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ID
1575373
Banca
FCC
Órgão
TCE-CE
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Determinado empregado de empresa estatal prestadora de serviço público de saneamento, ao executar reparos emergenciais na rede coletora de esgotos, causou danos em imóvel comercial, redundando em prejuízos para o proprietário, inclusive com a necessidade de fechamento temporário do estabelecimento. Na situação narrada,

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra D

    Conforme previsão na CF:
    Art. 37 § 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

    nesse caso a empresa terá responsabilização objetiva (independe de culpa do empregado), e se dá pelo simples fato do exercício da atividade administrativa (não precisa haver falha na prestação do serviço), Sendo devida ação de regresso contra o empregado que causou o dano, mas somente se este o praticou de forma dolosa ou culposa (Responsabilidade subjetiva), portanto, é uma fase posterior à responsabilização objetiva da empresa.

    bons estudos

  • Responsabilidade pelo simples fato da obra: Neste caso, a obra causa o dano sem que tenha havido culpa de alguém, ou seja, o dano não decorre de sua má execução, mas sim da existência da obra. Com efeito, o simples fato de a obra existir poderá vir a causar um dano ao particular.

    Assim, é irrelevante saber quem está executando a obra. Ocorrendo o prejuízo, ter-se-á a responsabilidade objetiva do Estado. É o caso da construção de um viaduto que deixou determinada casa abaixo do nível da rua ou de um cemitério em frente a um hotel de luxo que ensejou o fechamento do mesmo pela ausência de hóspedes. O dano decorre da obra em si e não de sua má execução. A obra beneficiará roda coletividade, mas apenas um administrado não pode ficar prejudicado sem ser indenizado.

    Desse modo, pelo exposto, a afirmativa de que a responsabilidade por obra é objetiva está correta, com base nessa "responsabilidade pelo simples fato da obra".

    (Matheus Carvalho. Manual de Direito Administrativo, 2016. p. 343)

     

    GABARITO: d) a empresa é responsável pelos danos sofridos pelo proprietário, independentemente de dolo ou culpa do empregado.

  • Responsabilidade civil do Estado é o assunto mais simples do Dir. Adm. [ minha opinião]

    RISCO ADMINISTRATIVO : teoria regra , respons. objetiva indepen. de dolo ou culpa do agente, há ainda hipotese de exclusão da respon. [ culpa exclusiva da vitima, força maior...]

    - RESPONSABILIDADE OBJETIVA: Estado paga, indepen. de dolo ou culpa

    - RESPONSABILIDADE SUBJETIVA : do Agente, em ação regressiva, no caso de dolo ou culpa.

     

    QUEM ESTÁ INSERIDO NA REGRA DA RESPON. OBJETIVA DO ESTADO : união, estado, DF, municipio ( adm. direta), autarquia, fundação pública.

    SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA E EMPRESA PÚBLICA ( se prestarem serviços públicos).

     

    Concessionaria de serviço público respon. objetivamente pelo usuarios ou NÃO de serviços públicos.

     

     

    erros, avise-me. Resumos do meu caderno.

    GABARITO ''D''

  • GABARITO: LETRA D

    DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

    Art. 37. § 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

    A configuração da responsabilidade objetiva do Estado pressupõe três elementos:

    a) fato administrativo (conduta comissiva ou omissiva atribuída ao Poder Público);

    b) dano; e

    c) nexo causal.

    FONTE: CF 1988