilo bancário das pessoas submetidas ao seu controle.

    As decisões das Cortes de Contas tem natureza ADMINISTRATIVA.

  • GABARITO LETRA D

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

     

    ARTIGO 75. As normas estabelecidas nesta seção aplicam-se, no que couber, à organização, composição e fiscalização dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, bem como dos Tribunais e Conselhos de Contas dos Municípios.

     

    Parágrafo único. As Constituições estaduais disporão sobre os Tribunais de Contas respectivos, que serão integrados por sete Conselheiros.

     

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    SÚMULA Nº 653 - STF

     

    NO TRIBUNAL DE CONTAS ESTADUAL, COMPOSTO POR SETE CONSELHEIROS, QUATRO DEVEM SER ESCOLHIDOS PELA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA E TRÊS PELO CHEFE DO PODER EXECUTIVO ESTADUAL, CABENDO A ESTE INDICAR UM DENTRE AUDITORES E OUTRO DENTRE MEMBROS DO MINISTÉRIO PÚBLICO, E UM TERCEIRO A SUA LIVRE ESCOLHA.