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Letra (c)
Art. 14.A concessão ou ampliação de incentivo ou benefício de
natureza tributária da qual decorra renúncia de receita deverá estar acompanhada de
estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva iniciar sua
vigência e nos dois seguintes, atender ao disposto na lei de diretrizes orçamentárias e
a pelo menos uma das seguintes condições:
I
- demonstração pelo proponente de que a renúncia foi considerada na estimativa de
receita da lei orçamentária, na forma do art. 12, e de que não afetará as metas de
resultados fiscais previstas no anexo próprio da lei de diretrizes orçamentárias;
II
- estar acompanhada de medidas de compensação, no período mencionado no caput,
por meio do aumento de receita, proveniente da elevação de alíquotas, ampliação da
base de cálculo, majoração ou criação de tributo ou contribuição.
§
1o A renúncia compreende anistia, remissão, subsídio, crédito
presumido, concessão de isenção em caráter não geral, alteração de alíquota ou
modificação de base de cálculo que implique redução discriminada de tributos ou
contribuições, e outros benefícios que correspondam a tratamento diferenciado.
§
2o Se o ato de concessão ou ampliação do incentivo ou benefício de
que trata o caput deste artigo decorrer da condição contida no inciso II, o
benefício só entrará em vigor quando implementadas as medidas referidas no mencionado
inciso.
§
3o O disposto neste artigo não se aplica:
I
- às alterações das alíquotas dos impostos previstos nos
incisos I, II, IV
e V do art.
153 da Constituição, na forma do seu
§ 1o;
II
- ao cancelamento de débito cujo montante seja inferior ao dos respectivos custos de
cobrança.
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A questão se refere ao tão sonhado IVA - Imposto sobre valor adicionado. Ele abrangeria o ISS municipal, o ICMS estadual e o IPI nacional e seria o tributo que incidiria sobre toda a cadeia produtiva, concentrando sua arrecadação na União para posterior repasse aos estados e municípios. Diversos países usam esse sistema para tributar a produção/comércio/serviço. O Brasil é o único país que criou esses manicômio tributário de siglas e legislações para criar figuras únicas como créditos e compensação de ICMS entre outros dispositivos pitorescos que só atrasam o país. Enfim, seria totalmente viável e desejável uma emenda constitucional tratando sobre o tema. Estamos falando aqui de Reforma Tributária, algo que muito provavelmente não estarei vivo para presenciar... Para finalizar, sobre a perda de receita, os Estados que mais arrecadam ICMS como SP, RJ, MG, RG entre outros perderiam receita de ICMS, para isso teria que se criar fundos de compensação, e é aí que residi o imbróglio.
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A chave está em: "feita por Emenda Constitucional."
Nem toda perda de receita caracteriza renúncia de receita. Para se caracterizar renúncia tem que estar prevista na LRF, se submetendo às suas regras.
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Questão interessantíssima.
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Gabarito Letra C
Resolvi essa questão com base em dois entendimentos:
Redução não discriminada, embora afete mais ou menos alguns Estado,s a norma nao é específfica para um ente da feredação, então, em tese, não seria necessário observar a renúncia de receita, e agora a mais importante:
Supremacia formal da Constituição: as normas constitucionais são superiores às leis, seja elas ordinárias ou complementares, e são elas que devem respeitar e observar a CF, e não o contrário, vide Regra de ouro da LRF que está sustada por ter limitado o texto previsto na CF.
bons estudos
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Renúncia de Receita é o ato em que o gestor público concede incentivos ou benefícios de natureza:
- tributária: refere-se aos gastos governamentais indiretos decorrentes do próprio sistema tributario;
- financeira: diz respeito aos pagamentos realizados por meio do equilíbrio de juros e preços;
- crediários são despesas resultantes dos programas de crédito do governo federal.
A Renúncia de Receita compreende tanto anistia, remissão de subsídio e isenção de crédito, quanto a alteração na alíquota ou modificação na base de cálculo que gere redução de taxas e contribuições.
Se a gestão pública não exercer sua obrigação de cobrar débitos, poderá responder por crime de renuncia de receita.
Fonte: insaj.jusbrasil.com.br