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Letra (a)
CF.88 Art. 39. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão, no âmbito de sua competência, regime jurídico único e planos de carreira para os servidores da administração pública direta, das autarquias e das fundações públicas. (Vide ADI 2.135-MC)
§
4º O membro de Poder, o detentor de mandato eletivo, os Ministros de
Estado e os Secretários Estaduais e Municipais serão remunerados
exclusivamente por subsídio fixado em parcela única, vedado o acréscimo
de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de
representação ou outra espécie remuneratória, obedecido, em qualquer
caso, o disposto no art. 37, X e XI. (Incluído pela EC 19/1998)
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D e E) DOS MINISTROS DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (37, XI, CF)
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b) é competência exclusiva do CN e será feito mediante DECRETO LEGISLATIVO. Lembrar que Resolução é quando a Câmara dos Deputados ou o Senado Federal pratica ato de competência isolada.
Abraços!
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Art. 49 da CF/88: É da competência exclusiva do Congresso Nacional [mediante decreto legislativo]:
VII - fixar idêntico subsídio para os Deputados Federais e os Senadores, observado o que dispõem os arts. 37, XI, 39, § 4º,150, II, 153, III, e 153, § 2º, I;
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a) Não se admite que, no âmbito dos subsídios dos congressistas, sejam adicionados quaisquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória. (Art. 38 § 4º CF) CERTA b) Exige-se que sejam fixados subsídios idênticos aos Deputados Federais e Senadores, o que será feito por resolução (DECRETO LEGISLATIVO) do Presidente do Congresso Nacional. ERRADA (Art. 48, VII CF)
c) Não se admite que os congressistas, por lei, deixem de fazer incidir sobre seus subsídios o Imposto de Renda e Proventos de qualquer natureza. ERRADA (arts. 150, II, 153, III, e 153, § 2º) ''os membros do Poder Legislativo não poderão tentar se escusar do recolhimento de nenhum tributo incidente em sua remuneração.''
d) Os subsídios dos congressistas federais têm como limite constitucional o subsídio do Presidente do Supremo Tribunal Federal. ERRADA (Art. 37, XI CF)e) Os subsídios dos congressistas federais não podem superar aqueles fixados para o Presidente da República. ERRADA (Art. 37, XI CF)
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letra b, errata , não são exercidos por resoluções , uma vez que , exercidos por decretos legislativos .
resoluções são para exercer atos internos com efeitos internos , competencias privativas da camara dos deputados e senado federal.
foco força e fé , abç !!
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Não entendi. Se, como disse o colega anteriormente, ''os membros do Poder Legislativo não poderão tentar se escusar do recolhimento de nenhum tributo incidente em sua remuneração.'' então por que a C estaria errada??
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Oie Gente!
Subsídios são as remunerações de PARCELA ÚNICA.
Gabarito A
;)
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Não entendi a "c". Será que estou com dificudade de interpretação? rs.
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Ainda não entendi porque a "C" está errada.
''os membros do Poder Legislativo não poderão tentar se escusar do recolhimento de nenhum tributo incidente em sua remuneração.''
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O erro da letra C é que não poderá de jeito algum, nem por lei, nem por decreto, nem por resolução.. Se não tivesse o ,por lei, a opção realmente estaria certa.
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Gabarito: Letra A
Art. 39 (...)
§ 4º O membro de Poder, o detentor de mandato eletivo, os Ministros de Estado e os Secretários Estaduais e Municipais serão remunerados exclusivamente por subsídio fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória, obedecido, em qualquer caso, o disposto no art. 37, X e XI.
Art. 37 (...)
X - a remuneração dos servidores públicos e o subsídio de que trata o § 4º do art. 39 somente poderão ser fixados ou alterados por lei específica, observada a iniciativa privativa em cada caso, assegurada revisão geral anual, sempre na mesma data e sem distinção de índices;
XI - a remuneração e o subsídio dos ocupantes de cargos, funções e empregos públicos da administração direta, autárquica e fundacional, dos membros de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, dos detentores de mandato eletivo e dos demais agentes políticos e os proventos, pensões ou outra espécie remuneratória, percebidos cumulativamente ou não, incluídas as vantagens pessoais ou de qualquer outra natureza, não poderão exceder o subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, aplicando-se como limite, nos Municípios, o subsídio do Prefeito, e nos Estados e no Distrito Federal, o subsídio mensal do Governador no âmbito do Poder Executivo, o subsídio dos Deputados Estaduais e Distritais no âmbito do Poder Legislativo e o subsidio dos Desembargadores do Tribunal de Justiça, limitado a noventa inteiros e vinte e cinco centésimos por cento do subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, no âmbito do Poder Judiciário, aplicável este limite aos membros do Ministério Público, aos Procuradores e aos Defensores Públicos;
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Qual o erro da C?
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O item C é logicamente correto. Transforme-a numa interrogação e dê a resposta:
Se admite que os congressistas, por lei, deixem de fazer
incidir sobre seus subsídios o Imposto de Renda e Proventos de qualquer
natureza?
Resp.: NÃO
O fato de ter "por lei" entre vírgulas não torna a afirmativa errada, segundo a lógica NORMAL. A não ser que o item desse a entender que seria APENAS por lei que não seria possível. A afirmativa não excluiu as outras formas, apenas exemplificou. É o que chamo de REDAÇÃO MAL FEITA.
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Concordo plenamente com o colega Luiz Henrique, não vejo problema na Letra C. Inclusive foi a que eu marquei. Redação mal elaborada.
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De acordo com o art. 39, § 4º, da CF/88, o membro de Poder, o detentor de mandato eletivo, os Ministros de Estado e os Secretários Estaduais e Municipais serão remunerados exclusivamente por subsídio fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória, obedecido, em qualquer caso, o disposto no art. 37, X e XI. Correta a alternativa A.
O art. 49, VII, da CF/88, estabelece que é da competência exclusiva do Congresso Nacional, mediante decreto legislativo, fixar idêntico subsídio para os Deputados Federais e os Senadores, observado o que dispõem os arts. 37, XI, 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I. Incorreta a alternativa B.
Não se admite, em nenhuma hipótese, que os congressistas deixem de fazer incidir sobre seus subsídios o Imposto de Renda e Proventos de qualquer natureza. Incorreta a alternativa C.
De acordo com o art. 37, XI, da CF/88, o limite dos subsídios dos congressistas federais é o subsídio mensal pago aos Ministros do STF, podendo ser inferior. Incorretas as alternativas D e E.
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Colegas creio que o erro da C deve-se ao fato da afirmativa não estar referida na CF, que é o que o enunciado afirma.
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O art. 37, XII, CF não pode ser usado para basear a resposta na alternativa E?
XII - os vencimentos dos cargos do Poder Legislativo e do Poder Judiciário não poderão ser superiores aos pagos pelo Poder Executivo;
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Sobre a letra C
Creio que o examinador teve a intenção de avaliar se o candidato sabia se a vedação está em Lei ou na Constituição. No entanto, a assertiva foi mal redigida. Se a expressão ", por lei," estivesse exatamente após a palavra "admite", o examinador teria logrado em seu intento.
A assertiva ficaria assim:c) Não se admite, por lei, que os congressistas deixem de fazer incidir sobre seus subsídios o Imposto de Renda e Proventos de qualquer natureza.
Com essa redação infere-se que não é admitido POR LEI. O que é errado, pois isso não é admitido pelo texto constitucional.
A saber, art 150 (...) é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:II - instituir tratamento desigual entre contribuintes que se encontrem em situação equivalente, proibida qualquer distinção em razão de ocupação profissional ou função por eles exercida, independentemente da denominação jurídica dos rendimentos, títulos ou direitos.
Da forma como está na questão, a alternativa C deve ser considerada correta, uma vez que POR VIA DE LEI não se admite que os congressistas deixem de fazer incidir sobre seus subsídios o Imposto de Renda e Proventos de qualquer natureza.
Sobre a letra B, um rápido comentário.
Além do erro de se falar em resolução, quando deveria ser decreto legislativo, vislumbro outro erro na assertiva.
O decreto legislativo não é do "presidente do Congresso Nacional".
O decreto legislativo é o meio pelo qual se vale o Congresso Nacional para exercer sua competência exclusiva prevista no art. 49.
Logo, o decreto legislativo é do Congresso Nacional como um todo, não somente do seu presidente. Assim entendo, salvo melhor juízo.
O contrário ocorre quando, por exemplo, o Presidente da República edita um decreto regulamentar. Pois o decreto regulamentar é, de fato, do Presidente da República.
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Ainda sem entender a questão. Qual o erro da C?
Sobre a letra d...o erro tá na palavra "presidente".
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Correta "A".
Letra "C" - Não se admite que os congressistas, por lei, deixem de fazer incidir sobre seus subsídios o Imposto de Renda e Proventos de qualquer natureza.
Interpretação.
O item diz que: é vedado aos congressistas a elaboração de uma lei para evitar a incidência de Imposto de Renda e Proventos de qualquer natureza sobre os vencimentos deles. Assim, havendo lei para tanto, será inconstitucional. Conclui-se, item ERRADO.
Vejamos o que diz a Constituição Federal:
Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
II - instituir tratamento desigual entre contribuintes que se encontrem em situação equivalente, proibida qualquer distinção em razão de ocupação profissional ou função por eles exercida, independentemente da denominação jurídica dos rendimentos, títulos ou direitos;
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Eu xinguei de tudo quanto é nome o examinador e a banca por causa da letra C.
No entanto, acabei concluíndo que se trata de uma questão de Gramática!
Foi só eu, novamente, olhar para o item e deslocar o advérbio "por lei" para o início da frase (façam isso...pode ser para o fim também) e perceber que não é a lei que determina tal afirmação, mas sim a própria CF (Art. 150, II).
Espero que meu erro nos ensine!!
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A intenção da banca, pelo que se pode presumir pelo gabarito, na alternativa C foi dizer: por lei não pode, mas por outro modo pode.
Como, por outro meio também não pode, a alternativa é incorreta.
No meu humilde entendimento, as bancas de concurso deveriam deixar esse tipo de subjetividade para questões discursivas.
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só queria saber o que tem haver uma questão do artigo 39 com poder legislativo, é osso.
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por mais questões assim kkk
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GABARITO LETRA A
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ARTIGO 39. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão, no âmbito de sua competência, regime jurídico único e planos de carreira para os servidores da administração pública direta, das autarquias e das fundações públicas.
§ 4º O membro de Poder, o detentor de mandato eletivo, os Ministros de Estado e os Secretários Estaduais e Municipais serão remunerados exclusivamente por subsídio fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória, obedecido, em qualquer caso, o disposto no art. 37, X e XI.
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GABA: A
Obs:
É constitucional norma estadual que estabeleça o pagamento a parlamentar — no início e no final de cada sessão legislativa — de ajuda de custo correspondente ao valor do próprio subsídio mensal.
STF. Plenário. ADI 6468/SE, Rel. Min. Edson Fachin, julgado em 2/8/2021 (Info 1024).
O PGR ajuizou ADI contra esse dispositivo afirmando que ele seria inconstitucional por violar o art. 39, § 4º da CF/88.
O autor argumentou que essa ajuda de custo – paga no início e ao final de cada sessão legislativa – representaria afronta ao regime de subsídio (parcela única). O STF não concordou com esse argumento.
Essa verba foi criada para indenizar os Deputados Estaduais pelos custos inerentes à sua acomodação na capital do Estado. Desse modo, tal verba possui natureza indenizatória.
A verba de natureza indenizatória é uma exceção à regra de que o subsídio dos Deputados deve ser em parcela única, conforme entende o STF:
(...) 8. O regime remuneratório por meio de subsídio impõe parcela única tão somente para a remuneração do exercício das atividades próprias e ordinárias do cargo (artigo 39, § 4º, CRFB), não impedindo a percepção de parcelas adicionais relativas a direitos sociais (artigo 39, § 3º, CRFB), indenizações e retribuições por eventual execução de encargos especiais, não incluídos no plexo das atribuições normais e típicas do cargo. (...)
STF. Plenário. ADI 5856, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 14/02/2020.
DOD