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Gabarito Letra D
Conforme previsão na CF:
Art. 37 § 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado
prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa
qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável
nos casos de dolo ou culpa.
nesse caso a empresa terá responsabilização objetiva (independe de culpa do empregado), e se dá pelo simples fato do exercício da atividade administrativa (não precisa haver falha na prestação do serviço), Sendo devida ação de regresso contra o empregado que causou o dano, mas somente se este o praticou de forma dolosa ou culposa (Responsabilidade subjetiva), portanto, é uma fase posterior à responsabilização objetiva da empresa.
bons estudos
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“Responsabilidade pelo simples fato da obra: Neste caso, a obra causa o dano sem que tenha havido culpa de alguém, ou seja, o dano não decorre de sua má execução, mas sim da existência da obra. Com efeito, o simples fato de a obra existir poderá vir a causar um dano ao particular.
Assim, é irrelevante saber quem está executando a obra. Ocorrendo o prejuízo, ter-se-á a responsabilidade objetiva do Estado. É o caso da construção de um viaduto que deixou determinada casa abaixo do nível da rua ou de um cemitério em frente a um hotel de luxo que ensejou o fechamento do mesmo pela ausência de hóspedes. O dano decorre da obra em si e não de sua má execução. A obra beneficiará roda coletividade, mas apenas um administrado não pode ficar prejudicado sem ser indenizado.
Desse modo, pelo exposto, a afirmativa de que a responsabilidade por obra é objetiva está correta, com base nessa "responsabilidade pelo simples fato da obra".
(Matheus Carvalho. Manual de Direito Administrativo, 2016. p. 343)
GABARITO: d) a empresa é responsável pelos danos sofridos pelo proprietário, independentemente de dolo ou culpa do empregado.
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Responsabilidade civil do Estado é o assunto mais simples do Dir. Adm. [ minha opinião]
RISCO ADMINISTRATIVO : teoria regra , respons. objetiva indepen. de dolo ou culpa do agente, há ainda hipotese de exclusão da respon. [ culpa exclusiva da vitima, força maior...]
- RESPONSABILIDADE OBJETIVA: Estado paga, indepen. de dolo ou culpa
- RESPONSABILIDADE SUBJETIVA : do Agente, em ação regressiva, no caso de dolo ou culpa.
QUEM ESTÁ INSERIDO NA REGRA DA RESPON. OBJETIVA DO ESTADO : união, estado, DF, municipio ( adm. direta), autarquia, fundação pública.
SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA E EMPRESA PÚBLICA ( se prestarem serviços públicos).
Concessionaria de serviço público respon. objetivamente pelo usuarios ou NÃO de serviços públicos.
erros, avise-me. Resumos do meu caderno.
GABARITO ''D''
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GABARITO: LETRA D
DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
Art. 37. § 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.
A configuração da responsabilidade objetiva do Estado pressupõe três elementos:
a) fato administrativo (conduta comissiva ou omissiva atribuída ao Poder Público);
b) dano; e
c) nexo causal.
FONTE: CF 1988