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Gabarito Letra B
Lei 8666
Art. 65 § 5o Quaisquer tributos ou encargos legais criados,
alterados ou extintos, bem como a superveniência de disposições legais, quando
ocorridas após a data da apresentação da proposta, de comprovada repercussão nos
preços contratados, implicarão a revisão destes para mais ou para menos, conforme o
caso.
§ 6o Em havendo alteração unilateral do contrato que
aumente os encargos do contratado, a Administração deverá restabelecer, por aditamento,
o equilíbrio econômico-financeiro inicial
bons estudos
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Letra (b)
8.666
Art. 65 § 5o Quaisquer tributos ou encargos legais criados,
alterados ou extintos, bem como a superveniência de disposições legais, quando
ocorridas após a data da apresentação da proposta, de comprovada repercussão nos
preços contratados, implicarão a revisão destes para mais ou para menos, conforme o
caso.
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Acho desnecessário papagaio no QC. Falo de uma maneira geral. Já a respeito do Renato, dou muitos parabéns. Comentários cirúrgicos, no ponto certo e sem arrodeios. E não tem a mania de repetir coisas que já foram postadas. Mais uma vez, parabéns!
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Jonas, os comentários do Renato são ótimos sim, mas ele costuma repetir sim comentários já postados, é só reparar nas datas (não é o caso desta questão). Nessa, ele e o Tiago comentaram quase no mesmo horário, não é culpa de nenhum. Os comentários do Tiago são muito bons também, diga-se de passagem.
Também detesto papagaios do QC que comentam embaixo sem acrescentar nada novo, praticamente repetindo comentários antigos, isso acontece demais e, apesar de gostar muito dos comentários do Renato, acontece com ele também (e muito).
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colaborações são válidas... estamos aqui para aprender
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GABARITO LETRA B
LEI Nº 8666/1993 (REGULAMENTA O ART. 37, INCISO XXI, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, INSTITUI NORMAS PARA LICITAÇÕES E CONTRATOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)
ARTIGO 65. Os contratos regidos por esta Lei poderão ser alterados, com as devidas justificativas, nos seguintes casos:
§ 5o Quaisquer tributos ou encargos legais criados, alterados ou extintos, bem como a superveniência de disposições legais, quando ocorridas após a data da apresentação da proposta, de comprovada repercussão nos preços contratados, implicarão a revisão destes para mais ou para menos, conforme o caso.