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ID
1575397
Banca
FCC
Órgão
TCE-CE
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Considerando os limites da dívida pública consolidada, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Letra (b)


    LRF Art. 31.Se a dívida consolidada de um ente da Federação ultrapassar o respectivo limite ao final de um quadrimestre, deverá ser a ele reconduzida até o término dos três subseqüentes, reduzindo o excedente em pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) no primeiro.

  • Questão sobre o art. 31 da LRF, que disciplina montante da dívida pública.
    a) Errado - sem correspondência legal.
    Art. 31, § 3o - As restrições do § 1o aplicam-se imediatamente se o montante da dívida exceder o limite no primeiro quadrimestre do último ano do mandato do Chefe do Poder Executivo.

    b) Certo - Art. 31.Se a dívida consolidada de um ente da Federação ultrapassar o respectivo limite ao final de um quadrimestre, deverá ser a ele reconduzida até o término dos três subseqüentes, reduzindo o excedente em pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) no primeiro.

    c)  Errado - § 4o O Ministério da Fazenda divulgará, mensalmente, a relação dos entes que tenham ultrapassado os limites das dívidas consolidada e mobiliária.

    d) Errado - § 3o As restrições do § 1o aplicam-se imediatamente se o montante da dívida exceder o limite no primeiro quadrimestre do último ano do mandato do Chefe do Poder Executivo.

    § 1o Enquanto perdurar o excesso, o ente que nele houver incorrido:

     I - estará proibido de realizar operação de crédito interna ou externa, inclusive por antecipação de receita, ressalvado o refinanciamento do principal atualizado da dívida mobiliária;


    e) Errado - § 2o Vencido o prazo para retorno da dívida ao limite, e enquanto perdurar o excesso, o ente ficará também impedido de receber transferências voluntárias da União ou do Estado.


  • O que trata cada relatório ?


    Relatório de gestão fiscal

    - Quadrimestre

    - Pessoal

    - Operação de crédito e ARO

    - Dívida Consolidade e mobiliária

    - Garantias

    - Restos a pagar


    Relatório Resumido de Execução Orçamentária

    - Bimestre

    - Receitas CE + Fonte

    - Despesas CE + GND + Função + Subfunção


    Fé em DEUS! Vamos chegar lá!

  • Complementando comentário do Raio dantas:

     demonstrativos da execução das:

            a) receitas, por categoria econômica e fonte, especificando a previsão inicial, a previsão atualizada para o exercício, a receita realizada no bimestre, a realizada no exercício e a previsão a realizar;

            b) despesas, por categoria econômica e grupo de natureza da despesa, discriminando dotação inicial, dotação para o exercício, despesas empenhada e liquidada, no bimestre e no exercício;

  • tem matéria que é chata pra danar hein...mas vamos que vamos!!!!

  • Gabarito: Alternativa B

     

    Questão baseada no artigo 31 da LRF:

     

    Art. 31. Se a dívida consolidada de um ente da Federação ultrapassar o respectivo limite ao final de um quadrimestre, deverá ser a ele reconduzida até o término dos três subseqüentes, reduzindo o excedente em pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) no primeiro.

    § 1o Enquanto perdurar o excesso, o ente que nele houver incorrido:

    I - estará proibido de realizar operação de crédito interna ou externa, inclusive por antecipação de receita, ressalvado o refinanciamento do principal atualizado da dívida mobiliária;

    II - obterá resultado primário necessário à recondução da dívida ao limite, promovendo, entre outras medidas, limitação de empenho, na forma do art. 9o.

    § 2o Vencido o prazo para retorno da dívida ao limite, e enquanto perdurar o excesso, o ente ficará também impedido de receber transferências voluntárias da União ou do Estado.

    § 3o As restrições do § 1o aplicam-se imediatamente se o montante da dívida exceder o limite no primeiro quadrimestre do último ano do mandato do Chefe do Poder Executivo.

    § 4o O Ministério da Fazenda divulgará, mensalmente, a relação dos entes que tenham ultrapassado os limites das dívidas consolidada e mobiliária.

    § 5o As normas deste artigo serão observadas nos casos de descumprimento dos limites da dívida mobiliária e das operações de crédito internas e externas.

  • letra A. ERRADA.

    JUSTIFICATIVA: ART.30, $4 da LRF, "para fins de verificação do atendimento do limite, a apuração do montante da dívida consolidada será efetuada AO FINAL DE CADA QUADRIMESTRE."

  • *** Os limites globais para as dívida consolidade e fundada serão fixados a partir da iniciativa do Presidente da República, sendo necessária a ratifcação do SN (consolidade), e do CN (mobiliária), art. 30, LRF. Esses limites são máximo, sendo permitidos que os Estados e Municípios estabeleçam limites ainda menores aos fixados pelo SF. 

     

    *** Os precatórios judiciais nao pagos durante a execução do orçamento em que houverem sido incluídos, INTEGRAM a dívida consolidada, para fins de aplicação dos limites. 

     

    O Ministério da Fazenda divulgará MENSALMENTE a relação dos entes que tenham ultrapassado os limites das dívidas consolidada e fundanda. 

     

    Se o ente extrapolar o limite da dívida consolidada, enquanto perdurar o excesso, haverá 2 consequências:

    1. estará proibido de realizar operações de crédito interna ou externa, INCLUSIVE POR ARO, ressalvado o REFINANCIAMENTO do princpial.

    2. obterá resultado primário necessário à recundução da dívida ao limite, promovendo entre outras medidas LIMITAÇÃO DE EMPENHO. 

     

    *** Além dessas sanções, se ultrapassado o prazo para retorno da dívida o ente ficará impedido de receber transferências voluntárias, salvo a de saúde, educação e assistência social.